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​​​​​Iniciativas em Consulta Pública


O artigo 134.º do Regimento da Assembleia da República determina que todas as iniciativas legislativas sejam objeto de consulta pública através do sítio da Assembleia da República.

Esta consulta pública permanece aberta durante todo o período de tramitação da iniciativa, até ao início da votação na especialidade, sendo ainda assinalado, na página da iniciativa, se a mesma já foi objeto de discussão e votação na generalidade (n.º 3, do referido artigo 134.º). Caso a iniciativa seja rejeitada na generalidade, encerra-se, igualmente, a consulta pública.


Iniciativas em consulta pública por Comissão​​

Sem iniciativas em consulta pública.