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estagiAR​​


A Assembleia da República proporciona a realização de estágios nos seus serviços, oferecendo experiências de aprendizagem em contexto laboral, que permitem um contacto privilegiado com a realidade profissional e com as competências e as responsabilidades das suas diferentes unidades orgânicas.

 

TIPOS DE ESTÁGIOS

O programa de estágios da Assembleia da República consta do Regulamento de Estágios Curriculares, Extracurriculares e Profissionais, aprovado pelo Despacho n.º 126/XIII, de 31 de julho de 2019, do Presidente da Assembleia da República.

No âmbito do programa EstagiAR, os estágios assumem as modalidades[1] de estágios curriculares e estágios extracurriculares, ambos não remunerados.

Estes estágios não determinam a existência de qualquer relação jurídica de emprego entre o estagiário e a Assembleia da República, não se instituindo com o seu início e subsequência qualquer vínculo laboral ou de prestação de serviços.​

Estágios Curriculares​

Destinam-se a estudantes que dominem fluentemente a língua portuguesa e se encontrem matriculados em cursos do ensino secundário ou universitário, em Portugal ou no estrangeiro, em cujo respetivo plano curricular esteja prevista a existência de um estágio curricular como parte integrante da respetiva formação.

Estes estágios constituem, assim, parte integrante do plano de curso do estagiário e visam complementar os conhecimentos adquiridos na instituição de ensino.

Resultam de protocolo tripartido, celebrado entre a Assembleia da República, a instituição de ensino e o estagiário.

Os estágios curriculares têm a duração prevista no diploma que aprovou o plano de estudos do curso, com o limite máximo de seis meses não renováveis.​


Estágios Extracurriculares​

Destinam-se a qualquer interessado que tenha mais de dezoito anos de idade, domine fluentemente a língua portuguesa e esteja habilitado, pelo menos, com a escolaridade mínima obrigatória de acordo com a respetiva idade.

Resultam de contrato celebrado entre a Assembleia da República e o estagiário e visam aprofundar conhecimentos teórico-práticos nas áreas parlamentares.

Os estágios extracurriculares têm uma duração de três meses sucessivos, podendo ser prorrogados uma só vez, por igual período, desde que previamente autorizado pelo Secretário‑Geral da Assembleia da República.

 

ÁREAS FORMATIVAS

Os serviços parlamentares constituem o suporte técnico e administrativo da Assembleia da República e contribuem para o desenvolvimento das suas competências, garantindo o apoio necessário à atividade parlamentar.

Os estágios podem decorrer em qualquer um dos serviços da Assembleia da República, podendo as áreas disponíveis variar em cada uma das fases de candidatura, consoante a disponibilidade.

Atualmente, as áreas funcionais definidas para realização dos estágios curriculares e extracurriculares são:

  • Arquivo, Biblioteca e Documentação;
  • Cidadania e Serviços Educativos;
  • Ciências Políticas e Relações Internacionais;
  • Direito;
  • Contratação pública;
  • Relações Públicas e Protocolo;
  • Museologia, Conservação e Restauro;
  • Revisão e edição de texto.

Para o segundo semestre do presente ano letivo (2024-2025), as áreas com vagas disponíveis são:

Estágios curriculares:

  • Cidadania e Serviços Educativos;
  • Ciência Política;
  • Relações Públicas e Protocolo.

Estágios extracurriculares:

  • Arquivo, Biblioteca e Documentação;
  • Ciências Políticas e Relações Internacionais;
  • Direito.

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CANDIDATURAS​

Submissão​

As candidaturas são submetidas através da página internet do Parlamento e formalizadas através do preenchimento de um dos formulários eletrónicos de candidatura disponíveis, consoante o tipo de estágio pretendido: curricular ou extracurricular.

O formulário de candidatura deve ser acompanhado de todos os documentos e informações necessários à candidatura, em função do tipo de estágio selecionado. ​

Candidatura a estágio curricular 

Candidatura a está​gio extracurricular 

A candidatura só é considerada entregue após a submissão do formulário e a emissão do respetivo comprovativo.

Em caso de impossibilidade, por qualquer motivo, de submissão do formulário eletrónico, deve contactar, em tempo útil, a Divisão de Recursos Humanos e Formação, através do endereço de correio eletrónico estagiar@ar.parlamento.pt, para que lhe possa ser disponibilizado um recurso alternativo, que deverá ser submetido até ao termo do prazo de candidatura e do qual devem constar todos os elementos que compõem a mesma, melhor identificados no n.º 3 do art.º 13.º ou no art.º 22.º (consoante o tipo de estágio) do Regulamento de Estágios Curriculares, Extracurriculares e Profissionais.

 

Quem pode submeter a candidatura​?

Estágios curriculares: a candidatura deve ser submetida, preferencialmente, pela respetiva instituição de ensino. Sendo apresentada pelo interessado, este deve juntar uma declaração da instituição de ensino que ateste o interesse na formalização do estágio curricular em causa.

Estágios extracurriculares: a candidatura deve ser submetida pelo interessado na realização do estágio.​


Períodos de candidatura (por ano letivo)

Estágios no 1.º semestre (setembro a fevereiro): submissão de candidaturas durante o mês de abril;

Estágios no 2.º semestre (março a agosto): submissão de candidaturas durante o mês de outubro.


NOTA:

Excecionalmente, o período de candidaturas para o 2.º semestre do corrente ano letivo (2024/2025) decorre entre as 00h00 do dia 17 de dezembro de 2024 e as 23h59 do dia 6 de janeiro de 2025.

Candidaturas incompletas ou apresentadas fora de prazo não serão aceites.


Critérios de avaliação e seriação​

Constituem critérios de avaliação e seriação das candidaturas:

  • a avaliação curricular (obrigatória);
  • a entrevista (facultativa).


O método de seleção da entrevista só será utilizado quando o número de vagas seja inferior ao número de candidatos para determinada área.​

Sempre que necessário, a Assembleia da República poderá solicitados esclarecimentos ou a junção de documentos considerados necessários à apreciação da candidatura.


Divulgação dos resultados

O resultado da candidatura será transmitido por e-mail ao candidato, após a avaliação de todas as candidaturas.

Em junho são contactados os candidatos a estágios para o 1.º semestre e em janeiro os candidatos a estágios para o 2.º semestre.

​Para mais informações: estagiar@ar.parlamento.pt


[1] Nos termos do respetivo Regulamento, está também prevista a modalidade de estágio profissional, a qual tem tramitação e procedimentos diferentes, que, inclusivamente, exigem abertura de procedimento concursal para o efeito.​

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