TIPOS DE ESTÁGIO
O programa de estágios da Assembleia da República consta do
Regulamento de Estágios Curriculares, Extracurriculares e Profissionais, aprovado pelo Despacho n.º 126/XIII, de 31 de julho de 2019, do Presidente da Assembleia da República.
No âmbito do programa EstagiAR, os estágios assumem as modalidades de estágios curriculares e estágios extracurriculares, ambos não remunerados.
Estes estágios não determinam a existência de qualquer relação jurídica de emprego entre o estagiário e a Assembleia da República, não se instituindo com o seu início e subsequência qualquer vínculo laboral ou de prestação de serviços.
Estágios Curriculares
Destinam-se a estudantes que dominem fluentemente a língua portuguesa e se encontrem matriculados em cursos do ensino secundário ou universitário, em Portugal ou no estrangeiro, em cujo respetivo plano curricular esteja prevista a existência de um estágio curricular como parte integrante da respetiva formação.
Estes estágios constituem, assim, parte integrante do plano de curso do estagiário e visam complementar os conhecimentos adquiridos na instituição de ensino.
Resultam de protocolo tripartido, celebrado entre a Assembleia da República, a instituição de ensino e o estagiário.
Os estágios curriculares têm a duração prevista no diploma que aprovou o plano de estudos do curso, com o limite máximo de seis meses, não renováveis.
Estágios Extracurriculares
Destinam-se a qualquer interessado que tenha mais de dezoito anos de idade, domine fluentemente a língua portuguesa e esteja habilitado, pelo menos, com a escolaridade mínima obrigatória de acordo com a respetiva idade.
Resultam de contrato celebrado entre a Assembleia da República e o estagiário e visam aprofundar conhecimentos teórico-práticos nas áreas parlamentares.
Os estágios extracurriculares têm uma duração de três meses sucessivos, podendo ser prorrogados uma só vez, por igual período, desde que previamente autorizado pela Secretária‑Geral da Assembleia da República.
CANDIDATURAS
Submissão
As candidaturas são submetidas através da página internet do Parlamento e formalizadas através do preenchimento de um dos formulários eletrónicos de candidatura disponíveis, consoante o tipo de estágio pretendido: curricular ou extracurricular.
O formulário de candidatura deve ser acompanhado de todos os documentos e informações necessários à candidatura, em função do tipo de estágio selecionado.
Candidatura a estágio curricular Candidatura a estágio extracurricular A candidatura só é considerada entregue após a submissão do formulário e a emissão do respetivo comprovativo.
Em caso de impossibilidade, por qualquer motivo, de submissão do formulário eletrónico, deve contactar, em tempo útil, a Divisão de Recursos Humanos e Formação, através do endereço de correio eletrónico
estagiar@ar.parlamento.pt, para que lhe possa ser disponibilizado um recurso alternativo, que deverá ser submetido até ao termo do prazo de candidatura e do qual devem constar todos os elementos que compõem a mesma, melhor identificados no n.º 3 do art.º 13.º ou no art.º 22.º (consoante o tipo de estágio) do
Regulamento de Estágios Curriculares, Extracurriculares e Profissionais.
Quem pode submeter a candidatura?
Estágios curriculares: a candidatura deve ser submetida, preferencialmente, pela respetiva instituição de ensino. Sendo apresentada pelo interessado, este deve juntar uma declaração da instituição de ensino que ateste o interesse na formalização do estágio curricular em causa.
Estágios extracurriculares: a candidatura deve ser submetida pelo interessado na realização do estágio.
Períodos de candidatura
Para o ano letivo de 2026/2027, as candidaturas estarão abertas entre 1 de setembro de 2026 e 18 de setembro de 2026.
Critérios de avaliação, seriação e desempate
Constituem critérios de avaliação e seriação das candidaturas:
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Estágios Curriculares
Pontuação máxima: 10 pontos (soma dos dois critérios)
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Adequação Curricular à Área do Estágio (0–6 pontos)
O que avalia: o grau de alinhamento direto e explícito entre o curso em que o candidato se encontra matriculado (incluindo unidades curriculares relevantes) e a área científica do estágio a que se candidata.
Pontuação:
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Descritivo |
Pontos |
| Curso diretamente alinhado com a área do estágio e a decorrer em nível de mestrado/doutoramento. | 6
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Curso diretamente alinhado com a área do estágio em nível de licenciatura.
| 5
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| Curso altamente relacionado (ex.: Marketing ou Jornalismo no âmbito da área de Comunicação), independentemente do grau. | 4
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| Curso com alguma relação indireta ou que inclua unidades curriculares específicas relevantes. | 3
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| Curso sem relação direta com a área científica do estágio. | 2
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| Candidato sem frequência do Nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) em Portugal | 1
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Desempenho e Mérito Académico (0–4 pontos)
O que avalia: o percurso académico global, valorizando a consistência dos resultados. Deve apresentar-se: para quem esteja em fase de mestrado, a média final da última licenciatura concluída; para quem esteja em licenciatura, média dos dois últimos anos letivos concluídos de frequência dessa mesma licenciatura; para quem não tenha dois anos concluídos de licenciatura, média de conclusão do 12.º ano.
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Descritivo |
Pontos |
| Desempenho académico excecional (ex.: média ≥ 16 valores). | 4
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| Bom desempenho académico (média entre 14 e 15,99 valores). | 3
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| Desempenho satisfatório (média entre 12 e 13,99 valores). | 2
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| Informação insuficiente ou desempenho mínimo (média < 12 valores ou ausência de comprovativos de avaliação). | 1
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Estágios Extracurriculares
Pontuação máxima: 10 pontos (soma dos três critérios)
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Adequação à Área Científica (0–4 pontos) - Avalia o alinhamento entre a formação académica do candidato e a área científica indicada na candidatura
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Descritivo |
Pontos |
| Licenciatura e mestrado diretamente na área. | 4
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| Licenciatura na área e mestrado relacionado ou complementar. | 3,5
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| Licenciatura na área, independentemente do mestrado. | 3
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| Formação de base em área distinta, ainda que com mestrado relacionado. | 2,5
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| Licenciatura em área distinta. | 2
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| Candidato sem frequência do Nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) em Portugal; a pontuação ajusta-se ao grau de convergência entre o perfil académico e a área do estágio. | 0 a 1,5
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Desempenho e Mérito Académico (0–3 pontos) - Avalia o percurso académico global, valorizando a consistência dos resultados. Deve apresentar-se: média final de mestrado, para quem tenha concluído esse grau; média final de licenciatura, para quem tenha concluído esse grau; média final do 12º ano, para quem ainda não tenha concluído licenciatura ou mestrado.
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Descritivo |
Pontos |
Desempenho académico excecional (ex.: média ≥ 16 valores).
| 3
|
| Bom desempenho académico (média entre 14 e 15,99 valores). | 2
|
| Desempenho satisfatório (média entre 12 e 13,99 valores). | 1
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| Informação insuficiente ou desempenho mínimo (média < 12 valores ou ausência de comprovativos de avaliação). | 0
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Experiência Relevante (0–3 pontos) - Avalia a experiência prática descrita no CV e comprovada, se aplicável, na Carta de Motivação.
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Descritivo |
Critérios Operacionais (o que se valoriza) |
Pontos |
Experiência Abundante e Diretamente Relevante
| - Experiência profissional (superior a 6 meses) ou estágio formal na área exata ou muito próxima da vaga.
- Participação ativa em projetos de investigação aplicada (com relatório ou publicação) relacionados.
- Voluntariado ou associação de longa duração com funções claramente transferíveis (ex.: gestão de projetos, comunicação institucional).
| 3 |
| Experiência Moderada ou Parcialmente Relevante | - Estágio ou experiência profissional curta (inferior a 6 meses) na área ou em área adjacente.
- Participação em projetos académicos/universitários com componente prática relevante.
- Cursos de especialização ou certificações reconhecidas no sector.
- Voluntariado com algumas competências transferíveis.
| 2
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| Experiência Limitada ou Genérica | - Experiências muito curtas ou ocasionais (ex.: trabalhos de verão não relacionados).
- Participação em atividades extracurriculares genéricas (ex.: organização de eventos sem ligação clara).
- Competências declaradas, mas não demonstradas com exemplos concretos.
| 1
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| Sem Experiência Relevante | - CV e carta não mencionam qualquer experiência prática, projeto, voluntariado ou formação complementar relevante.
| 0
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Constituem critérios de desempate, por ordem decrescente de aplicação:
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Maior pontuação no fator Adequação à área científica/Adequação Curricular à Área do Estágio
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Maior pontuação no fator Desempenho e Mérito Académico
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Data/hora mais antiga de submissão da candidatura (incentivando a organização dos candidatos).
Apenas em situações absolutamente excecionais e devidamente fundamentadas, poderá ser considerada uma entrevista, não constituindo esta uma fase regular do processo.
Sempre que necessário, a Assembleia da República poderá solicitados esclarecimentos ou a junção de documentos considerados necessários à apreciação da candidatura.
DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
O resultado da candidatura será transmitido por e-mail ao candidato, após a avaliação de todas as candidaturas.
Para mais informações:
estagiar@ar.parlamento.pt