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Comissão Independente de acompanhamento e fiscalização das Medidas Especiais de Contratação Pública (CIMEC)



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A Comissão Independente de acompanhamento e fiscalização das Medidas Especiais de Contratação Pública (CIMEC) é um órgão administrativo independente, que funciona junto da Assembleia da República, não podendo solicitar nem receber instruções ou orientações da Assembleia da República, do Governo ou de quaisquer outras entidades públicas ou privadas e estando os seus membros sujeitos a um especial regime de incompatibilidades. 

A CIMEC tem por missão acompanhar e fiscalizar os procedimentos adotados ao abrigo do regime jurídico das medidas especiais de contratação pública, aprovado pela Lei n.º 30/2021, de 21 de março, bem como a celebração e a execução dos respetivos contratos, controlando de modo particular o cumprimento das exigências de transparência e imparcialidade que lhe são aplicáveis, assim como a execução dos contratos celebrados na sequência desses procedimentos. 

A CIMEC age com independência na prossecução das suas atribuições e competências e no exercício dos seus poderes, competindo-lhe, no desempenho da sua missão: 

  1. Elaborar e remeter às entidades adjudicantes recomendações, genéricas ou específicas, sobre a tramitação dos procedimentos, a celebração e a execução dos respetivos contratos, as quais são publicadas no Portal dos contratos públicos; 
  2. Elaborar semestralmente relatórios de avaliação sobre a tramitação dos procedimentos, a celebração e a execução dos respetivos contratos, os quais são remetidos ao Governo, à Assembleia da República, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público e objeto de publicação no Portal dos contratos públicos e, no caso dos contratos que se destinem à execução de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus, no Portal da Transparência previsto no artigo 360.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro. 

As entidades adjudicantes, sejam públicas ou privadas, devem prestar a sua colaboração à CIMEC, facultando-lhes todas as informações que por esta lhes sejam solicitadas, estando obrigadas ao fornecimento atempado das mesmas e aos esclarecimentos e colaboração adicionais que lhe forem solicitados, sob pena de divulgação e publicitação do eventual incumprimento do dever de prestação de informação nos relatórios semestrais e da sua participação ao Ministério Público, para apuramento de eventuais responsabilidades.