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Conta Geral do Estado

A execução do Orçamento do Estado é fiscalizada pelo Tribunal de Contas e pela Assembleia da República, que, precedendo parecer daquele tribunal, aprecia e aprova a Conta Geral do Estado, incluindo a da segurança social. A Conta Geral do Estado é apresentada pelo Governo até 15 de maio do ano seguinte àquele a que respeite e compreende o conjunto das contas relativas às entidades que integraram o perímetro do Orçamento do Estado, um relatório, as demonstrações orçamentais e financeiras e as notas às demonstrações orçamentais e financeiras. No mesmo prazo é submetida a parecer do tribunal de Contas que o remete à Assembleia da República até 30 de setembro (cf. artigo 66.º da Lei de Enquadramento Orçamental).

Não obstante serem estes os prazos legalmente fixados, salienta-se que a Lei n.º 41/2020, de 18 agosto, veio prever que a sua concretização ocorrerá apenas no Orçamento do Estado para o ano de 2023, pelo que, até esse momento, vigoram os seguintes prazos: 30 de junho para apresentação da Conta Geral do Estado à Assembleia da República e 31 de dezembro para emissão do parecer, pelo Tribunal de Contas.

Resultado de Consulta a Relatórios - 1 registos.
Legislatura
XV
Sessão Legislativa
1
Data
2022-05-17
1