A execução do Orçamento do Estado é fiscalizada pelo Tribunal de Contas e pela Assembleia da República, que, precedendo parecer daquele tribunal, aprecia e aprova a Conta Geral do Estado, incluindo a da segurança social. A Conta Geral do Estado é apresentada pelo Governo até 15 de maio do ano seguinte àquele a que respeite e compreende o conjunto das contas relativas às entidades que integraram o perímetro do Orçamento do Estado, um relatório, as demonstrações orçamentais e financeiras e as notas às demonstrações orçamentais e financeiras. No mesmo prazo é submetida a parecer do tribunal de Contas que o remete à Assembleia da República até 30 de setembro (cf. artigo 66.º da Lei de Enquadramento Orçamental).