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Perguntas frequentes

1. O que é que a Assembleia da República faz no âmbito dos assuntos europeus?
2. Quem, na Assembleia da República, tem competência no âmbito dos assuntos europeus?
3. Em que se traduz a fiscalização política do Governo no âmbito dos assuntos europeus?
4. Em que é que se traduz a participação da Assembleia da República no processo de decisão europeu?
5. O que é o processo de escrutínio parlamentar?
6. O que é o Princípio da Subsidiariedade?
7. Como decorre o processo de escrutínio parlamentar?
8. Como é que posso ter acesso aos resultados deste processo de escrutínio parlamentar?


  

1. O que é que a Assembleia da República faz no âmbito dos assuntos europeus?

Nos termos da Constituição e da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, Lei n.º 18/2018, de 2 de maio, Lei n.º 64/2020, de 2 de novembro e Lei n.º 44/2023, de 14 de agosto​ – Lei de Acompanhamento, Apreciação e Pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do Processo de Construção da União Europeia – a Assembleia da República atua, no âmbito dos assuntos europeus, essencialmente, em três níveis: fiscalização política do governo; participação no processo de decisão europeu mediante a análise das iniciativas europeias e pronúncia sobre elas (processo de escrutínio); e participação em reuniões interparlamentares (cooperação interparlamentar), onde participam os Parlamentos nacionais dos 27 Estados-Membros e o Parlamento Europeu.


2. Quem, na Assembleia da República, tem competência no âmbito dos assuntos europeus?

O Presidente da Assembleia da República, enquanto representante do Parlamento português na Conferência de Presidentes de Parlamentos da UE, é o responsável pelo envio das opiniões da Assembleia da República para as instituições europeias, no qual participam igualmente as comissões parlamentares competentes em razão da matéria.

A Comissão de Assuntos Europeus assume e desempenha um papel central no acompanhamento político e também na pronúncia sobre as iniciativas europeias, tarefas nas quais participam  todas as comissões parlamentares competentes em razão da matéria.


3. Em que se traduz a fiscalização política do Governo no âmbito dos assuntos europeus?

Para o exercício da fiscalização política, a lei atribui aos Deputados a possibilidade de requererem, junto do Governo, qualquer documentação nacional ou europeia disponível, que releve para o exercício das suas competências, bem como de proporem a realização de debates com a presença de membros do Governo, em sede de reuniões de Comissão, nas semanas posteriores à data da realização de reuniões do Conselho da União Europeia nas suas diferentes configurações e ainda de suscitarem o debate sobre todos os assuntos e posições em discussão nas instituições europeias, que envolvam matérias da sua competência. De referir ainda que, o Plenário realiza vários debates sobre assuntos europeus, com a presença do Governo, nomeadamente, um debate antes de cada Conselho Europeu, com a presença do Primeiro-Ministro; um debate no início de cada Presidência do Conselho da UE (um em cada semestre); um debate anual sobre a participação de Portugal na Cooperação Estruturada Permanente; um debate sobre o Estado da União e, por fim, outro sobre os diversos instrumentos da governação económica da União Europeia, que integram o Semestre Europeu.

Em especial, a Comissão de Assuntos Europeus organiza o debate com o membro do Governo responsável pelos assuntos europeus, a realizar depois de cada Conselho Europeu, para avaliação das respetivas conclusões, organiza audições de personalidades nomeadas ou designadas pelo Governo para cargos da União Europeia como ainda analisa anualmente o Relatório da Participação de Portugal na UE, que é elaborado e apresentado pelo Governo, solicitando contributos de todas as Comissões da Permanentes.



4. Em que é que se traduz a participação da Assembleia da República no processo de decisão europeu?

A participação no processo de decisão europeu é efetuada essencialmente a três níveis: em primeiro lugar e de forma regular, a Comissão de Assuntos Europeus e as comissões parlamentares competentes em razão da matéria participam no processo de escrutínio das iniciativas europeias; em segundo lugar, realiza-se anualmente uma audição pública sobre o Programa de Trabalho da Comissão Europeia com a presença de Deputados das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas, Deputados portugueses ao Parlamento Europeu, representante da Comissão Europeia e Membro do Governo português; em terceiro lugar, através da participação de Deputados em reuniões interparlamentares promovidas pelo Parlamento Europeu, pelos Parlamentos nacionais e na COSAC (Conferência dos órgãos parlamentares especializados nos assuntos da União).

5. O que é o processo de escrutínio parlamentar?

Esta é a designação que toma o processo de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Comissão de Assuntos Europeus e pelas comissões parlamentares permanentes das iniciativas – legislativas e não legislativas – remetidas pelas instituições europeias.

De facto, em 2006, ao abrigo da denominada “Iniciativa Barroso”, a Comissão Europeia encetou um diálogo político com os Parlamentos nacionais, através do qual se comprometia a remeter diariamente todas as iniciativas por si apresentadas, enquanto convidava os Parlamentos nacionais a analisarem esses documentos e a apresentarem pareceres sobre o objeto da iniciativa  e sobre as soluções apresentadas.

Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a prática do envio das iniciativas europeias aos Parlamentos nacionais foi consagrada, abrangendo agora também as outras instituições europeias (Conselho e Parlamento Europeu). Paralelamente, o Tratado passou a prever a possibilidade de os Parlamentos nacionais poderem intervir diretamente no processo de decisão europeia, mediante o escrutínio do princípio da subsidiariedade, ao abrigo do Protocolo n.º 2 anexo ao Tratado de Lisboa.

Assim, o Parlamento  português pode, relativamente a cada iniciativa europeia, proceder ao seu escrutínio, isto é, pronunciar-se sobre a matéria objeto da iniciativa e sobre a observância do princípio da subsidiariedade e remeter a sua opinião às instituições europeias (Comissão Europeia, Conselho e Parlamento Europeu), bem como dar conhecimento ao Governo.

6. O que é o Princípio da Subsidiariedade?

A construção jurídica da União Europeia (UE) encontra-se assente no princípio da atribuição, o qual determina que a U E apenas dispõe das competências que lhe são atribuídas pelos Estados-Membros, através dos Tratados, e fora dessas competências, não pode atuar, cabendo aos Estados-Membros agir. No âmbito das várias competências atribuídas à União, umas foram atribuídas com caráter de exclusividade, isto é, cabe apenas à União regular essas matérias (por exemplo: união aduaneira, política monetária, nos países que detêm o Euro, política comercial comum, etc.) e outras foram parcialmente atribuídas: as denominadas competências partilhadas (por exemplo: mercado interno, ambiente, transportes, energia, agricultura e pescas, espaço de liberdade, segurança e justiça, etc.). Neste caso, tanto a UE como os Estados-Membros podem regular as matérias que cabem neste âmbito. No âmbito destas competências partilhadas, surge, como decorrência do princípio da atribuição: o princípio da subsidiariedade. Assim, diz-nos o Tratado que “nos domínios que não sejam da sua competência exclusiva, a União intervém apenas se e na medida em que os objetivos da ação considerada não possam ser suficientemente alcançados pelos Estados-membros, tanto ao nível central como ao nível regional e local, podendo, contudo, devido às dimensões ou aos efeitos da ação considerada, ser mais bem alcançados ao nível da União”.  De acordo com os Tratados, cabe à Assembleia da República (e aos outros Parlamentos nacionais) verificar se, em determinada proposta de ato legislativo, que recai no âmbito das competências partilhadas, o melhor nível de decisão é o da União ou se, ao invés, deveriam ser os Estados-Membros, por si, a regularem essa matéria.


7. Como decorre o processo de escrutínio parlamentar?​

  

Para saber mais sobre informações sobre o processo escrutínio de iniciativas europeias na Assembleia da República, consulte aqui.



8. Como é que posso ter acesso aos resultados deste processo de escrutínio parlamentar?

Consultando o IPEX, onde relativamente a cada iniciativa europeia pode aceder-se ao resultado do acompanhamento desenvolvido por cada Parlamento nacional em http://www.ipex.eu/.

A Assembleia da República desenvolveu um portal que permite o acesso a todo o processo de escrutínio das iniciativas europeias  da Assembleia da República, Deputados Relatores e Autores de Pareceres, trabalho desenvolvido ao nível das Comissões, bem como pesquisa de processos de escrutínio em curso e já concluídos.


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