Como é constituída a Mesa da Assembleia da República e quais são as competências?
A Mesa da Assembleia da República é constituída por:
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Presidente da Assembleia da República
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Quatro Vice-Presidentes
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Quatro Secretários
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Quatro Vice-Secretários
A Mesa é eleita pelo período da Legislatura e compete-lhe:
a) declarar a perda de mandato em que incorra qualquer Deputado
b) assegurar o cabal desempenho dos serviços de secretaria
c) coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções
Quem é o Presidente da Assembleia da República?
O Presidente da Assembleia da República é um Deputado eleito por maioria absoluta dos Deputados em funções e é a segunda figura do país porque substitui interinamente o Presidente da República.
Quais são as competências do Presidente da Assembleia da República?
Compete ao Presidente da Assembleia da República:
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Representar a Assembleia
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Presidir à Mesa
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Dirigir os trabalhos parlamentares
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Fixar a ordem do dia, depois de ouvir a Conferência de Líderes
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Assinar os Decretos e outros documentos expedidos em nome da Assembleia da República
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Superintender na administração da Assembleia da República.
Como são feitos os agendamentos das Sessões Plenárias?
Os agendamentos das sessões Plenárias, ou seja, as matérias que vão ser debatidas em cada Plenário, são definidos pela Conferência de Líderes.
Além de fixar os agendamentos do Plenário, a Conferência também delibera sobre quaisquer situações relativas ao funcionamento da Assembleia da República. As decisões são tomadas através de votação em que os representantes dos grupos parlamentares têm um número de votos igual ao número dos Deputados que representam. O Governo tem o direito de se fazer representar nestas reuniões.
Como funciona a Assembleia da República durante o verão ou quando é dissolvida?
Fora do período de funcionamento efetivo da Assembleia da República, durante o período em que ela se encontra dissolvida e nos restantes casos previstos na Constituição, funciona a Comissão Permanente.
A
Comissão Permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia da República e composta pelos Vice-Presidentes e por Deputados indicados por todos os partidos com assento parlamentar, de acordo com a respetiva representatividade.
Como e quando são definidas as comissões parlamentares permanentes?
No início de cada Legislatura é fixado o elenco das comissões permanentes, bem como as suas competências específicas. Para tal, o Presidente da Assembleia da República ouve a Conferência de Líderes e apresenta a sua Proposta ao Plenário, que delibera. A composição de cada comissão é proporcional à representatividade dos grupos parlamentares.
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Quais as competências das comissões parlamentares permanentes?
As comissões permanentes têm, entre outras, as seguintes competências:
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Apreciar as iniciativas legislativas e emitir pareceres na generalidade
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Votar na especialidade os textos aprovados na generalidade pelo Plenário e fixar a respetiva redação final
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Realizar audições de membros do Governo e de quaisquer cidadãos ou entidades públicas ou privadas, que se afigurem relevantes para os processos legislativos em curso ou para a fiscalização da atividade do Governo e da Administração
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Acompanhar, apreciar e pronunciar‑se sobre a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia
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Apreciar petições
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Inteirar‑se dos problemas políticos e administrativos e fornecer à Assembleia os elementos necessários à apreciação dos atos do Governo e da Administração
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Verificar o cumprimento pelo Governo e pela Administração das leis e resoluções da Assembleia
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Propor ao Presidente da Assembleia a realização de debates temáticos no Plenário
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Apreciar as questões relativas ao Regimento e mandatos
A atividade das comissões tem algum acompanhamento ou supervisão?
A atividade das comissões é acompanhada com regularidade pela Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares.
Quais são as competências da Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares?
Compete a este órgão:
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Coordenar a organização funcional e o apoio técnico às comissões parlamentares
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Avaliar as condições gerais do processo legislativo
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Apreciar e aprovar no início de cada sessão legislativa relatórios de progresso relativos à aprovação e entrada em vigor das leis e sua regulamentação, incluindo o cumprimento dos respetivos prazos, e o relatório relativo ao cumprimento de envio obrigatório de informação à Assembleia por parte de outras entidades
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Definir, relativamente às leis aprovadas, aquelas sobre as quais deve recair uma análise qualitativa de avaliação dos conteúdos, dos seus recursos de aplicação e dos seus efeitos práticos