Organização
Os Deputados tomam lugar no Plenário pela forma acordada entre o Presidente da Assembleia da República e os líderes parlamentares. Há lugares reservados para os membros do Governo.
No início da Legislatura, a Assembleia elege o seu Presidente, bem como os restantes membros da Mesa, e fixa o elenco das suas comissões especializadas permanentes, podendo este ser alterado posteriormente por decisão do Plenário.
Compete ao Presidente, que é eleito por maioria absoluta dos Deputados em funções, representar a Assembleia, presidir à Mesa, dirigir os trabalhos parlamentares, fixar a ordem do dia, depois de ouvir a Conferência de Líderes, assinar os Decretos e outros documentos expedidos em nome da Assembleia da República e superintender na sua administração.
Ao Presidente da Assembleia compete também substituir, interinamente, o Presidente da República.
A Mesa é o órgão composto pelo Presidente, por quatro Vice-Presidentes, quatro Secretários e quatro Vice-Secretários. É eleita pelo período da Legislatura. Compete à Mesa declarar a perda de mandato em que incorra qualquer Deputado, assegurar o cabal desempenho dos serviços de secretaria e coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções.
O Presidente da Assembleia da República preside à Conferência de Líderes, órgão em que estão representados os grupos parlamentares, para fixar os agendamentos do Plenário e deliberar sobre quaisquer situações relativas ao funcionamento da Assembleia da República. Os representantes dos grupos parlamentares têm um número de votos igual ao número dos Deputados que representam. O Governo tem o direito de se fazer representar nestas reuniões.
Fora do período de funcionamento efetivo da Assembleia da República, durante o período em que ela se encontra dissolvida e nos restantes casos previstos na Constituição, funciona a Comissão Permanente.
A Comissão Permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia da República e composta pelos Vice-Presidentes e por Deputados indicados por todos os partidos com assento parlamentar, de acordo com a respetiva representatividade.
O elenco das comissões especializadas permanentes e a sua competência específica são fixados no início de cada Legislatura, por deliberação do Plenário, sob proposta do Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência de Líderes. A composição de cada comissão é proporcional à representatividade dos grupos parlamentares.
As comissões permanentes têm, entre outras, as seguintes competências:
- Apreciar as iniciativas legislativas e emitir pareceres na generalidade;
- Votar na especialidade os textos aprovados na generalidade pelo Plenário e fixar a respetiva redação final;
- Realizar audições de membros do Governo e de quaisquer cidadãos ou entidades públicas ou privadas, que se afigurem relevantes para os processos legislativos em curso ou para a fiscalização da atividade do Governo e da Administração;
- Acompanhar, apreciar e pronunciar‑se sobre a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia;
- Apreciar petições;
- Inteirar‑se dos problemas políticos e administrativos e fornecer à Assembleia os elementos necessários à apreciação dos atos do Governo e da Administração;
- Verificar o cumprimento pelo Governo e pela Administração das leis e resoluções da Assembleia;
- Propor ao Presidente da Assembleia a realização de debates temáticos no Plenário;
- Apreciar as questões relativas ao Regimento e mandatos.
A Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares acompanha com regularidade a atividade das comissões.
Compete a este órgão:
- Coordenar a organização funcional e o apoio técnico às comissões parlamentares;
- Avaliar as condições gerais do processo legislativo;
- Apreciar e aprovar no início de cada sessão legislativa relatórios de progresso relativos à aprovação e entrada em vigor das leis e sua regulamentação, incluindo o cumprimento dos respetivos prazos, e o relatório relativo ao cumprimento de envio obrigatório de informação à Assembleia por parte de outras entidades;
- Definir, relativamente às leis aprovadas, aquelas sobre as quais deve recair uma análise qualitativa de avaliação dos conteúdos, dos seus recursos de aplicação e dos seus efeitos práticos.