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Acompanhamento dos assuntos europeus pela Assembleia da República


A Assembleia da República (AR) tem competências específicas no âmbito dos assuntos europeus, conforme lhe são atribuídas, quer pela Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, pela Lei n.º 18/2018, de 2 de maio e pela Lei n.º 64/2020, de 2 de novembro — que regula o acompanhamento, a apreciação e a pronúncia pela  Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia  —,  quer pela própria Constituição, quer, ainda, na sequência do Tratado de Lisboa, que apresenta um conjunto de inovações sobre o papel dos Parlamentos nacionais na União Europeia.

Assim, a AR pode pronunciar-se sobre as matérias pendentes de decisão em órgãos da União Europeia que incidam na esfera da sua competência legislativa reservada (artigo 161.º, alínea n) da Constituição), assim como acompanhar e apreciar, nos termos da lei, a participação de Portugal no processo de construção da UE (artigo 163.º, alínea f) da Constituição).

I. A Fiscalização política do Governo no âmbito da União Europeia

O artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, na sua versão atual, prevê os meios de fiscalização da atividade do Governo no âmbito dos assuntos europeus pela Assembleia da República, quer através de debates em Comissão, quer através de debates em sessão plenária.

Os debates em plenário, com a participação do Governo, concretizam-se em:

  • Debates para a preparação e avaliação dos Conselhos Europeus (2 vezes em cada semestre com a participação do Primeiro-Ministro);

  • Debate no início de cada Presidência do Conselho da UE sobre as respetivas prioridades;

  • Debate relativo ao Relatório anual do Governo sobre a participação de Portugal na UE;

  • Debate sobre a participação de Portugal na Cooperação Estruturada Permanente;

  • Debate sobre os instrumentos de governação económica que integram o Semestre Europeu, incluindo o Programa de Estabilidade e Crescimento;

  • Debate sobre o Estado da União, após o respetivo debate no PE.

Os debates em Comissão concretizam-se em:

  • Audições regimentais, pelo menos 4 vezes por cada sessão legislativa com o membro do Governo;

  • Audição para preparação do Conselho Europeu, caso não tenha tido lugar previamente o debate em sessão plenária;

  • Audições com o membro do Governo depois de cada reunião do Conselho Europeu para avaliação das respetivas conclusões;

  • Reuniões conjuntas com membros do Governo e outras Comissões, antes ou depois das reuniões do Conselho nas suas diferentes configurações;

  • Audição antes da reunião do Conselho de Ministros de Negócios Estrangeiros sobre a Cooperação Estruturada Permanente;

  • Debate, com a presença do membro do Governo sobre o Programa de Trabalho da Comissão Europeia;

  • Audição de personalidades nomeadas ou designadas pelo Governo para cargos nas instituições, órgãos ou agências da União Europeia;

  • Audições a requerimento dos Grupos Parlamentares;

  • Audição da Embaixador/a do Estado-Membro que detém a Presidência do Conselho para se pronunciar sobre as prioridades.


II. 
Escrutínio das iniciativas europeias

A Lei n.º 43/2006, na sua versão atual, define que a AR se pronuncia também sobre as demais iniciativas das instituições europeias (artigo 1.º-A), designadamente, sobre conformidade com o princípio da subsidiariedade de propostas legislativas da UE (artigo 3.º) elencando o processo de apreciação parlamentar que pode resumir-se no seguinte esquema:

fluxograma das iniciativas europeias


Como se verifica no fluxograma acima, a AR recebe, através da Comissão de Assuntos Europeus (CAE), as iniciativas emanadas das instituições europeias, procedendo ao seu encaminhamento, em razão da matéria, para as comissões parlamentares competentes, que podem deliberar produzir um Relatório. De igual modo, sempre que o objeto da iniciativa europeia se refere a matéria da competência das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas, estas devem ser consultadas. Quando as iniciativas recaiam sobre matéria da competência legislativa reservada da AR, o Governo deve informar a Assembleia da República e solicitar-lhe parecer, enviando, em tempo útil, informação que contenha um resumo do projeto ou propostas, uma análise das suas implicações e a posição que o Governo pretende adotar, se já estiver definida.

Quando o relatório é aprovado pelas comissões parlamentares este é enviado para a CAE que elabora então um parecer final, em que se pronuncia sobre a conformidade da iniciativa europeia com o princípio da subsidiariedade e faz refletir as eventuais preocupações sobre a substância da proposta expressas pela comissão competente em razão da matéria. O parecer é apreciado e votado em reunião da CAE.

Por fim, o parecer aprovado pela CAE, com o relatório da comissão parlamentar competente anexo, é enviado, às instituições europeias e ao Governo, bem como disponibilizado na página do IPEX, juntamente com a pronúncia dos demais Parlamentos da União Europeia.

No caso de se considerar que a proposta em apreciação viola o princípio da subsidiariedade ou que dela decorrem efeitos considerados politicamente relevantes para Portugal, a CAE pode formular um projeto de resolução a ser submetido a Plenário para discussão e votação.

O escrutínio das iniciativas europeias, acima descrito, tem de decorrer num prazo de oito semanas, conforme previsto no Tratado de Lisboa, sempre que esteja em causa a pronúncia dos Parlamentos nacionais sobre a observância do princípio de subsidiariedade de propostas de atos legislativos.

Cumpre ainda referir que desde a entrada em vigor da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio e pela Lei n.º 18/2018, de 2 de maio e pela Lei n.º 64/2020, de 2 de novembro a AR implementou com sucesso uma metodologia de acompanhamento sistemático das iniciativas europeias, gerando uma importante dinâmica interna, envolvendo a CAE e as comissões parlamentares permanentes.

No âmbito deste processo de apreciação, a Assembleia da República organiza audições com membros do Governo, com Deputados ao Parlamento Europeu, Comissários, sociedade civil ou outras entidades para debater o conteúdo de algumas iniciativas europeias, desenvolve uma relação estreita com a Representação Permanente de Portugal junto da UE (REPER) contribuindo, assim, para a formação da posição do país sobre os mais variados temas.