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Prémio António Barbosa de Melo de Estudos Parlamentares

Logótipo do Prémio 

Edição 2022

Alteração do prazo para apresentação de candidaturas

A Assembleia da República informa que, em face do diferimento do início da XV Legislatura, a apresentação de candidaturas à edição 2022 do Prémio António Barbosa de Melo de Estudos Parlamentares decorrerá, extraordinariamente, no período de 1 a 30 de junho de 2022, após divulgação das normas de submissão das candidaturas e da seleção dos trabalhos, que serão aprovadas, nos termos do respetivo Regulamento, pelo Júri a constituir no início da Legislatura.

Prazo para candidaturas | De 1 a 30 de junho

A Assembleia da República convida as entidades interessadas a apresentarem as suas candidaturas ao Prémio António Barbosa de Melo de Estudos Parlamentares 2022 até ao próximo dia 30 de junho (*). ​Instituído por Despacho do Presidente da Assembleia da República, n.º 56/XIII, de 14 de setembro de 2017, destina-se a galardoar, de dois em dois anos, um trabalho de investigação inédito, elaborado por cidadãos portugueses ou estrangeiros, em português, nos domínios do Direito Constitucional, da História Contemporânea e da Ciência Política, relacionado com o tema do Parlamento e do Parlamentarismo em Portugal. O Prémio compreende a atribuição de um diploma e de um valor pecuniário de 20 000 euros, bem como a possibilidade de publicação do trabalho de investigação pela Divisão de Edições da Assembleia da República, em termos a definir no quadro do seu plano de edições. As candidaturas devem ser apresentadas nos termos previstos no Regulamento Normas do Prémio.

O Prémio é atribuído pelo Presidente da Assembleia da República, mediante proposta do Júri, presidido pelo Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, o qual integra dois representantes daquela Comissão e dois representantes da Comissão de Educação e de Ciência.

 (*) Face ao diferimento do início da XV Legislatura, a apresentação de candidaturas à edição 2022 do Prémio António Barbosa de Melo de Estudos Parlamentares decorre, extraordinariamente, no período de 1 a 30 de junho de 2022.

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REGULAMENTO

1 — É instituído o Prémio António Barbosa de Melo de Estudos Parlamentares (adiante designado Prémio), destinado a galardoar, de dois em dois anos, um trabalho de investigação inédito, elaborado por cidadãos portugueses ou estrangeiros, em português, nos domínios do Direito Constitucional, da História Contemporânea e da Ciência Política, relacionado com o tema do Parlamento e do Parlamentarismo em Portugal.

2 — O Prémio compreende a atribuição de um diploma e de um valor pecuniário de 20.000 euros (vinte mil euros), bem como a possibilidade de publicação do trabalho de investigação pela Divisão de Edições da Assembleia da República, em termos a definir no quadro do seu plano de edições.

3 — Para a atribuição do Prémio, é, de dois em dois anos, constituído um júri, presidido pelo Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, o qual integra dois representantes daquela Comissão e dois representantes da Comissão de Educação e Ciência.

4 — O Secretário-Geral da Assembleia da República designará um ou mais funcionários parlamentares para apoio ao júri.

5 — O Prémio será atribuído, pela primeira vez, no ano de 2018, sendo as atribuições subsequentes feitas de dois em dois anos.

6 — Até 1 de março do ano em que o Prémio seja atribuído, o júri elaborará e aprovará as normas de submissão das candidaturas, da seleção dos trabalhos e do mais necessário à execução do presente despacho.

7 — A abertura do concurso terá lugar a 1 de março do ano em causa, promovendo-se a sua divulgação pública, assim como das normas a que se refere o número anterior, através das páginas da Assembleia da República na Internet e nas Redes Sociais.

8 — Os trabalhos não podem ultrapassar os 800 mil caracteres e deverão ser remetidos ao Presidente da Assembleia da República, por correio eletrónico (em formato PDF), para o endereço premiobarbosademelo@ar.parlamento.pt, ou por carta registada, para o Gabinete do Presidente da Assembleia da República, Assembleia da República, Palácio de São Bento, 1249 – 068 Lisboa, devendo, em qualquer dos casos, fazer-se acompanhar de sinopse que não poderá ultrapassar os 4 000 caracteres.

9 — Só são admitidos a concurso os trabalhos rececionados até ao dia 31 de maio do ano em causa.

10 — Até ao dia 30 de setembro do ano em causa, o júri comunicará ao Presidente da Assembleia da República a sua proposta de atribuição do prémio.

11 — O Presidente da Assembleia da República decidirá, até ao dia 15 de outubro do ano em causa, sobre a proposta apresentada pelo júri e mandará proceder à divulgação da sua decisão, através das páginas da Assembleia da República na Internet e nas Redes Sociais, e à notificação do vencedor, por correio eletrónico e por carta registada, consoante a via pela qual tenha sido apresentado.

12 — Da decisão não caberá recurso.

13 — O Presidente da Assembleia da República procederá à entrega do prémio em cerimónia pública realizada para o efeito.

 

NORMAS DE SUBMISSÃO DAS CANDIDATURAS E DE SELEÇÃO DOS TRABALHOS

Considerando que a admissão, apreciação e seleção dos trabalhos cabe ao júri especialmente constituído no âmbito das Comissões de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e de Educação e Ciência, nos termos do Regulamento do Prémio, determina este o seguinte: 

1) O Prémio António Barbosa de Melo de Estudos Parlamentares, abreviadamente designado por Prémio, é o instituído pelo Despacho n.º 56/XIII do Presidente da Assembleia da República, de 14 de setembro de 2017, disponível na página da Assembleia da República na Internet, no separador relativo ao Prémio.

2) O Prémio destina-se a galardoar um trabalho de investigação inédito - não publicado até à data de abertura das candidaturas -, elaborado por cidadãos portugueses ou estrangeiros, em português, nos domínios do Direito Constitucional, da História Contemporânea e da Ciência Política, relacionado com o tema do Parlamento e do Parlamentarismo em Portugal. 

3) O período de candidaturas tem início em 1 de junho e termo em 30 de junho de 2022.

4) O Prémio compreende a atribuição de um diploma e de um valor pecuniário, no montante de 20 000 € (vinte mil euros), bem como a possibilidade de publicação do trabalho de investigação pela Divisão de Edições da Assembleia da República. 

5) Podem ser objeto de candidatura trabalhos de autoria individual ou coletiva.

 6) A cada candidatura deve corresponder um único trabalho, podendo cada autor apresentar mais do que uma candidatura, até ao limite de três. 

7) Os mesmos trabalhos, que não podem ultrapassar os 800 000 caracteres, são remetidos ao Presidente da Assembleia da República, por correio eletrónico (em formato PDF), para o endereço premiobarbosademelo@ar.parlamento.pt; ou, por carta registada, para o Gabinete do Presidente da Assembleia da República, Assembleia da República, Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa, devendo, em qualquer dos casos, fazer-se acompanhar de sinopse que não pode ultrapassar os 4000 caracteres. 

8) São admitidos os trabalhos que derem entrada na Assembleia da República até ao dia 30 de junho de 2022, contando para este efeito a data do respetivo registo postal ou do envio eletrónico.

9) Findo o período previsto no número anterior, a lista das candidaturas admitidas é divulgada na página da Assembleia da República na Internet, no separador relativo ao Prémio António Barbosa de Melo de Estudos Parlamentares.

10) Não são consideradas as candidaturas apresentadas fora do prazo, nem as que não se enquadrem no disposto nos nºs 2 e 7.  

11) Os trabalhos não considerados são devolvidos aos seus autores juntamente com a comunicação da sua não aceitação.

12) A proposta de atribuição do Prémio é submetida ao Presidente da Assembleia da República até ao dia 30 de setembro de 2022.

13) Das deliberações do júri não cabe reclamação nem recurso.

14) A seleção do premiado é efetuada até ao dia 15 de outubro de 2022, sendo notificada ao premiado e a todos os candidatos.

15) É atribuído aos restantes concorrentes um certificado de participação.

16) O Prémio é entregue pelo Presidente da Assembleia da República, em cerimónia pública realizada para o efeito.

17) A não atribuição de Prémio por falta de candidaturas ou de qualidade dos trabalhos não implica a sua acumulação com o Prémio a atribuir no biénio seguinte. 

18) É promovida a publicação e a divulgação desta iniciativa nos termos do n.º 7 do Regulamento, designadamente da abertura do concurso em 1 de junho de 2022, do Despacho e do Regulamento anexo, bem como das presentes normas, na página da Assembleia da República na Internet, no separador relativo ao Prémio António Barbosa de Melo de  Estudos Parlamentares, e, bem assim, através da publicação de um anúncio num jornal semanário e num diário, ambos de dimensão nacional. 



JÚRI   

Deputado Fernando Negrão (PSD) - Presidente

Deputado Bruno Aragão (PS) - indicado pela 1.ª Comissão

Deputada Mónica Quintela (PSD) - indicado pela 1.ª Comissão

Deputado Gabriel Mithá Ribeiro (CH) - indicado pela 8.ª Comissão

Deputada Carla Castro (IL) - indicado pela 8.ª Comissão

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Nos termos do Regulamento do Prémio António Barbosa de Melo de Estudos Parlamentares, divulga-se a lista de candidaturas admitidas pelo júri do Prémio António Barbosa de Melo de Estudos Parlamentares 2022.

Vencedor do Prémio António Barbosa de Melo de Estudos Parlamentares 2022 | Filipe de Vasconcelos Fernandes, pelo trabalho intitulado «A reserva de lei da Assembleia da República e o caso histórico das "demais contribuições financeiras a favor das entidades públicas" - Da reserva de lei integral a uma reserva legislativa concorrente».



Edição 2020

A Assembleia da República convida as entidades interessadas a apresentarem as suas candidaturas ao Prémio António Barbosa de Melo de Estudos Parlamentares 2020 até ao próximo dia 31 de maio. ​Instituído por Despacho do Presidente da Assembleia da República, n.º 56/XIII, de 14 de setembro de 2017, destina-se a galardoar, de dois em dois anos, um trabalho de investigação inédito, elaborado por cidadãos portugueses ou estrangeiros, em português, nos domínios do Direito Constitucional, da História Contemporânea e da Ciência Política, relacionado com o tema do Parlamento e do Parlamentarismo em Portugal. O Prémio compreende a atribuição de um diploma e de um valor pecuniário de 20 000 euros, bem como a possibilidade de publicação do trabalho de investigação pela Divisão de Edições da Assembleia da República, em termos a definir no quadro do seu plano de edições. As candidaturas devem ser apresentadas nos termos previstos no Regulamento e Normas do Prémio. O Prémio é atribuído pelo Presidente da Assembleia da República, mediante proposta do Júri, presidido pelo Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, o qual integra dois representantes daquela Comissão e dois representantes da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto.

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REGULAMENTO

1 — É instituído o Prémio António Barbosa de Melo de Estudos Parlamentares (adiante designado Prémio), destinado a galardoar, de dois em dois anos, um trabalho de investigação inédito, elaborado por cidadãos portugueses ou estrangeiros, em português, nos domínios do Direito Constitucional, da História Contemporânea e da Ciência Política, relacionado com o tema do Parlamento e do Parlamentarismo em Portugal.

2 — O Prémio compreende a atribuição de um diploma e de um valor pecuniário de 20.000 euros (vinte mil euros), bem como a possibilidade de publicação do trabalho de investigação pela Divisão de Edições da Assembleia da República, em termos a definir no quadro do seu plano de edições.

3 — Para a atribuição do Prémio, é, de dois em dois anos, constituído um júri, presidido pelo Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, o qual integra dois representantes daquela Comissão e dois representantes da Comissão de Educação e Ciência.

4 — O Secretário-Geral da Assembleia da República designará um ou mais funcionários parlamentares para apoio ao júri.

5 — O Prémio será atribuído, pela primeira vez, no ano de 2018, sendo as atribuições subsequentes feitas de dois em dois anos.

6 — Até 1 de março do ano em que o Prémio seja atribuído, o júri elaborará e aprovará as normas de submissão das candidaturas, da seleção dos trabalhos e do mais necessário à execução do presente despacho.

7 — A abertura do concurso terá lugar a 1 de março do ano em causa, promovendo-se a sua divulgação pública, assim como das normas a que se refere o número anterior, através das páginas da Assembleia da República na Internet e nas Redes Sociais.

8 — Os trabalhos não podem ultrapassar os 800 mil caracteres e deverão ser remetidos ao Presidente da Assembleia da República, por correio eletrónico (em formato PDF), para o endereço premiobarbosademelo@ar.parlamento.pt, ou por carta registada, para o Gabinete do Presidente da Assembleia da República, Assembleia da República, Palácio de São Bento, 1249 – 068 Lisboa, devendo, em qualquer dos casos, fazer-se acompanhar de sinopse que não poderá ultrapassar os 4 000 caracteres.

9 — Só são admitidos a concurso os trabalhos rececionados até ao dia 31 de maio do ano em causa.

10 — Até ao dia 30 de setembro do ano em causa, o júri comunicará ao Presidente da Assembleia da República a sua proposta de atribuição do prémio.

11 — O Presidente da Assembleia da República decidirá, até ao dia 15 de outubro do ano em causa, sobre a proposta apresentada pelo júri e mandará proceder à divulgação da sua decisão, através das páginas da Assembleia da República na Internet e nas Redes Sociais, e à notificação do vencedor, por correio eletrónico e por carta registada, consoante a via pela qual tenha sido apresentado.

12 — Da decisão não caberá recurso.

13 — O Presidente da Assembleia da República procederá à entrega do prémio em cerimónia pública realizada para o efeito.

 

NORMAS DE SUBMISSÃO DAS CANDIDATURAS E DE SELEÇÃO DOS TRABALHOS

Considerando que a admissão, apreciação e seleção dos trabalhos cabe ao júri especialmente constituído no âmbito das Comissões de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e de Educação e Ciência, nos termos do Regulamento do Prémio, determina este o seguinte:

1) O Prémio António Barbosa de Melo de Estudos Parlamentares, abreviadamente designado por Prémio, é o instituído pelo Despacho n.º 56/XIII do Presidente da Assembleia da República, de 14 de setembro de 2017, disponível na página da Assembleia da República na Internet, no separador relativo ao Prémio.

2) O Prémio destina-se a galardoar um trabalho de investigação inédito - não publicado até à data de abertura das candidaturas -, elaborado por cidadãos portugueses ou estrangeiros, em português, nos domínios do Direito Constitucional, da História Contemporânea e da Ciência Política, relacionado com o tema do Parlamento e do Parlamentarismo em Portugal.

3) O período de candidaturas tem início a 1 de março e termo em 31 de maio de 2020.

4) O Prémio compreende a atribuição de um diploma e de um valor pecuniário, no montante de 20 000 € (vinte mil euros), bem como a possibilidade de publicação do trabalho de investigação pela Divisão de Edições da Assembleia da República.

5) Podem ser objeto de candidatura trabalhos de autoria individual ou coletiva.

6)  A cada candidatura deve corresponder um único trabalho, podendo cada autor apresentar mais do que uma candidatura, até ao limite de três.

7) Os mesmos trabalhos não podem ultrapassar os 800 000 caracteres e devem ser remetidos ao Presidente da Assembleia da República, por correio eletrónico (em formato PDF), para o endereço premiobarbosademelo@ar.parlamento.pt; ou por carta registada, para o Gabinete do Presidente da Assembleia da República, Assembleia da República, Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa, devendo, em qualquer dos casos, fazer-se acompanhar de sinopse que não pode ultrapassar os 4000 caracteres.

8) São admitidos os trabalhos que derem entrada na Assembleia da República até ao dia 31 de maio de 2020, contando para este efeito a data do respetivo registo postal ou do envio eletrónico.

9) Findo o período previsto no número anterior, a lista das candidaturas admitidas é divulgada na página da Assembleia da República na Internet, no separador relativo ao Prémio António Barbosa de Melo de Estudos Parlamentares.

10) Não são consideradas as candidaturas apresentadas fora do prazo, nem as que não se enquadrem no disposto nos n.os 2 e 7.

11)  Os trabalhos não considerados são devolvidos aos seus autores juntamente com a comunicação da sua não aceitação.

12)  A proposta de atribuição do Prémio é submetida ao Presidente da Assembleia da República até ao dia 30 de setembro de 2020.

13) Das deliberações do júri não cabe reclamação nem recurso.

14) A seleção do premiado é efetuada até ao dia 15 de outubro de 2020, sendo notificada ao premiado e a todos os candidatos.

15) É atribuído aos restantes concorrentes um certificado de participação.

16) O Prémio é entregue pelo Presidente da Assembleia da República, em cerimónia pública realizada para o efeito.

17) A não atribuição de Prémio por falta de candidaturas ou de qualidade dos trabalhos não implica a sua acumulação com o Prémio a atribuir no biénio seguinte.

18)  É promovida a publicação e a divulgação desta iniciativa nos termos do n.º 7 do Regulamento, designadamente da abertura do concurso em 1 de março de 2020, do Despacho e do Regulamento anexo, bem como das presentes normas na página da Assembleia da República na Internet, no separador relativo ao Prémio António Barbosa de Melo de Estudos Parlamentares, e, bem assim, através da publicação de um anúncio num jornal semanário e num diário, ambos de dimensão nacional.


JÚRI        

Deputado Luís Marques Guedes (PSD) (Presidente)
Deputado Filipe Neto Brandão (PS) – indicado pela 1.ª Comissão
Deputado Fernando Negrão (PSD) – indicado pela 1.ª Comissão
Deputado José Manuel Pureza (BE) – indicado pela 8.ª Comissão
Deputado António Filipe (PCP) – indicado pela 8.ª Comissão


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Nos termos do Regulamento do Prémio António Barbosa de Melo de Estudos Parlamentares, divulga-se a lista de candidaturas admitidas pelo júri do Prémio António Barbosa de Melo de Estudos Parlamentares 2020.


Vencedor do Prémio António Barbosa de Melo de Estudos Parlamentares 2020 |  Marco Rafael Fernandes Caldeira, pelo trabalho intitulado «A Originalidade do Sistema de ‘Investidura’ Português – Ensaio Histórico sobre a Génese de uma Singularidade Nacional».

15.04.2021 |  Cerimónia de Entrega do Prémio "António Barbosa de Melo de Estudos Parlamentares" de 2020




Edição 2018

A Assembleia da República convidou as entidades interessadas a apresentarem as suas candidaturas ao Prémio António Barbosa de Melo de Estudos Parlamentares 2018 até ao dia 31 de maio de 2018. ​Instituído por Despacho do Presidente da Assembleia da República, n.º 56/XIII de 14 de setembro de 2017, destina-se a galardoar, de dois em dois anos, um trabalho de investigação inédito, elaborado por cidadãos portugueses ou estrangeiros, em português, nos domínios do Direito Constitucional, da História Contemporânea e da Ciência Política, relacionado com o tema do Parlamento e do Parlamentarismo em Portugal. O Prémio compreende a atribuição de um diploma e de um valor pecuniário de 20 000 euros, bem como a possibilidade de publicação do trabalho de investigação pela Divisão de Edições da Assembleia da República, em termos a definir no quadro do seu plano de edições. As candidaturas devem ser apresentadas nos termos previstos no Regulamento e Normas do Prémio.

O Prémio é atribuído pelo Presidente da Assembleia da República, mediante proposta do Júri, presidido pelo Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, o qual integra dois representantes daquela Comissão e dois representantes da Comissão de Educação e Ciência.

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REGULAMENTO

1 — É instituído o Prémio António Barbosa de Melo de Estudos Parlamentares (adiante designado Prémio), destinado a galardoar, de dois em dois anos, um trabalho de investigação inédito, elaborado por cidadãos portugueses ou estrangeiros, em português, nos domínios do Direito Constitucional, da História Contemporânea e da Ciência Política, relacionado com o tema do Parlamento e do Parlamentarismo em Portugal.

2 — O Prémio compreende a atribuição de um diploma e de um valor pecuniário de 20.000 euros (vinte mil euros), bem como a possibilidade de publicação do trabalho de investigação pela Divisão de Edições da Assembleia da República, em termos a definir no quadro do seu plano de edições.

3 — Para a atribuição do Prémio, é, de dois em dois anos, constituído um júri, presidido pelo Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, o qual integra dois representantes daquela Comissão e dois representantes da Comissão de Educação e Ciência.

4 — O Secretário-Geral da Assembleia da República designará um ou mais funcionários parlamentares para apoio ao júri.

5 — O Prémio será atribuído, pela primeira vez, no ano de 2018, sendo as atribuições subsequentes feitas de dois em dois anos.

6 — Até 1 de março do ano em que o Prémio seja atribuído, o júri elaborará e aprovará as normas de submissão das candidaturas, da seleção dos trabalhos e do mais necessário à execução do presente despacho.

7 — A abertura do concurso terá lugar a 1 de março do ano em causa, promovendo-se a sua divulgação pública, assim como das normas a que se refere o número anterior, através das páginas da Assembleia da República na Internet e nas Redes Sociais.

8 — Os trabalhos não podem ultrapassar os 800 mil caracteres e deverão ser remetidos ao Presidente da Assembleia da República, por correio eletrónico (em formato PDF), para o endereço premiobarbosademelo@ar.parlamento.pt, ou por carta registada, para o Gabinete do Presidente da Assembleia da República, Assembleia da República, Palácio de São Bento, 1249 – 068 Lisboa, devendo, em qualquer dos casos, fazer-se acompanhar de sinopse que não poderá ultrapassar os 4 000 caracteres.

9 — Só são admitidos a concurso os trabalhos rececionados até ao dia 31 de maio do ano em causa.

10 — Até ao dia 30 de setembro do ano em causa, o júri comunicará ao Presidente da Assembleia da República a sua proposta de atribuição do prémio.

11 — O Presidente da Assembleia da República decidirá, até ao dia 15 de outubro do ano em causa, sobre a proposta apresentada pelo júri e mandará proceder à divulgação da sua decisão, através das páginas da Assembleia da República na Internet e nas Redes Sociais, e à notificação do vencedor, por correio eletrónico e por carta registada, consoante a via pela qual tenha sido apresentado.

12 — Da decisão não caberá recurso.

13 — O Presidente da Assembleia da República procederá à entrega do prémio em cerimónia pública realizada para o efeito.

 

NORMAS DE SUBMISSÃO DAS CANDIDATURAS E DE SELEÇÃO DOS TRABALHOS

Considerando que a admissão, apreciação e seleção dos trabalhos cabe ao júri especialmente constituído, em 17 de janeiro de 2018, no âmbito das Comissões de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e de Educação e Ciência, nos termos do Regulamento do Prémio, determina este o seguinte:

1 — O Prémio António Barbosa de Melo de Estudos Parlamentares, abreviadamente designado por Prémio, é o instituído pelo Despacho n.º 56/XIII do Presidente da Assembleia da República, de 14 de setembro de 2017.

2 — O Prémio destina-se a galardoar um trabalho de investigação inédito - não publicado até à data de abertura das candidaturas -, elaborado por cidadãos portugueses ou estrangeiros, em português, nos domínios do Direito Constitucional, da História Contemporânea e da Ciência Política, relacionado com o tema do Parlamento e do Parlamentarismo em Portugal.

3 — O período de candidaturas tem início a 1 de março e termo em 31 de maio de 2018.

4 — O Prémio compreende a atribuição de um diploma e de um valor pecuniário, no montante de 20 000 € (vinte mil euros), bem como a possibilidade de publicação do trabalho de investigação pela Divisão de Edições da Assembleia da República.

5 — O Prémio é atribuído sobre os trabalhos a que se refere o n.º 2, mediante apresentação de candidatura.

6 — Podem ser objeto de candidatura trabalhos de autoria individual ou coletiva.

7  — A cada candidatura deve corresponder um único trabalho, podendo cada autor apresentar mais do que uma candidatura, até ao limite de três.

8 — Os mesmos trabalhos não podem ultrapassar os 800 000 caracteres e devem ser remetidos ao Presidente da Assembleia da República, por correio eletrónico (em formato PDF), para o endereço premiobarbosademelo@ar.parlamento.pt; ou por carta registada, para o Gabinete do Presidente da Assembleia da República, Assembleia da República, Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa, devendo, em qualquer dos casos, fazer-se acompanhar de sinopse que não pode ultrapassar os 4000 caracteres.

9 — São admitidos os trabalhos que derem entrada na Assembleia da República até ao dia 31 de maio de 2018, contando para este efeito a data do respetivo registo postal.

10 — Findo o período previsto no número anterior, a lista das candidaturas admitidas é divulgada na página da Assembleia da República na Internet, no separador relativo ao Prémio António Barbosa de Melo de Estudos Parlamentares.

11 — Não são consideradas as candidaturas apresentadas fora do prazo, nem as que não se enquadrem no disposto nos n.os 2.º e 8.

12 — Os trabalhos não considerados são devolvidos aos seus autores juntamente com a comunicação da sua não aceitação.

13 — A proposta de atribuição do Prémio é comunicada ao Presidente da Assembleia da República até ao dia 30 de setembro de 2018.

14 — Das deliberações do júri não cabe reclamação nem recurso.

15 — A seleção do premiado é efetuada até ao dia 15 de outubro de 2018, sendo notificada ao premiado e a todos os candidatos.

16 — É atribuído aos restantes concorrentes um certificado de participação.

17 — O Prémio é entregue pelo Presidente da Assembleia da República, em cerimónia pública realizada para o efeito.

18 — A não atribuição de Prémio por falta de candidaturas ou de qualidade dos trabalhos não implica a sua acumulação com o Prémio a atribuir no biénio seguinte.

19  — É promovida a publicação e a divulgação desta iniciativa nos termos do n.º 7 do Regulamento, designadamente da abertura do concurso em 1 de março de 2018, do Despacho e do Regulamento anexo, bem como das presentes normas na página da Assembleia da República na Internet, no separador relativo ao Prémio António Barbosa de Melo de Estudos Parlamentares, e, bem assim, através da publicação de um anúncio num jornal semanário e num diário, ambos de dimensão nacional.

JÚRI        

Deputado Bacelar de Vasconcelos (PS) (Presidente)
Deputada Margarida Mano (PSD) - indicada pela Comissão de Educação e Ciência
Deputado Fernando Rocha Andrade (PS) - indicado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Deputado José Manuel Pureza (BE) - indicado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Deputada Ana Rita Bessa (CDS/PP) - indicada pela Comissão de Educação e Ciência


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Nos termos do Regulamento do Prémio António Barbosa de Melo de Estudos Parlamentares, divulga-se a lista de candidaturas admitidas pelo júri do Prémio António Barbosa de Melo de Estudos Parlamentares 2018.

Vencedores do Prémio António Barbosa de Melo de Estudos Parlamentares 2018‎Luís Reis Torgal e os coautores Alberto da Costa Cordeiro e Fernando Martins Pimenta, pelo trabalho intitulado “Regionalismo e Autonomia. Os casos dos Açores e da Madeira”.

06.11.2018 | Homenagem a António Barbosa de Melo e entrega do Prémio "António Barbosa de Melo de Estudos Parlamentares" de 2020