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Intervenções em Plenário

Autoria
Resultado de Consulta a Intervenções - 3694 registos.
Tipo de intervenção
Interpelação à mesa
Data
2024-12-18
Legislatura
XVI
Sessão
1
Assunto
Reforça os instrumentos de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica; Cria uma pensão para as crianças e jovens órfãs em consequência de homicídio em contexto de violência doméstica; Assegura a nomeação de patrono em escalas de prevenção para as vítimas violência doméstica; Reforça as medidas de proteção das vítimas de violência doméstica; Apoio à renda para vítimas de violência doméstica; Alarga as garantias de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica, procedendo à alteração de diversos diplomas; Altera as regras de suspensão provisória do processo relativamente a processos por crime de violência doméstica, garantindo mais direitos à vítima; Pelo alargamento do período de concessão e dos pressupostos de atribuição do subsídio de reestruturação familiar para vítimas de violência doméstica; Pelo alargamento do enquadramento do crime de violência doméstica e maior proteção a vítimas especialmente vulneráveis; Assegura a nomeação de patrono às vítimas especialmente vulneráveis (alteração ao Estatuto da Vítima e à Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, que altera o regime de acesso ao Direito e aos Tribunais); Consagração expressa do crime de exposição de menor a violência doméstica; Recomenda ao Governo que reforce o combate à violência doméstica, através de mais prevenção, formação de entidades e maior apoio à vítima; Reforço das secções especializadas integradas de violência doméstica; Recomenda ao Governo a implementação urgente de um plano de ação e investimento para a prevenção e combate à violência doméstica e no namoro; Recomenda ao Governo o alargamento dos programas de reabilitação para agressores de violência doméstica; Recomenda ao Governo o reforço de medidas no âmbito da prevenção e combate à violência doméstica contra pessoas idosas Pede que seja dada a palavra a outra bancada, para que não tenham lugar duas intervenções consecutivas do CH
Tipo de intervenção
Interpelação à mesa
Data
2024-12-18
Legislatura
XVI
Sessão
1
Assunto
Reforça os instrumentos de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica; Cria uma pensão para as crianças e jovens órfãs em consequência de homicídio em contexto de violência doméstica; Assegura a nomeação de patrono em escalas de prevenção para as vítimas violência doméstica; Reforça as medidas de proteção das vítimas de violência doméstica; Apoio à renda para vítimas de violência doméstica; Alarga as garantias de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica, procedendo à alteração de diversos diplomas; Altera as regras de suspensão provisória do processo relativamente a processos por crime de violência doméstica, garantindo mais direitos à vítima; Pelo alargamento do período de concessão e dos pressupostos de atribuição do subsídio de reestruturação familiar para vítimas de violência doméstica; Pelo alargamento do enquadramento do crime de violência doméstica e maior proteção a vítimas especialmente vulneráveis; Assegura a nomeação de patrono às vítimas especialmente vulneráveis (alteração ao Estatuto da Vítima e à Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, que altera o regime de acesso ao Direito e aos Tribunais); Consagração expressa do crime de exposição de menor a violência doméstica; Recomenda ao Governo que reforce o combate à violência doméstica, através de mais prevenção, formação de entidades e maior apoio à vítima; Reforço das secções especializadas integradas de violência doméstica; Recomenda ao Governo a implementação urgente de um plano de ação e investimento para a prevenção e combate à violência doméstica e no namoro; Recomenda ao Governo o alargamento dos programas de reabilitação para agressores de violência doméstica; Recomenda ao Governo o reforço de medidas no âmbito da prevenção e combate à violência doméstica contra pessoas idosas Pede a distribuição do texto da Convenção de Istanbul sobre violência doméstica
Tipo de intervenção
Intervenção
Data
2024-12-18
Legislatura
XVI
Sessão
1
Assunto
Reforça os instrumentos de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica; Cria uma pensão para as crianças e jovens órfãs em consequência de homicídio em contexto de violência doméstica; Assegura a nomeação de patrono em escalas de prevenção para as vítimas violência doméstica; Reforça as medidas de proteção das vítimas de violência doméstica; Apoio à renda para vítimas de violência doméstica; Alarga as garantias de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica, procedendo à alteração de diversos diplomas; Altera as regras de suspensão provisória do processo relativamente a processos por crime de violência doméstica, garantindo mais direitos à vítima; Pelo alargamento do período de concessão e dos pressupostos de atribuição do subsídio de reestruturação familiar para vítimas de violência doméstica; Pelo alargamento do enquadramento do crime de violência doméstica e maior proteção a vítimas especialmente vulneráveis; Assegura a nomeação de patrono às vítimas especialmente vulneráveis (alteração ao Estatuto da Vítima e à Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, que altera o regime de acesso ao Direito e aos Tribunais); Consagração expressa do crime de exposição de menor a violência doméstica; Recomenda ao Governo que reforce o combate à violência doméstica, através de mais prevenção, formação de entidades e maior apoio à vítima; Reforço das secções especializadas integradas de violência doméstica; Recomenda ao Governo a implementação urgente de um plano de ação e investimento para a prevenção e combate à violência doméstica e no namoro; Recomenda ao Governo o alargamento dos programas de reabilitação para agressores de violência doméstica; Recomenda ao Governo o reforço de medidas no âmbito da prevenção e combate à violência doméstica contra pessoas idosas Respondeu a pedidos de esclarecimento das deputadas Eva Brás Pinho (PSD), Patrícia Gilvaz (IL) e Patrícia Faro (PS)
Tipo de intervenção
Intervenção
Data
2024-12-18
Legislatura
XVI
Sessão
1
Assunto
Reforça os instrumentos de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica; Cria uma pensão para as crianças e jovens órfãs em consequência de homicídio em contexto de violência doméstica; Assegura a nomeação de patrono em escalas de prevenção para as vítimas violência doméstica; Reforça as medidas de proteção das vítimas de violência doméstica; Apoio à renda para vítimas de violência doméstica; Alarga as garantias de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica, procedendo à alteração de diversos diplomas; Altera as regras de suspensão provisória do processo relativamente a processos por crime de violência doméstica, garantindo mais direitos à vítima; Pelo alargamento do período de concessão e dos pressupostos de atribuição do subsídio de reestruturação familiar para vítimas de violência doméstica; Pelo alargamento do enquadramento do crime de violência doméstica e maior proteção a vítimas especialmente vulneráveis; Assegura a nomeação de patrono às vítimas especialmente vulneráveis (alteração ao Estatuto da Vítima e à Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, que altera o regime de acesso ao Direito e aos Tribunais); Consagração expressa do crime de exposição de menor a violência doméstica; Recomenda ao Governo que reforce o combate à violência doméstica, através de mais prevenção, formação de entidades e maior apoio à vítima; Reforço das secções especializadas integradas de violência doméstica; Recomenda ao Governo a implementação urgente de um plano de ação e investimento para a prevenção e combate à violência doméstica e no namoro; Recomenda ao Governo o alargamento dos programas de reabilitação para agressores de violência doméstica; Recomenda ao Governo o reforço de medidas no âmbito da prevenção e combate à violência doméstica contra pessoas idosas
Tipo de intervenção
Intervenção
Data
2024-12-18
Legislatura
XVI
Sessão
1
Assunto
Reforça os instrumentos de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica; Cria uma pensão para as crianças e jovens órfãs em consequência de homicídio em contexto de violência doméstica; Assegura a nomeação de patrono em escalas de prevenção para as vítimas violência doméstica; Reforça as medidas de proteção das vítimas de violência doméstica; Apoio à renda para vítimas de violência doméstica; Alarga as garantias de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica, procedendo à alteração de diversos diplomas; Altera as regras de suspensão provisória do processo relativamente a processos por crime de violência doméstica, garantindo mais direitos à vítima; Pelo alargamento do período de concessão e dos pressupostos de atribuição do subsídio de reestruturação familiar para vítimas de violência doméstica; Pelo alargamento do enquadramento do crime de violência doméstica e maior proteção a vítimas especialmente vulneráveis; Assegura a nomeação de patrono às vítimas especialmente vulneráveis (alteração ao Estatuto da Vítima e à Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, que altera o regime de acesso ao Direito e aos Tribunais); Consagração expressa do crime de exposição de menor a violência doméstica; Recomenda ao Governo que reforce o combate à violência doméstica, através de mais prevenção, formação de entidades e maior apoio à vítima; Reforço das secções especializadas integradas de violência doméstica; Recomenda ao Governo a implementação urgente de um plano de ação e investimento para a prevenção e combate à violência doméstica e no namoro; Recomenda ao Governo o alargamento dos programas de reabilitação para agressores de violência doméstica; Recomenda ao Governo o reforço de medidas no âmbito da prevenção e combate à violência doméstica contra pessoas idosas Respondeu a pedidos de esclarecimento das deputadas Pedro dos Santos Frazão (CH) e Patrícia Gilvaz (IL)
Tipo de intervenção
Intervenção
Data
2024-12-18
Legislatura
XVI
Sessão
1
Assunto
Reforça os instrumentos de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica; Cria uma pensão para as crianças e jovens órfãs em consequência de homicídio em contexto de violência doméstica; Assegura a nomeação de patrono em escalas de prevenção para as vítimas violência doméstica; Reforça as medidas de proteção das vítimas de violência doméstica; Apoio à renda para vítimas de violência doméstica; Alarga as garantias de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica, procedendo à alteração de diversos diplomas; Altera as regras de suspensão provisória do processo relativamente a processos por crime de violência doméstica, garantindo mais direitos à vítima; Pelo alargamento do período de concessão e dos pressupostos de atribuição do subsídio de reestruturação familiar para vítimas de violência doméstica; Pelo alargamento do enquadramento do crime de violência doméstica e maior proteção a vítimas especialmente vulneráveis; Assegura a nomeação de patrono às vítimas especialmente vulneráveis (alteração ao Estatuto da Vítima e à Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, que altera o regime de acesso ao Direito e aos Tribunais); Consagração expressa do crime de exposição de menor a violência doméstica; Recomenda ao Governo que reforce o combate à violência doméstica, através de mais prevenção, formação de entidades e maior apoio à vítima; Reforço das secções especializadas integradas de violência doméstica; Recomenda ao Governo a implementação urgente de um plano de ação e investimento para a prevenção e combate à violência doméstica e no namoro; Recomenda ao Governo o alargamento dos programas de reabilitação para agressores de violência doméstica; Recomenda ao Governo o reforço de medidas no âmbito da prevenção e combate à violência doméstica contra pessoas idosas Respondeu a pedidos de esclarecimento das deputadas Joana Mortágua (BE) e Felicidade Vital (CH)
Tipo de intervenção
Intervenção
Data
2024-12-18
Legislatura
XVI
Sessão
1
Assunto
Reforça os instrumentos de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica; Cria uma pensão para as crianças e jovens órfãs em consequência de homicídio em contexto de violência doméstica; Assegura a nomeação de patrono em escalas de prevenção para as vítimas violência doméstica; Reforça as medidas de proteção das vítimas de violência doméstica; Apoio à renda para vítimas de violência doméstica; Alarga as garantias de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica, procedendo à alteração de diversos diplomas; Altera as regras de suspensão provisória do processo relativamente a processos por crime de violência doméstica, garantindo mais direitos à vítima; Pelo alargamento do período de concessão e dos pressupostos de atribuição do subsídio de reestruturação familiar para vítimas de violência doméstica; Pelo alargamento do enquadramento do crime de violência doméstica e maior proteção a vítimas especialmente vulneráveis; Assegura a nomeação de patrono às vítimas especialmente vulneráveis (alteração ao Estatuto da Vítima e à Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, que altera o regime de acesso ao Direito e aos Tribunais); Consagração expressa do crime de exposição de menor a violência doméstica; Recomenda ao Governo que reforce o combate à violência doméstica, através de mais prevenção, formação de entidades e maior apoio à vítima; Reforço das secções especializadas integradas de violência doméstica; Recomenda ao Governo a implementação urgente de um plano de ação e investimento para a prevenção e combate à violência doméstica e no namoro; Recomenda ao Governo o alargamento dos programas de reabilitação para agressores de violência doméstica; Recomenda ao Governo o reforço de medidas no âmbito da prevenção e combate à violência doméstica contra pessoas idosas
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