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Intervenções em Plenário

Autoria
Resultado de Consulta a Intervenções - 305 registos.
Tipo de intervenção
Declaração de voto
Data
2025-07-04
Legislatura
XVII
Sessão
1
Tipo de intervenção
Interpelação à mesa
Data
2025-07-04
Legislatura
XVII
Sessão
1
Assunto
Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a lei da nacionalidade; Altera a lei da nacionalidade no sentido de restringir a aquisição da nacionalidade portuguesa e assegurar a possibilidade da sua perda em determinados casos; Altera a lei da nacionalidade Pede que a Mesa procure obter e distribuir à Câmara o Parecer do Professor Jorge de Miranda relativo à Proposta de Lei do Governo sobre alterações à Lei da Nacionalidade
Tipo de intervenção
Interpelação à mesa
Data
2025-07-04
Legislatura
XVII
Sessão
1
Assunto
Cria a unidade nacional de estrangeiros e fronteiras na Polícia de Segurança Pública; Cria a unidade nacional de polícia de estrangeiros e fronteiras da Polícia de Segurança Pública Aponta que o PAR em exercício se excedeu ao interpelar a Ministra da Administração Interna, na sequência da Interpelação à Mesa de Pedro Pinto (CH)
Tipo de intervenção
Interpelação à mesa
Data
2025-07-04
Legislatura
XVII
Sessão
1
Assunto
Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares; Reduzir o IRS: valorizar o trabalho e potenciar a nossa economia; Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, promovendo uma maior justiça fiscal; Alargamento da dedução de despesas com habitação em sede de IRS; Altera a dedução de encargos com imóveis (altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares); Altera o Código do IRS, alterando o valor da dedução específica; Altera o Código do IRS, aumentando os limites das deduções com as despesas gerais familiares e com educação; Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares; Aprova um programa de emergência fiscal, que garante uma atualização intercalar dos escalões de IRS e do valor da dedução específica da categoria A e da categoria H do IRS; Alarga a todas as famílias a possibilidade de dedução de gastos com a prestação de crédito à habitação em sede de IRS, alterando o Código do IRS; Recomenda ao Governo que preveja a possibilidade de os contribuintes optarem por refletir o impacto da redução intercalar de IRS em sede de reembolso de IRS; Pela inclusão dos contratos celebrados após 31 de dezembro de 2011 no âmbito da dedução de encargos com juros de dívidas contraídas no âmbito de contratos de crédito à habitação, prevista nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 78.º-E do Código do IRS Lembra a bancarrota dos tempos do VIII Governo Constitucional
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