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Entidades administrativas independentes

Vista da varanda do Palácio de S. Bento

  

Junto da Assembleia da República funciona um conjunto de entidades administrativas independentes, criadas por lei, com ou sem personalidade jurídica, providas ou não de poderes de autoridade, dotadas de independência e com competências de fiscalização, consulta, regulação, controlo ou outras compreendidas na função administrativa do Estado.

Nestes termos, sendo administrativas, pois asseguram a prossecução de tarefas administrativas de incumbência do Estado, são também independentes, uma vez que, no exercício das suas atribuições e competências, não estão sujeitas a poderes de hierarquia, superintendência ou tutela por parte de qualquer outro órgão.

Legitimadas pelo n.º 3 do artigo 267.º da Constituição, a sua intervenção desenvolve-se, essencialmente, no âmbito de setores sensíveis ou estratégicos ou no quadro da garantia de direitos fundamentais dos cidadãos, como os relativos à informação, à transparência, à proteção de dados ou à boa administração.

Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos

A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) é uma entidade administrativa independente, que funciona junto da Assembleia da República e a quem cabe zelar pelo cumprimento da lei que regula o acesso aos documentos administrativos, designadamente apreciando queixas, emitindo pareceres e aplicando coimas.

Sede
Av. D. Carlos I, n.º 134, 3.º, 1200-651 Lisboa

Composição e designação
o Um juiz conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo, designado pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, que preside;
o Duas personalidades de integridade e mérito reconhecidos, eleitas pela Assembleia da República;
o Um professor de Direito designado pelo Presidente da Assembleia da República;
o Duas personalidades designadas pelo Governo;
o Uma personalidade designada por cada um dos Governos das Regiões Autónomas;
o Uma personalidade designada pela Associação Nacional dos Municípios Portugueses;
o Um advogado designado pela Ordem dos Advogados;
o Um membro designado, de entre os seus vogais, pela Comissão Nacional de Proteção de Dados.

www.cada.pt

Comissão Nacional de Proteção de Dados

A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) é uma entidade administrativa independente, com poderes de autoridade, que funciona junto da Assembleia da República, tendo como atribuição genérica controlar e fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares em matéria de proteção de dados pessoais, em rigoroso respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades e garantias consagradas na Constituição e na lei.

Sede
Av. D. Carlos I, n.º 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa

Composição e designação
o Um Presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia da República;
o Um magistrado judicial, com mais de 10 anos de carreira, designado pelo Conselho Superior da Magistratura;
o Um magistrado do Ministério Público, com mais de 10 anos de carreira, designado pelo Conselho Superior do Ministério Público;
o Duas personalidades de reconhecida competência designadas pelo Governo.

www.cnpd.pt

Comissão Nacional de Eleições

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) é uma entidade independente da administração eleitoral do Estado, que funciona junto da Assembleia da República, incumbindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições e competências, zelar pela igualdade de oportunidades e de tratamento dos cidadãos, das candidaturas e dos mais intervenientes no recenseamento e nos processos eleitorais e referendários, exercendo as suas competências relativamente a todos os atos de recenseamento e de eleições para os órgãos de soberania, das regiões autónomas, do poder local, dos deputados ao Parlamento Europeu, do Conselho das Comunidades Portuguesas e ainda no âmbito do referendo nacional e local.

Sede
Av. D. Carlos I, n.º 134, 5.º, 1200-651 Lisboa

Composição e designação
o Um juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, a designar pelo Conselho Superior de Magistratura, que preside;
o Cidadãos de reconhecido mérito, a designar pela Assembleia da República, integrados em lista e propostos um por cada grupo parlamentar;
o Um técnico designado por cada um dos departamentos governamentais responsáveis pela Administração Interna, pelos Negócios Estrangeiros e pela Comunicação Social.

www.cne.pt

Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) é um órgão consultivo independente que funciona junto da Assembleia da República e que tem por missão analisar os problemas éticos suscitados pelos progressos científicos nos domínios da biologia, da medicina ou da saúde em geral e das ciências da vida.

Sede
Av. D. Carlos I, n.º 134 - 5.º esq., 1200-651 Lisboa

Composição e designação
o Seis pessoas de reconhecido mérito que assegurem especial qualificação na reflexão ética suscitada pelas ciências da vida, eleitas pela Assembleia da República;
o Nove pessoas de reconhecido mérito que assegurem especial qualificação no domínio das questões da bioética, designadas pela Ordem dos Médicos, pela Ordem dos Enfermeiros, pela Ordem dos Biólogos, pela Ordem dos Farmacêuticos, pela Ordem dos Advogados, pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, pela Academia das Ciências de Lisboa, pelo conselho médico-legal do Instituto Nacional de Medicina Legal, ouvido o respetivo conselho técnico-científico, e pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P.;
o Três pessoas de reconhecido mérito científico nas áreas da biologia, da medicina ou da saúde em geral e das ciências da vida, designadas por resolução do Conselho de Ministros;
o Duas pessoas de reconhecido mérito científico nas áreas do direito, da sociologia ou da filosofia, designadas por resolução do Conselho de Ministros.

www.cnecv.pt/

Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa

O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa (CFSIRP) é uma entidade independente que funciona junto da Assembleia da República, competindo-lhe assegurar o controlo do Sistema de Informações da República Portuguesa, especificamente através do acompanhamento e fiscalização da atividade do Secretário-Geral e dos serviços de informações, velando pelo cumprimento da Constituição e da lei, com particular incidência em matéria de direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos.

Sede
Av. D. Carlos I, n.º 134 – 7.º, 1200-651 Lisboa

Composição e designação
o Três cidadãos de reconhecida idoneidade e no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, eleitos pela Assembleia da República por voto secreto e maioria de dois terços dos deputados presentes, não inferior à maioria dos deputados em efetividade de funções.

www.cfsirp.pt/

Conselho dos Julgados de Paz

O Conselho dos Julgados de Paz (CJP) é o órgão responsável pelo acompanhamento da criação e instalação dos julgados de paz, funcionando na dependência da Assembleia da República.

Sede
Av. Fontes Pereira de Melo, n.º 7/13, 7.º esq., 1050-115 Lisboa

Composição e designação

o Uma personalidade designada pelo Presidente da Assembleia da República, que preside;
o Um representante de cada Grupo Parlamentar representado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República, e por tal Comissão indicado;
o Um representante do Ministério da Justiça;
o Um representante do Conselho Superior da Magistratura;
o Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
o Um representante dos juízes de paz, eleito de entre estes.

www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt

Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida

O Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) é uma entidade administrativa independente que funciona no âmbito da Assembleia da República, competindo-lhe, genericamente, pronunciar-se sobre as questões éticas, sociais e legais da procriação medicamente assistida.

Sede
Av. D. Carlos I, n.º 134, 4.º esq., 1200-651 Lisboa

Composição e designação
o Cinco personalidades eleitas pela Assembleia da República;
o Quatro personalidades nomeadas pelos membros do Governo que tutelam a saúde e a ciência.

www.cnpma.org.pt

Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal

O Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal (CFSIIC) assegura o controlo do Sistema Integrado de Informação Criminal, acompanhando e fiscalizando a atividade do secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, bem como dos órgãos de polícia criminal, no tocante ao intercâmbio de dados e informações através do Sistema Integrado de Informação Criminal (SIIC), velando pelo cumprimento da Constituição e da lei, particularmente do regime de direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos.

Sede
Av. D. Carlos I, n.º 134, 5.º, 1200-651 Lisboa

Composição e designação

o Três cidadãos de reconhecida idoneidade e no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, eleitos pela Assembleia da República por voto secreto e maioria de dois terços dos deputados presentes, não inferior à maioria dos deputados em efetividade de funções;
o Dois representantes designados respetivamente pelo Conselho Superior da Magistratura e pelo Conselho Superior do Ministério Público.

Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN

O Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN (CFBDPADN) é uma entidade administrativa independente, com poderes de autoridade, que responde exclusivamente perante a Assembleia da República, competindo-lhe, genericamente, o controlo da base de dados de perfis de ADN.

Sede
Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra

 
Composição e designação

o Três cidadãos, designados pela Assembleia da República, de reconhecida idoneidade e no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos.

www.cfbdadosadn.pt

Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado

A Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado (EFSE) é uma entidade independente que funciona junto da Assembleia da República e que tem por missão fiscalizar o cumprimento do regime do segredo de Estado, acompanhando e fiscalizando a atividade de classificação do segredo de Estado, pronunciando-se sobre requerimentos e queixas apresentados por cidadãos em matéria deste segredo e velando pelo cumprimento da Constituição e da lei, especialmente em matéria de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

Sede
Av. D. Carlos I, n.º 134, 4.º, 1200-651 Lisboa

Composição e designação

o Um cidadão com experiência na área das matérias classificadas ou do acesso à informação administrativa, oriundo da categoria de topo da carreira diplomática, das Forças Armadas, das forças de segurança ou da magistratura judicial dos tribunais administrativos e fiscais, que preside;
o Dois cidadãos com formação jurídica, que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, aos quais seja reconhecida idoneidade e cujos perfis deem garantias de respeitarem, durante o exercício de funções e após a cessação destas, os deveres decorrentes do cargo, nomeadamente os de independência, imparcialidade e discrição;

Todos eleitos pela Assembleia da República por voto secreto e maioria de dois terços dos deputados presentes, não inferior à maioria dos deputados em efetividade de funções.


Entidade Reguladora para a Comunicação Social  

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, com natureza de entidade administrativa independente, exercendo poderes de regulação e de supervisão no âmbito do setor da comunicação social.

Sede
Av. 24 de Julho, n.º 58, 1200-869 Lisboa

Composição e designação
Conselho regulador:
o Quatro membros designados por resolução da Assembleia da República;
o Um membro cooptado pelos membros designados pela Assembleia da República.
Conselho consultivo:
o Um representante da Autoridade da Concorrência;
o Um representante do Instituto da Comunicação Social;
o Um representante do ICP-ANACOM;
o Um representante do Instituto do Consumidor;
o Um representante do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia;
o Um representante do CRUP - Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
o Um representante do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;
o Um representante do CENJOR - Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas;
o Um representante da associação sindical de jornalistas com maior número de filiados;
o Um representante da confederação de meios de comunicação social com maior número de filiados;
o Um representante da associação de consumidores do sector da comunicação social com maior número de filiados;
o Um representante da associação de agências de publicidade com maior número de filiados;
o Um representante da associação de anunciantes com maior número de filiados;
o Um representante do ICAP - Instituto Civil da Autodisciplina da Publicidade;
o Um representante da APCT - Associação Portuguesa para o Controlo de Tiragem e Circulação;
o Um representante da CAEM - Comissão de Análise e Estudos de Meios;

Todos designados pelas respetivas entidades.

Fiscal único:
o Revisor Oficial de Contas designado por resolução da Assembleia da República.

www.erc.pt

Provedor de Justiça

O Provedor de Justiça é, nos termos da Constituição, um órgão do Estado eleito pela Assembleia da República, que tem por função principal a defesa e promoção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos, assegurando, através de meios informais, a justiça e a legalidade do exercício dos poderes públicos.

Sede
Rua Pau de Bandeira, 9 1249-088 Lisboa

Composição e designação
O Provedor de Justiça é designado pela Assembleia da República por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, recaindo a designação em cidadão que preencha os requisitos de elegibilidade para a Assembleia da República e goze de comprovada reputação de integridade e independência.

www.provedor-jus.pt