Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa
O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa (CFSIRP) é uma entidade independente que funciona junto da Assembleia da República, competindo-lhe assegurar o controlo do Sistema de Informações da República Portuguesa, especificamente através do acompanhamento e fiscalização da atividade do Secretário-Geral e dos serviços de informações, velando pelo cumprimento da Constituição e da lei, com particular incidência em matéria de direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos.
Sede
Av. D. Carlos I, n.º 134 – 7.º, 1200-651 Lisboa
Composição e designação
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Três cidadãos de reconhecida idoneidade e no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, eleitos pela Assembleia da República por voto secreto e maioria de dois terços dos deputados presentes, não inferior à maioria dos deputados em efetividade de funções.
www.cfsirp.pt/
Conselho dos Julgados de Paz
O Conselho dos Julgados de Paz (CJP) é o órgão responsável pelo acompanhamento da criação e instalação dos julgados de paz, funcionando na dependência da Assembleia da República.
Sede
Av. Fontes Pereira de Melo, n.º 7/13, 7.º esq., 1050-115 Lisboa
Composição e designação
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Uma personalidade designada pelo Presidente da Assembleia da República, que preside;
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Um representante de cada Grupo Parlamentar representado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República, e por tal Comissão indicado;
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Um representante do Ministério da Justiça;
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Um representante do Conselho Superior da Magistratura;
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Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
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Um representante dos juízes de paz, eleito de entre estes.
www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt
Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida
O Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) é uma entidade administrativa independente que funciona no âmbito da Assembleia da República, competindo-lhe, genericamente, pronunciar-se sobre as questões éticas, sociais e legais da procriação medicamente assistida.
Sede
Av. D. Carlos I, n.º 134, 4.º esq., 1200-651 Lisboa
Composição e designação
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Cinco personalidades eleitas pela Assembleia da República;
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Quatro personalidades nomeadas pelos membros do Governo que tutelam a saúde e a ciência.
www.cnpma.org.pt
Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal
O Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal (CFSIIC) assegura o controlo do Sistema Integrado de Informação Criminal, acompanhando e fiscalizando a atividade do secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, bem como dos órgãos de polícia criminal, no tocante ao intercâmbio de dados e informações através do Sistema Integrado de Informação Criminal (SIIC), velando pelo cumprimento da Constituição e da lei, particularmente do regime de direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos.
Sede
Av. D. Carlos I, n.º 134, 5.º, 1200-651 Lisboa
Composição e designação
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Três cidadãos de reconhecida idoneidade e no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, eleitos pela Assembleia da República por voto secreto e maioria de dois terços dos deputados presentes, não inferior à maioria dos deputados em efetividade de funções;
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Dois representantes designados respetivamente pelo Conselho Superior da Magistratura e pelo Conselho Superior do Ministério Público.
Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN
O Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN (CFBDPADN) é uma entidade administrativa independente, com poderes de autoridade, que responde exclusivamente perante a Assembleia da República, competindo-lhe, genericamente, o controlo da base de dados de perfis de ADN.
Sede
Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra
Composição e designação
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Três cidadãos, designados pela Assembleia da República, de reconhecida idoneidade e no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos.
www.cfbdadosadn.pt
Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado
A Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado (EFSE) é uma entidade independente que funciona junto da Assembleia da República e que tem por missão fiscalizar o cumprimento do regime do segredo de Estado, acompanhando e fiscalizando a atividade de classificação do segredo de Estado, pronunciando-se sobre requerimentos e queixas apresentados por cidadãos em matéria deste segredo e velando pelo cumprimento da Constituição e da lei, especialmente em matéria de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Sede
Av. D. Carlos I, n.º 134, 4.º, 1200-651 Lisboa
Composição e designação
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Um cidadão com experiência na área das matérias classificadas ou do acesso à informação administrativa, oriundo da categoria de topo da carreira diplomática, das Forças Armadas, das forças de segurança ou da magistratura judicial dos tribunais administrativos e fiscais, que preside;
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Dois cidadãos com formação jurídica, que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, aos quais seja reconhecida idoneidade e cujos perfis deem garantias de respeitarem, durante o exercício de funções e após a cessação destas, os deveres decorrentes do cargo, nomeadamente os de independência, imparcialidade e discrição;
Todos eleitos pela Assembleia da República por voto secreto e maioria de dois terços dos deputados presentes, não inferior à maioria dos deputados em efetividade de funções.
Entidade Reguladora para a Comunicação Social
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, com natureza de entidade administrativa independente, exercendo poderes de regulação e de supervisão no âmbito do setor da comunicação social.
Sede
Av. 24 de Julho, n.º 58, 1200-869 Lisboa
Composição e designação
Conselho regulador:
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Quatro membros designados por resolução da Assembleia da República;
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Um membro cooptado pelos membros designados pela Assembleia da República.
Conselho consultivo:
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Um representante da Autoridade da Concorrência;
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Um representante do Instituto da Comunicação Social;
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Um representante do ICP-ANACOM;
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Um representante do Instituto do Consumidor;
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Um representante do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia;
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Um representante do CRUP - Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
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Um representante do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;
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Um representante do CENJOR - Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas;
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Um representante da associação sindical de jornalistas com maior número de filiados;
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Um representante da confederação de meios de comunicação social com maior número de filiados;
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Um representante da associação de consumidores do sector da comunicação social com maior número de filiados;
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Um representante da associação de agências de publicidade com maior número de filiados;
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Um representante da associação de anunciantes com maior número de filiados;
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Um representante do ICAP - Instituto Civil da Autodisciplina da Publicidade;
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Um representante da APCT - Associação Portuguesa para o Controlo de Tiragem e Circulação;
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Um representante da CAEM - Comissão de Análise e Estudos de Meios;
Todos designados pelas respetivas entidades.
Fiscal único:
o Revisor Oficial de Contas designado por resolução da Assembleia da República.
www.erc.pt
Provedor de Justiça
O Provedor de Justiça é, nos termos da Constituição, um órgão do Estado eleito pela Assembleia da República, que tem por função principal a defesa e promoção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos, assegurando, através de meios informais, a justiça e a legalidade do exercício dos poderes públicos.
Sede
Rua Pau de Bandeira, 9 1249-088 Lisboa
Composição e designação
O Provedor de Justiça é designado pela Assembleia da República por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, recaindo a designação em cidadão que preencha os requisitos de elegibilidade para a Assembleia da República e goze de comprovada reputação de integridade e independência.
www.provedor-jus.pt
Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial
A Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR) é uma entidade administrativa independente, que funciona junto da Assembleia da República, competindo-lhe aplicar o regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate à discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, língua, ascendência e território de origem.
Composição e Designação
- O presidente da CICDR, eleito pela Assembleia da República.
- Um representante indicado por cada grupo parlamentar da Assembleia da República.
- Oito personalidades designadas pelo Governo.
- Uma personalidade designada por cada um dos Governos Regionais.
- Duas personalidades designadas pelas associações de imigrantes.
- Duas personalidades designadas pelas associações antirracistas.
- Duas personalidades designadas pelas associações de defesa dos direitos humanos.
- Uma personalidade designada pelas comunidades ciganas.
- Duas personalidades designadas pelas estruturas representativas dos trabalhadores.
- Dois representantes das associações patronais.
- Três personalidades de reconhecido mérito, cooptadas pelos restantes membros.