Proposta de Lei 21/XVII/1
Estabelece um regime específico que adapta a idade de acesso à pensão de velhice para os residentes na Região Autónoma da Madeira, alterando o Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, que define e regulamenta o regime jurídico de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice do regime geral de segurança social e o Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, que aprovou o Estatuto da Aposentação
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Autor: Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
2025-07-29 |
Entrada
2025-08-27 |
Admissão
Obs: Despachos do PAR: "Admitido, salvaguardando o limite imposto pela lei-travão."
"Proceder à Audição dos órgão de governo próprio das regiões autónomas."
2025-08-27 |
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão
- Comissão competente
2025-08-27 |
Audição promovida pelo PAR para a ALRAA
2025-08-27 |
Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAM
2025-08-27 |
Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAA
2025-09-10 |
Parecer do Governo da RAM
2025-09-10 |
Anúncio
2025-09-11 |
Parecer do Governo da RAA
2025-09-18 |
Parecer da ALRAA