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Proposta de Lei 21/XVII/1
Estabelece um regime específico que adapta a idade de acesso à pensão de velhice para os residentes na Região Autónoma da Madeira, alterando o Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, que define e regulamenta o regime jurídico de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice do regime geral de segurança social e o Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, que aprovou o Estatuto da Aposentação [formato DOCX] [formato PDF]



Anexos
A.I.G. [formato PDF]
Autoria
Autor: Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
2025-07-29 |  Entrada

2025-08-27 |  Admissão
Obs: Despachos do PAR: "Admitido, salvaguardando o limite imposto pela lei-travão." "Proceder à Audição dos órgão de governo próprio das regiões autónomas."

Nota de Admissibilidade [formato DOCX] [formato PDF]


2025-08-27 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão - Comissão competente
Autores do Parecer
Paulo Núncio (CDS-PP)
     

2025-08-27 |  Audição promovida pelo PAR para a ALRAA

2025-08-27 |  Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAM

2025-08-27 |  Audição promovida pelo PAR para o Governo da RAA

2025-09-10 |  Parecer do Governo da RAM

Parecer [formato PDF]


2025-09-10 |  Anúncio

2025-09-11 |  Parecer do Governo da RAA

Parecer [formato PDF]


2025-09-18 |  Parecer da ALRAA

Parecer [formato PDF]