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Instituições europeias e órgãos consultivos da União


Instituições europeias

Parlamento Europeu

O Parlamento Europeu (PE) representa a natureza democrática do projeto europeu, desempenhando um papel fundamental no equilíbrio institucional da União Europeia (UE), designadamente de controlo democrático e fiscalização política sobre todas as instituições europeias. Este papel tem sido reforçado ao longo das sucessivas revisões dos Tratados. Além disso, o PE desempenha funções legislativas, no âmbito do processo decisório europeu, tendo o Tratado de Lisboa consagrado a codecisão como o processo legislativo ordinário (artigo 294.º do TFUE), ficando mais de 40 novas políticas sujeitas a este procedimento, por exemplo nos domínios da liberdade, da segurança e da justiça, do comércio externo, da política ambiental e da Política Agrícola Comum (PAC), além dos poderes que o PE tem no processo orçamental europeu.

As eleições para o PE realizam-se de cinco em cinco anos, nas quais têm direito de voto todos os cidadãos recenseados da UE. O Parlamento exprime, assim, a vontade democrática dos povos europeus (cerca de 500 milhões de cidadãos), representando os seus interesses nas relações com as outras instituições da UE.

O Parlamento Europeu está sediado em Estrasburgo, dispondo, no entanto, de mais dois locais de trabalho: Bruxelas e Luxemburgo. As comissões parlamentares especializadas reúnem-se normalmente em Bruxelas, estando os serviços, bem como o Secretariado-Geral, em Bruxelas e no Luxemburgo.

O PE reúne em sessão plenária todos os meses (exceto em agosto), em Estrasburgo, por um período de sessões de quatro dias.  Reúne também em Bruxelas seis vezes por ano em sessões de dois dias. Com vista à facilitação de contactos com a Comissão Europeia e o Conselho da União Europeia, as comissões parlamentares especializadas reúnem em Bruxelas, em geral, uma ou duas vezes por mês.

Os 705 deputados, eleitos pelos 27 Estados-Membros, desenvolvem o seu trabalho no âmbito das 20 comissões permanentes, e três subcomissões. O Parlamento pode igualmente constituir comissões especiais para abordar questões específicas e comissões de inquérito para analisar alegações de infração ou de má administração na aplicação do Direito da União​.

As comissões parlamentares desempenham um papel fundamental na elaboração de políticas, na medida em que são responsáveis pela formulação das posições do Parlamento, designadamente sobre novas propostas legislativas.

Os debates parlamentares são interpretados em 24 línguas oficiais: alemão, búlgaro, checo, croata, dinamarquês, eslovaco, esloveno, espanhol, estónio, finlandês, francês, grego, húngaro, inglês, italiano, irlandês, letão, lituano, maltês, neerlandês, polaco, português, romeno e sueco. Todos os documentos parlamentares são traduzidos e publicados nas 24 línguas.

Existem atualmente (Legislatura 2019-2024) sete Grupos Políticos (GP). Os Deputados que não pertencem a nenhum GP são denominados “não inscritos”, podendo aderir a um grupo em qualquer momento da legislatura.

A distribuição atual é a seguinte, em termos de GP e distribuição por Estados-Membros:



  

 


Portugal está representado no Parlamento Europeu por 21 deputados distribuídos por quatro grupos políticos:

Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas Cristãos) (PPE) – 7
- Carlos Coelho
- Maria da Graça Carvalho 
- José Manuel Fernandes
- Nuno Melo 
- Cláudia Monteiro de Aguiar 
- Lídia Pereira 
- Paulo Rangel

Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no PE (S&D) – 9
- Sara Cerdas 
- Isabel Estrada Carvalhais
- Maria Manuel Leitão Marques 
- Margarida Marques
- Pedro Marques 
- João Albuquerque
- Isabel Santos 
- Pedro Silva Pereira
- Carlos Zorrinho 

Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia (Verdes/ALE) – 1
- Francisco Guerreiro 

Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde  (GUE/NGL) – 4
- João Pimenta Lopes 
- José Gusmão
- Marisa Matias 
- Sandra Pereira

As comissões parlamentares especializadas da Assembleia da República participam regularmente nas reuniões interparlamentares organizadas pelo PE, onde os Deputados de ambas as instituições, nomeadamente os Deputados-Relatores, podem debater matérias de interesse comum.

Refira-se, ainda, que o PE acolhe nas suas instalações, desde 2007, o Representante Permanente da Assembleia da República junto das instituições europeias (inicialmente, o representante da AR junto do Secretariado da COSAC, em 2007), garantindo uma ligação mais próxima e efetiva entre os trabalhos das duas instituições.

Nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, pela Lei n.º 18/2018, de 2 de maio, pela Lei n.º 64/2020, de 2 de novembro e pela Lei n.º 44/2023, de 14 de agosto, a Comissão de Assuntos Europeus da Assembleia da República realiza audições frequentes com os deputados portugueses ao Parlamento Europeu para troca de informações sobre matérias em discussão na União e sobre matérias que os deputados se encontrem a acompanhar, designadamente, na qualidade de Deputados Relatores do PE.


Conselho Europeu

É a instituição que define a agenda política da UE e que  representa o nível mais elevado de cooperação entre os seus Estados-Membros. Reúne os Chefes de Estado e de Governo e tem um papel primordial na definição das orientações e prioridades políticas gerais da UE. Reconhecido juridicamente pelo Ato Único Europeu, a sua formalização ocorreu com o Tratado de Maastricht, em 1992. Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa a 1 de dezembro de 2009, o Conselho Europeu,  que “dará à União os impulsos necessários ao seu desenvolvimento”, passa a ser uma das sete instituições da UE, com um Presidente eleito para um mandato de dois anos e meio (renovável uma vez).

O primeiro Presidente do Conselho Europeu, o belga Herman Van Rompuy, foi eleito a 19 de novembro de 2009, tendo sido substituído, a 1 de dezembro de 2014, por Donald Tusk (Polónia). A 1 de dezembro de 2019 tomou posse como Presidente do Conselho Europeu, o belga Charles Michel, o qual foi reeleito para um segundo mandato de dois anos e meio, de 1 de junho de 2022 a 30 de novembro de 2024.

O Conselho Europeu é composto pelos Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros, bem como pelo seu Presidente e pelo Presidente da Comissão Europeia. Participam também nos trabalhos do Conselho Europeu o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, bem como, na parte inicial de cada reunião, o Presidente do Parlamento Europeu. Caso os membros assim o decidam, podem deliberar ser assistidos por um ministro e, no caso do Presidente da Comissão Europeia, por um membro da Comissão.

O Conselho Europeu reúne em Bruxelas, duas vezes por semestre, podendo o seu Presidente convocar uma reunião extraordinária, sempre que a situação o exija.

Nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, pela Lei n.º 18/2018, de 2 de maio, pela Lei n.º 64/2020, de 2 de novembro e pela Lei n.º 44/2023, de 14 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção, decorre em sessão plenária, o debate com a participação do Primeiro-Ministro para preparação e avaliação dos Conselhos europeus, a realizar duas vezes em cada semestre. Caso não tenha lugar em Plenário, o referido debate pode decorrer na Comissão de Assuntos Europeus, com a presença de membro do Governo. No mesmo sentido, realiza-se na Comissão de Assuntos Europeus nas semanas posteriores à data da realização do Conselho Europeu, o debate para avaliação das respetivas conclusões.


Conselho da ​União Europeia

O Conselho da União Europeia, ou simplesmente Conselho, é uma das instituições da União Europeia, cuja origem remonta aos Tratados constitutivos. Com sede em Bruxelas, onde se reúne várias vezes por mês (as reuniões têm lugar no Luxemburgo durante os meses de abril, junho e outubro). O Conselho reúne os representantes dos governos dos Estados-Membros, ou seja, os ministros de todos os Estados-Membros com competência num determinado domínio.

O Conselho partilha a função legislativa da União com o Parlamento Europeu (PE). Na sua qualidade de colegislador, cabe ao Conselho adotar atos legislativos, que podem assumir a forma de regulamentos, diretivas, decisões, entre outras. Cabe-lhe ainda aprovar, com o Parlamento Europeu, o orçamento da União. Além disso, contribui para a coordenação das políticas dos Estados-Membros, designadamente, em matéria económica; celebra, em nome da União,  acordos internacionais; aprova as decisões necessárias à execução da política externa e de segurança comum, com base em orientações gerais definidas pelo Conselho Europeu.

A presidência do Conselho é rotativa entre os 27 Estados Membros da União, por períodos de seis meses. Em cada semestre, cabe à Presidência em exercício dirigir as reuniões a todos os níveis, propor orientações e preparar os compromissos necessários à tomada de decisões pelo Conselho. Só uma formação do Conselho não é presidida pela presidência semestral: o Conselho dos Negócios Estrangeiros que, desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, é presidido pelo Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança.

No sentido de promover a continuidade dos trabalhos do Conselho, foi instituído o “trio” de presidências, que agrupa três Presidências, que elaboram um programa comum para o Conselho nos 18 meses que perfazem as três Presidências. Desde a sua adesão em janeiro de 1986, Portugal assumiu a presidência da UE em 1992, 2000, 2007 e 2021.


Presidências até 2025

Portugal | janeiro-junho 2021
Eslovénia | julho-dezembro 2021

França | janeiro-junho 2022
Chéquia | julho-dezembro 2022
Suécia | janeiro-junho 2023

Espanha | julho-dezembro 2023
Bélgica | janeiro-junho 2024
Hungria | julho-dezembro 2024

Polónia | janeiro-junho 2025
Dinamarca | julho-dezembro 2025


O Conselho, por razões de organização dos seus trabalhos reúne, em função dos temas abordados, em dez diferentes formações, em que participam os Ministros dos Estados-Membros e os Comissários Europeus responsáveis pelos domínios em causa. As dez formações atuais do Conselho são:

Assuntos Gerais
Negócios Estrangeiros
Assuntos Económicos e Financeiros (ECOFIN)
Justiça e Assuntos Internos (JAI)
Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores
Competitividade (Mercado interno, Indústria, Investigação, Inovação e Espaço)
Transportes, Telecomunicações e Energia
Agricultura e Pescas
Ambiente
Educação, Juventude. Cultura e Desporto

As decisões do Conselho são preparadas por uma estrutura de grupos de trabalho e de comités (mais de 150), constituídos por delegados dos Estados­‑Membros, cabendo­‑lhes resolver questões técnicas e transmitir o dossiê ao Comité de Representantes Permanentes dos Governos dos Estados-Membros (COREPER). O COREPER é constituído por Embaixadores designados pelos Estados-Membros, assegura a coerência dos trabalhos e prepara a discussão das matérias mais importantes antes de serem agendadas nas reuniões do Conselho.

Em função da questão tratada, o Conselho da UE toma as suas decisões por: maioria simples (14 Estados-Membros votam a favor), maioria qualificada (55% dos Estados-Membros, que representem, pelo menos, 65% da população da UE votam a favor) e unanimidade (todos os votos são a favor). O Conselho só pode votar se a maioria dos seus membros estiver presente, e cada membro do Conselho só pode representar, por delegação, um dos outros membros.


Comissão Europeia


A Comissão Europeia (CE) é o órgão executivo da União criado pelo Tratado CECA (Comunidade Europeia do Carvão e do Aço). Tem por missão defender o interesse comum, colocando-o acima dos interesses dos seus Estados-Membros, sendo, por isso, a mais original das instituições europeias. Para tal, participa no processo de tomada de decisão, nomeadamente apresentando propostas de legislação europeia, supervisionando a correta aplicação do direito da União Europeia (UE), executando e gerindo as políticas comuns e o orçamento da União.

A CE é composta por 27 membros, designados pelos respetivos governos nacionais, mas que não os representam. Assim, a Comissão é composta pela sua Presidente (atualmente, Ursula von der Leyen), eleita pelos Governos da UE e aprovada pelo Parlamento Europeu; por 26 Comissários Europeus, dos quais 3 são Vice-Presidentes Executivos e 5 Vice-Presidentes; e, com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, pelo Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (atualmente Josep Borrell Fontelles para o período de 2019-2024), que é simultaneamente Vice-Presidente da Comissão.

Cada Comissário é responsável por uma determinada área política e deverá desempenhar as suas funções com total isenção e independência face ao respetivo Estado-Membro, durante a duração do seu mandato. O mandato dos comissários só pode ser terminado por vontade própria ou pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.

A atividade dos comissários encontra-se dividida pelas seguintes áreas políticas: Pacto Ecológico Europeu; uma Europa preparada para a Era digital; uma Economia ao serviço das pessoas; uma Europa mais forte no mundo; relações interinstitucionais e prospetiva; Valores e Transparência; Democracia e Demografia; promoção do modo de vida europeu; Orçamento e Administração; Inovação, Investigação, Cultura, Educação e Juventude; Emprego e Direitos Sociais; Economia; Agricultura; Mercado interno; Coesão e Reformas; Saúde e Segurança dos Alimentos; Justiça; Igualdade; Assuntos Internos; Gestão de crises; Transportes; Vizinhança e Alargamento; Parcerias Internacionais; Energia; Ambiente, Oceanos e Pescas; e Serviços financeiros, estabilidade financeira e União de Mercados de Capitais.

A Comissão funciona em Bruxelas e delibera em Colégio, o que significa que as competências que lhe são atribuídas pelo direito da UE pertencem ao coletivo dos seus membros e devem exprimir-se sob a forma de propostas de diretivas, propostas de regulamentos, recomendações ou pareceres – resultantes de uma deliberação colegial adotada em reunião da Comissão formalmente convocada e na qual as deliberações são tomadas por maioria dos membros que a compõem.

Desde a “iniciativa Barroso”, de 2006, que a CE envia aos Parlamentos nacionais as suas propostas legislativas e não legislativas, convidando-os a expressar as suas opiniões à Comissão. A Assembleia da República tem participado ativamente neste “diálogo político” com a CE, que visa por um lado a aproximar a Comissão dos Parlamentos nacionais e, por outro lado, aproximar a legislação europeia das preocupações e interesses dos cidadãos. No âmbito deste “diálogo” cumpre ainda registar o contacto frequente que a Comissão Europeia tem com os Parlamentos nacionais, designadamente com a Assembleia da República, que se consubstancia no agendamento de reuniões com Comissários Europeus, em Lisboa, para apresentarem iniciativas legislativas e para discutir políticas europeias.

Portugal indigitou um Comissário Europeu desde a adesão, em 1986, sendo Elisa Ferreira a atual Comissária de nacionalidade portuguesa, responsável pela Coesão e Reformas.

Os anteriores Comissários portugueses foram:
António Cardoso e Cunha – 1986/1993, com as pastas das Pescas (até 1988) e Pequenas e Médias Empresas, Artesanato, Comércio, Turismo e Economia Social, Pessoal e Administração e a área da Energia (de 1988 até 1993).
João de Deus Pinheiro – 1993/1999, responsável pela Cultura (1993/95) e relações com África, Caraíbas e países do Pacífico (1995/1999)
António Vitorino – 1999/2004, tutelando a área da Justiça e Assuntos Internos
José Manuel Durão Barroso – 2004/2014, Presidente da Comissão Europeia
Carlos Moedas – 2014/2019, responsável pela Investigação, Ciência e Inovação.


Tribunal de Justiça da União

A constituição do Tribunal de Justiça pelo Tratado CECA (Comunidade Europeia do Carvão e do Aço) em 1952, foi de grande relevância para garantir uma aplicação uniforme da legislação da União Europeia em todos os Estados-Membros, assegurando o respeito pelas normas jurídicas adotadas pelas instituições comunitárias competentes. O TJ exerce as funções de fiscalização da legalidade dos atos das instituições da União Europeia; assegura o respeito, pelos Estados-Membros, das obrigações decorrentes dos Tratados e interpreta o Direito da União a pedido dos juízes nacionais. O TJ é composto por duas jurisdições: o Tribunal de Justiça e o Tribunal Geral.

O TJ possui vários meios processuais para defender a democraticidade e a legalidade sobre os processos que são submetidos à sua apreciação. Os cinco tipos de processos mais comuns são os seguintes:

- Reenvio prejudicial: é a pronúncia do TJ quanto à interpretação dos Tratados ou à validade de uma disposição do direito da UE.

- Ação por incumprimento: serve para fiscalizar a situação dos Estados face ao cumprimento do Direito da União Europeia. A Comissão Europeia pode recorrer ao Tribunal de Justiça intentando uma ação por incumprimento de um Estado-Membro face ao direito comunitário. Da mesma forma, um Estado-Membro pode intentar uma ação contra outro, caso a Comissão não o tenha feito. As consequências do incumprimento foram previstas no Tratado de Maastricht que previu a possibilidade de sancionar o Estado prevaricador.

- Recurso de anulação: é um meio processual à disposição dos Estados-Membros, do Parlamento Europeu, do Conselho, da Comissão, do Tribunal de Contas, do Banco Central Europeu, do Comité das Regiões e de qualquer cidadão ou pessoas coletivas. Pretende-se sujeitar à apreciação do Tribunal a legalidade dos atos legislativos ou dos atos jurídicos que produzem efeitos em relação a terceiros. Assim, o Tribunal tem competência para conhecer dos recursos com fundamento em incompetência, violação de formalidades essenciais, violação dos Tratados ou de qualquer norma jurídica relativa à sua aplicação.

- Ação por omissão: o Tratado estipula que o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão devem tomar as suas decisões de acordo com certas regras. Se não o fizerem, os Estados‑Membros, as outras instituições europeias e, em certos casos, os cidadãos ou as pessoas coletivas, podem recorrer ao Tribunal para que declare verificada essa omissão.

- Ação de indemnização: qualquer cidadão ou pessoa coletiva pode intentar uma ação para obter reparação de danos causados por uma ação ou omissão das instituições comunitárias ou dos seus agentes.

O Tribunal de Justiça da União Europeia, com sede no Luxemburgo, é composto por 27 juízes, um por cada Estado-Membro e por 11 advogados-gerais. Os juízes e os advogados-gerais são nomeados por comum acordo dos Estados-Membros para mandatos de seis anos, que podem ser renováveis. Devem ser escolhidos entre personalidades que desempenhem altas funções nos seus Estados de origem, com prestígio e competência, não podendo receber instruções de governos nacionais ou particulares e tampouco exercer qualquer cargo político, administrativo, ou ter outra ocupação, mesmo que não remunerada.

Os advogados-gerais assistem o TJ através da análise dos argumentos das várias partes e da prova, cabendo-lhes elaborar o projeto de decisão a que se dá o nome “Conclusões do Advogado-Geral”.

Nos termos do Tratado de Lisboa, o Tribunal de Justiça é competente para conhecer dos recursos com fundamento na violação do princípio da subsidiariedade relativamente a atos legislativos que sejam interpostos por um Estado-Membro, em seu nome próprio, ou em nome do seu Parlamento nacional.


Tribunal de Contas Europeu (TCE)

O Tribunal de Contas Europeu é um órgão independente, que decide livremente sobre a organização e calendário das suas auditorias. Tem como função o controlo da legalidade e das despesas da União Europeia e das suas instituições, com o intuito de aumentar a eficácia da gestão financeira da União. Do mesmo modo, deve fornecer uma declaração sobre as contas da União Europeia ao Parlamento Europeu e ao Conselho, podendo emitir pareceres sobre as implicações financeiras de uma proposta de ato legislativo das instituições. Contudo, o TCE não possui poder jurisdicional próprio. Emite pareceres e efetua auditorias à gestão financeira dos fundos da União, estes últimos apresentados através de relatórios que envia às instituições competentes da UE.

O Tribunal funciona como um órgão colegial formado por 27 Membros, um de cada Estado-Membro, designados pelo Conselho, após consulta do Parlamento Europeu, para um mandato de seis anos renovável, que elegem o Presidente de entre si, por um período de três anos renovável. O Tribunal está organizado em cinco câmaras, a que estão afetados Membros e funcionários. Os Membros de cada câmara elegem um decano para um mandato de dois anos renovável e cada câmara tem dois domínios de competência: adoção de relatórios especiais, relatórios anuais específicos e pareceres, e a elaboração dos relatórios anuais sobre o orçamento da UE e os Fundos Europeus de Desenvolvimento, para adoção pelo Colégio. 

Os 27 Membros do Tribunal reúnem em Colégio cerca de duas vezes por mês para discutir e adotar documentos, como as principais publicações anuais do TCE, que são os relatórios sobre o orçamento geral da UE e os Fundos Europeus de Desenvolvimento.

Os membros do Tribunal devem exercer a sua missão em total isenção relativamente aos Estados-Membros. Além disso, devem cumprir as suas funções em regime de exclusividade, não podendo exercer qualquer outra atividade profissional.

O Tribunal coopera com os serviços nacionais e as instituições europeias. Acresce, ainda, que pode solicitar às instituições e órgãos da UE, aos organismos beneficiários de pagamentos provenientes do orçamento da UE, ou às instituições nacionais de controlo, qualquer informação necessária para a concretização da sua missão.

No final de cada ano, o Tribunal de Contas elabora um relatório que incide sobre a gestão do orçamento da União pelas instituições competentes. O relatório é encaminhado às outras instituições da União e posteriormente publicado no Jornal Oficial da União Europeia, devendo conter as respostas das instituições às observações do Tribunal.

Refira-se, a este respeito, que a Assembleia da República debate todos os anos o Relatório Anual do TCE, em sede da Comissão de Assuntos Europeus, geralmente com a presença da Comissão de Orçamento, Finanças, realizando para tal uma audição com o membro português do TCE.


Banco Central Europeu

O Banco Central Europeu  (BCE) é o banco central da União, responsável pela moeda única europeia, e foi criado no contexto da instituição da União Económica Monetária (UEM), com a adoção do euro (1 de junho de 1988).  Está sediado em Frankfurt, Alemanha.

A sua principal missão é preservar o poder de compra na União e, deste modo, a estabilidade de preços e definir e executar a política monetária da zona euro. A instituição trabalha em conjunto com os bancos centrais dos 19 países que adotaram o euro como moeda oficial. Juntos, estabelecem taxas de juros, realizam operações cambiais, e gerem as reservas estrangeiras dos diversos países.

O BCE mantém também relações de trabalho com outras instituições, organismos e fóruns apropriados, tanto na UE, como internacionalmente, sempre que são discutidas questões relacionadas com as funções atribuídas ao Eurosistema, constituído pelo BCE e pelos bancos centrais dos Estados-Membros.

De acordo com o Tratado que institui a Comunidade Europeia, as atribuições fundamentais do BCE são:

 a definição e execução da política monetária para a área do euro;
 a condução de operações cambiais;
 a detenção e gestão das reservas oficiais dos países da área do euro;
a promoção do bom funcionamento dos sistemas de pagamentos.

É constituído pelo Conselho de Governadores, pela Comissão Executiva e pelo Conselho Geral.

O Conselho de Governadores é o órgão de decisão supremo do Banco Central Europeu e tem como principal atribuição a formulação da política monetária da área do euro. É constituído pelos membros da Comissão Executiva e pelos governadores dos bancos centrais da zona do euro, sendo presidido pela Presidente do BCE, Christine Lagarde, desde 1 de novembro de 2019.

A Comissão Executiva do BCE é responsável pela execução da política monetária definida pelo Conselho de Governadores, sendo composta pelo presidente do BCE, pelo vice-presidente (um português) e por quatro outros membros, todos nomeados de comum acordo pelos chefes de Estado ou de Governo dos países que constituem a área do euro.

O Conselho Geral tem incumbências mais ao nível consultivo e de coordenação do BCE, sendo composto pelo presidente e pelo vice-presidente do BCE (atualmente, o espanhol Luís de Guindos), bem como pelos governadores dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros da União Europeia.

Para além disso, o BCE tem o direito exclusivo de autorizar a emissão de notas na área do euro.



Órgãos consultivos

Comité Económico e Social Europeu

O Comité Económico e social Europeu (CESE) é um organismo da União Europeia (EU) de caráter consultivo, com sede em Bruxelas, composto por representantes dos setores da vida económica, social e cultural dos Estados-Membros e foi criado em 1957 pelo Tratado de Roma.

Congrega três grupos: "Empregadores", "Trabalhadores" e "Interesses Diversos”, criando, desta forma, uma ligação entre as instituições da UE e as organizações da sociedade civil nos Estados-Membros.

Tem como funções estimular a sociedade europeia a desempenhar um papel ativo nas políticas da UE; dirigir pareceres ao Conselho, à Comissão e ao Parlamento Europeu por iniciativa própria ou a pedido dos mesmos. O Comité faz parte integrante do processo de tomada de decisões da UE, sendo obrigatoriamente consultado antes da adoção de decisões de política económica e social.

Os debates do CESE são preparados por “secções” especializadas em diversas áreas. O Presidente e os Vice-Presidentes são designados pelo Comité para mandatos de dois anos e meio.

Os membros do Comité Económico e Social não estão vinculados a quaisquer instruções dos Estados-Membros que os nomeiam. Exercem as suas funções com total independência, no interesse geral da União. O número de membros do CESE é proporcional ao número de habitantes de cada Estado-Membro, da seguinte forma:

Alemanha, França e Itália: 24
Polónia e Espanha: 21
Roménia: 15
Bélgica, Bulgária, Chéquia, Grécia, Hungria, Países Baixos, Áustria, Portugal e Suécia: 12
Dinamarca, Irlanda, Lituânia, Eslováquia, Finlândia e Croácia: 9
Estónia, Letónia e Eslovénia: 7
Chipre e Luxemburgo: 6
Malta: 5


Membros efetivos de Portugal no Comité Económico e Social, disponíveis aqui.


Comité das Regiões (CdR)


O Comité das Regiões (CdR) é um órgão consultivo criado em 1992 pelo Tratado de Maastricht. É composto por representantes locais e regionais da União Europeia (UE).

A sua criação e funcionamento tem contribuído para que as decisões da UE tenham em consideração a defesa dos interesses locais e regionais e ponham em prática o princípio da subsidiariedade, desde que não esteja em causa a competência exclusiva das instituições europeias, salvaguardando, assim, o princípio de que as decisões devem ser tomadas o mais próximo possível dos cidadãos.

O Conselho define a composição do CdR sob indicação da Comissão Europeia, de acordo com as propostas apresentadas pelos Estados-Membros. O mandato dos membros do CdR, que não pode exceder os trezentos e cinquenta, é de quatro anos, havendo lugar a recondução no cargo.  Os seus membros são representantes políticos eleitos no âmbito de entidades municipais ou regionais.

Como órgão de consulta e nos casos específicos previstos nos Tratados, o Conselho e a Comissão devem consultar o CdR, especialmente sobre as matérias referentes ao ambiente, educação e transporte, ou sempre que o considerem necessário, podendo fixar um prazo para a apresentação do respetivo parecer.  O CdR, além disso, também pode emitir parecer por iniciativa própria, colocando na agenda europeia temas cuja importância considere relevante.

Os pareceres emitidos pelo Comité das Regiões sobre iniciativas europeias, acompanhados de relatório contendo as suas deliberações, deverão ser apresentados à Comissão, ao Conselho e ao Parlamento Europeu.

O Comité das Regiões funciona em sessões plenárias e em comissões especializadas, cuja função é preparar as primeiras: Existem seis comissões especializadas:

Comissão da Cidadania, Governação, Assuntos Institucionais (CIVEX);
Comissão de Política de Coesão Territorial e Orçamento da UE (COTER)
Comissão de Política Económica (ECON)
Comissão de Política Social, Educação, Emprego, Investigação e Cultura (SEDEC)
Comissão de Ambiente, Alterações Climáticas e Energia (ENVE)
Comissão de Recursos Naturais (NAT)
 
Membros efetivos de Portugal  junto do Comité das Regiões, disponíveis aqui.