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Projeto de Lei 442/XVII/1
Elimina o limite temporal de três meses para a adesão aos Serviços de Assistência na Doença da GNR e da PSP (SAD) por parte dos beneficiários associados que sejam cônjuges não separados de pessoas e bens, cônjuges sobrevivos, unidos de facto e unidos de facto sobrevivos dos titulares beneficiários [formato DOCX] [formato PDF]


Anexos
A.I.G. [formato PDF]
Autoria
2026-02-20 |  Entrada

2026-02-24 |  Admissão

Nota de admissibilidade [formato DOCX] [formato PDF]


2026-02-24 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Obs: Com conexão à 5.ª Comissão
Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão - Comissão competente
     

2026-02-25 |  Anúncio