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Poderes, direitos e deveres dos Deputados

São garantidas aos Deputados condições adequadas ao eficaz exercício das suas funções, designadamente ao indispensável contacto com os cidadãos eleitores e à sua informação regular. Todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas.

Os Deputados têm, entre outros, os poderes de apresentar iniciativas legislativas (projetos de revisão constitucional, projetos de lei, de regimento, de referendo, de resolução, de deliberação); fazer perguntas, requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato e requerer a constituição de comissões parlamentares de inquérito.

Podem, ainda, em conjunto, apresentar moções de censura, apreciar decretos leis e requerer ao Tribunal Constitucional a fiscalização da constitucionalidade e da legalidade de normas.

Por causa das reuniões ou missões da Assembleia, os Deputados têm direito a faltar a atos ou diligências oficiais a ela estranhos, constituindo motivo justificado de adiamento destes, sem encargo, mas tal fundamento não pode ser invocado mais de uma vez em cada ato ou diligência.
É aplicável ao Deputado que frequentar curso de qualquer grau de ensino, oficialmente reconhecido, quanto a aulas, exames e outras prestações de provas académicas e científicas, o regime mais favorável de entre os que estejam previstos para outras situações.

Os Deputados gozam do direito de livre-trânsito, considerado como livre circulação em locais públicos de acesso condicionado, mediante exibição do cartão de Deputado. Têm direito a passaporte diplomático por legislatura, renovado em cada sessão legislativa e cartão de Deputado.

Têm ainda direito a remunerações e subsídios previstos na legislação sobre proteção à maternidade e à paternidade, direito de uso e porte de arma, nos termos legais e prioridade nas reservas de passagem nas empresas públicas de navegação aérea durante o funcionamento efetivo da Assembleia ou por motivos relacionados com o desempenho do seu mandato.

No exercício do seu mandato, sem prejuízo dos deveres constantes da Constituição e do Estatuto dos Deputados, os Deputados devem participar nos trabalhos parlamentares, comparecendo às reuniões do Plenário e dos órgãos e das comissões parlamentares a que pertençam. Devem ainda:

- Proceder, no prazo fixado na lei, ao cumprimento das obrigações declarativas a que estão sujeitos, nomeadamente em sede de incompatibilidades e impedimentos, património e verificação de conflitos de interesses; (aqui colocar links para a declaração);

- Rejeitar ofertas, hospitalidade ou quaisquer vantagens de outra natureza como contrapartida do exercício de uma ação, omissão, voto ou influência sobre a tomada de qualquer decisão;

- Utilizar os recursos disponibilizados no âmbito do respetivo mandato de forma responsável e no respeito pelas regras aplicáveis, abstendo-se de usar ou de permitir que terceiros utilizem as instalações ou os meios disponibilizados pela Assembleia da República para a promoção de interesses privados;

- Guardar sigilo sobre as informações com caráter reservado de que tenham conhecimento no exercício das suas funções;

- Intervir nos trabalhos parlamentares com urbanidade e lealdade institucional, abstendo-se de comportamentos que não prestigiem a instituição parlamentar.

Nos termos do Estatuto do Deputado é garantido a todos os deputados um seguro de vida e um seguro de acidentes pessoais.

Relativamente a cuidados de saúde, a Assembleia da República dispõe de um Gabinete Médico e de Enfermagem. No decorrer das sessões plenárias há um médico em permanência no Gabinete. Nos restantes dias, os médicos prestam consultas em horários específicos e a prestação de cuidados de enfermagem é assegurada todos os dias durante as horas de expediente.