Eleições e mandatos de órgãos externos
A Assembleia da República designa membros para os seguintes órgãos externos.
Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos
Forma de designação
Eleição, sendo um proposto pelo GP do maior partido que apoia o Governo e outro sob proposta do maior partido da oposição
Duração do mandato
Legislatura
Número de membros designados pela Assembleia
2 Deputados e 2 suplentes eleitos
Legislação aplicável
Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto
Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos
Duração do mandato
Legislatura
Número de membros designados pela Assembleia
2 representantes
Comissão Nacional de Eleições
Duração do mandato
Legislatura
Membros designados pela Assembleia
Cidadãos de reconhecido mérito integrados em lista e propostos um por cada Grupo Parlamentar
Legislação aplicável
Lei n.º 71/78, de 27 de dezembro, alterada
pelas Leis n.º 4/2000, de 12 de abril, e 72-A/2015, de 23 de julho
Comissão Nacional de Proteção de Dados
Forma de designação
Eleição segundo o método da média mais alta de Hondt
Duração do mandato
5 anos, não podendo ser renovado por mais de uma vez
Membros designados pela Assembleia
3 membros de integridade e mérito reconhecidos sendo um o Presidente
Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial
Duração do mandato
Legislatura
Membros designados pela Assembleia
Um representante por cada Grupo Parlamentar
Legislação aplicável
Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto
Conselho de Estado
Forma de designação
Eleição segundo o princípio de representação proporcional
Duração do mandato
Legislatura
Membros designados pela Assembleia
5 cidadãos
Legislação aplicável
Artigo 142.º e alínea g) do artigo 163.º da Constituição
Lei n.º 31/84, de 6 de setembro
Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN
Forma de designação
Eleição segundo o método da média mais alta de Hondt
Duração do mandato
4 anos, não podendo ser renovado por mais de uma vez
Membros designados pela Assembleia
3 cidadãos de reconhecida idoneidade e no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos
Legislação aplicável
Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro, alterada pelas Leis n.º 40/2013, de 25
de junho, e 90/2017, de 22 de agosto
Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa
Forma de designação
Eleição por voto secreto e maioria de dois terços dos Deputados presentes, não inferior à maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções, por lista nominal ou plurinominal consoante for um ou mais o número de mandatos vagos a preencher
Duração do mandato
4 anos
Membros designados pela Assembleia
3 cidadãos de reconhecida idoneidade e no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos cujo perfil dê garantias de respeitar os deveres decorrentes do cargo
Legislação aplicável
Lei
n.º 30/84, de 05 de setembro, alterada pelas Leis n.º 4/95, de 21 de fevereiro,
n.º 15/96, de 30 de abril, n.º 75-A/97, de 22 de julho, e pelas Leis Orgânicas
n.º 4/2004, de 6 de novembro, e n.º 4/2014, de 13 de agosto
Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal
Forma de designação
Eleição por voto secreto e maioria de dois terços dos Deputados presentes não inferior à maioria dos Deputados em funções, por lista nominal ou plurinominal consoante for um ou mais o número de mandatos vagos a preencher
Duração do mandato
4 anos
Membros designados pela Assembleia
3 cidadãos de reconhecida idoneidade e no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos
Legislação aplicável
Lei n.º 73/2009, de 12 de agosto, alterada
pela Lei n.º 38/2015, de 11 de maio
Conselho de Opinião da Rádio e Televisão de Portugal S.A.
Forma de designação
Eleição segundo a média mais alta de Hondt
Duração do mandato
4 anos (renováveis)
Membros designados pela Assembleia
10 representantes
Legislação aplicável
Lei n.º 8/2007, de 14 de fevereiro, alterada pelas Leis n.º 8/2011, de 11 de abril, e n.º 39/2014, de 9 de julho
Conselho dos Julgados de Paz
Duração do mandato
Legislatura
Membros designados pela Assembleia
Uma personalidade designada pelo Presidente da Assembleia, que preside
Um representante de cada Grupo Parlamentar, representado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, indicado por essa comissão
Legislação aplicável
Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, alterada
pela Lei n.º 54/2013, de 31 de julho
Conselho Económico e Social
Forma de designação
Eleição por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções
Duração do mandato
Legislatura
Número de membros designados pela Assembleia
O Presidente
Legislação aplicável
Artigo 163.º, alínea h) da Constituição
Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, alterada pelas Leis n.º 80/98, de 24 de
novembro, n.º 128/99, de 20 de agosto, n.º 12/2003, de 20 de maio, n.º 37/2004,
de 13 de agosto, n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, n.º 135/2015, de 7 de
setembro, e 81/2017, de 18 de agosto
Conselho Geral do Centro de Estudos Judiciários
Duração do mandato
Legislatura
Membros designados pela Assembleia
2 personalidades de reconhecido mérito, 2 suplentes
Legislação aplicável
Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 52/2008, de 28 de agosto, n.º 60/2011, de 28 de novembro, n.º 45/2013, de 3 de julho, n.º 39/2019, de 21 de março, e n.º 80/2019 de 2 de setembro
Conselho Nacional de Educação
Forma de designação
Eleição do Presidente por maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções e um representante por cada Grupo Parlamentar a designar pela Assembleia da República
Duração do mandato
4 anos (renováveis)
Membros designados pela Assembleia
O Presidente e um representante por cada Grupo Parlamentar (e respetivos suplentes)
Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 21/2015, de 3 de fevereiro
Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida
Forma de designação
Eleição segundo a média mais alta de Hondt
Duração do mandato
5 anos (não podendo ser renovado mais de uma vez)
Membros designados pela Assembleia
6 pessoas de reconhecido mérito que assegurem especial qualificação na reflexão ética suscitada pelas ciências da vida, 6 suplentes
Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida
Forma de designação
5 personalidades eleitas pela Assembleia da República, 4 personalidades nomeadas pelos membros do Governo que tutelam a saúde e a ciência
Duração do mandato
5 anos
Membros designados pela Assembleia
5 personalidades
Conselho Nacional de Saúde
Forma de designação
Eleição por maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções.
Duração do mandato
4 anos (não renovável)
Membros designados pela Assembleia
Seis representantes dos utentes, incluindo as associações de doentes, em conformidade com o disposto na Base XVII da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro
Legislação aplicável
Conselho Pedagógico do Centro de Estudos Judiciários
Duração do mandato
Legislatura
Membros designados pela Assembleia
1 personalidades de reconhecido mérito, 1 suplente
Legislação aplicável
Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 52/2008, de 28 de agosto, n.º 60/2011, de 28 de novembro, n.º 45/2013, de 3 de julho, n.º 39/2019, de 21 de março, e n.º 80/2019 de 2 de setembro
Conselho Superior da Magistratura
Forma de designação
Eleição por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções
Duração do mandatoLegislaturaMembros designados pela Assembleia7 vogais, 3 suplentes
Legislação aplicável
Artigo 163.º, alínea h), e artigo 218.º da Constituição
Lei n.º 21/85, de 30 de julho, republicada pela Lei n.º 67/2019, de 27 de agosto
Conselho Superior de Defesa Nacional
Forma de designação
Eleição por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções
Duração do mandato
Legislatura
Membros designados pela Assembleia
2 Deputados
Legislação aplicável
Artigo 163.º, alínea h), e artigo 274.º da Constituição
Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29
de agosto
Conselho Superior de Informações
Forma de designação
Eleição por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções
Duração do mandato
Legislatura
Membros designados pela Assembleia
2 Deputados, 2 suplentes
Legislação aplicável
Alínea
g) do art.º 18.º da Lei n.º 30/84,
de 5 de setembro,
alterada e republicada pela Lei n.º 4/2014, de 13 de agosto
Conselho Superior de Segurança Interna
Forma de designação
Eleição por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções
Duração do mandato
Legislatura
Membros designados pela Assembleia
2 Deputados
Conselho Superior do Ministério Público
Forma de designação
Eleição segundo o sistema de representação proporcional
Duração do mandato
Legislatura
Membros designados pela Assembleia
5 membros, 3 suplentes
Legislação aplicável
Alínea
g) do artigo 163.º e artigo 220.º da Constituição
Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Duração do mandato
4 anos sendo permitida uma reeleição
Membros designados pela Assembleia
4 vogais, 4 suplentes
Legislação aplicável
Lei n.º 13/2002,
de 19 de fevereiro,
republicada pela Lei n.º 114/2019, de 12 de setembro
Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado
Forma de designação
Eleição por voto secreto e maioria de dois terços dos Deputados presentes, não inferior à maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções
A eleição é feita por lista nominal ou plurinominal, consoante for um ou mais o número de mandatos vagos a preencher
Duração do mandato
4 anos
Membros designados pela Assembleia
3 cidadãos (1 cidadão com experiência na área das matérias classificadas ou do acesso à informação administrativa, oriundo da categoria de topo da carreira diplomática, das Forças Armadas, das forças de segurança ou da magistratura judicial dos Tribunais Administrativos e Fiscais, e 2 cidadãos com formação jurídica, no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, com reconhecida idoneidade e cujos perfis deem garantias de respeitarem, durante o exercício de funções e após a cessação destas, os deveres decorrentes do cargo, nomeadamente os de independência, imparcialidade e discrição)
Legislação aplicável
Lei
Orgânica n.º 3/2014, de 6
de agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 12/2015, de
28 de agosto
Entidade Reguladora para a Comunicação Social
Forma de designação
Eleição por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções
Duração do mandato
5 anos (não renovável)
Membros designados pela Assembleia
4 membros do Conselho Regulador e designa um fiscal único (revisor oficial de contas)
Legislação aplicável
Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro
Provedor de Justiça
Forma de designação
Eleição por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções
Duração do mandato
4 anos (podendo ser reeleito uma vez por igual período)
Membros designados pela Assembleia
1 cidadão que preencha os requisitos de elegibilidade para a Assembleia da República e goze de comprovada reputação de integridade e independência
Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço
Forma de designação
Eleição pelo método de Hondt
Duração do mandato
Legislatura
Membros designados pela Assembleia
2 Deputados
Legislação aplicável
Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto
Me-CDPD – Mecanismo nacional de monitorização da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Forma de designação
Eleição de dois membros (personalidades) do Me-CDPD. Indicação de um representante de cada grupo parlamentar para o conselho consultivo Eleição pelo método de Hondt
Duração do mandato
5 anos, renovável por uma vez (Termina a 01/mar/2020 o atual mandato)
Membros designados pela Assembleia
Me-CDPD: Duas personalidades de reconhecido mérito | Conselho consultivo: Um representante de cada Grupo Parlamentar
Legislação aplicável
Lei n.º 71/2019, de 2 de setembro
Tribunal Constitucional
Forma de designação
Eleição por maioria de 2/3 dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções
Duração do mandato
9 anos e não é renovável
Membros designados pela Assembleia
10 (sendo que seis de entre os dez ou cooptados são obrigatoriamente escolhidos de entre juízes dos restantes tribunais e os demais entre juristas)
Legislação aplicável
Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, republicada pela Lei Orgânica n.º 1/2018, de 19 de abril, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13 de setembro