Iniciativa de Cidadania Europeia
O Tratado de Lisboa permitiu uma nova e importante etapa no processo de construção da cidadania europeia, através do reforço da democracia participativa e da aproximação dos cidadãos europeus ao centro da decisão política ao nível da UE.
O Tratado reforça e dá conteúdo acrescido à cidadania europeia, através da introdução da Iniciativa de Cidadania Europeia. Este mecanismo inovador visa possibilitar que um conjunto de cidadãos europeus de diversos Estados-Membros possa convidar a Comissão Europeia a apresentar propostas legislativas em domínio em que a União tenha competência para legislar, por exemplo, em matéria de ambiente, agricultura, transportes, entre outros. Esta possibilidade foi regulamentada, em 2011, através do
Regulamento (UE) n.º 211/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de fevereiro de 2011 sobre a iniciativa de cidadania e suas subsequentes alterações, que se pode resumir no seguint esquema:

Cada iniciativa de cidadania europeia deve ter o apoio de, pelo menos, um milhão de cidadãos da União Europeia, com a idade mínima necessária para exercer o direito de voto consoante a legislação nacional, residentes, no mínimo, em 7 dos 27 Estados-Membros e obter, em cada um desses Estados, um número mínimo de subscritores, que varia consoante cada
Estado-Membro.
No entanto, previamente à apresentação da iniciativa tem de ser constituído um comité de cidadãos, composto, no mínimo, por sete cidadãos europeus residentes em sete países da União. Este comité será o responsável pela gestão de todo o processo e pela recolha das assinaturas de cidadãos europeus.
A partir de 1 de abril de 2012 passou a ser, assim, possível a qualquer cidadão preparar uma iniciativa e constituir um comité de cidadãos em conjunto com, pelo menos, mais seis cidadãos europeus (que podem ter a mesma nacionalidade ou nacionalidade diferente), mas que devem residir em Estados-Membros distintos.
De seguida, a iniciativa deve ser registada
aqui e, depois da Comissão Europeia confirmar que a iniciativa está no âmbito das competências da União Europeia, podem começar a ser recolhidas as assinaturas de cidadãos (que, em Portugal, deverão ter, pelo menos, 18 anos) em, pelo menos, 7 países da União Europeia. No entanto, se quiser recolher assinaturas (também chamadas declarações de apoio) por via eletrónica, deve ser obtida previamente a
certificação do sistema de recolha.
O passo seguinte é solicitar à autoridade nacional competente que ateste a validade das assinaturas recolhidas. Para as assinaturas recolhidas em Portugal (no mínimo 16500) a autoridade competente é a
Conservatória dos Registos Centrais – Instituto dos Registos e do Notariado. Entretanto os restantes membros do comité de cidadãos devem também estar a recolher as assinaturas e a autenticá-las nos seus países. Atente-se para o facto de que o período de recolha de assinaturas não deve exceder 12 meses. Quando tiverem, pelo menos, um milhão de subscritores podem apresentar a iniciativa à Comissão Europeia, que pode desencadear o correspondente processo legislativo.
Se quiser saber mais, a Comissão Europeia criou uma página sobre a Iniciativa
de Cidadania Europeia, descubra-a
aqui.