Registo de interesses - Deputados e Membros do Governo
O registo de interesses constitui um dos elementos da Declaração - Declaração Única de Rendimentos, Património, Interesses, Incompatibilidades e Impedimentos - , cujo preenchimento consubstancia uma obrigação dos titulares de cargos políticos, altos cargos públicos e equiparados (entre os quais os Deputados à Assembleia da República e os membros do Governo). Visa a avaliação das atividades dos seus titulares, permitindo identificar eventuais impedimentos ao exercício do mandato, e contém a seguinte informação:
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Dados relativos a atividades profissionais, cargos públicos, privados e sociais, e outras funções e atividades exercidos nos últimos três anos e/ou a exercer em acumulação ou exercidos até três anos após a cessação de funções;
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Dados relativos a filiação, participação ou desempenho de quaisquer funções em entidades de natureza associativa, exercidas nos últimos três anos e/ou a exercer em acumulação ou exercidos até três anos após a cessação de funções;
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Apoios ou benefícios;
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Serviços prestados;
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Sociedades;
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Outras situações.
Após o seu preenchimento pelos Deputados e pelos membros do Governo, o registo de interesses é objeto de análise e validação pelo Grupo de Trabalho – Registo de Interesses da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, a fim de se aferir a existência de conflitos de interesses (possíveis impedimentos ou incompatibilidades) entre as atividades declaradas e o exercício do mandato.
O separador do registo de interesses tem natureza pública e o acesso ao mesmo é realizado através da
Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência, na área designada «acesso público».
A Declaração é entregue, exclusivamente por via eletrónica no prazo de 60 dias contado a partir da data de início do exercício das funções, pelos titulares de cargos públicos, altos cargos públicos ou equiparados.
Sempre que se verifiquem alterações que obriguem a uma nova inscrição ou a cessação de funções, os titulares da obrigação declarativa devem apresentar uma nova Declaração no prazo de 30 dias, ou uma declaração de cessação no prazo de 60 dias.