Sistema eleitoral
Atualmente, a Assembleia da República é composta por 230 Deputados. No entanto, a Constituição estabelece que a sua composição pode variar entre um mínimo de 180 e um máximo de 230 Deputados.
Os Deputados são eleitos por listas apresentadas por partidos, ou coligações de partidos, em cada círculo eleitoral. A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o sistema de representação proporcional e o método da média mais
alta de Hondt.
Os Deputados representam todo o país e não apenas os cidadãos do círculo eleitoral pelo qual foram eleitos. O seu mandato é de quatro anos, correspondendo este período a uma Legislatura.
Qualquer cidadão português (maior de 18 anos) pode ser Deputado. A lei eleitoral prevê algumas exceções que decorrem da natureza de certas funções, tais como as de magistrado, militar no ativo, diplomata, entre outras.
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Método da média mais alta de Hondt
Fórmula de cálculo, criada pelo advogado belga Victor D' Hondt, utilizada na distribuição de mandatos pelos candidatos das listas concorrentes a eleições, com base no princípio da representação proporcional. Consiste na repartição dos mandatos pelos partidos, proporcionalmente à importância da respetiva votação.
Exemplo prático
O círculo eleitoral "x" tem direito a eleger 7 deputados. Concorrem 4 partidos A, B, C, D.
Número de votos por partido:
A - 12 000 |
B - 7500 |
C - 4500 |
D - 3000.
Aplicação da regra
1.º O número de votos apurados por cada lista é dividido, sucessivamente, por 1, 2, 3, 4, etc. (até 7, que é o número de Deputados a eleger), sendo os quocientes alinhados por ordem decrescente:
divisão por 1 | A: 12 000 | B 7500 | C: 4500 | D: 3000
divisão por 2 | A: 6000 | B: 3750 | C: 2250 | D: 1500
divisão por 3 | A: 4000 | B: 2500 | C: 1500 | D: 1000
divisão por 4
| A: 3000 | B: 1875 | C: 1125 | D: 750
(...)
O último mandato, existindo quociente igual nas listas A e D, é atribuído à lista D, por ser esta a que tem menor número de votos.
2.º Ordenam-se os quocientes, atribuindo-se desta forma os mandatos:
1.º Deputado - partido A
2.º Deputado - partido B
3.º Deputado - partido A
4.º Deputado - partido C
5.º Deputado - partido A
6.º Deputado - partido B
7.º Deputado - partido D
Total
Partido A - 3 deputados
Partido B - 2 deputados
Partido C - 1 deputado
Partido D - 1 deputado