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Conselho de Direção do Canal Parlamento, do Portal da Assembleia da República e da Presença Institucional nas Redes Sociais


1 - O Conselho de Direção dirige o Canal Parlamento, o portal da Assembleia da República e a presença institucional da Assembleia da República nas redes sociais, tomando as decisões relativas à programação do Canal Parlamento e definindo os critérios sobre os conteúdos disponibilizados no portal da Assembleia da República na Internet e nas páginas institucionais da Assembleia da República nas redes sociais.
2 - O Conselho de Direção é composto por um representante de cada grupo parlamentar.
3 - O Conselho de Direção delibera por consenso, com direito de recurso para a Conferência de Líderes, a interpor por qualquer dos seus membros.
4 - O Conselho de Direção deve enviar, regularmente, à Conferência de Líderes informação sobre as soluções adotadas decorrentes da execução das linhas de orientação em anexo ao Regime do Canal Parlamento, do Portal da Assembleia da República e da Presença Institucional nas Redes Sociais.


Composição 


Nome                                       |  Grupo Parlamentar


 André Pinotes Batista          |  PS


 Paulo Rios de Oliveira         |  PSD


  Jorge Galveias                    |  CH

 João Cotrim Figueiredo     |  IL


 Bruno Dias                           |  PCP


Joana Mortágua                  | BE