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Legislação na área do Ambiente 


I. Lei de Bases
Lei de Bases

II. Acesso à Informação sobre Ambiente
Acesso à Informação sobre Ambiente

III. Avaliação de Impacte Ambiental
Avaliação de Impacte Ambiental

IV. Alterações Climáticas
Alterações Climáticas

V. Qualidade do Ar
Qualidade do Ar

VI. Substâncias Perigosas
Substâncias Perigosas

VII. Água
Água

VIII. Resíduos
Resíduos

IX. Conservação da natureza e biodiversidade e Áreas protegidas
Conservação da natureza e biodiversidade e Áreas protegidas

X. Fiscalidade Ambiental
Fiscalidade Ambiental

XI. Responsabilidade Ambiental
Responsabilidade Ambiental

XII. Organizações Não-Governamentais de Ambiente
Organizações Não-Governamentais de Ambiente



 
 

I - Lei de Bases

Lei n.º 19/2014, de 14 de abril - Diário da República n.º 73, Série I de 14.04.2014
Define as bases da política de ambiente
Trabalhos preparatórios
Texto consolidado



II- Acesso à Informação sobre Ambiente

Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto - Diário da República n.º 160, Série I de 22.08.2016
Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro
Trabalhos preparatórios
Texto consolidado

Alterada por:
Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto – Diário da República n.º 151, Série I de 8.08.2019
Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados
Trabalhos preparatórios

Lei n.º 33/2020, de 12 de agosto -  Diário da República n.º 156, Série I de 12.08.2020
Adequa a composição da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos ao regime de incompatibilidades previsto no Estatuto dos Deputados, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos.
Trabalhos preparatórios



III - Avaliação de Impacte Ambiental

Lei n.º 37/2017, de 2 de junho - Diário da República n.º 107, Série I de 02.06.2017
Torna obrigatória a avaliação de impacte ambiental nas operações de prospeção, pesquisa e extração de hidrocarbonetos, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, que estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente
Trabalhos preparatórios

Altera:
Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro – Diário da República n.º 211, Série I de 31.10.2013

Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente
Texto consolidado

Alterado por:
Decreto-Lei n.º 47/2014, de 24 de março – Diário da República n.º 58, Série I de 24.03.2014
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, que estabelece o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente

Decreto-Lei n.º 179/2015, de 27 de agosto – Diário da República n.º 167, Série I de 27.08.2015
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, que estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente

Lei n.º 37/2017, de 2 de junho - Diário da República n.º 107, Série I de 02.06.2017
Torna obrigatória a avaliação de impacte ambiental nas operações de prospeção, pesquisa e extração de hidrocarbonetos, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, que estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente
Trabalhos preparatórios

Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro [1] – Diário da República n.º 236, 1.º Suplemento, Série I de 11 de dezembro
Altera o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2014/52/UE

___________________________

[1] O Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro, procedeu à republicação do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro.



IV - Alterações Climáticas

Lei n.º 93/2001, de 20 de agosto – Diário da República n.º 192, Série I-A de 20-08-2001
Cria instrumentos para prevenir as alterações climáticas e os seus efeitos
Trabalhos preparatórios



V – Qualidade do Ar

Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto – Diário da República n.º 159, Série I de 20.08.2018
Estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto
Trabalhos preparatórios
Texto consolidado

Altera:
Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto – Diário da República n.º 159 de 20.08.2013
Aprova o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe a Diretiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios
Texto consolidado

Retificado por:
Declaração de Retificação n.º 41/2013, de 16 de outubro – Diário da República n.º 201, Série I de 17.10.2013
Retifica o Decreto-Lei n.º 118/2013 de 20 de agosto, do Ministério da Economia e do Emprego, que aprova o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe a Diretiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios, publicado no Diário da República n.º 159, 1.ª Série, de 20 de agosto de 2013

Alterado por:
Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril – Diário da República n.º 84, 1.º Suplemento, Série I de 30.04.2015
Estabelece disposições em matéria de eficiência energética e produção em cogeração, transpondo a Diretiva n.º 2012/27/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética
Texto consolidado

Decreto-Lei n.º 194/2015, de 14 de setembro – Diário da República n.º 179, Série I de 14.09.2015
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, relativo ao desempenho energético dos edifícios, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril, que estabelece um regime excecional e temporário aplicável à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional
Texto consolidado

Decreto-Lei n.º 251/2015, de 25 de novembro – Diário da República n.º 231, Série I de 25.11.205
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, que aprovou o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpôs a Diretiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios

Decreto-Lei n.º 28/2016, de 23 de junho – Diário da República n.º 119, Série I de 23.06.2016
Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, relativo à melhoria do desempenho energético dos edifícios, e que transpôs a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010

Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto – Diário da República n.º 159, Série I de 20.08.2018
Estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto
Trabalhos preparatórios
Texto consolidado

Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho – Diário da República n.º 136, Série I de 18.07.2019
Estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas

Alterada por:
Lei n.º 40/2019, de 21 de junho – Diário da República n.º 117, Série I de 21.06.2019
Atribui aos técnicos de saúde ambiental a competência para a colheita de amostras de água e de biofilmes em situações de cluster ou surto, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto (estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários)
Trabalhos preparatórios


  

VI - Substâncias Perigosas

Lei n.º 2/2011, de 9 de setembro - Diário da República n.º 28, Série I de 09.09.2011
Remoção de amianto em edifícios, instalações e equipamentos públicos
Trabalhos preparatórios

Outra Informação:
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 387/2012, de 25 de julho – Diário da República n.º 155, Série I de 10.08.2012
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas contidas nos artigos 1.º e 2.º do «decreto que determina a suspensão parcial do artigo 1.º e a suspensão dos artigos 2.º, 8.º, 9.º, 11.º e 14.º das normas de execução do Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma da Madeira», aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em sessão plenária de 20 de junho

Lei n.º 63/2018, de 10 de outubro – Diário da República n.º 195, Série I de 10.10.2018
Remoção de amianto em edifícios, instalações e equipamentos de empresas
Trabalhos preparatórios



VII - Água

Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro - Diário da República n.º 219, Série I-A de 15.11.2005
Estabelece a titularidade dos recursos hídricos
Trabalhos preparatórios
Texto consolidado

Retificada por:
Declaração de Retificação n.º 4/2006, de 11 de janeiro – Diário da República n.º 11, Série I-A de 16.01.2006
De ter sido retificada a Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 219, de 15 de novembro de 2005

Alterada por:
Lei n.º 78/2013, de 21 de novembro – Diário da República n.º 226, Série I de 21.11.2013
Procede à primeira alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos
Trabalhos preparatórios

Lei n.º 34/2014, de 19 de junho – Diário da República n.º 116, Série I de 19.06.2014
Segunda alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos.
Trabalhos preparatórios

Lei n.º 31/2016, de 23 de agosto – Diário da República n.º 161, Série I de 23.08.2016
Terceira alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos
Trabalhos preparatórios

Outra informação:
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 654/2009, de 16 de dezembro – Diário da República n.º 30, Série I de 12.02.2010
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 2.º, n.º 7, in fine, do Decreto Legislativo Regional n.º 19/99/M, na versão constante do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2003/M, na medida em que permite ao Governo Regional da Madeira autorizar a desafetação dominial e a integração no património de uma sociedade de capitais exclusivamente públicos das faixas do domínio público marítimo delimitadas nos artigos 8.º, 9.º e 13.º do anexo II daquele decreto legislativo regional

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 315/2014, de 1 de abril – Diário da República n.º 93, Série I de 15.05.2014
Declara a ilegalidade, com força obrigatória geral, das normas do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2012/A, de 9 de maio, na parte aplicável aos recursos minerais marinhos situados nas zonas marítimas portuguesas, por violação do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores; não declara a ilegalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de março

Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro [1]– Diário da República n.º 249, Série I-A de 29.12.2005
Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas
Trabalhos preparatórios
Texto consolidado

Retificada por:
Declaração de Retificação n.º 11-A/2006, de 23 de fevereiro – Diário da República n.º 39, 1.º Suplemento, Série I-A de 23.02.2006
De ter sido retificada a Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, que aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas

Alterada por:
Decreto-Lei n.º 245/2009, de 22 de setembro – Diário da República n.º 245, Série I de 22.09.2009
Quarta alteração do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, simplificando o regime de manutenção em vigor dos títulos de utilização dos recursos hídricos emitidos ao abrigo da legislação anterior, e primeira alteração do Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de julho, estabelecendo a competência da Agência Portuguesa do Ambiente no domínio da responsabilidade ambiental por danos às águas

Decreto-Lei n.º 60/2012, de 14 de março – Diário da República n.º 53, Série I de 14.03.2012
Transpõe a Diretiva n.º 2009/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril, e estabelece o regime jurídico da atividade de armazenamento geológico de dióxido de carbono (CO(índice 2))

Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho – Diário da República n.º 120, Série I de 22.06.2012
Procede à segunda alteração à Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, (com republicação) que aprova a Lei da Água, transpondo a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas

Lei n.º 17/2014, de 10 de abril – Diário da República n.º 71, Série I de 10.04.2014
Estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional
Trabalhos preparatórios
Texto consolidado

Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro – Diário da República n.º 248, Série I de 28.12.2016
Orçamento do Estado para 2017 – artigo 272.º
Trabalho preparatórios

Lei n.º 44/2017, de 19 de junho – Diário da República n.º 116, Série I de 19.06.2017
Estabelece o princípio da não privatização do setor da água, procedendo à quinta alteração à Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro
Trabalhos preparatórios

Lei n.º 44/2012, de 29 de agosto - Diário da República n.º 167, Série I de 29.08.2012
Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos
Trabalhos preparatórios

Altera:
Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio [2- Diário da República n.º 105, 2.º Suplemento, Série I de 31.05.2007
Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos
Texto consolidado

Alterado por:
Decreto-Lei n.º 391-A/2007, de 21 de dezembro - Diário da República n.º 246, 1.º Suplemento, Série I de 21.12.2007
Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos

Decreto-Lei n.º 93/2008, de 4 de junho - Diário da República n.º 107, Série I de 4.06.2008
Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos

Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de maio - Diário da República n.º 94, Série I de 15.05.2009
Aprova o regime de proteção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas
Texto consolidado

Decreto-Lei n.º 137/2009, de 8 de junho - Diário da República n.º 110, Série I de 8.06.2009
Prorroga, por um ano, o prazo para a regularização dos títulos de utilização de recursos hídricos previsto no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio

Decreto-Lei n.º 245/2009, de 22 de setembro - Diário da República n.º 184, Série I de 22.09.2009
Quarta alteração do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, simplificando o regime de manutenção em vigor dos títulos de utilização dos recursos hídricos emitidos ao abrigo da legislação anterior, e primeira alteração do Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de julho, estabelecendo a competência da Agência Portuguesa do Ambiente no domínio da responsabilidade ambiental por danos às águas

Decreto-Lei n.º 82/2010, de 2 de julho - Diário da República n.º 127, Série I de 2.07.2010
Prorroga o prazo para a regularização dos títulos de utilização de recursos hídricos e dispensa os utilizadores desses recursos da prestação da caução para recuperação ambiental quando constituam garantia financeira, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio

Lei n.º 44/2012, de 29 de agosto - Diário da República n.º 167, Série I de 29.08.2012
Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos
Trabalhos preparatórios

Lei n.º 12/2018, de 2 de março - Diário da República n.º 44, Série I de 2.03.2018
Modifica o regime de atribuição de títulos de utilização do domínio público hídrico relativamente a situações existentes não tituladas, procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos
Trabalhos preparatórios

Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro - Diário da República n.º 228, Série I de 27.11.2018
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres

Lei n.º 35/2013, de 11 de junho - Diário da República n.º 111, Série I de 11.06.2013
Procede à segunda alteração à Lei n.º 88-A/97, de 25 de julho, que regula o acesso da iniciativa económica privada a determinadas atividades económicas
Trabalhos preparatórios

Altera:
Lei n.º 88-A/97, de 25 de julho – Diário da República n.º 170, 1.º Suplemento, Série I-A de 25.07.1997
Regula o acesso da iniciativa económica privada a determinadas atividades económicas.
Trabalhos preparatórios
Texto consolidado

Alterada por:
Lei n.º 17/2012, de 26 de abril – Diário da República n.º 82, Série I de 26.04.2012
Estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008
Trabalhos preparatórios
Texto consolidado

Lei n.º 35/2013, de 11 de junho – Diário da República n.º 111, Série I de 11.06.2013
Procede à segunda alteração à Lei n.º 88-A/97, de 25 de julho, que regula o acesso da iniciativa económica privada a determinadas atividades económicas.
Trabalhos preparatórios

Lei n.º 10/2014, de 6 de março - Diário da República n.º 46, Série I de 06.03.2014
Aprova os Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos.
Trabalhos preparatórios
Texto consolidado


Lei n.º 12/2014, de 6 de março - Diário da República n.º 46, Série I de 06.03.2014
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, modificando os regimes de faturação e contraordenacional
Trabalhos preparatórios

Altera:
Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto – Diário da República n.º 161, Série I de 20.08.2009
Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos
Texto consolidado

Alterado por:
Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho – Diário da República n.º 143, Série I de 26.07.2010
Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das atividades de serviços e transpõe a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro
Texto consolidado

Lei n.º 12/2014, de 6 de março - Diário da República n.º 46, Série I de 06.03.2014
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, modificando os regimes de faturação e contraordenacional
Trabalhos preparatórios

Lei 41/2018, de 8 de agosto - Modelo de informação simplificada na fatura da água (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho, que estabelece os procedimentos necessários à implementação do sistema de faturação detalhada)
Trabalhos preparatórios

Altera:
Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho – Diário da República n.º 138, Série I de 21.07.2014
Estabelece os procedimentos necessários à implementação do sistema de faturação detalhada previsto na Lei n.º 12/2014, de 6 de março, que procedeu à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, relativamente aos serviços públicos de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos
Texto consolidado

____________________________

[1] De acordo com o artigo 33.º da Lei n.º 17/2014, de 10.04, as normas constantes da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, republicada pelo Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22.06, bem como as da respetiva legislação complementar, que sejam contrárias ao disposto nessa lei, consideram-se derrogadas com a entrada em vigor da legislação complementar prevista no artigo 30.º do mesmo diploma.

[2] De acordo com o artigo 33.º da Lei n.º 17/2014, de 10.04, as normas constantes do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31.05, com a redação que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.º 391-A/2007 de 21.12, n.º 93/2008 de 4.06, n.º 107/2009 de 15.05, n.º 137/2009 de 08.06, n.º 82/2010, de 2.07, e pela Lei n.º 44/2012 de 29.08, bem como as da respetiva legislação complementar, que sejam contrárias ao disposto nessa lei, consideram-se derrogadas com a entrada em vigor da legislação complementar prevista no artigo 30.º do mesmo diploma.


  

VIII - Resíduos

Lei n.º 20/99, de 15 de abril - Diário da República n.º 88, Série I-A de 15.04.1999
Tratamento de resíduos industriais
Trabalhos preparatórios

Alterada por:
Lei n.º 22/2000, de 10 de agosto – Diário da República n.º 184, Série I-A de 10.08.2000
Primeira alteração à Lei n.º 20/99, de 15 de abril (tratamento de resíduos industriais)
Trabalhos preparatórios

Decreto-Lei n.º 175/2002, de 27 de julho – Diário da República n.º 170, Série I-A de 25.07.2002
Extingue a Comissão Científica Independente de Controlo e Fiscalização Ambiental da Coincineração, criada pelo Decreto-Lei n.º 120/99, de 16 de abril

Lei n.º 69/2018, de 26 de dezembro – Diário da República n.º 248, Série I de 26.12.2018
Sistema de incentivo à devolução e depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, relativo ao Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos)
Trabalhos preparatórios

Altera:
Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro – Diário da Republica n.º 236, 2.º Suplemento, Série I de 11.12.2017
Unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, transpondo as Diretivas n.ºs 2015/720/UE, 2016/774/UE e 2017/2096/UE
Texto consolidado

Alterado por:
Lei n.º 41/2019, de 21 de junho - Diário da República, n.º 117 de 21.06.2019
Elimina o prazo para o desmantelamento dos veículos em fim de vida nos centros de abate (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro)
Trabalhos preparatórios

Lei n.º 69/2018, de 26 de dezembro - Diário da República n.º 248, Série I de 26.12.2018
Sistema de incentivo à devolução e depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, relativo ao Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos).
Trabalhos preparatórios

Decreto-Lei n.º 86/2020, de 14 de outubro -  Diário da República n.º 200, Série I de 14.10.2020
Transpõe diversas diretivas relativas aos veículos em fim de vida e à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamento elétrico e eletrónico

Lei n.º 76/2019, de 2 de setembro – Diário da República n.º 167, Série I de 2.09.2019
Determina a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas atividades do setor de restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho
Trabalhos preparatórios

Lei n.º 77/2019, de 2 de setembro – Diário da República n.º 167, Série I de 2.09.2019
Disponibilização de alternativas à utilização de sacos de plástico ultraleves e de cuvetes em plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes
Trabalhos preparatórios

Lei n.º 88/2019, de 3 de setembro – Diário da República n.º 168, Série I de 3.09.2019
Redução do impacto das pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros no meio ambiente
Trabalhos preparatórios


 
IX – Conservação da natureza e biodiversidade e Áreas protegidas

Lei n.º 13/86, de 21 de maio - Diário da República n.º 116, Série I de 21.05.1986
Assistência ao Governo Regional da Madeira na defesa das Ilhas Selvagens, como reserva natural.
Trabalhos preparatórios

Lei n.º 90/88, de 13 de agosto - Diário da República n.º 187, Série I de 13.08.1988
Proteção do lobo ibérico
Trabalhos preparatórios

Retificada por:
Declaração de 10 de novembro de 1988 – Diário da República n.º261, Série I de 11.11.1988
Retificação à Lei n.º 90/88, de 13 de agosto (proteção do lobo ibérico)

Lei n.º 51/90, de 27 de agosto - Diário da República n.º 197, Série I de 27.08.1990
Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 241/88, de 7 de julho (criação da Área de Paisagem Protegida do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina)
Trabalhos preparatórios

Altera:
Decreto-Lei n.º 241/88, de 7 de julho – Diário da República n.º 155, Série I de 07.07.1988
Cria a Área de Paisagem Protegida do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina

Retificado por:
Declaração de 6 de outubro de 1988 – Diário da República n.º 252, 2.º Suplemento, Série I de 31.10.1988
De ter sido retificado o Decreto-Lei n.º 241/88, do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que cria a Área de Paisagem Protegida do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 7 de julho de 1988



X – Fiscalidade Ambiental

Lei n.º 33/2006, de 28 de julho - Diário da República, n.º 145, Série I de 28.07.2006
Altera o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, estabelecendo regras especiais em matéria de tributação de desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis e de certas prestações de serviços relacionadas (alterou aos artigos 2.º, 19.º, 28.º, 35.º, 48.º, 53.º e 60.º e aditou o Anexo E do Código do IVA) [1]
Trabalhos preparatórios

Alterada por: [2]
Decreto-Lei n.º 393/2007, de 31 de dezembro – Diário da República n.º 251, Série I de 31.12.2007
No uso da autorização legislativa concedida pelo n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 65-A/2007, de 26 de novembro, altera o Código do IVA e o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, transpondo para a ordem jurídica interna as Diretivas n.ºs 2006/69/CE, do Conselho, de 24 de julho, e 2006/112/CE, do Conselho, de 28 de novembro, alterando o Anexo E do Código do IVA

Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20 de junho – Diário da República n.º 118, Série I de 20.06.2008
No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 91.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de dezembro, altera e republica o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, e o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de dezembro
Texto consolidado

Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto – Diário da República n.º 155, Série I de 12.06.2009
No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 118.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, altera o Código do IVA, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/8/CE, do Conselho, de 12 de fevereiro, e a Diretiva n.º 2008/117/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro, e cria o regime de reembolso do IVA a sujeitos passivos não estabelecidos no Estado membro de reembolso, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/9/CE, do Conselho, de 12 de fevereiro

Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro – Diário da República n.º 185, Série I de 12.09.2012
No uso da autorização legislativa concedida pelos artigos 106.º e 126.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, aprova o Código Fiscal do Investimento

Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril – Diário da República n.º 82, 1.º Suplemento, Série I de 28.04.2010
Orçamento do Estado para 2010 – artigo 93.º, que alterou a alínea c), do n.º 1, do artigo 19.º do Código do IVA.
Trabalhos preparatórios

Decreto-Lei n.º 134/2010, de 27 de dezembro – Diário da República n.º 249, Série I de 27.12.2010
Altera o Código do IVA e o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, ao abrigo da autorização legislativa constante do artigo 129.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e transpõe o artigo 3.º da Diretiva n.º 2008/8/CE, do Conselho, de 12 de fevereiro, a Diretiva n.º 2009/69/CE, do Conselho, de 25 de junho, e a Diretiva n.º 2009/162/UE, do Conselho, de 22 de dezembro

Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de agosto – Diário da República n.º 164, Série I de 24.08.2012
Introduz alterações no Código do IVA, no Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e alguma legislação complementar, transpondo o artigo 4.º da Diretiva n.º 2008/8/CE, do Conselho, de 12 de fevereiro, em matéria de localização das prestações de serviços, e a Diretiva n.º 2010/45/UE, do Conselho, de 13 de julho, em matéria de faturação, dando execução às autorizações legislativas constantes do artigo 128.º da Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro, alterando o n.º 2 do artigo 48.º, na versão anterior ao Decreto – Lei n.º 102/2008, de 20 de junho

Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro – Diário da República n.º 252, Série I de 31.12.2012
Orçamento do Estado para 2013 – artigo 195.º que alterou os artigos 19.º e 35.º do Código do IVA
Trabalhos preparatórios

Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio – Diário da República n.º 104, Série I de 30.05.2013
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, aprova o regime de contabilidade de caixa em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (regime de IVA de caixa), e altera o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro

Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro – Diário da República n.º 253, 1.º Suplemento, Série I de 31.12.2013
Orçamento do Estado para 2014 – artigo 181.º que alterou o artigo 35.º do Código do IVA
Trabalhos preparatórios

Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro – Diário da República n.º 248, Série I, de 28.12.2017
Orçamento do Estado para 2017 – artigo 200.º que alterou o artigo 28.º do Código do IVA
Trabalhos preparatórios

Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro - Diário da República n.º 252 – 2.º Suplemento, Série I de 31.12.2014
Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental
Trabalhos preparatórios
Texto consolidado

Retificada por:
Declaração de Retificação n.º 6/2015, de 26 de fevereiro – Diário da República n.º 41, Série I de 27.02.2015
Declaração de Retificação à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, que «Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental»

Alterada por:
Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março – Diário da República n.º 41, Série I de 30.03.2015
Orçamento do Estado para 2016 - artigo 160.º
Trabalhos preparatórios

Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro – Diário da República n.º 248, Série I de 31.12.2014
Orçamento do Estado para 2017 – artigos 241.º e 242.º
Trabalhos preparatórios

Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro – Diário da República n.º 249, Série I de 29.12.2017
Orçamento do Estado para 2018 – artigo 288.º
Trabalhos preparatórios
Texto consolidado

____________________________

[1] A versão atualizada do Código do IVA pode ser consultada aqui e encontra-se elaborada com base na republicação e renumeração efetuadas pelo Decreto-Lei nº 102/2008, de 20 de junho, conforme retificado pela Declaração de Retificação nº 44-A/2008, de 13 de agosto.

[2] Por opção, são referidos somente os diplomas que modificaram os artigos do Código do IVA alterados pela Lei n.º 33/2006, de 28 de julho.


  

XI – Responsabilidade Ambiental

Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto - Diário da República n.º 166, Série I de 29.08.2006
Aprova a Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais
Trabalhos preparatórios
Texto consolidado

Alterada por:
Lei n.º 89/2009, de 31 de agosto – Diário da República n.º 168, Série I de 12.08.2016
Procede à primeira alteração à Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, que estabelece o regime aplicável às contraordenações ambientais
Trabalhos preparatórios

Lei n.º 114/2015, de 28 de agosto – Diário da República n.º 168, Série I de 28.08.2015
Segunda alteração à Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, que aprova a lei-quadro das contraordenações ambientais
Trabalhos preparatórios

Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto – Diário da República n.º 155, 1.º Suplemento, Série I de 12.08.2016
Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade
Texto consolidado

Lei n.º 25/2019, de 26 de março – Diário da República n.º 60, Série I de 26.03.2019
Quarta alteração à lei-quadro das contraordenações ambientais, consagrando o princípio do não aviso prévio de ações de inspeção e fiscalização
Trabalhos preparatórios

Lei n.º 56/2011, de 15 de novembro - Diário da República n.º 219, Série I de 15.11.2011
Altera o crime de incêndio florestal e os crimes de dano contra a natureza e de poluição, tipifica um novo crime de atividades perigosas para o ambiente, procede à 28.ª alteração do Código Penal e transpõe a Diretiva n.º 2008/99/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro, e a Diretiva n.º 2009/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro. (altera os artigos 274.º, 278.º, 279.º, 280.º e 286.º e adita o artigo 279.º-A do Código Penal)
Trabalhos preparatórios

Alterada por:
Lei n.º 81/2015, de 3 de agosto – Diário da República n.º 149, Série I de 03.08.2015
Trigésima sétima alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, transpondo integralmente as Diretivas 2008/99/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa à proteção do ambiente através do direito penal, e 2009/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que altera a Diretiva 2005/35/CE, relativa à poluição por navios e à introdução de sanções em caso de infrações. (altera os artigos 278.º, 279.º e 280.º do Código Penal)
Trabalhos preparatórios

Lei n.º 45/2014, de 16 de julho - Diário da República n.º 219, Série I de 16.07.2014
Autoriza o Governo a introduzir disposições de natureza especial em matéria de regime das contraordenações, no contexto da criação de um regime excecional e extraordinário de regularização a aplicar aos estabelecimentos industriais, explorações pecuárias, explorações de pedreiras e explorações onde se realizam operações de gestão de resíduos, por motivo de desconformidade com os planos de ordenamento do território vigentes ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública, e a consagrar normas especiais em matéria da aplicação de medidas de tutela da legalidade administrativa
Trabalhos preparatórios

Aplicada por:
Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro – Diário da República n.º 214, Série I de 05.11.2014
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo



XII - Organizações Não-Governamentais de Ambiente

Lei n.º 35/98, de 18 de julho - Diário da República n.º164, Série I-A de 18.07.1998
Define o estatuto das organizações não-governamentais de ambiente (revoga a Lei n.º 10/87, de 4 de abril)
Trabalhos preparatórios
Texto consolidado

Retificada por:
Declaração de Retificação n.º 14/98, de 28 de agosto – Diário da República n.º 210, Série I-A de 11.09.1998
De ter sido retificada a Lei n.º 35/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 164, de 18 de Julho de 1998

Alterada por:
Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro – Diário da República n.º 252, 2.º Suplemento, Série I de 31.12.2014
Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental
Trabalhos preparatórios
Texto consolidado

Outra informação:
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 119/2010, de 26 de março – Diário da República n.º 72, Série I de 14.04.2010
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade de normas do Decreto n.º 8/2010, da Região Autónoma dos Açores (questões relativas ao ambiente e desenvolvimento sustentável)

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 28 de janeiro de 2016 – Processo n.º 01362/12
I - A legitimidade processual ativa duma «ONGA» para a dedução de recurso contencioso de impugnação de ato jurídico radica no facto de estarem ou haverem sido violadas pelo ato impugnado “disposições legais que protegem o ambiente” [arts. 02.º, 03.º e 07.º, 10.º, al. c), da Lei n.º 35/98, e 03.º da LAP].
II - Com o emprego de tal expressão ter-se-ão querido abarcar todas as disposições legais em cuja esfera de proteção se incluam, ou se visem prosseguir ou defender, o ambiente nas suas várias componentes de harmonia com aquilo que são os comandos decorrentes do art. 66.º da CRP e da Lei de Bases do Ambiente e isso independentemente do assento, natureza, catálogo e/ou inserção sistemática das mesmas disposições.
III - Tal impõe a adoção dum sentido amplificador, abrangente, do conceito de “ambiente” que albergue no seu seio também regras doutros domínios, nomeadamente, do urbanismo, do ordenamento do território, da arquitetura urbana, do domínio público, já que o que releva e se exige é que as mesmas visem prosseguir a defesa e valorização do ambiente, do património natural (v.g., preservação da paisagem da orla costeira) e edificado, ou a conservação da Natureza.
IV - Um ato é lesivo quando o mesmo seja apto a produzir efeitos negativos na esfera jurídica dos particulares e estes efeitos não possam ser afastados por meios administrativos.
V - A garantia do recurso contencioso mostra-se focalizada no conceito da “lesão das posições subjetivas dos particulares” pelo que um ato é recorrível se, definindo autoritariamente a sua situação jurídica concreta, o mesmo constitua uma decisão produtora de efeitos jurídicos ablativos na esfera de direitos e interesses do recorrente.
VI - É ilegal interposição de recurso contencioso dirigido a atos administrativos que haviam sido revogados, por substituição, mercê da falta de objeto.
VII - Em recurso contencioso a questão da tempestividade da sua dedução [art. 28.º da LPTA] só releva para quando se invoquem fundamentos de ilegalidade determinantes de mera anulabilidade e não de nulidade.
VIII - Mostrando-se os fundamentos de ilegalidade invocados fulminados, em termos legais, com o desvalor da nulidade e não com a mera anulabilidade terá de improceder a exceção de caducidade do direito de ação.
IX - Não viola do disposto no art. 38.º da LPTA a dedução de recurso contencioso de anulação dirigido contra vários atos praticados por órgãos administrativos pertencentes à mesma pessoa coletiva já que relativos a procedimentos conexos, promovidos por um mesmo requerente junto daquela mesma pessoa, e em que, em termos de causa de pedir, a invocação das ilegalidades foi feita, no essencial, de forma comum, e sem que as impugnações dos vários atos estivesse sujeita a outra forma de processo e a competência para delas conhecer fosse pertença doutro tribunal.
X - Nos termos do art. 589.º, n.º 1, do CPC [redação anterior à Lei n.º 41/2013], é ilegal indeferir o requerimento de uma segunda perícia quando o requerente dela alegar “fundadamente as razões da sua discordância relativamente ao relatório pericial apresentado”.

 

Última atualização:
 09/11/2020