Bem-vindo à página oficial da Assembleia da República

Nota de apoio à navegação

Nesta página encontra 2 elementos auxiliares de navegação: motor de busca (tecla de atalho 1) | Saltar para o conteúdo (tecla de atalho 2)
 
Comissões Parlamentares [acolhimento XIV Legislatura]


 


O que são as comissões parlamentares permanentes?
As comissões parlamentares permanentes são comissões especializadas em razão da matéria, que funcionam durante toda a legislatura. Têm como principais funções o tratamento e aprovação do processo legislativo e a fiscalização da atividade do Governo e da Administração Pública.

  

Como são constituídas e compostas as comissões parlamentares permanentes?
As comissões são constituídas no início de cada legislatura por deliberação do Plenário, sob proposta do Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência de Líderes. A deliberação inclui o número de membros de cada comissão e a sua distribuição pelos diversos grupos parlamentares.

  

Quando são constituídas?
As comissões permanentes são por norma constituídas logo após o debate do Programa do Governo.
O elenco das comissões está próximo da orgânica do Governo, embora não deva ser condicionado por ela.
Desta forma, facilita-se a fiscalização do Governo pela Assembleia da República evitando que as competências de um ministério estejam dispersas por várias comissões.

  

São sempre 12 comissões parlamentares permanentes?
Não há nenhuma disposição constitucional, legal ou regimental quanto ao número de comissões. Nas últimas legislaturas têm existido 12 comissões.

  

Como se definem as competências de cada comissão?
A competência específica de cada comissão consta de um documento técnico aprovado pela Conferência de Presidentes de Comissões Parlamentares.

  

Como são distribuídas as presidências das comissões parlamentares permanentes?
As presidências são repartidas pelos grupos parlamentares em proporção com o número dos seus Deputados. Cada grupo parlamentar indica as suas escolhas na sequência da aplicação do método de Hondt, sendo os presidentes indicados por ordem de prioridade, a começar pelo grupo parlamentar com maior representatividade. Tradicionalmente, o grupo parlamentar maioritário ou que apoia o Governo escolhe a presidência da 1.ª Comissão – com competência em matéria de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - e o maior grupo parlamentar da oposição escolhe a presidência da Comissão com competência em matéria financeira e orçamental.

  

Todas as comissões têm o mesmo número de membros?
Não. Na XIII Legislatura foi deliberado que as comissões parlamentares permanentes teriam 23, 24 ou 25 membros consoante, respetivamente, estivessem apenas representados cinco grupos parlamentares (excluindo o PEV), incluíssem um Deputado do PEV ou o Deputado do PAN, ou quando a mesma comissão incluísse um Deputado do PEV e o do PAN.
Por vezes há necessidade de rever a composição das comissões devido a alterações supervenientes como, por exemplo, a passagem de um Deputado de um grupo parlamentar a Deputado não inscrito.

  

Quando iniciam funções?
Aprovada a deliberação sobre o elenco e a composição, o Presidente da Assembleia da República convoca as comissões para a sua primeira reunião, indicando a data, o local e o Vice-Presidente em que delega dar posse a cada Comissão. Tradicionalmente, o Presidente da Assembleia dá posse à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.