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Dissolução da Assembleia da República | O que acontece agora?

​​​Foi publicado no dia 19 de março o Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2025, que dissolve a Assembleia da República e marca as eleições legislativas, onde são eleitos os Deputados à AR, para 18 de maio de 2025.

Esta dissolução implica a cessação do normal funcionamento da Assembleia da República (AR), cuja atividade continua, com várias alterações, tais como:

  • Assume funções a Comissão Permanente, presidida pelo Presidente da Assembleia da República (PAR) e composta pelos Vice-Presidentes e por 49 Deputados indicados por todos os partidos, mantendo a respetiva representatividade parlamentar.

  • As reuniões plenárias com os 230 Deputados cessam e passam a ter lugar as reuniões da Comissão Permanente.

  • ​O mandato dos Deputados mantém-se até à primeira Sessão Plenária da nova Assembleia, já com os novos Deputados eleitos.​


​Quem decide estas alterações?

Algumas estão previstas no Regimento da Assembleia da República e outras são definidas pela Conferência de Líderes, que também é responsável pelos agendamentos das reuniões da Comissão Permanente. 

A Conferência de Líderes é presidida pelo PAR e constituída pelos presidentes dos Grupos Parlamentares (ou seus substitutos) e Deputados únicos, quando existirem representantes de um partido.

Além das alterações acima referidas, durante o período de dissolução, a AR segue as seguintes regras de funcionamento: 

​1. Os Deputados podem continuar a apresentar requerimentos e perguntas ao Governo. 

​2. As Comissões Parlamentares podem reunir exclusivamente para a redação final de diplomas.​ A exceção acontece, mediante autorização do PAR, com as seguintes Comissões:​

Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, que pode reunir para deliberar sobre matéria relacionada com o Estatuto dos Deputados e respostas a solicitações urgentes dos tribunais

- Comissão de Assuntos Europeus, em casos em que se justifique.


​​3. As datas previstas para as
audições aos Ministros pelas Comissões ficam sem efeito. 

4. Relações Internacionais: 

A. Cessam as atividades parlamentares internacionais de âmbito bilateral, salvo:

- As que sejam autorizadas pelo PAR pela sua relevância e mediante justificação e fundamentação

- As atividades m​eramente administrativas decorrentes da execução de Protocolos e Programas de Cooperação.

​B. As delegações às Organizações Parlamentares Internacionais mantêm-se em funções, atenta a sua relevância

​C. Podem ser realizadas as atividades dos Grupos Parlamentares de​ Amizade, face a compromissos assumidos ou relevantes para o bom relacionamento entre os Parlamentos pertinentes.​


5.  Programa Parlamento dos Jovens​:

As atividades e eventos (na AR ou fora dela) mantêm-se de acordo com o calendário de ações do Programa aprovado. No entanto termina a participação dos Deputados, com exceção da participação do PAR nas Sessões Nacionais.

​6. Visitas Guiadas ao Palácio de São Bento:
Mantêm-se as visitas guiadas de escolas e grupos, desde que solicitadas diretamente à Divisão de Museologia e Cidadania (DMC) da Assembleia da República e não tenham origem em Grupos Parlamentares ou Deputados individualmente considerados.

​7. Atividades culturais organizadas pela Assembleia da República:
Cessam as atividades culturais organizadas pela Assembleia da República, com exceção das iniciativas no âmbito das Comemorações dos 50 anos do 25 de Abril, que já estejam a ser preparadas, a saber:​

​A. Exposição “Fala-me de Liberdade", constituída pelas fotografias premiadas no Concurso nacional de fotografia organizado pela AR, em 2024, para jovens dos 15 aos 25 anos: em abril, no Centro Interpretativo – Casa do Parlamento​.

​​B. Exposição “Haverá Eleições!", em parceria com a Comissão Comemorativa dos 50 anos do 25 de Abril e colaboração da Fundação Calouste Gulbenkian: inauguração prevista para 22 de abril, nas instalações da Fundação. 

​C. Exposição de 50 originais de fotografias de Mário Cesariny, relativas a 25 e 26 de abril de 1974, em Lisboa. A mostra é organizada em parceria com a Fundação Cupertino de Miranda: de abril a junho, nos Corredores do Andar Nobre do Palácio de São Bento.

Nota: A data da exposição pode ser reequacionada em função da deliberação que a Assembleia da República quanto à Sessão Solene Comemorativa do 25 de Abril.

​D. Exposição “A Hora Primeira", organizada pela AR, sobre a atividade da Assembleia Constituinte: em junho, no Palácio de São Bento (Passos Perdidos ou Átrio). 

​E. Concerto de Rui Veloso e Orquestra Sinfónica da GNR: 24 de maio, na Escadaria Principal do Palácio (já adjudicado). 

​F. Documentários em parceria com a RTP, da autoria de Jacinto Godinho.

G. Apresentação da peça de teatro “A Primeira Hora – de novo", pelos Artistas Unidos, que recria o espetáculo de Jorge Silva Melo, realizado aquando do 40º aniversário da Constituição da República Portuguesa, escrito por Jacinto Lucas Pires: em 2026.


​​8. O Centro Interpretativo – Casa do Parlamento mantém-se em funcionamento, bem como as atividades previstas na sua programação cultural.

20.03.2025