Comissão especial para dar o parecer ao projeto lei proveniente da Câmara dos Deputados sobre serem suspensas por tempo de vinte dias, as garantias individuais, e autorizando o governo a contrair um empréstimo até dois mil contos de réis
Data: 1844
História administrativa:
O projeto de lei que a Câmara dos Deputados submeteu à Câmara dos pares foi apreciado por uma comissão especial nomeada neste mesmo dia e que, dada a urgência da matéria, de imediato se reuniu para apresentar nessa mesma sessão o seu parecer favorável à aprovação do projeto em causa.
Conde de Vila Real
Conde de Porto Covo
Conde de Farrobo
José da Silva Carvalho
Francisco Tavares de Almeida Proença
Comissão para dar o parecer sobre o projeto da Câmara dos Deputados para continuação da suspensão das garantias - prorrogação da carta de lei de 6 de fevereiro
Data: 1844
História administrativa:
Pelo carácter urgente deste projeto que a Câmara dos Deputados remetera à Câmara dos Pares, foi de imediato aprovada a criação de uma comissão para o apreciar. Sendo um projeto análogo ao que, poucos dias antes, a Câmara aprovara e que por ter efeito durante 20 dias iria caducar nessa mesma data, o presidente delibera nomear uma comissão composta de modo idêntico à precedente, propondo apenas um novo membro em razão da ausência de um dos que fizera parte da anterior comissão.
Conde de Vila Real
Conde de Farrobo
José da Silva Carvalho
Francisco Tavares de Almeida Proença
António Barreto Ferraz de Vasconcelos
Comissão para examinar o relatório apresentado pelo Sr. Ministro do Reino e dar parecer sobre o modo porque o Governo fez uso dos poderes discricionários que lhe foram confiados
Data: 1844
História administrativa:
Esta comissão foi eleita a 2 de outubro de 1844 para se ocupar do relatório sobre o uso dos poderes discricionários que lhe haviam sido confiados pelas cortes em fevereiro desse mesmo ano (v. Comissão especial para dar o parecer ao projeto lei proveniente da Câmara dos Deputados sobre serem suspensas por tempo de vinte dias, as garantias individuais, e autorizando o governo a contrair um empréstimo até dois mil contos de réis e Comissão para dar o parecer sobre o projeto da Câmara dos Deputados para continuação da suspensão das garantias - prorrogação da carta de lei de 6 de fevereiro).
Na sessão seguinte, a comissão deu conta de estar já instalada e ter requisitado ao Governo a documentação que considerava necessária, a qual demorou a ser-lhe entregue, tendo mantido a Câmara a par desta situação, justificando deste modo a demora em emitir o parecer.
A 19 de outubro, o parecer estava concluído e foi apresentado à câmara na sessão de dia 21. Durante um mês, aproximadamente, a câmara discutiu amplamente a matéria, tendo sido aduzidos contributos por proposta de outros pares e, finalmente, a 23 de novembro a discussão foi finalmente encerrada e o texto aprovado. Na sessão seguinte, ainda foram apresentadas por alguns pares as suas declarações de voto sobre a matéria e um projeto de mensagem a dirigir à rainha sobre o mesmo assunto.
Manuel de Serpa Machado
António Barreto Ferraz de Vasconcelos
Serpa Saraiva
Visconde de Laborim
Conde de Vila Real
Conde de Porto Covo
Visconde de Vilarinho
Comissão Especial de Forais ou da Reforma dos Forais
Data: 1845-1846
História administrativa:
A Câmara dos Deputados enviou um Projeto Lei sobre Forais o qual, recebido na Câmara dos Deputados em sessão de 5 de fevereiro de 1845, foi de imediato objeto de atenção, tendo ficado nesse mesmo dia eleita uma comissão especial para se ocupar da matéria. O Projeto incidia sobre um Decreto de 13 de agosto de 1832. Uma vez iniciados os trabalhos da Comissão foram chegando à Câmara requerimentos, principalmente de municípios, cabidos episcopais e institutos religiosos, mas também de particulares que se sentiam lesados com algumas disposições do Projeto que estava em apreciação ou que, de algum modo, queriam pronunciar-se sobre os termos do mesmo. Estes contributos ou requerimentos iam sendo remetidos à Comissão, à medida que eram recebidos na Câmara. Os trabalhos da Comissão avolumaram-se e prolongaram-se para além desta legislatura, sendo a matéria amplamente debatida na Câmara, de tal modo que o par Fonseca Magalhães declarou, em sessão de 7 de fevereiro de 1845: "Oh! se todas as Leis das nossas Cortes fossem discutidas como o foi a Lei dos Forais, bem íamos nós".
Em 1846 elege-se outra comissão com uma composição muito semelhante à primitiva e com idêntico propósito, isto é, uma Comissão para apreciar o já referido Decreto de 13 de agosto de 1832 relativo aos forais e no mês de maio foram designados os membros para uma comissão mista com o mesmo objeto (v. Comissão Mista para o Projeto Lei dos Forais).
Manuel de Serpa Machado
Francisco Tavares de Almeida Proença
Bispo de Leiria
Visconde de Laborim
Conde de Lavradio
António Barreto Ferraz de Vasconcelos
Venâncio Pinto do Rego Ceia Trigueiros
1846-08-13
Patriarca
Conde de Lavradio
António Barreto Ferraz de Vasconcelos
Barão de Porto de Mós
Francisco Tavares de Almeida Proença
Manuel de Serpa Machado
Visconde de Laborim
Comissão Especial para apreciar a proposta do Conde do Lavradio sobre o Presidente escrever à família do falecido conde de Avilez a expressar os sentimentos
Data: 1845
História administrativa:
Em sessão de 24 de fevereiro de 1845 teve segunda leitura uma proposta do par, conde de Lavradio, para que o Presidente da Câmara dos Pares respondesse à família do falecido par Conde de Avilez. A Câmara alvitrou que a proposta fosse a uma Comissão, nomeada nessa mesma data, a qual apresentou o seu Parecer no dia 17 de março, tendo o mesmo sido discutido e aprovado no dia imediato.
Conde de Lavradio
Venâncio Pinto do Rego Ceia Trigueiros
Conde de Lumiares
Comissão Especial dos pesos e medidas
Data: 1845-1852
História administrativa:
A primeira vez que a reforma dos pesos e medidas foi abordada na Câmara dos Pares, foi em sessão de 15 de janeiro de 1845, numa interpelação do Visconde de Sá da Bandeira ao Ministro do Reino. No dia 26 do mês seguinte chegou à Câmara o Projeto Lei sobre esta matéria, proveniente da Câmara dos Deputados, tendo sido então aprovada e constituída uma Comissão para se ocupar da matéria. A 7 de abril esta Comissão apresentou à Câmara dos Pares o resultado dos seus trabalhos, tendo o Visconde de Sá lido o Parecer da Comissão; os pares Visconde de Vilarinho São Romão e Francisco Simões Margiochi apresentaram os votos em separado de cada um deles, ficando decidido publicar todos estes documentos no Diário do Governo.
Na legislatura seguinte, em sessão de 9 de março de 1846, o Visconde de Sá apresentou um projeto seu sobre pesos e medidas, tendo a Câmara concordado em que se reconduzisse a comissão anterior para o apreciar, reunindo-lhe o também par Ministro do Reino, a pedido do proponente, Visconde de Sá. Poucos dias depois, em conformidade com o procedimento habitual, a Comissão declarou estar instalada, mas a legislatura chegou ao fim em maio desse ano e, nos Diários da Câmara dos Deputados, perde-se o rasto dos seus trabalhos. Não havendo nova menção ao trabalho desta Comissão, há, contudo, algumas referências posteriores à matéria em causa. O mesmo Visconde de Sá da Bandeira volta ao assunto num debate ocorrido a 26 de junho de 1849, tendo a questão sido suscitada a propósito da uniformização da moeda. O ministro da Fazenda sublinhou, nessa ocasião, a necessidade de reforma do sistema monetário, bem como dos pesos e medidas que, segundo o mesmo ministro, estava na Ordem do Dia na Câmara dos Deputados. Nos debates da Câmara dos Pares no ano de 1850, a questão é novamente suscitada a 5 de abril e 31 de maio, relativamente ao mais recente Projeto da Câmara dos Deputados que dera entrada na Câmara dos Pares a 16 de março, mas fora cometido à Comissão de Administração Pública. No ano seguinte, este projeto continuava pendente, na Câmara dos Pares.
Somente a 31 de janeiro de 1852 o Visconde de Sá apresentou nesta Câmara dos Pares um novo projeto para a introdução do sistema métrico decimal de pesos e medidas, algo que, como na altura foi dito na Câmara, "está em discussão há perto de 50 anos, no nosso país". Alegou-se que a Espanha já adotara este sistema dois anos antes, a Suíça fizera-o no ano precedente e que o mesmo vigorava já em muitos mais países como a Bélgica, Holanda e Itália, entre outros. Nova comissão foi nomeada pela mesa, a 17 de fevereiro desse ano, iniciando então os seus trabalhos.
Visconde do Sá
Visconde de Vilarinho
Francisco Simões Margiochi
Francisco Tavares de Almeida Proença
Visconde de Oliveira
1846-03-09
Visconde do Sá
Visconde de Vilarinho
Francisco Simões Margiochi
Francisco Tavares de Almeida Proença
Visconde de Oliveira
Costa Cabral (Ministro do Reino)
1852-02-17
Marquês de Ficalho
Francisco Tavares de Almeida Proença
Barão do Monte Pedral
Visconde de Algés
Joaquim Larcher
Francisco Simões Margiochi
Visconde de Fonte Arcada
Comissão Especial para o exame do Projeto Lei da Câmara dos Deputados sobre a organização da Escola Veterinária
Data: 1845
História administrativa:
A Câmara dos pares recebeu, em sessão de 3 de março de 1845, um ofício da Câmara dos Deputados acompanhando um Projeto Lei sobre a organização da Escola Veterinária, tendo decidido que a Mesa nomearia uma Comissão para o apreciar, o que logo fez. No decurso dos seus trabalhos, esta Comissão solicitou ao Governo e àquela Câmara o envio de documentos que tivessem servido de base ao projeto. O parecer da Comissão foi apresentado em sessão de 15 de abril, tendo o projeto sido aprovado na generalidade e, no dia seguinte, votado na especialidade.
Marquês de Santa Iria
Marquês de Ponte de Lima
Visconde do Sá
Visconde de Laborim
Mello Breyner
Comissão Especial para apreciar um projeto da Câmara dos Deputados sobre a organização do Conselho de Estado
Data: 1845
História administrativa:
Tendo a Câmara dos Pares recebido da Câmara dos Deputados um Projeto Lei relativo à organização do Conselho de Estado, foi eleita, em sessão de 17 de março de 1845 uma Comissão Especial para o apreciar. Em sessão de 11 de abril do mesmo ano conclui-se a discussão do Projeto, terminando assim a vigência daquela Comissão.
Conde de Vila Real
Manuel de Serpa Machado
Visconde de Laborim
António Barreto Ferraz de Vasconcelos
Francisco Tavares de Almeida Proença
Venâncio Pinto do Rego Ceia Trigueiros
Conde de Porto Covo
Comissão Especial para se ocupar dos assuntos da Câmara durante o intervalo entre sessões legislativas
Data: 1845
História administrativa:
Esta Comissão foi criada sob proposta do par Conde de Lavradio, apreciada pela Mesa e discutida em sessão de 19 de abril de 1845, data em que foi aprovada e constituída. Tinha como missão pôr "em prática aquelas reformas que julgar convenientes, atendendo à necessária economia, prontidão na publicação das suas sessões e a justiça devida a direitos que se possam julgar adquiridos" ficando obrigada a "dar conta do que praticar à Câmara na próxima Sessão legislativa".
Mesa (duque de Palmela, Cardeal-Patriarca, conde de Lumiares, Policarpo José Machado, Marquês de Loulé, Marquês de Ponte de Lima)
António Bernardo da Costa Cabral
Conde de Lavradio
Comissão Especial para apreciar um relatório da Mesa sobre a administração das cortes/organização da repartição da secretaria/regularização da repartição taquigráfica/publicação das sessões
Parecer da Comissão, 1848. Cota AHP: Secção VI, cx. 88, nº 9
Data: 1848
História administrativa:
Em sessão de 9 de março de 1848 a Mesa apresentou o relatório de administração da câmara, o qual continha não só as contas dos dois anos da sua gerência, mas também "propostas e objetos relativos à administração interna" da mesma, pelo que se considerou conveniente enviar os documentos para apreciação por uma comissão, a qual foi eleita nessa mesma sessão. As contas da gerência de 1846 e 1847 não foram à apreciação desta comissão, mas sim à da Comissão de Fazenda, como era costume fazer-se. Esta comissão apenas se ocupou das propostas apresentadas no referido relatório, em especial das questões relativas à organização da repartição de taquigrafia.
Por se encontrar falha de membros, a Comissão pediu e obteve a nomeação pela Mesa de mais três elementos, a 14 de junho de 1848.
Conde de Lavradio
Barão de Chanceleiros
Visconde de Laborim
Visconde de Oliveira
Serpa Machado
1848-06-14
Visconde de Benegazil
José António Morais de Sousa Azevedo
Fonseca Magalhães
Comissão Especial para apreciar a proposta do Visconde Sá da Bandeira sobre criar-se uma comissão especial para o exame do estado da Nação relativamente à execução da Carta Constitucional e em especial das disposições respeitantes a eleição dos Representantes da Nação
Proposta da Comissão, 1848. Cota AHP, Secção VI, cx. 88, nº 9
Data: 1848
História administrativa:
A criação desta Comissão decorreu de uma proposta apresentada pelo par Visconde de Sá da Bandeira, em sessão de 27 de março de 1848, tendo essa proposta sido aprovada a 1 de abril, altura em que foram também eleitos os membros que a compuseram. O parecer desta comissão entrou em discussão na Câmara a 14 de abril foi aprovado. Dele decorreu a criação de uma outra Comissão para o exame do estado da Nação relativamente à execução da Carta Constitucional e em especial das disposições respeitantes eleição dos Representantes da Nação, que foi eleita nesse mesmo dia (v. infra)
Conde do Lavradio
Manuel Duarte Leitão
Visconde de Sá da Bandeira
José da Silva Carvalho
Barão Porto de Mós
José António Morais de Sousa Azevedo
Francisco Tavares de Almeida Proença
Comissão Especial para o exame do estado da Nação relativamente à execução da Carta Constitucional e em especial das disposições respeitantes eleição dos Representantes da Nação
Ata da comissão, 1848. Cota AHP: Secção VI, cx. 88, nº 9
Data: 1848
História administrativa:
A criação desta Comissão decorreu da aprovação pela Câmara do parecer apresentado pela Comissão que apreciara uma proposta do Visconde de Sá da Bandeira para esta mesma Comissão ser constituída. A eleição realizou-se a 14 de abril de 1848, tendo-se questionado, durante o debate, se devia assumir a feição de uma comissão de inquérito e se teria condições para desempenhar as duas funções como tal. Em sessão de 19 de maio desse ano, o secretário dessa comissão declarou que a mesma já se encontrava instalada, referindo-a como "comissão de inquérito". A 21 de junho, quando o projeto da comissão entrou em debate, foi de novo suscitada a questão do conceito de "comissão de inquérito" e se tal designação era ou não aplicável a esta comissão. A 14 de junho, a comissão declarou que estava falha de membros, tendo sido eleito mais um elemento na sessão seguinte, de 16 de junho. Não obstante esta substituição, a 26 de junho, a Comissão comunicou à Câmara a intenção de se demitir em bloco, por não lhe terem sido "concedidos meios necessários para poder prosseguir nos seus trabalhos". Por seu turno, a Câmara dos Deputados apresentou, pouco depois, um Projeto sobre a Lei Eleitoral.
Conde de Lavradio
Visconde de Sá
Marquês de Loulé
Fonseca Magalhães
Visconde de Laborim
Mello Breyner
Serpa Machado
1848-06-16
Pereira Magalhães (substituição de um elemento em falta)
Comissão Especial para apreciar as propostas do Conde de Tomar e de Duarte Leitão relativas à nomeação da Comissão Mista para apreciar o orçamento/Comissão que, antes de proceder à eleição dos membros que hão-de fazer parte da comissão mista, dê o seu parecer relativo ao parecer da Comissão de Fazenda da Câmara dos Deputados relativo à inconstitucionalidade da Câmara dos Pares fazer alterações ou emendas na Lei do Orçamento
Data: 1848-08-02
História administrativa:
Em sessão de 2 de agosto de 1848 foram admitidas duas propostas diferentes, mas convergindo quanto à matéria em apreço, pelo que a Câmara decidiu que fossem apreciadas numa mesma Comissão, nomeada pela Mesa nessa mesma sessão. Estava em causa um parecer da Câmara dos Deputados segundo o qual se questionava a constitucionalidade da Câmara dos pares intervir na alteração da Lei do Orçamento. O parecer emitido por esta comissão foi apresentado na sessão imediata e unanimemente aprovado, sem discussão.
Duque de Palmela
Conde de Tomar
Manuel Duarte Leitão
Francisco Tavares de Almeida Proença
Conde de Lavradio
Conde de Tojal
José da Silva Carvalho
Comissão Especial para examinar as causas do estado do comércio dos vinhos do Douro e das outras Províncias do Reino
Data: 1849
História administrativa:
Em sessão de 19 de maio de 1849 entraram em discussão duas propostas relativas ao comércio dos vinhos do Douro, de que decorreu a eleição de uma Comissão especial para se pronunciar sobre a matéria. A 26 do mesmo mês, foi lido em sessão o Parecer da Comissão e, posteriormente, o assunto foi largamente debatido na Câmara.
Barão de Chanceleiros
Conde de Lavradio
Conde do Tojal
Macário de Castro
Barão de Porto de Mó
Félix Pereira de Magalhães
Rodrigo da Fonseca Magalhães
Conde de Tomar
Barão de S. Pedro
Comissão Especial para apreciar o projeto lei sobre a extinção dos vínculos, morgados ou capelas na ilha da Madeira
Data: 1850
História administrativa:
O primeiro projeto de lei para a extinção do regime de morgadio, vínculos e capelas foi apresentado pelo par barão de São Pedro e visava apenas o arquipélago da Madeira. Foi então criada uma comissão para apreciar este projeto, a primeira de muitas comissões que tiveram como objeto idêntica matéria.
Nesta ocasião, a 8 de março, a Comissão apresentou o seu parecer, de imediato aprovado, no qual constava ser necessário avaliar devidamente a situação, o que implicava inquirir o governo e os interessados, antes de deliberar sobre o projeto em si. Este assunto suscitou grande interesse na sociedade, tendo-se recebido nas cortes um considerável número de requerimentos e reflexões sobre a matéria.
Posteriormente, a questão voltará à Câmara, com respeito ao território continental (v. Comissão especial para analisar os projetos sobre vínculos/ tratar do projeto sobre os vínculos e Comissão Especial para apreciar o novo projeto lei sobre vínculos).
Conde de Lavradio
Conde da Taipa
Fonseca Magalhães
Visconde de Benagazil
Barão de São Pedro
Marquês de Loulé
Marquês de Nisa
Visconde Fonte Arcada
Conde das Alcáçovas
Comissão Especial para apreciar um requerimento do Banco de Portugal
Data: 1851
História administrativa:
A Direcção do Banco de Portugal entregou na Câmara dos Pares, a 16 de janeiro de 1851, um requerimento acompanhado de outros documentos. Para os examinar foi eleita uma Comissão, em sessão de 20 de janeiro. Estava em causa a transferência do fundo especial de amortização para a Junta de Crédito Público. Posteriormente, o Conde de Lavradio apresentou uma proposta sobre a mesma questão, pelo que pediu escusa da Comissão, a 14 de fevereiro, a qual não lhe foi concedida.
Francisco Simões Margiochi
Visconde de Algés
Visconde de Laborim
Francisco Tavares de Almeida Proença
Rodrigo da Fonseca Magalhães
José da Silva Carvalho
Conde de Lavradio
Comissão Especial para se cumprir o artigo 139º da Carta Constitucional
Data: 1851
História administrativa:
Em sessão de 16 de janeiro, o par Conde de Lavradio levantou a questão de alguns artigos da Carta Constitucional que eram mal conhecidos e, por isso, não eram observados, referindo-se em especial ao artigo 139 dizendo que carecia de uma lei regulamentar. Apresentou então uma proposta para que uma comissão especial se ocupasse do assunto, sendo essa comissão constituída no dia 21 do mesmo mês e ano.
Visconde de Castro
Manuel Duarte Leitão
Visconde da Granja
Barão de Porto de Mós
Francisco Tavares de Almeida Proença
Visconde de Algés
Visconde de Fonte Arcada
Comissão Especial para o exame do Projeto de Lei acerca da regulação do curso das moedas de ouro estrangeiras no continente do reino
Data: 1851
História administrativa:
A Câmara dos Pares recebeu do Presidente da Câmara dos Deputados, a 27 de janeiro de 1851, "uma proposição de Lei para cessar o curso das moedas de ouro estrangeiras, com exceção dos soberanos e meios soberanos ingleses e aumentando o direito de saída que atualmente paga a prata em bruto, barras e objetos quebrados". Por proposta do par Visconde de Algés, a Câmara concordou na criação de uma Comissão especial para este efeito, a qual foi eleita nesse mesmo dia.
Francisco Simões Margiochi
Rodrigo da Fonseca Magalhães
José da Silva Carvalho
Conde do Porto Covo
Visconde de Algés
Visconde de Castro
Barão de Chanceleiros
Comissão Especial para apreciar o Projeto de Lei eleitoral dos deputados
Data: 1851
História administrativa:
A lei eleitoral era há muito uma questão que, em diversos contextos, aflorava nos debates da Câmara. Ao ser recebido o Projeto, a 15 de março de 1851, a Câmara dos pares deliberou nomear, na sessão imediata, uma Comissão especial para se ocupar desta matéria.
Rodrigo da Fonseca Magalhães
Visconde de Sá da Bandeira
Francisco Tavares de Almeida Proença
Visconde de Laborim
José da Silva Carvalho
Manuel Duarte Leitão
Visconde de Castro
Comissão Especial para a regular publicação das sessões da Câmara
Data: 1851
História administrativa:
Frequentemente a Câmara debatia a questão da redação e publicação das atas das sessões (v. Comissão Especial para as instruções de publicação dos trabalhos da Câmara, Comissão Especial para apreciar as instruções de publicação dos trabalhos da Câmara, Comissão para rever os extratos das sessões da Câmara antes de serem impressos, Comissão de Redacção, Comissão Especial para elaborar o Parecer sobre o Projeto do Regimento para a Redacção do Diário da Câmara).
Manifesta era, entre outras, a preocupação de que a edição fosse feita no período mais curto possível. Tal foi a intenção do par Marquês de Loulé ao apresentar uma proposta, aprovada pela Câmara, a 29 de dezembro de 1851. Na sequência, a Mesa designou uma Comissão para, conforme o dizer do proponente, apresentar à Câmara "medidas que lhe pareçam mais convenientes para que o extrato de cada sessão seja impreterivelmente publicado no dia seguinte" em vez de quatro dias depois, como estava estabelecido, na altura.
Contudo, o problema terá persistido, uma vez que em 1856 nova comissão foi proposta para se ocupar exatamente do mesmo objeto (v. Comissão especial para apreciar a proposta de publicação das sessões da Câmara no dia imediato).
Marquês de Loulé
Visconde de Algés
Barão de Chanceleiros
Comissão Especial para dar parecer sobre a proposta dos Srs. Ministros do Reino e Guerra para dar licença aos empregados públicos para exercerem os seus ofícios, acumulando as suas funções com as de Pares do Reino
Data: 1852
História administrativa:
A Comissão de legislação, em sessão de 19 de janeiro de 1852, fez saber à Câmara que lhe fora remetida para apreciação uma proposta do Governo relativa à licença para que os empregados públicos pudessem acumular os seus cargos com as funções de par, bem como a relação dos pares que estavam nestas condições. Porém, como quase todos os membros da Comissão de Legislação eram também, na altura, funcionários públicos, tiveram reservas quanto a dar o seu parecer sobre esta matéria e propuseram que a Mesa nomeasse uma Comissão especial para o efeito. Esta Comissão foi indigitada e no dia 26 do mesmo mês e ano o parecer que emitiu foi aprovado.
Marquês de Loulé
Conde da Ribeira Grande
Conde de Casal
Comissão Especial para apreciar o ato adicional à carta, vindo da Câmara dos Deputados
Data: 1852
História administrativa:
A Câmara dos Deputados enviou à Câmara dos Pares o Ato Adicional à Carta Constitucional, aprovado naquela Câmara. No mesmo dia em que o recebeu, 11 de junho de 1852, a Câmara dos Pares elegeu uma Comissão Especial para o apreciar.
José da Silva Carvalho
Manuel Duarte Leitão
Arcebispo de Palmira
Marquês de Loulé
Bispo do Algarve
Barão de Chanceleiros
Joaquim António de Aguiar
Comissão especial para examinar a proposta de se decidir ser respondido ou não o discurso que em nome do ministério fez o Presidente da administração, na abertura das cortes
Data: 1853
História administrativa:
As sessões solenes de abertura dos trabalhos parlamentares contavam habitualmente com um Discurso da Coroa, o qual era apreciado e respondido por uma comissão de cada uma das câmaras. Na abertura das cortes de 1853 houve um discurso por parte do governo que suscitou a questão de dever ou não ser objeto de resposta e para apreciar a questão foi eleita uma comissão especial na Câmara dos Pares.
José da Silva Carvalho
Visconde de Laborim
Visconde de Algés
Barão de Porto de Mós
Arcebispo de Palmira
Comissão encarregada de redigir um cumprimento de pêsames dirigido à Duquesa de Bragança, pelo falecimento de sua filha, a princesa D. Maria Amélia
Data: 1853
História administrativa:
Esta comissão foi criada com o objetivo concreto de redigir um texto de condolências a enviar, por parte da Câmara, à Duquesa de Bragança, pelo falecimento de sua filha, a princesa D. Maria Amélia. A comissão, à semelhança das que eram encarregadas de redigir a resposta ao discurso do trono, foi constituída pelos membros da Mesa e, neste caso, mais quatro pares.
Membros da Mesa
Visconde de Laborim
Joaquim António de Aguiar
Bispo do Algarve
Visconde Almeida Garrett
Comissão especial encarregada de dar parecer sobre o requerimento do par Francisco António Fernandes da Silva Ferrão para se criar uma Comissão de inquérito sobre o código Penal
Data: 1853
História administrativa:
Esta comissão foi constituída, a 19 de março de 1853, por requerimento de Francisco António Fernandes da Silva Ferrão, com o propósito de colher informações dos tribunais, associação de advogados e mais entendidos, sobre o estado da opinião geral acerca das disposições contidas no Código Penal, publicado pelo Governo, por Decreto de 10 de dezembro de 1852, a fim de se poder determinar na aprovação do mesmo código, com o mais pleno conhecimento da matéria.
No dia 2 de abril, o mesmo par proponente pediu para retirar este requerimento e, após alguma discussão, a Câmara concordou em que fosse retirado. Três dias depois, a 5 de abril, apresentou um novo requerimento sobre idêntica matéria, apontando, desta feita, diretamente para a revisão do Código Penal, mas esta proposta foi rejeitada.
José da Silva Carvalho
Visconde de Almeida Garrett
Francisco de Paula de Aguiar Ottolini
Bispo do Algarve
Diogo António Correia de Sequeira Pinto
Joaquim António de Aguiar
Joaquim Larcher
Comissão especial para dar parecer sobre uma proposta de criação de uma Comissão de Inquérito sobre o contrato de Tabaco e Sabão
Data: 1853
História administrativa:
Esta comissão foi criada por proposta do par Francisco António Fernandes da Silva Ferrão, apresentada nesta Câmara a 29 de março e da qual constavam 23 perguntas. Depois de se ponderar, na sessão seguinte, se a proposta iria ser remetida à Comissão de Fazenda, a decisão foi no sentido se eleger uma comissão especial para emitir um parecer relativo à possibilidade de se constituir uma Comissão de Inquérito sobre o contrato de Tabaco e Sabão. A Comissão apresentou muito rapidamente o parecer que lhe fora pedido, o qual foi aprovado pela Câmara sem discussão, dando lugar a que fosse criada a referida comissão (v. Comissão de Inquérito sobre o contrato de Tabaco e Sabão).
Francisco António Fernandes da Silva Ferrão
Joaquim António de Aguiar
Tomás de Aquino José de Carvalho e Lemos
Francisco de Paula de Aguiar Ottolini
Joaquim Larcher
Conde de Bertiandos
José Maria Grande
Comissão de inquérito aos adiantamentos feitos pelo Banco de Lisboa ao Governo, em 1835/sobre a gerência do Banco de Portugal
Data: 1853
História administrativa:
Este assunto foi suscitado na Câmara na sequência da apresentação de um requerimento do par Félix Pereira de Magalhães a 5 de abril, o qual pedia ao Ministério da Fazenda documentos respeitantes aos contratos celebrados com o Banco de Lisboa em agosto, setembro e outubro de 1835 e bem assim atas e outros documentos do ano de 1840 sobre o mesmo assunto. Na mesma sessão, o par Francisco António Fernandes da Silva Ferrão requereu que toda esta matéria, respeitante aos adiantamentos feitos pelo Banco de Lisboa em 1835, fosse confiada a uma Comissão de Inquérito e teve o acordo da Câmara que a elegeu no dia 8.
Conde de Arronchela
José Maria Grande
Tomás de Aquino Carvalho
José Feliciano da Silva Costa
Conde do Sobral
Visconde de Balsemão
Joaquim Larcher
Comissão de Inquérito sobre o contrato de Tabaco e Sabão
Data: 1853
História administrativa:
Uma vez aprovado o parecer emitido pela Comissão que propusera a criação desta Comissão de Inquérito (v. Comissão para dar parecer sobre a criação de uma Comissão de Inquérito sobre o contrato de Tabaco e Sabão), esta foi eleita pela Câmara dos Deputados, pouco tempo depois.
Volvido quase um ano, a 3 de março de 1854, o par Francisco António Fernandes da Silva Ferrão requer à Câmara a substituição do Visconde de Monforte pelo conde da Taipa e pede ainda autorização para que a comissão pudesse convocar um empregado de contabilidade da sua confiança para a coadjuvar nos trabalhos, tendo a Câmara anuído a ambos os requerimentos.
Visconde de Laborim
Francisco António Fernandes da Silva Ferrão
Francisco de Paula de Aguiar Ottolini
Barão de Francos
Visconde de Monforte
1854-03-03
Conde da Taipa (em substituição do Visconde de Monforte)
Comissão para apreciar certas disposições regimentais
Data: 1854
História administrativa:
O par José Maria Grande apresentou à Câmara, em sessão de 14 de março de 1854, uma proposta visando clarificar os procedimentos relativos às interpelações, que constava do seguinte: "1° As interpelações serão anunciadas, e mandadas por escrito para a Mesa. As que não forem declaradas urgentes pela Câmara, só terão lugar em um dia previamente designado pela Mesa. 2.° Em qualquer estado da discussão sobre objetos estranhos à ordem do dia, poderá passar-se a ela a requerimento de um par e por deliberação da Câmara. 3.° O presidente designará um dia em cada semana para os trabalhos das comissões, havendo-os". O proponente considerou que estas disposições eram de âmbito regimental, mas não havendo uma Comissão do Regimento, na altura, propôs então que a matéria fosse apreciada por uma comissão especial, a qual foi nomeada pela Mesa, na sessão seguinte.
José Maria Grande
Visconde de Balsemão
Tomás de Aquino Carvalho
Francisco Simões Margiochi
Francisco Tavares de Almeida Proença
Comissão de inquérito sobre os atos praticados pelo governador de Angola, Visconde do Pinheiro
Data: 1854
História administrativa:
Desde o início do ano a Câmara vinha tendo notícias de irregularidades envolvendo as autoridades de Angola, em particular o Governador Geral de Angola. A gravidade dos procedimentos de que era acusado suscitou a proposta do par Marquês de Valada para que fosse constituída uma Comissão de Inquérito que se ocupasse do caso. Essa proposta foi apresentada e aprovada em sessão de 10 de abril de 1854 e a Comissão foi eleita em duas sessões seguintes, uma vez que não se obteve maioria de votos no primeiro escrutínio.
1854-04-21
(conclusão da eleição)
Félix Pereira Magalhães
Manuel Serpa Machado
Francisco Tavares de Almeida Proença
Francisco António Fernandes da Silva Ferrão
Marquês de Fronteira
Visconde de Laborim
Comissão especial para apreciar a proposta do governo de criação do lugar de Presidente do Conselho de Ministros
Data: 1855
História administrativa:
A 14 de maio de 1855 a Câmara recebeu uma proposta de lei, de iniciativa do Governo, para a criação do lugar de Presidente o Conselho de Ministros. A proposta fora já apreciada numa Comissão especial da Câmara dos Deputados e a Câmara dos Pares deliberou eleger nesse mesmo dia uma Comissão especial com idêntico propósito.
Manuel Duarte Leitão
Joaquim António de Aguiar
Diogo António Correia de Sequeira Pinto
Duque de Palmela
1855-05-21
Comissão especial para apreciar a proposta de publicação das sessões da Câmara no dia imediato
Data: 1856
História administrativa:
Este assunto não é novo na Câmara, antes é uma preocupação que remonta aos primeiros anos do seu funcionamento. Numerosas foram as comissões que se ocuparam de propor melhoramentos para a redacção e publicação dos debates da câmara (Comissão Especial para as instruções de publicação dos trabalhos da Câmara, Comissão Especial para apreciar as instruções de publicação dos trabalhos da Câmara, Comissão para rever os extratos das sessões da Câmara antes de serem impressos, Comissão de Redacção), tendo havido, em 1851, uma comissão que se ocupou exatamente do mesmo que agora era proposto: a publicação dos diários no dia imediato às sessões. (v. Comissão Especial para a regular publicação das sessões da Câmara).
Marquês de Loulé
Visconde de Laborim
Barão de Porto de Mós
Comissão especial para avaliar a proposta de criação de Comissão de Inquérito sobre o impacto das chuvas continuadas na agricultura e pecuária
Data: 1856
História administrativa:
A 28 de março o par Visconde de Fonte Arcada apresentou uma proposta de criação de uma comissão de inquérito para avaliar o impacto das chuvas daquele ano na produção agrícola e pecuária. Na sessão do dia 31, a proposta teve segundo leitura e, sendo aprovada, nesse mesmo dia foi eleita uma Comissão para apreciar a proposta. A14 de junho, esta Comissão informou a Câmara que tinha uma proposta do mesmo Visconde de Fonte Arcada, para que se nomeasse a Comissão de Inquérito, sendo essa proposta aprovada e, mais tarde, criada a Comissão de inquérito (v.infra).
Visconde de Algés
Visconde de Fonte Arcada
Marquês de Ficalho
Manuel Duarte Leitão
Francisco António Fernandes da Silva Ferrão
Comissão especial para avaliar a suspensão pelo Governo da nomeação do par que era Presidente da Câmara dos Deputados
Data: 1856
História administrativa:
A 29 de março, o par Conde de Tomar apresentou uma proposta de criação de uma Comissão de inquérito para avaliar a suspensão pelo Governo do par que fora nomeado Presidente da Câmara dos Deputados "retendo e não expedindo o respetivo diploma". Na sessão de31 do mesmo mês, a proposta teve segunda leitura e foi suportada pelo proponente, seguindo-se acesa discussão na Câmara e a decisão de que a proposta fosse a uma comissão nomeada pela Mesa, o que ocorreu nesse mesmo dia.
Barão de Chanceleiros Francisco António Fernandes da Silva Ferrão
Joaquim Larcher
Conde de Tomar
Manuel Duarte Leitão
Comissão de inquérito a respeito do caminho de ferro de leste
Data: 1856
História administrativa:
A construção dos caminhos-de-ferro de leste levantou acesa polémica nas cortes, tendo a Câmara dos Deputados designado uma Comissão de Inquérito para apreciar a matéria. De igual modo, na Câmara dos pares, o Conde de Tomar pediu esclarecimentos ao Governo e avançou também com uma proposta para a criação de uma Comissão de Inquérito, apresentada em sessão de 7 de abril e eleita na sessão do dia seguinte. A 23 de junho, a Comissão apresentou à Câmara um extenso relatório em que explicava as dificuldades que teve e o método de trabalho que decidiu adotar por se ter confrontado com um "labirinto de uma correspondência imensa" e "muitos e mui variados processos". A 30 de junho a Câmara aprovou o envio desse relatório ao governo.
Conde de Tomar
Visconde de Castro
José Feliciano da Silva Costa
Visconde de Sá
Visconde de Podentes
Comissão Especial para analisar os projetos sobre vínculos/ tratar do projeto sobre os vínculos
Data: 1856 e 1860
História administrativa:
A câmara dos Pares vinha discutindo, desde março, alguns projetos sobre os vínculos, quando, a 15 de abril de 1856, o par visconde de Tomar apresentou a proposta de constituição de uma Comissão que apreciasse os projetos em causa e as substituições que tinham sido propostas. A Câmara aprovou a proposta e elegeu essa Comissão a 19 de abril. A questão em apreço voltou à Câmara em diversos momentos, até ao termo da sessão legislativa.
Em 1860, a 21 de maio, nova comissão foi constituída com o propósito de apreciar o Projeto de Lei 36, o qual foi amplamente discutido nesta Câmara até à aprovação da redacção final, a 23 de julho.
Contudo, a questão dos vínculos, que já tinha sido tratada na Câmara relativamente ao arquipélago da Madeira (v. Comissão Especial para apreciar o projeto lei sobre a extinção dos vínculos, morgados ou capelas na ilha da Madeira), voltará a ser discutida anos mais tarde, na sequência da apresentação de um novo projeto (v. Comissão Especial para apreciar o novo projeto lei sobre vínculos).
Visconde Balsemão
Conde de Penamacor
Francisco António Fernandes da Silva Ferrão
Conde de Tomar
Visconde de Laborim
Marquês de Valada
José Maria Eugénio de Almeida
Barão Porto de Mós
Visconde da Granja
1860-05-21
José Maria Eugénio de Almeida
Visconde de Gouveia
Marquês de Nisa
Visconde de Balsemão
Marquês de Ficalho
Marquês de Fronteira
Marquês de Loulé
1860-07-16
Marquês de Valada (em substituição do Visconde de Gouveia)
Comissão especial de Inquérito sobre o impacto das chuvas continuadas na agricultura e pecuária
Data: 1856
História administrativa:
A 28 de março o Visconde de Fonte Arcada apresentou uma proposta de criação de uma Comissão de Inquérito para avaliar o impacto das chuvas na agricultura e pecuária, tendo sido nomeada uma Comissão para apreciar esta proposta (v.supra). A 14 de junho, esta Comissão informou a Câmara que tinha uma proposta do mesmo Visconde de Fonte Arcada para que se nomeasse a Comissão de Inquérito, sendo a proposta aprovada e mais tarde, a 23 de junho, a Comissão foi efetivamente criada. Estando próximo o final da legislatura, o mesmo par, Visconde de fonte Arcada, propôs, em sessão do dia 25, que a Comissão fosse autorizada a prosseguir o seu trabalho durante o intervalo entre aquela legislatura e a seguinte, proposta essa que foi igualmente aprovada.
Visconde de Fonte Arcada
Francisco Tavares de Almeida Proença
Visconde da Praia
João de Almeida de Morais Pessanha
Barão de Porto de Mós
Conde de Peniche
Marquês de Valada
Conde da Taipa
Conde das Alcáçovas
Comissão de inquérito para examinar o estado da fazenda pública em relação aos devedores à mesma fazenda e as moratórias
Data: 1856
História administrativa:
Em sessão de 27 de junho, o par Marquês de Valada, requer a nomeação de uma Comissão de Inquérito "para examinar qual é o estado da fazenda pública em relação aos devedores à mesma fazenda, a quem se tenham concedido moratórias tanto pelas décimas devidas, como pela compra de bens denominados nacionais, não pagos em virtude das mesmas moratórias". A criação desta Comissão foi aprovada e eleitos os seus membros a 30 do mesmo mês.
Barão de Chanceleiros
Marquês de Valada
Visconde de Fonte Arcada
Conde de Peniche
Francisco Simões Margiochi
Barão de Porto de Mós
Conde da Taipa
Visconde de Laborim
Francisco Tavares de Almeida Proença
1856-07-12
Francisco António Fernandes da Silva Ferrão (substitui Francisco Tavares de Almeida Proença)
Comissão para indicar as comissões a eleger para facilitar o exame e expediente dos negócios submetidos à Câmara
Data: 1857
História administrativa:
Por proposta do par Joaquim Larcher,e com anuência da Câmara, aMesa nomeou uma comissãopara indicar "o número e a natureza" das comissões que deviam ser eleitaspara se ocuparem dos assuntos apresentados à Câmara e facilitar a organização dos trabalhos parlamentares.
Rodrigo da Fonseca Magalhães
Joaquim Larcher
Visconde de Castro
Comissão de Inquérito para examinar os documentos e dar parecer sobre a questão de Sir John Rennie
Data: 1857
História administrativa:
A 16 de maio de 1857 a Câmara recebeu um ofício do Ministério das Obras Públicas em resposta ao requerimento do par Visconde de Fonte Arcada, respeitante às somas pagas pelo governo ao engenheiro inglês John Rennie na sequência dos trabalhos de engenharia que lhe haviam sido encomendados. O assunto foi objeto de debate na Câmara, nesse mesmo dia, tendo sido lida também uma exposição do referido engenheiro sobre esta questão. A discussão prosseguiu, tendo sido rejeitadas as propostas para que estes documentos fossem publicados no Diário do Governo. No contexto deste debate, o par conde de Lavradio anunciou a sua intenção de propor uma comissão de inquérito, vindo a concretizar a sua proposta no dia 18 de maio de 1857. Visava esta comissão avaliar os trabalhos feitos por ordem do governo pelo referido engenheiro e bem assim as quantias por ele recebidas. A Câmara aprovou esta proposta sem discussão e a eleição concretizou-se no dia 20.
Volvido pouco mais de um mês, a 25 de junho, o relatório da comissão de inquérito foi publicado em Diário e, no dia seguinte, é aprovado na Câmara um requerimento no sentido de se recomendar ao governo a nomeação de uma comissão de engenheiros nacionais que se pronunciassem sobre a parte técnica desse relatório e sobre os valores pagos ao engenheiro John Rennie.
Em sessão de 30 de junho, abordaram-se novamente algumas questões relativas a este caso bem como à criação da referida comissão de engenheiros, tendo-se considerado que não havia tempo suficiente para discutir o relatório da comissão de inquérito, antes do final da sessão legislativa que estava prestes a terminar.
Conde de Tomar
Visconde da Luz
José Feliciano da Silva Costa (pediu escusa e foi aceite)
Joaquim Larcher
Visconde de Fonte Arcada
Francisco Simões Margiochi
Barão Porto de Mós
Comissão de inquérito sobre moeda falsa
Data: 1857
História administrativa:
A falsificação de moeda que foi posta em circulação, e também de documentos, facto que se verificara na cidade do Porto, já fora matéria abordada na câmara, tendo sido pedidos esclarecimentos ao governo a este respeito. O par Visconde de Laborim alegou mesmo que, a 30 de junho, já tinham decorrido 55 dias desde que "anunciara aos senhores Ministros várias interpelações sobre a fabricação de moeda falsa", mas "negócios urgentes" na outra câmara tinham impedido que, até então, tivessem vindo à câmara dos Pares prestar os esclarecimentos solicitados. No dia seguinte, o ministro do reino compareceu efetivamente à sessão e sugeriu a nomeação de uma comissão de inquérito "como meio mais eficaz de se avaliar tão importante assunto". A matéria continuou a ser discutida nesse dia e a comissão foi nomeada na sessão seguinte, a 4 de julho. Contudo, após serem eleitos, todos os cinco membros pedem de imediato a demissão, que foi aceite. Ter-se-á devido ao facto de, nessa ocasião, ter sido rejeitada uma proposta do Presidente para que as comissões de inquérito pudessem prosseguir os seus trabalhos no intervalo das sessões. Ainda assim, nesse mesmo dia o tema da falsificação de moeda voltou a ser abordado, tendo o par Visconde de Laborim feito uma extensa alocução sobre isso, lamentando a ausência do ministro do reino que lhe poderia responder.
Visconde de Algés
Visconde de Laborim
Joaquim António de Aguiar
José Maria Eugénio de Almeida
Francisco Simões Margiochi
Comissão Especial para apreciar o projeto lei sobre crédito predial
Data: 1858
História administrativa:
Na sessão de 20 de julho de 1858 a Câmara elegeu uma Comissão que, conforme requerimento do par Ferrão, devia ocupar-se do projeto de lei sobre o Crédito Predial. Este projeto foi também sujeito à apreciação da Comissão de Legislação para que ambas se pronunciassem sobre a matéria.
A 18 de novembro do ano seguinte, o par proponente recordava à Câmara a importância e urgência de que as comissões a que fora cometida apreciação do seu projeto apresentassem o respetivo parecer, uma vez que, no seu entender, o crédito predial e público era imprescindível para a realização de obras e melhoramentos de que o país carecia. Contudo, a sessão legislativa terminou poucos dias depois sem que o parecer tivesse sido apresentado e o projeto caducou.
Visconde de Algés
Marquês de Ficalho
Barão de Porto de Mós
Comissão de inquérito para examinar com urgência a administração do caminho de ferro do Leste
Data: 1858
História administrativa:
Em 1856 a Câmara dos pares tivera já uma Comissão de inquérito para apreciar questões relacionadas com a construção do caminho de ferro de leste (v. supra). No ano de 1858, o par Francisco Simões Margiochi, que propusera aquela Comissão, trouxe novamente o assunto à Câmara requerendo desta feita a criação de uma Comissão de inquérito "para examinar com urgência a gerência da administração do caminho de ferro de leste, ouvidos os empregados demitidos". Na sequência desta proposta, o par Conde da Taipa requereu que o inquérito à administração do caminho de ferro de leste abrangesse todo o tempo da sua existência "desde o seu princípio". Esta última proposta foi rejeitada, vencendo o argumento de que a Comissão de 1856 havia cumprido a sua missão e que abrangera já todo o período até à data em que vigorara. A Câmara aprovou então a Criação da nova Comissão de inquérito com o propósito que o par Francisco Simões Margiochi primeiramente apresentara e a eleição fez-se no dia 5 de agosto.
Estando já próximo o termo da sessão legislativa, por proposta do par marquês de Ficalho, apresentada a 12 de agosto, a Câmara autorizou a Comissão de inquérito a prosseguir os trabalhos depois de encerradas as cortes.
Após uma polémica suscitada na sessão de 13 de agosto, os membros da Comissão demitiram-se. O par Francisco Simões Margiochi, que estivera no centro da discussão, requereu uma vez mais a constituição de outra Comissão de Inquérito para substituir a demissionária. O debate sobre esta questão transitou para as sessões seguintes e no dia 16 desse mês foi eleita a nova Comissão.
Marquês de Ficalho
Marquês de Valada
Visconde de Algés
Visconde de Fonte Arcada
Joaquim António de Aguiar
Francisco Simões Margiochi
Barão da Vargem
1858-08-16
Conde da Taipa
Conde de Peniche
Conde de Alcáçovas
Visconde de Benagazil
Visconde de Ovar
Visconde de Fornos de Algodres
Félix Pereira de Magalhães
Comissão especial para a lei eleitoral
Data: 1859
História administrativa:
A Câmara dos Pares recebeu da Câmara dos Deputados uma proposta de reforma da lei eleitoral, tendo esta sido na altura, a 25 de maio de 1859, enviada para apreciação pela Comissão de Administração Pública. Volvidos seis meses, o Conde da Ponte, secretário da Comissão de Administração Pública, declara que a mesma Comissão estava com poucos membros e não tinha condições de apreciar este projeto que, pela sua importância, devia ser cometido a uma Comissão especial ou nomeados os elementos em falta na Comissão de Administração Pública. A Câmara foi de parecer que se elegesse nesse mesmo dia, 8 de novembro, uma Comissão especial para apreciar o projeto de lei eleitoral. Na sessão de 12 do mesmo mês, o relator da Comissão leu à Câmara o parecer nº 168 que a Comissão produzira sobre o Projeto Lei 152, cuja aprovação ficou concluída a 18 de novembro.
Visconde de Algés
Visconde da Granja
José Maria Eugénio de Almeida
Francisco Tavares de Almeida Proença
Francisco António Fernandes da Silva Ferrão
Conde da Ponte
Joaquim António de Aguiar
Comissão para propor medidas para evitar que a Câmara deixe de funcionar por falta de quem legalmente a presida, bem como examinar a prática introduzida, em contravenção ao Regimento, de que pessoas estranhas à Mesa leiam parte da correspondência oficial e outros documentos
Data: 1860
História administrativa:
O funcionamento da Câmara ficava comprometido se se encontrasse sem nenhum membro da Mesa, devido ao impedimento simultâneo do Presidente e Vice-Presidentes, e a correspondência e outros documentos fossem lidos por pessoas estranhas à Mesa, contrariando as disposições regimentais. Este facto suscitou a apresentação de uma proposta do Marquês de Loulé no sentido de se nomear uma comissão que propusesse as medidas necessárias para que tais situações não ocorressem.
Marquês de Loulé
Visconde de Algés
Visconde da Granja
Barão de Porto de Mós
José Maria Eugénio de Almeida
Comissão especial para apreciar a proposta do par Velez Caldeira para se dirigir uma mensagem a el-Rei pedindo que tratasse quanto antes do seu casamento
Data: 1861-1862
História administrativa:
O par Velez Caldeira propôs à Câmara que fosse dirigida uma mensagem ao jovem monarca D. Luís, cujo reinado principiara pouco mais de um mês antes, no sentido de o instar a providenciar o seu casamento. A Câmara nomeou uma comissão especial para se ocupar da questão e o parecer por ela elaborado só veio a ser aprovado a 25 de abril de 1862, após a reabertura das sessões que estiveram interrompidas cerca de um mês, entre março e abril desse ano.
Conde de Tomar
Manuel António Velez Caldeira Castelo Branco
Conde de Peniche
António Azevedo Melo e Carvalho
José Maria Eugénio de Almeida
Comissão especial para apreciar o relatório apresentado pelo Governo sobre os acontecimentos ocorridos na capital a 25 e 26 de dezembro do ano precedente
Data: 1862
História administrativa:
Entre a correspondência recebida na Câmara, a 15 de janeiro de 1862, encontrava-se o "relatório original das ocorrências que tiveram ultimamente lugar nesta capital nos dias 25 e 26 de dezembro próximo passado". De imediato, o par conde de Tomar tomou a palavra tecendo algumas considerações sobre a matéria e propondo a criação de uma comissão especial para dar o seu parecer sobre esse relatório, com carácter urgente, o que foi aprovado, tendo a comissão sido eleita nesse mesmo dia.
José Maria Eugénio de Almeida
Conde de Peniche
Visconde de Fonte Arcada
Sebastião José de Carvalho
José Maria Baldy
Francisco Simões Margiochi
José Augusto Braamcamp
Comissão especial para apreciar projeto da Câmara dos Deputados sobre corporações religiosas e de ensino
Data: 1862
História administrativa:
A Câmara dos Deputados elaborou um projeto sobre o ensino pelas corporações religiosas que foi enviado à Câmara dos Deputados para apreciação. A Comissão a quem foi cometida esta tarefa foi eleita nos dias 9 e 11 de junho, dia em que se fez o terceiro escrutínio para a eleição dos dois elementos que faltavam para compor o número de nove que devia constituir a Comissão. Das palavras de um dos membros da Comissão, proferidas em sessão de 17 desse mês, compreende-se que o assunto suscitava "paixões que estão a invetivar a câmara dos pares", dificultando o trabalho da Comissão que por isso, em seu entender, deveria adiar o tratamento deste objeto naquele contexto, não devendo apresentar a curto prazo o seu parecer. O assunto, contudo, voltou à Câmara em posteriores debates.
Composição:
1862-06-09 e 1862-06-11
José Maria Eugénio de Almeida
Manuel António Velez Caldeira Castelo Branco
Marquês de Nisa
Marquês de Valada
José Augusto Braamcamp de Almeida Castelo Branco
Marquês de Ficalho
António José de Ávila
Marquês de Balsemão
Sebastião José de Carvalho
Comissão Especial para apreciar um novo Projeto de Lei sobre vínculos
Data: 1862-1863
História administrativa:
Em sessão de 23 de junho, o par Marquês de Nisa refere-se aos vínculos e ao trabalho que sobre a matéria já decorrera na Câmara em anos anteriores (v. Comissão especial para analisar os projetos sobre vínculos/ tratar do projeto sobre os vínculos). Considera não haver consenso na opinião pública sobre a matéria, fundamentando assim a apresentação de um novo projeto, propondo que fosse a uma Comissão especial. Esta foi eleita na sessão seguinte, a 25 de junho. Os trabalhos da Comissão prosseguem e no ano seguinte são mesmo feitas duas substituições, em janeiro, a fim de completar o número de pares que a constituíam.
Visconde de Fornos de Algodres
Marquês de Ficalho
José Maria Eugénio de Almeida
Francisco António Fernandes da Silva Ferrão
Visconde da Praia
Visconde da Luz
Manuel António Velez Caldeira Castelo Branco
1863-01-14
Sebastião José de Carvalho (substitui o Visconde da Praia)
1863-01-17
Vicente Ferrer Neto Paiva (substitui Manuel António Velez Caldeira Castelo Branco)
Comissão de inquérito para averiguar a falta de regularidade que se dera na remessa à Câmara dos Pares dos exemplares impressos da última redacção do projeto de desvinculação
Data: 1863
História administrativa:
A requerimento do Marquês de Nisa, de 13 de maio de 1863, foi eleita, no dia 15, esta comissão de inquérito. Pouco após a sua eleição, mais precisamente no dia 20, a referida comissão dirigiu à câmara uma proposta para que o referido proponente, Marquês de Nisa, apresentasse "uma exposição escrita sobre o objeto de que ela tem de tomar conhecimento e dos factos em que Sua Excelência fundou a sua proposta". Precisamente um mês depois, a 20 de junho, a comissão apresentou à Câmara o parecer nº 267, relativo a esta matéria. As opiniões dividiram-se então sobre ser ou não discutido de imediato, mas prevaleceu que seria impresso e depois discutido. Deste modo, estando prestes a terminar a sessão legislativa, no dia 30 de junho ainda a Câmara não tinha voltado a esse documento, de modo que o par Marquês de Valada pediu então que o parecer em causa não ficasse por discutir. O documento foi de facto ainda lido, mas não debatido nem aprovado nessa sessão, que foi a última reunião da câmara naquela sessão legislativa.
Joaquim António de Aguiar
Manuel António Velez Caldeira Castelo Branco
Conde de Tomar
Joaquim Filipe de Soure
Conde de Castro
Comissão especial para apreciar o Projeto da Câmara dos Deputados sobre a criação de estabelecimentos de crédito predial hipotecário
Data: 1863
História administrativa:
No dia 23 de junho de 1863 foi admitida pela Câmara a proposta do par Marquês de Nisa para que fosse criada uma comissão especial que apreciasse o Projeto Lei nº 310 da Câmara dos Deputados que propunha a criação de bancos de crédito predial. A proposta foi admitida, discutida e concordou-se que a mesa nomeasse essa comissão especial, o que fez no mesmo dia. A Comissão apresentou na última sessão legislativa, a 30 do mesmo mês, o parecer nº 291 sobre esse projeto, o qual foi amplamente discutido e aprovado nesse mesmo dia, com algumas emendas.
Marquês de Ficalho
José Maria Eugénio de Almeida
Luís Augusto Rebelo da Silva
Francisco António Fernandes da Silva Ferrão
José Ferreira Pestana
Comissão encarregada dos melhoramentos da sala das sessões da Câmara
Data: 1863
História administrativa:
Os melhoramentos de que a sala das sessões da Câmara carecia, compreendendo ampliação do espaço e a criação de "condições de salubridade que lhe faltam", foram considerados de tal modo indispensáveis e urgentes que a câmara aprovou por unanimidade a criação desta comissão,nomeada no penúltimo dia de trabalhos da sessão legislativa. Na sessão do dia imediato, a comissão apresentou à Câmara uma proposta, que foi aprovada, para que pudesse então desenvolver o seu trabalho durante o intervalo das sessões, em coordenação com o governo,o qual, por sua vez, já declarara estar "de acordo com o pensamento e utilidade da proposta". A comissão foi constituída pelos membros da Mesa e mais cinco pares.
Membros da Mesa e
José Maria Eugénio de Almeida
Luís Augusto Rebelo da Silva
José Maria Baldy
Marquês de Nisa
José Augusto Braamcamp de Almeida Castelo Branco
Comissão especial para dar parecer sobre o projeto da Câmara dos Deputados de reconhecimento do Príncipe Real como sucessor do trono
Data: 1864
História administrativa:
A Carta Constitucional estabelecia que as cortes tinham como atribuição reconhecer o Príncipe Real como sucessor ao trono na primeira reunião após o seu nascimento. Assim, a 15 de janeiro de 1864, tendo recebido da Câmara dos Deputados o projeto lei de reconhecimento do Príncipe Real D. Carlos, foi deliberado criar uma Comissão especial para dar o parecer sobre este projeto. O Presidente da Câmara dos Pares nomeou nesse mesmo dia a Comissão para esse efeito, à qual foi cometida igualmente uma proposta de substituição do projeto, apresentada pelo par conde de Ávila. Na sessão imediata foi apresentado o parecer desta Comissão sobre ambos os documentos. Finalmente, na sessão de 19 de janeiro, o projeto foi aprovado unanimemente, na generalidade e na especialidade, com um aditamento então proposto.
António José de Ávila
Conde da Ponte
Joaquim António de Aguiar
Visconde de Soares Franco
Barão de Vila Nova de Foz Côa
Joaquim Filipe de Soure
Custódio Rebelo de Carvalho
Comissão de inquérito aos acontecimentos que tiveram lugar nas eleições municipais de Vila Real
Data: 1864
História administrativa:
Na Câmara dos Pares, a 15 de janeiro de 1864, é aflorado pela primeira vez a questão das eleições municipais de Vila Real. Posteriormente o assunto voltou a ser tema de algumas sessões, sucedendo-se requerimentos e interpelações a este respeito, até que a 23 de fevereiro, por proposta do par Sebastião José de Carvalho, foi eleita uma Comissão de inquérito para se ocupar da matéria. A 12 de março esta Comissão apresentou à Câmara o seu parecer (nº 345), expondo minuciosamente os factos apurados.
Conde de Ávila
Joaquim António de Aguiar
Vicente Ferrer Neto Paiva
Miguel Osório Cabral e Castro
José da Costa Sousa Pinto Basto
José Isidoro Guedes
Comissão de inquérito para examinar o estado das cadeias
Data: 1864
História administrativa:
O par Marquês de Valada comunicou à Câmara, em sessão de 12 de março de 1864, que fora nomeado para uma comissão que se devia ocupar das cadeias, mas que não se reunia, pelo que propõe a criação de uma comissão de inquérito não só para examinar o estado das cadeias, mas também para os trabalhos estatísticos sobre a criminalidade no reino e seus domínios, devendo essa comissão visitar as prisões "e proceder a todas as pesquisas tendentes ao fim que se propõe". A proposta é a aprovada e a Comissão nomeada a 6 de abril desse mesmo ano.
Marquês de Valada
Duque de Palmela
Marquês de Viana
Comissão Especial para apreciar atos e documentos do Ministro da Guerra, relativamente às manifestações militares e concessão da medalha ao general Lobo de Ávila
Data: 1865
História administrativa:
Em sessão de 15 de fevereiro o par Conde de Ávila propõe à Câmara a criação de uma Comissão especial para dar parecer sobre várias questões do âmbito militar, compreendendo documentos publicados por ordem do ministro da guerra, manifestações de oficiais militares, regulamento da concessão de medalhas militares. Dias antes, a 7 de fevereiro, a Câmara recebera do Ministério da guerra a portaria de 28 de outubro de 1863, com referência ao decreto de 2 de outubro, que instituíra a medalha militar e a questão foi posteriormente objeto de debates.
A comissão foi eleita na sessão seguinte, mas os assuntos em causa não se esgotaram aí, voltando a ser debatidos em sessões posteriores. O parecer nº 6 apresentado pela comissão foi aprovado a 26 de abril, após votação separada e não consensual das três conclusões que apresentava.
Joaquim António de Aguiar
Conde de Ávila
Marquês de Sá
Conde de Melo
Conde de Ponte de Santa Maria
Luís Augusto Rebelo da Silva
Conde de Tomar
Comissão especial encarregada de apresentar o seu parecer acerca da proposição da Câmara dos Deputados relativa ao consentimento pedido por Sua Majestade El-Rei o Senhor D. Luiz I para poder sair do reino quando as circunstâncias o aconselharem
Data: 1865
História administrativa:
A 1 de setembro de 1865 foi lido na Câmara o Projeto Lei nº 1, proveniente da Câmara dos Deputados, autorizando o rei a sair do reino quando necessário, ficando como regente D. Fernando II. Uma vez que a apreciação do projeto requeria urgência, a Câmara concordou em que fosse nomeada uma Comissão nesse mesmo dia e em conservar-se em sessão até que aquela reunisse e apresentasse o seu parecer. O parecer foi lido no final da sessão desse dia e aprovado unanimemente.
Luís Augusto Rebelo da Silva
José Bernardo da Silva Cabral
Conde de Santa Maria
Comissão Especial para apreciar a proposta de supressão do lugar de bibliotecário
Data: 1865
História administrativa:
Em sessão de 14 de dezembro de 1865, o par Marquês de Niza, propôs a supressão do lugar de bibliotecário, tendo sido eleita uma Comissão para apreciar essa proposta.
José Bernardo da Silva Cabral
Marquês de Nisa
1865-12-15 (conclusão da eleição)
Marquês de Sabugosa
Marquês de Sousa Holstein
Marquês de Valada
Comissão especial para apreciar o Projeto Lei sobre incompatibilidades parlamentares/ Comissão especial que irá emitir parecer acerca de projeto de lei sobre incompatibilidades [ministeriais e parlamentares] /Comissão especial que irá emitir parecer acerca do projeto de lei sobre incompatibilidades, da autoria de D. Luís da Câmara Leme
Caderno das Comissões, 1890. Cota AHP, Secção VI, cx. 105, nº 12
Data: 1866-1901
História administrativa:
Por iniciativa do par Visconde de Fonte Arcada, foi eleita, a 26 de janeiro de 1866, uma Comissão para apreciar o projeto por ele apresentado relativo às incompatibilidades parlamentares. Esta foi a primeira de muitas comissões que se sucederam, com o propósito de apreciar esta matéria.
A 6 de Junho do mesmo ano, foi proposta e concretizada uma substituição de um dos membros, ausente, de modo a não atrasar mais os trabalhos desta Comissão, atraso contra o qual o proponente do projeto se insurgira. Voltou a reclamar, pelo mesmo motivo, a 11 de junho e a 12 do mesmo mês, já a poucos dias do encerramento da sessão legislativa.
Duas décadas mais tarde, este tópico das incompatibilidades voltou à câmara, quando o par Luís da Câmara Leme apresentou, na sessão de 13 de março de 1888, um projeto de lei sobre incompatibilidades políticas da sua autoria e dos Pares Manuel Vaz Preto Geraldes e Joaquim José Coelho de Carvalho e, após discussão, decidiu-se que o Presidente nomearia uma comissão especial para o analisar. Este projeto de lei visava impedir que os titulares de cargos públicos e políticos, como ministros, pares do reino e deputados, pudessem exercer outros cargos paralelamente, como os de governadores, diretores ou administradores e que pudessem, de alguma forma, pôr em causa a isenção que deveria existir no desempenho de cargos públicos. A comissão foi nomeada na sessão de 14 de março. No dia 4 de maio de 1888 foram apresentados dois pareceres sobre o projeto, um da maioria e outro da minoria. Disse o Par Manuel Vaz Preto Geraldes, em 15 de maio: «A maioria da commissão, nomeada por esta camara, para dar o seu parecer ácerca do projecto de incompatibilidades, rejeitou-o, e um dos seus argumentos era que este projecto não satisfazia ao fim, e que o melhor modo de acautelar os exageros e demasias dos ministros eram uma boa lei de responsabilidade dos srs. minitros. O governo que approvou a doutrina da maioria da commissão, para calar os innocentes e os simples, e para lançar pó nos olhos do publico, renovou o projecto de lei sobre responsabilidade ministerial do sr. Adriano Machado, declarando por essa fórma que a urgencia que se pedia para o projecto das incompatibilidades era mais merecida para o da responsabilidade ministerial, que seria um dique aos abusos, e uma prevenção para o futuro.». O Ministro da Fazenda proferiu na mesma sessão: «É um projecto em que a opinião do governo está completamente definida, e tão definida que, tanto a commissão de incompatibilidades como o governo entenderam que este projecto era a substituição racional do projecto de incompatibilidades; a opinião do governo está ligada com a opinião da maioria da commissão, e portanto, é urgente a discussão do projecto e responsabilidade ministerial.».
Ainda em 1888, na sessão de 9 de junho, D. Luís da Câmara Leme pediu novamente que se debatesse o parecer e aludiu a incidentes que iam contra o que se defendia no projeto de lei que apresentaram. Tratava-se do facto de o Ministro da Fazenda ter afirmado que não pretendia nomear Pares e Deputados para outros cargos e ter acabado por fazê-lo. D. Luís da Câmara Leme acrescentou então: «Aproveitei este ensejo para fazer estas categoricas declarações, e por agora nada mais direi sobre este assumpto, senão que corre haver um accordo para que o meu projecto não entre em discussão!».
Em 16 de janeiro de 1890, no início da sessão legislativa, D. Luís da Câmara Leme questionou o Governo, representado pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Ernesto Rodolfo Hintze Ribeiro, se tencionaria aprovar naquela sessão legislativa o projeto que apresentara. O Ministro respondeu: «a occasião não é opportuna, porque a maioria da commissão especial, que deu parecer sobre o projecto do sr. Camara Leme, mostrou-se hostil a esse projecto, e a maioria d'aquella commissão nasceu da maioria da camara, que é ainda a mesma». Apesar das declarações do Ministro, D. Luís da Câmara Leme renovou a apresentação do projeto de lei em 20 de janeiro de 1890 e solicitou a nomeação de uma comissão especial para o apreciar, que foi aprovada.
Tendo havido eleições para a Câmara dos Pares em 14 de abril, D. Luís da Câmara Leme apresentou novamente o seu projeto, na sessão de 9 de maio de 1890, assinado também pelos Pares Manuel Vaz Preto, Coelho de Carvalho e Tomás António Ribeiro Ferreira e uma nova comissão foi nomeada a 12 de maio. Em 15 de julho de 1890, o par Luís da Câmara Leme mandou para a mesa o parecer da minoria da comissão, como aditamento ao decreto do Governo sobre o mesmo assunto. Em 9 de dezembro de 1893, as Cortes foram de novo dissolvidas, pelo que só a 20 de outubro de 1894, D. Luís da Câmara Leme apresentou novamente o seu projeto. Nessa altura, foi nomeada nova comissão. De novo, em 9 de janeiro de 1897, apresentou o projeto, bem como a proposta da criação de uma comissão especial para o apreciar. No dia 15 de janeiro de 1897, foram lidos os pareceres das comissões especiais de 1888, 1890 e 1892. Em 30 de junho de 1897, após novas eleições para as Cortes, renovou a iniciativa.
Este projeto não tornou a ter eco. Em sessão de 11 de abril de 1902, o Par Sebastião Baracho, quando tomava a palavra sobre outra matéria, mencionou, a propósito do projeto sobre incompatibilidades: «O auctor d'essa proposta, o Digno Par D. Luiz da Camara Leme, já capitulou» pelo que se depreende que, face à passividade da Câmara, D. Luís da Câmara Leme acabou por deixar cair o projeto, vindo a falecer em 26 de janeiro de 1904.
Âmbito e Conteúdo
Projetos, pareceres, cadernos da comissão e outros documentos.
Composição das comissões:
1866-01-26
Vicente Ferrer Neto de Paiva
Conde de Ávila
Visconde de Seabra
Conde de Cavaleiros
Visconde de Fonte Arcada
1866-06-01
Conde de Alcáçovas (substituição de Ferrer)
1888-03-14 (nomeação pela Mesa)
Conde de Valbom
António José de Barros e Sá
D. Luís Câmara Leme
Adriano Cardoso Machado
António de Serpa Pimentel
José Joaquim de Castro
Augusto César Barjona de Freitas
Augusto José da Cunha
Tomás António Ribeiro Ferreira
António Maria de Sena
Ernesto Rodolfo Hintze Ribeiro
Fernando Pereira Palha Osório Cabral
Manuel Vaz Preto Geraldes
António de Oliveira Monteiro
Joaquim José Coelho de Carvalho
1888-03-17
José Bandeira Coelho de Melo
Rodrigues de Carvalho
1890-05-12 (Nomeação pela Mesa)
António José de Barros e Sá
José de Melo Gouveia
José Luciano de Castro
José Vicente Barbosa du Bocage
Tomás António Ribeiro Ferreira
D. Luís da Câmara Leme
Manuel Vaz Preto Geraldes
Conde de Ávila
Conde de Tomar
Marçal de Azevedo Pacheco
Alberto António de Morais Carvalho
José Ferraz Tavares de Pontes
Joaquim José Coelho de Carvalho
Jaime Constantino de Freitas Moniz
Conde de Lagoaça
1892-03-07
António de Serpa Pimentel
Ernesto Rodolfo Hintze Ribeiro
1894-10-26 (nomeação pela Mesa)
António de Serpa Pimentel
José Luciano de Castro
D. Luís da Camara Leme
Manuel Vaz Preto Geraldes
Conde de Tomar
Alberto António de Morais Carvalho
José Ferraz Tavares de Pontes
Conde de Ávila
Marçal de Azevedo Pacheco
Conde de Castro e Sola
Conde do Juncal
1894-10-30
Tomás António Ribeiro Ferreira
1897-01-15 (nomeação pela Mesa)
António de Serpa Pimentel
Tomás António Ribeiro Ferreira
Conde de Tomar
Alberto António Morais Carvalho
Conde de Lagoaça
D. Luís da Câmara Leme
Francisco Joaquim da Costa e Silva
Frederico de Gusmão Correia Arouca
José Maria dos Santos
Conde da Azarujinha
Conde de Carnide
1897-07-09 (nomeação pela Mesa)
António Cândido Ribeiro da Costa
António de Serpa Pimentel
António Teles Pereira de Vasconcelos Pimentel
Conde de Valbom
Hintze Ribeiro
José Joaquim Fernandes Vaz
Júlio Carlos Abreu e Sousa
D. Luís da Câmara Leme
Manuel Vaz Preto Geraldes
Marino João Franzini
Tomás António Ribeiro Ferreira
1900-01-20 (nomeação pela Mesa)
António Cândido Ribeiro da Costa
António de Serpa Pimentel
António Teles Pereira de Vasconcelos Pimentel
Conde de Valbom
Ernesto Rodolfo Hintze Ribeiro
José Joaquim Fernandes Vaz
Júlio Carlos de Abreu e Sousa
D. Luís da Câmara Leme
Manuel Vaz Preto Geraldes
Marino José Franzini
Tomás António Ribeiro Ferreira
1901-02-05
Frederico de Gusmão Correia Arouca
D. Luís da Câmara Leme
António Cândido Ribeiro da Costa
José Luciano de Castro Corte Real
Manuel Vaz Preto Geraldes
Alberto António de Morais Carvalho
António de Azevedo Castelo Branco
António Teles Pereira de Vasconcelos Pimentel
Pedro Victor da Costa Sequeira
Jacinto Cândido da Silva
Conde do Casal Ribeiro
Manuel Augusto Pereira e Cunha
1901-03-04 (por proposta da Comissão)
António Ribeiro dos Santos Viegas
Júlio Marques de Vilhena
Jerónimo Pereira da Silva Baima de Bastos
Visconde de Atouguia
Comissão especial para apreciar as contas das obras da nova sala da Câmara
Data: 1866; 1868-1871
História administrativa:
A pedido do par Marquês de Nisa, membro da comissão encarregada das obras da nova sala destinada às sessões da Câmara, foi criada uma Comissão, a 16 de janeiro de 1866, para examinar as contas dessas obras, por ele apresentadas, e emitir o parecer. Mais tarde, foi constituída uma nova Comissão para apreciar as contas da segunda época das obras da sala, tendo a eleição ocorrido no dia 21 de agosto de 1868.
Dois anos depois, tendo já falecido o General Baldy, que era membro desta última Comissão e estando impossibilitado de comparecer o então Marquês de Ávila, presidente da mesma, foi necessário proceder à eleição de dois pares que os substituíssem, eleição essa que se verificou no dia 14 de novembro de 1870. Aproximando-se o fim da sessão legislativa, no dia 13 de dezembro desse mesmo ano, a Câmara anuiu ao pedido da Comissão para prosseguir os seus trabalhos durante o intervalo da legislatura. Efetivamente, a Comissão apresentou o seu parecer em sessão de 12 de abril de 1871, tendo este sido aprovado.
José Maria Caldeira do Casal Ribeiro
Conde de Ávila
Francisco Simões Margiochi
1868-08-21
Conde de Ávila
Francisco Simões Margiochi
Conde de Cavaleiros
Visconde de Fonte Arcada
José Maria Baldy
1870-11-14
José Joaquim dos Reis e Vasconcelos
José Ferreira Pestana
Comissão de Questura
Data: 1867
História administrativa:
Por sugestão dos membros da comissão executiva das obras da Câmara foi proposta a criação de uma Comissão dita de Questura, que estivesse ativa durante toda a legislatura tendo como missão a "guarda, conservação, polícia e inspeção" de todos os espaços do palácio, destinados ao serviço da Câmara dos Pares, ficando sob a alçada da mesma Comissão "os empregados subalternos de inspeção, polícia e conservação da casa", segundo os termos do parecer nº 11, da Mesa e Comissão do regimento reunidas. A discussão deste parecer, iniciada a 16 de janeiro de 1867, foi controversa, mas a Comissão acabou por ser constituída a 21 de janeiro. Contudo, a polémica prosseguiu e a 23 de abril o par conde de Lavradio declarou ter-se arrependido de votar a favor desta Comissão e apresentou uma proposta para a extinguir, proposta essa que foi aprovada. Ainda assim, a discussão em torno da Comissão de Questura, já extinta, voltou a ser objeto de debate, em sessões posteriores.
Presidente (Conde de Lavradio)
Marquês de Nisa
Luís Augusto Rebelo da Silvas
Comissão especial para dar parecer sobre o projeto relativo às reduções nos quadros dos diversos ministérios
Data: 1868
História administrativa:
A Câmara dos Pares recebeu da Câmara dos Deputados um projeto para autorizar o governo a decretar as "reduções compatíveis com os serviços públicos em todos os ministérios", a 18 de agosto de 1868 e, nesse mesmo dia, concordou em que o Presidente nomeasse uma Comissão especial para o examinar.
Alberto António Morais Carvalho
Custódio Rebelo de Carvalho
Vicente Ferrer Neto Paiva
José Joaquim dos Reis e Vasconcelos
Barão de Vila Nova de Foz Côa
Comissão de inquérito preparatória da revisão das tarifas aduaneiras, tendo em conta as alterações à legislação aduaneira em Espanha
Data: 1869
História administrativa:
O par Marquês de Nisa apresentou uma proposta no sentido de criar uma Comissão de inquérito a fim de preparar a revisão aduaneira, tendo em conta a alteração à legislação sobre a matéria que já se estava a implementar em Espanha. A Câmara aprovou a proposta, após alguma polémica, e a Comissão foi eleita na sessão imediata, a 19 de julho de 1869.
Conde de Ávila
Visconde de Condeixa
Conde de Castro
Marquês de Sabugosa
Marquês de Nisa
Comissão especial para formular e apresentar um Projeto de Lei de reforma da Câmara
Data: 1869
História administrativa:
O par Marquês de Sousa, a 23 de agosto de 1869, propôs a criação de uma Comissão especial para formular e apresentar um Projeto de Lei de reforma da Câmara dos Pares. Não obstante ter sido alegado, em debate, que não conviria criar-se uma Comissão para este efeito quando estavam vários assuntos pendentes, sendo já as últimas sessões do ano, e que o par conde de Samodães apresentara uma proposta semelhante que estava em apreciação na Comissão de Legislação, a Câmara acabou por aprovar a criação da Comissão especial, sendo os seus membros nomeados pelo Presidente, a 24 de agosto de 1869, último dia da sessão legislativa.
Conde de Ávila
Visconde de Algés
José Augusto Braamcamp de Almeida Castelo Branco
Marquês de Sousa
José Maria Caldeira do Casal Ribeiro
Comissão especial para apreciar um projeto de reforma da Câmara dos Dignos Pares
Data: 1871-1877
História administrativa:
Um projeto lei apresentado pelo par Marquês de Nisa, em 25 de agosto de 1871, desencadeou a criação de uma comissão para o apreciar, comissão essa eleita em 29 de agosto do mesmo ano. Poucos dias depois, a 18 de setembro, foi necessário alterar ligeiramente a constituição desta comissão, substituindo o par António Maria de Fontes Pereira de Melo, por este ter sido nomeado Presidente do Conselho de Ministros.
A sessão legislativa de 1871 termina nesse mesmo mês de setembro e é de presumir que esta Comissão não deve ter prosseguido no seu labor, não voltando a ser referida em qualquer sessão da câmara, até que em 1875, concretamente no dia 11 de março, é apresentado um novo projeto de Casal Ribeiro para a criação de uma Comissão com idêntico propósito. Uma vez aprovado, a comissão é eleita na sessão imediata, de 13 de março, declarando-se, em sessão de dia 16, que a mesma já se encontrava instalada. Contudo, a sessão legislativa terminou poucos dias depois sem que tivesse sido apresentado um parecer sobre a matéria em apreço.
Por falecimento do Duque de Loulé, ocorrido durante o intervalo das sessões, em maio de 1875, foi eleito o Visconde de São Jerónimo para o substituir na comissão, a 21 de janeiro do ano seguinte. Também a legislatura de 1876 durou poucos meses e, certamente por esse motivo, não voltam a surgir notícias acerca desta comissão senão no ano seguinte de 1877 quando, a 24 de fevereiro, foi eleito mais um membro, a pedido do proponente da comissão, Casal Ribeiro, que declarara na sessão anterior a esta eleição, estar "resolvido a usar de todos os meios legais [] para que este assunto tenha uma solução e para que um parecer venha a esta casa do parlamento e esta câmara resolva se sim ou não quer reformar-se dentro da carta constitucional".
Contudo, aproximando-se o termo de mais uma sessão legislativa sem que tivesse sido produzido qualquer parecer, a 27 de março de 1877, a comissão solicitou e obteve da Câmara a autorização para permanecer em funcionamento durante o intervalo das sessões com o propósito de concluir os seus trabalhos. Efetivamente, no ano de 1878, em sessão de 8 de março, a comissão apresenta o parecer nº 270 que será de seguida impresso e objeto de polémicos debates na Câmara.
Visconde de Algés
António Maria de Fontes Pereira de Melo
Duque de Loulé
José Augusto Braamcamp de Almeida Castelo Branco
Marquês de Sousa Holstein
1871-09-18
Marquês de Ávila e Bolama (substitui António Maria de Fontes Pereira de Melo)
1875-03-13
Duque de Loulé
Conde Casal Ribeiro
José Marcelino de Sá Vargas
Bispo de Viseu
António José de Barros e Sá
Joaquim Tomás Lobo de Ávila
João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens
Alberto António de Morais Carvalho
Augusto Xavier Palmeirim
1876-01-21
Visconde de São Jerónimo (em substituição do Duque de Loulé, falecido)
1877-02-24
Augusto César Barjona de Freitas (em substituição de José Marcelino de Sá Vargas, falecido)
Comissão especial para dar parecer sobre o projeto do código penal militar, vindo da Câmara dos Deputados
Data: 1875
História administrativa:
A 22 de março de 1875, a Câmara dos Pares recebeu o projeto do código penal militar, já aprovada na outra câmara. Tendo-se considerado a possibilidade de o submeter à apreciação da comissão de legislação, acabou por ficar decidido enviá-lo a uma comissão especial, a qual foi eleita nesse mesmo dia. O parecer emitido por esta comissão, com o nº 66, foi apresentado na sessão de 31 de março, tendo o debate transitado desta para posteriores sessões, devido a grande polémica principalmente em torno da questão da pena de morte prevista no projeto em questão.
Marquês de Sá da Bandeira
José Marcelino de Sá Vargas
Marquês de Fronteira
Barão de Rio Zêzere
João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens
António José de Barros e Sá
Augusto Xavier Palmeirim
Comissão de inquérito para estudar as causas da crise comercial de 1876
Data: 1878
História administrativa:
A questão da crise da banca e do comércio fora já abordada diversas vezes em sessões da câmara e, na sequência de uma proposta do par Carlos Bento da Silva, os pares aprovaram a criação de uma comissão de inquérito com o propósito de estudar as causas dessa crise, tendo os membros da comissão sido eleitos a 2 de março de 1878.
Carlos Bento da Silva
António José de Barros e Sá
José Maria Caldeira do Casal Ribeiro
António de Sousa Silva Costa Lobo
Conde de Porto Covo
João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens
José Augusto Braamcamp de Almeida Castelo Branco
António Luís de Seabra
Augusto Xavier Palmeirim
Comissão de inquérito para examinar o estado das misericórdias e hospitais do reino
Data: 1878
História administrativa:
Na sessão de 8 de março de 1878 o par Marquês de Valada, apresentou uma proposta para constituição de uma comissão de inquérito para examinar o estado das Misericórdias e hospitais do reino, comissão essa que foi aprovada e eleita na sessão imediata de 11 de março. Em sessão de 28 do mesmo mês declara à Câmara estar instalada e pede também autorização para prosseguir os seus trabalhos no intervalo das sessões, com a justificativa de estar próximo o termo daquela sessão.
Marquês de Valada
António José de Barros e Sá
António de Sousa Silva Costa Lobo
Marquês de Sabugosa
José Augusto Braamcamp de Almeida Castelo Branco
Visconde Alves de Sá
Diogo António Correia de Sequeira Pinto
Comissão especial para examinar o Projeto de Lei eleitoral proveniente da Câmara dos Deputados
Data: 1878
História administrativa:
Em sessão de 9 de abril de 1878 a Câmara dos Pares recebeu a Proposta de Reforma da Lei eleitoral remetida pela Câmara dos Deputados e, à semelhança do que ocorrera nesta, foi determinado eleger uma comissão especial para apreciar a proposta. Essa Comissão foi eleita na sessão seguinte, no dia 10. Na sessão imediata, a Comissão tinha pronto o seu parecer, que enviou para a mesa e seguiu os trâmites costumados.
Diogo António Correia de Sequeira Pinto
António José de Barros e Sá
Conde de Casal Ribeiro
Visconde de Bivar
Conde de Cabral
Augusto César Cau da Costa
Visconde de Praia Grande
Comissão especial que deve examinar um projeto de lei para que sejam públicas as discussões dos tratados/Comissão especial que deve examinar o projeto de lei do sr. Carlos Bento, para que sejam públicas as discussões dos tratados
Data: 1882
História administrativa:
Na sessão de 23 de janeiro de 1882, o Par Carlos Bento da Silva renovou uma iniciativa de projeto de lei que tinha, por sua vez, apresentado na mesma Câmara em 8 de março de 1881, relativa à discussão de tratados. Lia-se no artigo 1.º deste projeto de lei, com o n.º 150, que "Todo o tratado, concordata, e convenção que o governo celebrar com qualquer potencia estrangeira será, antes de ratificado, approvado pelas côrtes em sessão publica". O mesmo Par questionou a Câmara, na sessão de 28 de janeiro de 1882, acerca da possibilidade de a Comissão de Legislação emitir um parecer sobre este projeto de lei. O Par Barros e Sá, membro da comissão, respondeu afirmativamente.
Em sessão de 8 de março de 1882, o Par Carlos Bento da Silva voltou a solicitar que a comissão emitisse um parecer. O Par António Augusto de Aguiar corroborou a pertinência do projeto do Par Carlos Bento da Silva e apresentou uma proposta de criação de uma comissão especial para dar parecer sobre o referido projeto. Essa comissão foi nomeada pela Mesa na sessão de 10 de março. Nessa mesma sessão houve um largo debate na sessão de 10 de março de 1882, motivado por declarações do Par Carlos Bento da Silva e contra-argumentações do Par Couto Monteiro, relativas ao tempo que a Comissão de Legislação teve em seu poder o projeto de lei para analisar. O par Fernandes Vaz enviou para a Mesa o parecer da comissão, na sessão de 17 de março de 1882.
Carlos Bento da Silva
António Augusto de Aguiar
José Joaquim Fernandes Vaz
Augusto de César Barjona de Freitas
Visconde de Algés
António José de Barros e Sá
Augusto Ferreira Novais
Comissão de inquérito com o propósito de indagar as condições económicas das classes operárias do país
Data: 1882
História administrativa:
O Par Carlos Bento da Silva, na sessão de 4 de março de 1882, enviou para a Mesa uma proposta, a fim de se nomear uma comissão de inquérito composta por 7 membros e encarregada de examinar as condições económicas das classes operárias. Teve segunda leitura na sessão de 8 de março de 1882 e a Comissão foi eleita em 11 de março.
Na sessão de 27 de maio de 1882, teve segunda leitura uma proposta do Par António Augusto de Aguiar para que a comissão de inquérito pudesse funcionar no intervalo da sessão legislativa. Foi rejeitada por 31 votos contra 17. O Par Pereira Dias solicitou dispensa de integrar a comissão na mesma sessão, assim como o Par António Augusto de Aguiar (o requerimento deste foi rejeitado, em sessão de 29 de maio de 1882). Na sessão de 29 de maio de 1882, o Par Henrique de Macedo apresentou uma proposta para definir as condições em que a comissão deveria funcionar. Na sessão de 6 de junho de 1882, a Comissão de Legislação apresentou à Mesa o seu parecer (n.º 86) sobre esta proposta, que foi aprovado na sessão de 10 de junho.
Carlos Bento da Silva
Manuel Pereira Dias Lorena
António Augusto de Aguiar Relator
Francisco Simões Margiochi
Conde de Rio Maior
António Teles Pereira de Vasconcelos Pimentel
Visconde de Chanceleiros
Comissão especial que tem de dar parecer sobre o projeto das reformas constitucionais/ Comissão especial para dar parecer sobre as reformas políticas
Data: 1884-1885
História administrativa:
Em sessão de 11 de fevereiro de 1884, mencionou-se a entrada de um projeto de lei, vindo da Câmara dos Deputados, sobre a reforma de alguns artigos da Carta Constitucional. Este projeto por sua vez, partiu de uma proposta do Governo, com data de 30 de janeiro de 1883. Nesse seguimento, o Presidente da Mesa, João Andrade de Corvo, consultou a Câmara acerca da pertinência da nomeação de uma comissão especial composta por onze membros, para analisar este projeto. Resolveu-se afirmativamente, pelo que foi eleita no dia 11 de fevereiro. Apresentou o parecer na sessão de 12 de março de 1884 e iniciou-se um extenso debate nesse mesmo dia, vindo a ser aprovado na sessão de 22 de abril de 1884.
No ano seguinte, o Presidente do Conselho de Ministros, António Maria de Fontes Pereira de Melo, apresentou na Câmara dos Deputados uma proposta de reforma de alguns artigos da Carta Constitucional. Após apreciação naquela Câmara, o projeto de lei foi remetido à Câmara dos Pares. Na sessão de 8 de maio de 1885, o Presidente da Mesa, João de Andrade Corvo, referiu que era necessário eleger uma comissão especial para dar parecer sobre este agora projeto de lei, decidindo que seria composta por onze membros. Foi eleita na sessão de 9 de maio de 1885.O Par Visconde de Chanceleiros absteve-se da eleição, pois considerou que a Comissão de Legislação detinha todas as capacidades de análise da proposta do Governo e teceu alguns comentários acerca da legitimidade da eleição desta comissão.
Em sessão de 22 de maio de 1885, o Par Tomás António Ribeiro Ferreira apresentou à Câmara o parecer da comissão (o projeto visava a reforma de alguns artigos da Carta Constitucional). A sua discussão iniciou-se na sessão seguinte, em 25 de maio de 1885, tendo-se prolongado por várias sessões (v. Diário da Câmara dos Pares do Reino, n.ºs 57 a 67). De entre as reformas propostas, encontrava-se a reorganização da Câmara dos Pares, deixando de existir o direito hereditário e substituindo-o por vitalício. Dois terços da Câmara seriam compostos por Pares nomeados pelo rei, tendo os mesmos de se enquadrar em determinadas categorias. Um terço seria eleito por modo indireto, de acordo com as mesmas categorias dos Pares nomeados, podendo ser dissolvido, juntamente com a Câmara dos Deputados ou separadamente.
Conde do Casal Ribeiro
João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens
António de Serpa Pimentel
António José de Barros e Sá
Tomás António Ribeiro Ferreira
Henrique de Macedo Pereira Coutinho
António Aires de Gouveia Osósio
Conde de Ficalho
Visconde de Seabra
Manuel Vaz Preto Geraldes
Marquês de Valada
1885-05-09
Conde do Casal Ribeiro
João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens-Presidente
Henrique de Macedo Pereira Coutinho
António Augusto de Aguiar
Tomás António Ribeiro Ferreira
Manuel Vaz Preto Geraldes
Marquês de Valada
António José de Barros e Sá
Conde de Ficalho
Visconde de Bivar
António de Serpa Pimentel
Comissão encarregue de tratar da reforma da taquigrafia e redação
Data: 1884
História administrativa:
Em sessão de 23 de abril de 1884, o conde de Rio maior teceu críticas ao serviço de taquigrafia, afirmando que a solução passaria pela reorganização do serviço, com «o pessoal suficiente e indispensável para que ele possa dar boa conta do serviço». Nesta sequência, o Presidente da Mesa nomeou uma comissão em 3 de maio. Na sessão de 15 de maio (Ver Diário Câmara dos Pares do Reino, n.º 72), o Par Henrique de Macedo, dirigindo-se à Câmara, informou que a comissão na sua primeira reunião concluiu que não conseguiria cumprir o objetivo com que fora formada sem proceder igualmente à reforma do serviço da Secretaria que estivesse ligado ao serviço de Taquigrafia e Redação. Consultada a Câmara, foi concedida autorização à comissão para propor também essa reforma.
Com a realização de eleições em 29 de junho, não existiu mais menção aos trabalhos subsequentes da comissão nesse ano, tendo sido provavelmente abandonados.
Em sessão de 22 de junho de 1885, o Par Vaz Preto voltou a mencionar os problemas neste serviço, relembrando que o Par conde do Casal Ribeiro já o fizera na sessão legislativa anterior, e solicitou a tomada de medidas. Tal matéria não voltou a ser abordada até à sessão do dia 20 de março de 1888, quando o Presidente da Mesa, António José de Barros e Sá, informou a Câmara de que o Governo se encontrava a preparar um projeto de organização do serviço taquigráfico da Câmara dos Pares e dos Deputados. Não existiu mais nenhuma referência a esta reforma desde então.
Conde do Casal Ribeiro
Conde de Gouveia
José Maria da Ponte e Horta
Tomás de Carvalho
Henrique de Macedo Pereira Coutinho
Comissão especial sobre a reforma eleitoral
Data: 1884
História administrativa:
Em sessão de 6 de maio de 1884, o Presidente anunciou que chegara à Mesa o projeto de lei sobre a reforma eleitoral, vindo da Câmara dos Deputados, e propôs a constituição de uma comissão especial para o analisar. A comissão foi eleita na sessão do dia seguinte. Apresentou à Mesa o seu parecer na sessão de 10 de maio de 1884 e a discussão foi iniciada em sessão de 13 de maio. Foi aprovado na sessão do dia 15 do mesmo mês.
Conde de Casal Ribeiro
António Maria do Couto Monteiro
Tomás António Ribeiro Ferreira
Henrique de Macedo Pereira Coutinho
Visconde de Bivar
António José de Barros e Sá
António de Serpa Pimentel
Francisco Costa
Manuel Vaz Preto Geraldes
Visconde de S. Januário
António Teles Pereira de Vasconcelos Pimentel
Comissão para elaborar o novo regimento da Câmara dos Pares quando se constituir em Tribunal de Justiça
Cadernos das Comissões, 1890. Cota AHP: Secção VI, cx. 105, nº 12
Data: 1887-1892
História administrativa:
O primeiro regimento deste Tribunal da Câmara remontava a 1844, tendo resultado do trabalho da comissão que na altura fora designada para o efeito (V. Comissão Especial para dar parecer sobre as formalidades a seguir quando a Câmara se formasse em Tribunal de Justiça/Regulamento interno da Câmara constituída em Tribunal de Justiça)
Em sessão de 23 de junho de 1887, o par Visconde de Moreira de Rei, apresentou uma proposta para que a Mesa nomeasse uma comissão especial de cinco membros que "com urgência" apresentasse um projeto de regimento para a constituição da Câmara em tribunal de justiça. Esta proposta tinha em conta que o regimento existente era anterior à reforma constitucional e a câmara, entretanto, passara a ser composta também por pares eletivos. Esta proposta foi aprovada e logo na sessão imediata eleita a comissão.
Alguns anos depois, em sessão de 5 de maio de 1890, será o par Costa Lobo a expor à câmara os motivos pelos quais considerava imperioso proceder à reforma deste regulamento, após o último ato adicional à carta. A Câmara esteve de acordo com a proposta apresentada e a Mesa nomeou a comissão a 19 do mesmo mês e ano.
Visconde de Moreira de Rei
José Pereira
Diogo António Correia de Sequeira Pinto
António Maria do Couto Monteiro
José Joaquim Fernandes Vaz
1887-07-15
António de Sousa e Silva Costa Lobo
João Vasco Ferreira Leão
1890-05-19 (Nomeação pelo presidente da Mesa)
José Luciano de Castro
Bernardo de Serpa Pimentel
António de Sousa e Silva Costa Lobo
Visconde de Moreira de Rei
Eduardo Montufar Barreiros
Diogo António Correia de Sequeira Pinto
José Ferraz Tavares de Pontes
1892-02-15(substituição de António de Sousa e Silva Costa Lobo)
Ernesto Rodolfo Hintze Ribeiro
1892-02-23
António Emílio Correia de Sá Brandão
Augusto César Cau da Costa
Júlio Marques de Vilhena
Luís Frederico de Bivar Gomes da Costa
Alberto António de Morais Carvalho
Comissão especial que irá dar parecer sobre o projeto de lei do recrutamento
Data: 1887
História administrativa:
Estando a ser debatida na Câmara dos Deputados a alteração da legislação em vigor relativa ao recrutamento militar de terra e de mar, a Câmara das Pares decidiu que a Mesa deveria nomear uma comissão especial para analisar este projeto, quando desse entrada nesta câmara. A comissão foi nomeada pela Mesa em 9 de agosto de 1887. D. Luís da Câmara Leme manifestou o seu desacordo com a criação desta comissão, considerando mais adequado que o projeto fosse encaminhado para a Comissão de Guerra, opinião contrária à do Par Fernandes Vaz, que defendeu a comissão especial. O projeto de lei deu entrada na Câmara dos Pares no dia seguinte e o parecer foi apresentado e discutido na sessão de 13 de agosto.
José Joaquim de Castro
D. Luís da Câmara Leme
Bandeira Coelho
José Baptista de Andrade
Conde de Castro
António Teles Pereira de Vasconcelos Pimentel
José Joaquim Fernandes Vaz
Tomás Nunes da Serra e Moura
José Tibério de Roboredo Sampaio e Melo
Comissão especial para dar parecer sobre o projeto do código comercial
Data: 1888
História administrativa:
Na sessão de 12 de março de 1888, deu entrada na Câmara dos Pares o projeto de lei do código comercial, vindo da Câmara dos Deputados, que partiu de uma proposta de lei apresentada pelo Ministro da Justiça, Francisco António da Veiga Beirão. O Par José Pereira enviou para a Mesa uma proposta de constituição de uma comissão especial que seria nomeada pelo Presidente e composta por 15 membros. Consultada a Câmara, a proposta foi aceite e o Presidente da Mesa de imediato nomeou a comissão.
O parecer foi apresentado na Mesa no dia 14 de maio de 1888 e iniciou-se o debate em 23 de maio. O Par António Teles Pereira de Vasconcelos Pimentel, na sessão de 25 do mesmo mês, impugnou o parecer e mandou para a Mesa uma proposta da sua autoria, que foi admitida a discussão. Após longo debate, foi votada na generalidade em 30 de maio e iniciou-se de imediato o debate na especialidade, sendo no mesmo dia. Contudo foram enviadas algumas propostas de alteração para a comissão. Na sessão de 4 de junho, foi apresentado o parecer da comissão sobre as emendas ao projeto de lei, que veio a ser aprovado na sessão seguinte.
Adriano de Abreu Cardoso Machado
António Augusto Pereira do Miranda
António Emílio Correia de Sá Brandão
António José de Barros e Sá
António de Sousa Silva Costa Lobo
Augusto César Barjona de Freitas
Bernardo de Serpa Pimentel
Ernesto Rodolfo Hintze Ribeiro
João Crisóstomo Melício
Joaquim de Vasconcelos Gusmão
José Joaquim Fernandes Vaz
José Maria de Almeida Teixeira de Queiroz
José Pereira
José de Sande Magalhães Mexia Salema
António José de Seixas
Comissão de inquérito encarregue de estudar os efeitos da lei de 13 de julho de 1889, em relação à agricultura e indústria de moagens e apreciar a organização do mercado central de produtos agrícolas, criado pelo decreto de 20 de setembro de 1888
Cadernos das Comissões, 1890. Cota AHP: Secção VI, cx. 105, nº 12
Data: 1890
História administrativa:
Numa tentativa de salvaguardar a produção de trigo dos agricultores portugueses de produto idêntico importado, o Governo promulgou a lei de 15 e julho de 1889. Neste seguimento, o Par Visconde de Moreira de Rei propôs, na sessão de 7 de junho de 1890, a criação de uma comissão, nomeada pela Mesa, que estudasse «os effeitos da lei de 15 de julho de 1889, quer em relação á agricultura, quer em relação á industria das moagens, e bem assim apreciar a actualorganisação do mercado central de productos agricolas, creado pelo decreto de 20 de setembro de 1888». Em sessão de 9 de junho de 1890, o Par Luís de Lencastre propôs que a comissão fosse composta por nove membros e não sete, como proposto pelo visconde de Moreira de Rei. Em 30 de julho, o Par visconde de Moreira de Rei enviou para a Mesa uma proposta para que a comissão pudesse continuar os seus trabalhos na pausa entre as sessões. O Par Rebelo e Silva aludiu com algum pormenor à questão da produção e importação de trigo, na sessão de 2 de agosto de 1890.
Em sessão de 9 de julho de 1891, o Par Pinto de Magalhães enviou para a Mesa um requerimento a fim de que fosse agregado à comissão o Par Miguel Máximo da Cunha Monteiro, o que foi aprovado pela Câmara. Não existe nova menção à comissão até à sessão de 31 de março de 1892, em que o Par Jerónimo Pimentel propôs que a comissão funcionasse na pausa parlamentar, o que foi aprovado pela Câmara. Esta é a última referência à comissão.
Henrique de Barros Gomes
Conde de Ficalho
Visconde de Moreira de Rei
Visconde da Azarujinha
António de Sousa e Silva Costa Lobo
Joaquim José Coelho de Carvalho
Luís Adriano Menezes de Lencastre
Pinto de Magalhães
Alberto António de Morais Carvalho
Comissão administradora do fundo de defesa nacional
Data: 1890
História administrativa:
A questão do fundo de defesa nacional, criado pelo decreto ditatorial nº 7, fora objeto de várias discussões na Câmara, nomeadamente quanto à pertinência de contemplar, posteriormente, no orçamento, uma verba par um fundo permanente de defesa nacional. Na sessão de 13 de agosto deliberou-se eleger dois vogais para a comissão administradora desse fundo.
Conde de S. Januário
Francisco Campos Smith
Comissão que irá emitir parecer acerca do projeto de lei sobre responsabilidade ministerial
Data: 1892
História administrativa:
Em sessão de 3 de fevereiro, o par D. Luís da Câmara Leme dirigiu-se à Câmara trazendo de novo um assunto sobre o qual já questionara o governo e que respeitava ao facto da Carta Constitucional consignar os casos em que os ministros podiam ser processados, estabelecendo igualmente que esta lei devia ser regulamentada. Para tanto, o referido par elaborara um projeto sobre as responsabilidades ministeriais, tendo-se lembrado depois que existia um outro anteriormente elaborado por Adriano Machado, que tinha sido discutido e aprovado na Câmara dos Deputados. Na sequência, enviou para a mesa uma proposta renovando a iniciativa daquele projeto, após o que a câmara decidiu que o presidente nomearia a comissão para o apreciar, o que efetivamente aconteceu na sessão imediata.
Conde de Ficalho
José Vicente Barbosa du Bocage
Ernesto Rodolfo Hintze Ribeiro
Henrique de Barros Gomes
Tomás António Ribeiro Ferreira
D. Luís da Câmara Leme
Luís Frederico de Bivar Gomes da Costa
1893-01-13
António José de Barros e Sá
Comissão para inquirir das necessidades da administração das províncias ultramarinas
Data: 1892
História administrativa:
Em sessão de 2 de abril de 1892, opar Luís de Lencastre fez um breve discurso sobre a questão da administração ultramarina, indicando que enviava uma proposta para que a mesa fosse autorizada a nomear uma comissão de nove membros que analisasse a situação, sublinhando que tal não comportava qualquer desconfiança do ministro da marinha, encarregado da tutela. Nessa mesma sessão foi aprovada a proposta e nomeada a comissão pelo Presidente da Mesa, mas composta por dez membros, não existindo qualquer explicação para este facto.
António de Serpa Pimentel
José Luciano de Castro
José Vicente Barbosa du Bocage
Manuel Vaz Preto Geraldes
Júlio Marques de Vilhena
Tomás António Ribeiro Ferreira
Luís Adriano de Magalhães e Menezes de Lencastre
Conde do Bonfim
Conde de Ávila
Conde de Castro
Comissão de emigração
Caderno das comissões, 1893. Cota AHP: Secção VI, cx. 105, nº 12
Data: 1893
História administrativa:
O aumento da emigração preocupou a Câmara que, por proposta do par Jerónimo da Cunha Pimentel, concordou em criar uma comissão que se ocupasse de estudar a questão. De acordo com o propoente, a comissão deveria ter sete membros e reunir-se no intervalo parlamentar a fim de "apresentar na próxima sessão o resultado dos seus trabalhos". A proposta foi aprovada e a comissão nomeada pelo Presidente, nesse mesmo dia, 15 de julho.
Tomás António Ribeiro Ferreira
Marquês de Valada
Firmino João Lopes
Augusto Ferreira Novais
Jerónimo da Cunha Pimentel
Conde de Ávila
Cipriano Leite Pereira Jardim
Conde de Castro
Joaquim José Coelho de Carvalho
Comissão especial que tem de formular parecer sobre o projeto que reconhece a necessidade da reforma de determinados artigos da carta constitucional
Data: 1899
História administrativa:
Em sessão de 19 de julho de 1899, a Mesa deu conhecimento à Câmara da entrada de um ofício da Câmara dos Deputados, remetendo um projeto de lei que tinha por fim «declarar reconhecida a necessidade da reforma de determinados artigos da carta constitucional, do acto addicional e das leis de 24 de julho de 1885 e de 3 de abril de 1896, que lhes são correlativas». Foi nomeada pelo Presidente da Mesa uma comissão nessa mesma sessão. O projeto de lei entrou em discussão no dia 22 do mesmo mês e foi aprovado de seguida.
António de Oliveira Monteiro
António Teles Pereira de Vasconcelos Pimentel
Eduardo José Coelho
Francisco de Barros Coelho de Campos
Francisco de Castro Matoso da Silva Corte Real
Gonçalo Xavier Almeida Grarrett
D. João de Alarcão Velasques Sarmento Osório
Joaquim Alves Mateus
José Frederico Laranjo
José Joaquim Fernandes Vaz
Luís de Melo Bandeira Coelho
Manuel Pereira Dias
Comissão especial que tem de se ocupar do pedido de renúncia ao pariato apresentado por Anselmo Braamcamp Freire
Data: 1908
História administrativa:
No dia 4 de maio do ano de 1908 o par Anselmo Braamcamp apresentou à Câmara um ofício de renúncia ao seu lugar de par do reino. O Presidente ficou de nomear a comissão que deveria apreciar o assunto, mas tardou a fazê-lo alegando que considerava ser matéria da competência da Comissão de Verificação de Poderes. O facto foi lembrado a 5 de junho e só em agosto, no dia 3, foi então designada a comissão que deveria dar parecer sobre o assunto. A Comissão declarou não ter competência para aceitar esta renúncia, expondo à Câmara os fundamentos desta decisão, a 29 do mesmo mês de agosto, tendo-se procurando encontrar os precedentes para esta situação, isto é, pares que tivessem renunciado após terem tomado posse do lugar.
Francisco António da Veiga Beirão
Júlio Marques de Vilhena
Alberto António de Morais Carvalho
Conde do Cartaxo
José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral
Jacinto Cândido da Silva
António Augusto Pereira de Miranda
Luciano Afonso da Silva Monteiro
D. João de Alarcão Velasques Sarmento Osório
António Teixeira de Sousa
António Eduardo Vilaça
Alexandre Ferreira Cabral Pais do Amaral
Comissão especial que tem de examinar e dar parecer sobre os documentos enviados pelo Par Sebastião Baracho referentes a imunidades parlamentares
Cadernos das Comissões, 1910. Cota AHP: Secção VI, cx. 105, nº 12
Data: 1910
História administrativa:
Em sessão de 7 de março de 1910, o par Sebastião Baracho enviou oito documentos relativos a imunidades parlamentares. Na sessão do dia 11, aprovou-se o envio desses documentos a uma comissão especial, a qual foi eleita a 15 desse mesmo mês. Posteriormente, a de 30 de março, o proponente, Sebastião Baracho, adicionou um nono documento ao conjunto inicial.
A primeira reunião da comissão realizou-se em 5 de abril de 1910, tendo os pares Artur Alberto de Campos Henriques e Conde do Bonfim pedido escusa da comissão, nesse mesmo dia. A Câmara concedeu-a e assim foram eleitos, em 8 de abril, Carlos Augusto Palmeirim e Carlos Augusto Velez Caldeira Castelo Branco. O parecer foi apresentado na sessão de 7 de junho.
José Estêvão de Morais Sarmento
D. João de Alarcão Velasques Sarmento Osório
Luís Augusto Pimentel Pinto
Sebastião Custódio de Sousa Teles
Alexandre Ferreira Cabral Pais do Amaral
Artur Alberto de Campos Henriques
Artur Hintze Ribeiro
Aires de Ornelas e Vasconcelos
Eduardo de Serpa Pimentel
Fernando Larcher
Júlio Marques de Vilhena
Conde de Bonfim
1910-04-08
(substituição dos Pares Artur Alberto de Campos Henriques e Conde do Bomfim)
Carlos Augusto Palmeirim
Carlos Augusto Velez Caldeira Castelo Branco
COMISSÕES GERAIS OU PERMANENTES
Regimento interno da Câmara dos Dignos Pares do Reino, acompanhado da Carta Constitucional da Monarchia e de outros documentos importantes, 3ª edição, Lisboa, Imprensa Nacional, 1865]
Desde o início do seu funcionamento, a Câmara dos Pares teve sempre dois tipos de Comissões, definidas com base na sua periodicidade. Nesta parte deste Guia, são tratadas as comissões gerais ou permanentes, as quais eram eleitas no início da legislatura e se extinguiam no final das mesmas, renovando-se na legislatura seguinte com as mesmas ou idênticas competências, conforme estipulado no Regimento que estivesse a vigorar, como adiante se verá.
No primeiro Regimento da Câmara dos Pares, estabelecia-se a criação de apenas duas Comissões: a Comissão de Petições e a Comissão de Proposições, a qual albergava cinco Mesas. Mais tarde, estas Mesas começaram a ser designadas por Secções e, finalmente, autonomizaram-se como Comissões, extinguindo-se a Comissão de Proposições.
As Mesas, Secções ou Comissões correspondiam, grosso modo, ao elenco ministerial. Em determinados períodos associavam-se algumas matérias, atribuindo-as a uma mesma comissão e noutras ocasiões certas comissões desdobravam-se, sendo que uma dava lugar a duas, passando a ter, cada uma delas, atribuições limitadas a uma só área. Na verdade, as comissões tenderam a ser cada vez mais numerosas e específicas quanto à abrangência das respetivas competências, de tal modo que, das cinco Mesas iniciais, se chegou a quinze Comissões, a partir de 1886.
Áreas estruturais como legislação ou justiça, guerra, fazenda, administração interna, instrução pública e assuntos eclesiásticos fizeram sempre parte das competências de comissões permanentes. Outras, como negócios externos, foram atribuídas a uma comissão permanente apenas em determinados períodos. Outras ainda, como Agricultura, Comércio ou Obras Públicas, só mais tarde passaram a integrar comissões permanentes.
Contudo, nem todas as comissões tinham como propósito apreciar propostas ou requerimentos relativos a estas matérias de áreas estruturais da sociedade. Comissões havia às quais competia o desempenho de uma tarefa concreta e que eram, na prática, comissões permanentes, embora não tenham sido reconhecidas como tal. É o caso da Comissão do Regimento, que só mais tarde passou a constar do elenco regimental das comissões gerais. Estão nesta circunstância também a comissão de Verificação de Poderes, ainda que em determinadas fases fosse criada uma nova comissão apenas pelo período breve necessário à apreciação de cada processo, e a Comissão de Redação do Diário da Câmara. Ainda assim, existiram ao longo de todos os anos de funcionamento da Câmara, embora não estivessem sequer previstas no primeiro Regimento. Mesmo a Comissão de Petições, estabelecida em cumprimento do Regimento de 1827, só mais tarde veio a figurar no elenco das comissões gerais. A Comissão de Resposta ao Discurso da Coroa nunca se constituiu como comissão geral ou permanente, embora se tenha criado quase todos os anos em que a Câmara funcionou, operando apenas por um período breve, no início da legislatura. Ou seja, ainda que vigorando por um período breve em cada legislatura, estas comissões foram recorrentes ao longo dos anos em que a Câmara dos Pares esteve em atividade, pelo que se optou por inseri-las nesta parte do Guia dedicado às comissões com carácter perene.
Comissão das Proposições
Proposta apresentada à Comissão de Proposições, 1827. AHP, Secção VI, cx. 73, nº 2(4)
Data: 1827-1834
História administrativa:
Nos primeiros anos de funcionamento da Câmara dos Pares, a organização das Comissões tinha uma feição diferente da que veio a assumir posteriormente. Existia uma grande Comissão, a Comissão das Proposições, que por sua vez aglutinava cinco Mesas, as quais que serão posteriormente designadas "secções" e só anos mais tarde se autonomizarão como Comissões permanentes.
A Comissão das Proposições foi pela primeira vez constituída a 4 de janeiro de 1827, em cumprimento do Título VII do Regimento Interno da Câmara dos Pares, de 1826: "Art.º 73º - Logo que a Câmara dos Pares se achar instalada elegerá por escrutínio de listas a Comissão das Proposições, cujos membros serão renovados no princípio de cada sessão anual, podendo ser reeleitos em todas as legislaturas". O artigo seguinte determinava que fosse composta por "um presidente, dois secretários e dois relatores gerais, que devem também ser eleitos membros das mesas particulares, e de mais trinta membros divididos em cinco mesas, cada uma das quais elegerá de entre os seus próprios membros e pela pluralidade relativa de votos, um presidente, um secretário e um relator." O artigo 76º estabelecia que se procedesse primeiramente à eleição do presidente secretários e relatores por escrutínio de listas. Depois, de acordo com os termos dos artigos 77º e 78º, eram eleitos por escrutínio e pluralidade absoluta doze membros que deveriam por sua vez eleger sete para cada uma das mesas, por cinco escrutínios de listas e pluralidade absoluta.
As cinco Mesas referidas supra que integravam esta comissão constam do Art.º 75º:
1ª Mesa de Legislação, Administração Interna e Negócios de Justiça
2ª Mesa dos Negócios Externos
3ª Mesa dos Negócios da Marinha e da Guerra
4ª Mesa dos Negócios da Fazenda
5ª Mesa dos Negócios Eclesiásticos e de Instrução Pública
Estas Mesas tinham como missão apreciar e pronunciar-se sobre as matérias da respetiva área de competências (v. Mesa de Legislação, Administração Interna e Negócios de Justiça; Mesa dos Negócios Externos; Mesa dos Negócios da Marinha e da Guerra; Mesa dos Negócios da Fazenda; Mesa dos Negócios Eclesiásticos e de Instrução Pública).
Pouco depois desta primeira eleição, à data de 19 de fevereiro de 1827, foi publicada uma versão revista do Regimento, na qual se estabeleceu a substituição da designação de Mesas por Secções e reajustadas as respetivas competências.
Não obstante, no uso corrente, a designação de cada uma delas é muitas vezes alterada ou referida sumariamente e a menção a Mesas persiste ainda por muito tempo, sendo utilizada indiferentemente os termos Mesas ou Secções quando se pretendem identificar estas últimas.
No ano de 1834, a 5 de setembro, a Comissão de Reforma do Regimento propôs a divisão da Câmara em cinco Sessões ou Mesas permanentes, sem que fosse mencionada a Comissão de Proposições, o seu papel, ou o dos eleitores dessa comissão. Nesse mesmo dia, a Câmara aprovou, com uma emenda, essa proposta da Comissão de Reforma do Regimento, tendo então sido criadas as Mesas, por eleição da Câmara. Depreende-se que, a partir daí, a Comissão de Proposições ficou extinta, não voltando, de facto, a ser mencionada, nem eleita, ainda que a edição de 1835 o Regimento continuasse a mencioná-la, sem alterações quanto ao articulado que lhe respeitava.
Âmbito e conteúdo
São escassos os documentos desta comissão, uma vez que lhe competia eleger as Mesas e eram estas que deviam apreciar os requerimentos, propostas e outros documentos recebidos.
Composição das comissões
Mesa de Legislação, Administração e Negócios de Justiça
Proposta de aditamento ao Regimento Interno da Câmara, 1827. AHP, Secção V, cx. 3, nº 3
Data: 1826-1834
História administrativa:
A 1ª Mesa de Legislação, Administração e Negócios de Justiça foi instituída pelo Regimento da Câmara de 11 de dezembro 1826, sendo uma das cinco Mesas subordinadas à Comissão de Proposições (v. Comissão de Proposições). Em 1834, esta Mesa desdobrou-se, ficando as matérias de legislação e justiça atribuídas a uma Mesa de Legislação e Negócios de Justiça (v. Comissão de Legislação) e as de administração associadas à Mesa de Negócios da Fazenda, da qual, mais tarde, também foram separadas (v. Comissão de Fazenda e Administração e Comissão de Administração também designada de Administração Pública ou Administração Interna).
Esta Mesa era composta por sete pares, tal como as demais Mesas dependentes da Comissão de Proposições.
Âmbito e Conteúdo:
Requerimentos, parecer e outros documentos.
Composição das comissões
Mesa de Negócios Externos
Secção de Negócios Externos
Comissão de Negócios Externos
Comissão Diplomática
Caderno das Comissões, 1908-1910. AHP, Secção VI, cx. 105, nº 12
Data: 1826-1835; 1842-1910
História administrativa:
O primeiro Regimento da Câmara, aprovado a 11 de dezembro 1826, estabelecia a criação da Mesa de Negócios Externos, a 2ª de 5 mesas na dependência da Comissão de Proposições (v. Comissão de Proposições) e, em cumprimento desta disposição, a referida Mesa foi eleita em 5 de janeiro de 1827. Era então composta por 7 pares, tal como as demais.
A designação de Mesa irá dar lugar a Secção e, posteriormente, as Comissões irão substituir as antigas Mesas ou Secções gerais. Na prática, a Comissão de Negócios Externos receberá também a designação de Comissão Diplomática, sobretudo nas décadas de 40 e 50, embora o Regimento consagre sempre a forma "Negócios Externos".
Em 23 de janeiro de 1835, estando a decorrer eleições para as Mesas ou Secções, o secretário da Mesa da Presidência da Câmara dos Pares declarou que "visto achar-se provada pela experiência a inutilidade da Secção dos Negócios Externos, seria conveniente se suspendesse por ora a sua eleição". A Câmara verificara que, no período precedente, esta Comissão nunca reunira e não havia matérias que lhe fossem atribuídas, pelo que houve concordância na Resolução de suprimi-la.
Porém, quando a Câmara reabriu, em 1842, a Secção de Negócios Externos foi recuperada, elegendo-se então 7 pares para a constituírem. Pouco depois, o novo Regimento de 1843 reiterou a existência desta Comissão e estabeleceu que fosse composta por 5 membros. Esta composição foi-se alterando pontualmente, na década de 80, por resoluções da Câmara e, posteriormente, pela resolução de 10 de maio de 1890 fixou-se em 12 membros, número este que permaneceu inalterado daí em diante. Tal como nas demais comissões, procurava-se que os membros que a compunham tivessem algum conhecimento na área, sendo, neste caso, muitos destes pares diplomatas, ou tendo exercido funções no ministério da tutela dos negócios externos, ou na administração ultramarina.
Âmbito e Conteúdo:
Atas da comissão, cadernos da comissão, pareceres e outros documentos.
Composição das comissões
Mesa de Negócios da Marinha e da Guerra
Secção de Negócios da Marinha e da Guerra/ Secção de Guerra e Marinha
Comissão da Marinha e da Guerra
Data: 1827-1843
História administrativa:
O primeiro Regimento da Câmara, de 1826, estabelecia a criação de uma Comissão de Proposições (v. Comissão de Proposições) constituída por cinco Mesas, uma das quais era a 3ª Mesa de Negócios da Marinha e da Guerra. Esta Mesa, mais tarde designada por Secção e Comissão, era composta por sete pares.
Pelo Regimento de 1843, a já então designada Comissão desmembrou-se, tendo os assuntos de Marinha transitado para a 4ª comissão, associando-se às matérias relativas ao Ultramar (v. Comissão de Marinha e Ultramar). A 3ª comissão passou a ser, desde essa altura, apenas de Guerra (v. Comissão de Guerra).
Âmbito e conteúdo:
Requerimentos, pareceres e outros documentos.
Composição das comissões
Mesa de Negócios da Fazenda
Secção de Fazenda
Comissão de Fazenda
Parecer da Comissão de Fazenda sobre as contas apresentadas pela Comissão de Administração, 1846. AHP. Secção VI, cx. 88, nº 8
Data: 1827-1834; 1836; 1843-1910
História administrativa:
A 4ª Mesa de Fazenda constitui-se pela primeira vez em 5 de janeiro de 1827, na dependência da Comissão de Proposições (v. Comissão de Proposições), como aliás as demais Mesas, em conformidade com o estipulado no primeiro Regimento da Câmara dos Pares. Era composta por sete pares, tal como estabelecia o Regimento na altura.
Em 5 de Setembro de 1834, foi-lhe associada a área de Administração Interna (v. Mesa de Legislação, Administração e Negócios de Justiça, Comissão de Administração), mas por pouco tempo. Quando a Câmara se preparava para eleger os membros das comissões ou secções para a sessão legislativa de 1836, o vice-Presidente propôs que estas duas áreas, Fazenda e Administração Interna, se autonomizassem. Nessa data, a Fazenda voltou, pois, a ser a 4ª Secção, como então eram designadas as antigas Mesas. Na sequência dos acontecimentos políticos, a Câmara dos Pares foi dissolvida pouco depois e, em 1842, quando voltou a reunir-se, Fazenda e Administração Interna ou Administração Pública apresentavam-se novamente unidas numa Secção ou Comissão, sendo que já era frequente utilizar este termo, na prática.
Pelo Regimento de 1843, a área da Fazenda autonomizou-se novamente e não mais voltou a ser associada a qualquer outra.
O número de pares que a constituíram foi muito constante, mantendo-se em sete, até que, em janeiro de 1846, por resolução da Câmara, foram eleitos nove elementos. Mas logo de seguida retorna aos sete membros. Esta composição mantém-se estável até janeiro de 1879, quando foi aceite uma proposta para que a Comissão tivesse onze membros. No ano seguinte, regressa aos sete membros, embora após a eleição tivesse sido pedida a agregação de mais dois membros. Em dezembro de 1884, voltam a ser pedidos onze pares (apesar de nos Diários só constarem dez eleitos). Nas eleições de fevereiro de 1886 resolveu-se que fossem dezassete e o número oscilou ainda para treze, durante alguns anos, conforme as resoluções da Câmara nesse sentido, até que acabou por se fixar em doze, nas duas últimas décadas de exercício da Câmara.
Inicialmente, os membros eram eleitos e foi este o sistema predominante para constituir a Comissão, embora, ao longo do tempo, tenham sido utilizadas diversas outras formas para designar os membros da Comissão, como nomeação pela Mesa, recondução, agregação e proposta da própria comissão, validada pelo Presidente ou pelo coletivo da Câmara.
Esta Comissão tinha como função apreciar e emitir parecer sobre as propostas e os projetos de lei relativos a assuntos económicos. Não obstante, o Orçamento não era da exclusiva responsabilidade desta comissão, mas sim de uma outra, específica, em que o membro da Comissão de Fazenda também tomava parte. Além disso, determinadas matérias da área económica e financeira podiam não ser também consideradas da alçada desta comissão, nomeadamente se se tratasse de algum assunto suscetível de ser atribuído a uma comissão de inquérito. Nesses casos, eram atribuídas a Comissões ad hoc que a Câmara deliberava eleger expressamente para se ocuparem do assunto que estivesse em causa. (v. comissões especiais e de inquérito).
Âmbito e Conteúdo:
Atas da comissão, cadernos da comissão, pareceres e outros documentos.
Composição das comissões
Mesa de Negócios Eclesiásticos e de Instrução Pública
Secção de Negócios Eclesiásticos e de Instrução Pública
Comissão de Negócios Eclesiásticos e Instrução Pública
Parecer da Comissão de Negócios Eclesiásticos e Instrução Pública, 1843. AHP, secção VI, cx. 88, nº 5
Data: 1826-1857
História administrativa:
O Regimento da Câmara, aprovado a 11 de dezembro 1826, estipulava que uma das cinco Mesas da Comissão de Proposições (v. Comissão de Proposições) fosse a Mesa de Negócios Eclesiásticos e de Instrução Pública e, em cumprimento desta disposição, a primeira Mesa dos Negócios Eclesiásticos e Instrução Pública foi eleita em 5 de janeiro de 1827. A 5 de Setembro de 1834, a Comissão de Reforma do Regimento propôs que a Câmara constituísse cinco "secções ou mesas" permanentes e, a partir daí, o termo "secção" passa a ser prevalente. Esta Mesa ficou então a ser referida geralmente como Secção de Negócios Eclesiásticos e Instrução Pública, estando ainda na dependência da referida Comissão de Proposições.
Em 23 de Janeiro de 1835, por proposta do par Sousa Holstein, esta Mesa ou Secção de Negócios Eclesiásticos e Instrução Pública deveria passar a Comissão, aliás como todas as demais Secções então existentes. Porém, uma vez que a composição das Mesas estava já estabelecida, o proponente retirou a proposta. Contudo, a designação "comissão" começa a ser implementada na prática, concomitantemente com o termo "secção". Aquando do início da Sessão de 1836, em maio desse ano, o termo "secção" caiu em desuso. Porém, em 1842, é recuperado, em detrimento da designação "comissões". Somente no Regimento de 1843 é que constará formalmente a criação da Comissão de Negócios Eclesiásticos e Instrução Pública como sendo a 7ª Comissão Geral.
Enquanto Mesa ou Secção, o número de membros foi sempre de sete e esta composição manteve-se inalterável quando se tornou uma Comissão.
Por resolução da Câmara de 12 de janeiro de 1857, o elenco das comissões foi modificado. Esta Comissão extinguiu-se, dando lugar a duas, uma para a área dos assuntos eclesiásticos e outra para a instrução (v. Comissão de Negócios Eclesiásticos e Comissão de Instrução Pública).
Âmbito e conteúdo:
Requerimentos, pareceres e outros documentos.
Composição das comissões
Comissão de Petições
Parecer da Comissão de Petições, 1843. AHP, Secção VI, cx. 88, nº 5
Data: 1826-1910
História administrativa:
Ao longo de todo o tempo em que a Câmara dos Pares vigorou, existiu sempre uma Comissão de Petições, que conservou uma certa constância, quanto às suas competências e modus operandi. O primeiro Regimento da Câmara dos pares, de 1826, criou e definiu as atribuições da Comissão, no seu Título VIII e, mais tarde, o Regimento de 1843 introduziu algumas alterações no articulado que se lhe aplicava, alterações essas que passaram a ser replicadas nos Regimentos posteriores. Além disso, mais nenhum Regimento introduziu qualquer modificação significativa no articulado respeitante a esta comissão e apenas pontualmente algumas resoluções da Câmara alteraram o número de membros que a constituíam.
O Regimento de 1826 estabelecia, no artigo 83º do referido Título VIII, que a Comissão fosse constituída por sete membros nomeados por escrutínio de listas e pluralidade absoluta, de entre os quais elegeriam um Presidente, um Secretário e um Relator. O artigo seguinte definia as atribuições e competências desta Comissão, à qual cabia "examinar as petições dirigidas à Câmara" apresentando-as depois com o seu parecer e indicando as que deviam ser remetidas "ao poder respetivo", havendo para tal a concordância da Câmara. Acrescentava-se, neste mesmo artigo, que "não farão relatório das [petições] que não vierem suficientemente legalizadas, na conformidade da lei". No artigo 86º determinava-se que as Petições passassem a ser consideradas Proposições e reguladas como tal "quando um dos pares adotar uma Petição e nisso for sustentado por quatro mais". Verificar-se-á, na prática, que estas duas designações, isto é, Proposições e Petições, são por vezes usadas indiferentemente e impropriamente, sem respeito à definição exata de cada um deles.
O penúltimo artigo do referido título, o 87º, estabelecia que o Livro de Registo das Petições, onde devia constar o destino ou resolução sobre elas tomada, fosse disponibilizado "em uma casa aberta ao público". Anos mais tarde, o Regimento de 1843 estabeleceu uma pequena variação, consistindo na disponibilização de uma caixa fechada, colocada em lugar aberto ao público, para se receberem as petições, mantendo-se um Livro de Porta com a mesma função, de nele ser lançado o registo das petições, as respetivas resoluções ou outro encaminhamento que tivessem tido. É de presumir, por conseguinte que, até então, as petições eram recebidas em mão.
Em conformidade com o Regimento de 1826, cada Comissão de Petições era composta por sete pares e tinha uma duração breve, renovando-se mensalmente, de acordo com os termos do artigo 88º. Normalmente, na última sessão de cada mês era eleita a Comissão para o mês seguinte, podendo acontecer que a eleição viesse a ser feita mais tarde, já no decurso do mês a que respeitava. O período de vigência das Comissões de Petições só veio a ser alterado pelo Regimento de 1843, passando estas a ser equiparadas às Comissões Permanentes, então designadas gerais, devendo permanecer em funções durante toda a legislatura. A eleição decorria então a par das demais comissões gerais, no início da legislatura, devendo ser escolhidos três membros, conforme estabelecido pelo Regimento. Desde essa data, a Comissão de Petições constou sempre do elenco das Comissões gerais. Apenas o número de membros que a compunham foi sofrendo alterações regimentais ou por resolução da Câmara, passando a cinco e, mais tarde, aumentando para nove, depois doze e, em dado momento, chegando a ser quinze, revertendo novamente para doze, nos últimos anos de vigência da câmara.
Âmbito e Conteúdo:
Atas das sessões da comissão, requerimentos.
Composição das comissões
Comissão do Regimento
Comissão de Revisão do Regimento
Comissão de Reforma do Regimento
Parecer da Comissão do Regimento, 1845. AHP, Secção VI, cx. 88, nº 7
Data: 1826-1910
História administrativa:
Ao ser constituída pela primeira vez a Câmara dos Pares, o Ministério e Secretaria de Estado dos Negócios do Reino elaborou um Projeto de Regimento com o propósito de "se facilitarem e ordenarem os seus trabalhos, desde o princípio da próxima futura sessão e para se estabelecer a forma das relações das câmaras entre si e a de cada uma delas com o governo". Este documento destinava-se a "servir provisionalmente de regimento da dita câmara enquanto não for convenientemente alterado". Tais são os termos do decreto que aprova o referido Regimento. Esta iniciativa do governo não foi bem aceite na Câmara dos Pares e, uma vez iniciadas as sessões, a 3 de novembro de 1826, o Presidente da Câmara nomeou uma "Comissão para examinar se a Câmara deve receber o Projeto de Regimento interno da mesma câmara enviado pelo poder executivo" e, eventualmente, promover a sua revisão. O parecer unânime da Comissão, de acordo com o relatório então apresentado, foi no sentido de que se rejeitasse liminarmente o Projeto de Regimento, visto como uma intromissão do poder executivo nas funções das cortes. Contudo, perante a eminência da Câmara ficar a funcionar sem documento regulador, o problema foi amplamente debatido e finalmente aprovado "que não se recebia o Projeto do Regimento interno da Câmara dos Pares como decretado; mas que interinamente deveria regular os trabalhos da mesma Câmara": uma fórmula ambígua, sem dúvida, mas que permitiu à Câmara ter um conjunto de normas de funcionamento, evitando ao mesmo tempo sujeitar-se ao documento que, no sentir coletivo, feria o princípio da separação de poderes.
Pouco depois, a 7 de novembro, o par conde de São Miguel, apresentou uma proposta que foi de imediato aprovada, para que o Presidente nomeasse a Comissão que devia rever o projeto enviado pelo governo, ou melhor, formar um projeto de regimento genuinamente nascido na Câmara. No decurso dos seus trabalhos, esta Comissão foi recebendo propostas e outros contributos dos pares. A Comissão redigiu o Regimento em apenas alguns dias e, tendo-o concluído a 28 de novembro, foi aprovado a 11 de dezembro, sendo aduzidas posteriormente algumas emendas quanto aos termos e redação de determinados títulos ou artigos. O novo Regimento tinha ainda assim muitas afinidades, quer de forma quer de conteúdo, com o primitivo texto enviado pelo governo. Contudo, cumpria o desiderato de independência de poderes que a Câmara considerava ser seu dever assegurar.
No ano seguinte, 1827, o regimento continuou a ser objeto de atenção da Câmara. Primeiramente, foi acrescentado um aditamento para "servir de norma para quando a Câmara se formar em Tribunal de Justiça", aditamento esse que decorreu de um Projeto Lei apresentado pelo Conde de Lumiares e aprovado em sessão de 19 de fevereiro desse ano, após ter sido apreciado pela 1ª Mesa de Administração, Legislação Interna e Negócios de Justiça, não tendo havido, portanto, nenhuma comissão especial para o efeito. Pouco depois, a 26 do mesmo mês e ano, foi criada então uma "Comissão Especial para apreciação das propostas de aditamento ao título 4º do Regimento Interno da Câmara e para a Emenda do Art.º 69 do mesmo regimento". Esta comissão tinha a seu cargo apreciar os contributos de várias propostas reunidas e apresentadas pelos Condes da Lapa, Linhares, Vila Real e São Miguel, tendo sido ampliada, com a nomeação de mais dois membros, a 9 de março. Na sequência dos trabalhos, o texto regimental foi então fixado, compreendendo o referido aditamento relativo ao Tribunal de Justiça, e vigorou sem alterações até maio de 1828, altura em que as cortes foram dissolvidas.
Após a Guerra Civil, em 1834, na III Legislatura, e uma vez reaberta a Câmara dos Pares, impôs-se novamente a necessidade de reformar o Regimento. Na primeira sessão desta legislatura, a Câmara deliberou reger-se pelo texto regimental que anteriormente vigorara, alterando apenas o art.º 17º, no que respeitava à constituição da Comissão de Resposta ao discurso da Coroa e ao modo como este texto deveria ser apresentado e debatido na Câmara.
A primeira Comissão do Regimento deste período foi eleita a 23 de agosto de 1834. Porém, alguns meses depois, em sessão de 28 de janeiro do ano de 1835, os pares refletiram sobre a possibilidade de submeter à apreciação da comissão do regimento uma proposta relativa ao Diário da Câmara e deram-se conta de que na altura não havia tal comissão em exercício. Decidiu-se que essa proposta devia ir, de facto, à Comissão do Regimento e tal suscitou a nomeação dessa comissão pelo Presidente da Câmara dos Pares, nesse mesmo dia. De notar que, na ocasião, esta comissão criada com o propósito de se ocupar dos trabalhos relativos ao Regimento, mas veio a ser-lhe cometida também a tarefa de coordenar o Diário dos Trabalhos da Câmara. Tal explica, certamente, o equívoco da designação de Comissão de Redacção atribuída a esta Comissão do Regimento, nalguns Diários desse período.
No ano seguinte, de 1836, a 3 de fevereiro, a Câmara dos Pares aprovou a criação de duas comissões para se ocuparem de questões regimentais, a saber, uma nova comissão para rever o regimento interno desta Câmara e outra para apresentar um projeto de criação de um regimento externo das Câmaras Legislativas. Porém, sucedeu-se outro período de encerramento da Câmara dos Pares, terminando assim os trabalhos das comissões que na altura laboravam nestas matérias.
Em 1842, a Câmara dos Pares reabriu, após a restauração da Carta Constitucional, e os seus membros questionaram-se sobre a regulamentação de que dispunham para a organização dos trabalhos. Num primeiro momento, admitiram continuar a reger-se pela versão do regimento de 1835. Cabe aqui dizer que se tratava do primitivo regimento de 1826, a que haviam sido acrescentadas alterações decorrentes de resoluções da Câmara e ao qual, na prática, alguns pares se referiam, impropriamente, como sendo o "Regimento de 1835". Nessa altura, muitos pares que tinham estado na Câmara dos Senadores, no período em que esta estivera em funções, eram de opinião que o regimento que então vigorara nessa câmara tinha, no seu articulado, disposições que poderiam aproveitar muito bem à Câmara dos Pares. Tal deu azo a uma proposta para ser criada uma Comissão do Regimento que trabalhasse sobre os dois documentos, a saber, o Regimento da Câmara dos Pares e o da Câmara dos Senadores, a fim de produzir um novo texto que aproveitasse de ambos o melhor. A Comissão foi nomeada e dos seus trabalhos surgiu o projeto apresentado à Câmara a 12 de setembro de 1842. Porém, a sessão legislativa terminou pouco depois sem que o mesmo tivesse sido votado e a discussão transitou para a sessão legislativa do ano seguinte, 1843, sendo então debatido e, finalmente, aprovado para se imprimir, a 6 de maio desse ano.
Logo após a entrada em vigor deste segundo Regimento, a câmara voltou-se de novo para a questão da regulamentação respeitante à Câmara enquanto Tribunal, mas na altura já não confiou a matéria à Comissão do Regimento, mas sim a uma comissão especialmente designada par o efeito (v. Comissão especial de que tratava o artigo 10º do Regulamento - pareceres sobre processos da Câmara enquanto Tribunal).
Contudo, não passaram muitos anos até que se decidisse repensar uma vez mais o Regimento, nomeando uma comissão para esse efeito, a 1 de março de 1849. A partir de então, são constantes as revisões e republicações do Regimento que se afiguravam necessárias quando já não existiam exemplares disponíveis e também permitiam integrar anotações relativas às múltiplas resoluções da Câmara que haviam introduzido alterações nos procedimentos e modus operandi. Além disso, as comissões do Regimento passaram a propor também as normas de gestão interna dos funcionários da Câmara e serviço da Mesa. Contudo, apesar das várias comissões nomeadas e dos trabalhos que desenvolveram, nenhuma levou um projeto a bom termo e não voltou a ser aprovado nenhum Regimento inteiramente novo, na Câmara.
Em 1867 deliberou-se reapreciar o Regimento e introduzir alterações que compreendiam a organização dos serviços, a publicação das sessões e a muito discutida criação de uma Comissão de Questura. Aquando da apresentação do projeto à Câmara, a polémica instalou-se e as questões suscitadas foram tantas que levaram à demissão da comissão, não sendo bem-sucedidos também os trabalhos da comissão em seguida nomeada.
Muitos anos volvidos, em 1907, outra grande celeuma ocorreu em torno da pertinência de ser ou não designada uma nova comissão com o propósito de rever o Regimento, tendo acabado por ser aprovada a sua criação, mas os factos posteriores levaram a que o Regimento não tivesse sofrido qualquer alteração.
As Comissões do Regimento, quando existiam e estavam em exercício, eram também consultadas sobre matérias de carácter regulamentar que a Câmara considerava dever submeter a uma comissão com aquela natureza. Contudo, apesar da existência de sucessivas comissões do Regimento, que acompanharam quase todo o período de vigência da Câmara dos Pares, jamais adquiriram a condição de comissões permanentes, tendo sido sempre nomeadas ad-hoc, com um propósito e objetivos específicos.
Âmbito e Conteúdo:
Atas da comissão, ofícios, pareceres.
Composição das comissões
Comissão de Resposta ao discurso da Coroa ou do Trono
Folha de rosto da compilação de discursos da coroa e suas respostas, 1826. AHP, Secção VI, cx. 38, nº 1
Data: 1826-1910
História administrativa:
O início das sessões legislativas era habitualmente assinalado por uma cerimónia solene de abertura das Cortes que contava com a presença do monarca o qual, nessa ocasião, proferia um discurso incidindo sobre a atualidade política, uma espécie de "estado da nação". Esse discurso designava-se, por isso, discurso da coroa, discurso do trono ou discurso real da abertura. Em seguida, a Câmara dos Pares preparava uma resposta, produzindo um texto também de carácter político, que depois de aprovado pela Câmara era levado à corte por uma comitiva e apresentado "perante o trono". Este é o contexto que origina a criação das comissões de resposta ao discurso da coroa.
As designações informais para esta Comissão foram variando ao longo do tempo, chegando a ser referida, em 1861, como Comissão para a "confecção da resposta ao discurso da coroa". Contudo, torna-se mais frequente ser mencionada como "Comissão para a Redacção da Resposta" ou do "Projecto de Resposta ao Discurso" ou "Fala do Trono" ou "da Coroa". A referência ao projeto tem toda a razão de ser, considerando que o documento produzido era apresentado para debate e aprovação pela Câmara, tramitando de modo idêntico ao de qualquer outro projeto. De notar até que o carácter fortemente político destes textos conduzia, em várias ocasiões, a um debate longo e aceso, nem sempre sendo fácil chegar a uma versão a contento de todos.
De acordo com o primeiro regimento da Câmara dos Pares, de 1826, Título II, art.º 17º, cabia ao Presidente desta Câmara propor, em sessão secreta, o texto desta resposta, o qual teria de ser aprovado por maioria, devendo o Presidente, em seguida, designar uma deputação de sete membros, à qual era incumbido levar essa resposta ao monarca. Este foi o procedimento implementado nos primeiros anos de funcionamento desta Câmara. O primitivo regimento de 1826 indica os passos a seguir, mas não considera ainda que se trate de uma comissão com a competência de redigir a resposta ao discurso do trono. No texto de 1827, no mesmo art.º 17º do Título II, o entendimento é que a comissão é constituída apenas pelos dois membros que secundam o Presidente no cumprimento desta tarefa.
Seguiu-se um período, entre 1828 e 1834, durante o qual as cortes não funcionaram e quando a Câmara reabriu deliberou-se modificar o texto do referido art.º 17º do Regimento, passando a constar da nova redacção do Regimento que ao Presidente cabia escolher dois membros da Câmara que com ele deveriam elaborar a resposta ao discurso da coroa. Pode considerar-se que é nesta ocasião, em 1834, que é criada a primeira comissão propriamente dita. A outra alteração significativa consistiu em que o projeto de resposta passasse a ser discutido em sessão pública e, depois de aprovado pela maioria dos pares, era então levado à corte pela deputação de sete membros que o mesmo Presidente indicasse. Entretanto, a Comissão dissolvia-se logo após o fim da discussão do documento que lhe competia elaborar.
Na abertura das cortes, em janeiro de 1851, não houve discurso, nem, consequentemente, resposta, tendo o facto suscitado opiniões divergentes entre os pares. Na sessão de 9 de janeiro desse ano, concorrem para o debate argumentos em sentidos opostos, uns sustentando, entre outras coisas, que era necessário apresentar à Câmara o "estado do país e dos negócios pendentes" em oposição a outros defendendo que nalguns países se abria o parlamento sem que houvesse esta prática, ou que não havia conveniência em "perder-se um mês na discussão da resposta ao discurso da coroa, como ordinariamente acontece". Contudo, nas sessões legislativas posteriores voltou-se ao discurso e, consequentemente, à resposta, bem assim como ao modelo anterior de constituição e funcionamento da Comissão, que permaneceu quase inalterado ao longo do tempo. A versão do Regimento revisto e republicado em 1861, no Título I "Das sessões preparatórias", art.º 9º, introduziu apenas uma modificação quanto ao modo de designação dos dois membros da Câmara que com o Presidente compunham a Comissão, estipulando que no dia seguinte ao da sessão real de abertura ou no outro imediato fossem "nomeados por escrutínio dois pares que juntamente com o Presidente hão-de redigir a resposta ao Discurso Real de Abertura". Como em todas as circunstâncias em que o Presidente da Câmara dos Pares, por impedimento, era substituído, também ocorreu que, nestas Comissões, foi por vezes o Vice-Presidente em exercício quem integrou a Comissão.
Âmbito e Conteúdo:
Conjunto de discursos da Coroa e respetivas respostas elaboradas nesta Comissão, cobrindo todo o arco temporal de 1826 a 1910, nos anos em que a Câmara funcionou e em que houve real discurso de abertura.
Composição das comissões
Comissão de Verificação de Poderes
Comissão para verificação das Cartas régias de elevação ao pariato
Comissão especial para apreciar os documentos de sucessão no pariato
Papéis da Comissão de Verificação de Poderes relativos ao processo do par Conde do Bonfim, 1863-1871. AHP, Sec. VI, cx. 104, s/n
Data: 1826-1910
História administrativa:
Os pares que integraram a primeira Câmara, em 1826, foram convocados, apresentaram as suas cartas, que ficaram registadas, e prestaram juramento, sem que tivesse havido, na altura, uma comissão para apreciar os seus documentos. De facto, só uns dias depois de se constituir é que a Câmara criou a primeira comissão para verificar as condições de ingresso de um par, à data de 23 de novembro de 1826, designando-se precisamente "Comissão para verificar a admissibilidade por haver completado a idade competente o Conde de Almada". Em conformidade com o que era ainda o Projeto de Regulamento da Câmara, esta comissão destinava-se a "conhecer se [o candidato] estava no caso de ser admitido por haver completado a idade competente". Contudo, outros pares cujas condições de admissibilidade não levantavam dúvidas continuaram a apresentar-se na Câmara, sendo registadas as suas cartas régias sem serem submetidas à apreciação de qualquer Comissão.
Uma vez aprovado o Regimento, a Câmara dos Pares passou a dispor de normativas para a criação e funcionamento de uma comissão, com as funções de verificação de poderes ou apreciação da "carta régia de nomeação, bem como a idade e mais circunstâncias do novo par" de acordo com o Título XI, art.º 99º, a fim de se assegurar que reuniam as condições requeridas para ingressar na câmara. Ao longo dos tempos, diferentes regimentos da Câmara dos Pares estipularam a criação de comissões para apreciar o ingresso de novos pares que funcionaram de vários modos, diferindo quanto à sua composição, modo de constituição, número de membros e período de vigência. Quer a designação fosse Comissão de Verificação de Poderes, Comissão para apreciar as Cartas Régias, ou outra, a estas comissões, em qualquer tempo e circunstância, competia certificar se era legítimo o direito dos candidatos que se habilitavam a ingressar na Câmara, apreciando a legalidade e validade dos comprovativos por eles apresentados, assegurando que cumpriam os requisitos consignados na lei e no regimento que estivesse em vigor à época, validando, em suma, a entrada de novos membros na Câmara dos Pares.
Aos pares cabia a iniciativa de desencadear o processo de ingresso, dirigindo-se ao Presidente da Câmara e apresentando os seus documentos, que diferiam consoante o estatuto com que ingressavam na Câmara e o que a legislação em vigor exigisse. Isto porque os pares não constituíam, quanto à sua génese, um corpo homogéneo, nem estiveram sempre sujeitos às mesmas disposições, pelo que as suas obrigações e procedimentos variavam conforme as circunstâncias em que tivessem adquirido o direito a pertencer à Câmara. Assim, também as Comissões a que eram cometidas a verificação de poderes e/ou condições de admissibilidade ajustaram-se ao longo dos tempos e de acordo com a regulamentação em vigor, aos diversos estatutos e proveniência dos pares, quer fossem eles novos pares por nomeação régia, pares por direito próprio, por direito sucessório, ou até por eleição, situação esta que se verificou apenas entre 1885 e 1895.
Nos primeiros anos, as comissões foram sendo pontualmente constituídas por membros nomeados pelo Presidente da Câmara à medida que os novos pares se apresentavam e submetiam as suas credenciais a apreciação. Posteriormente, o sistema de composição destas comissões foi várias vezes alterado, tendo os seus membros, nalguns períodos, sido eleitos e até escolhidas por sorteio.
De acordo com o primeiro Regimento, o processo dos novos pares devia ficar concluído no mesmo dia em que o Presidente comunicava ter recebido a carta régia que o candidato lhe remetera, devendo por isso a comissão ser escolhida logo em seguida e retirar-se, de imediato, para deliberar. Depois de apreciar os documentos, a comissão voltava à sessão para apresentar o parecer à Câmara e, normalmente, o processo era pacífico e expedito, havendo quase sempre concordância dos pares em aprovar o parecer submetido pela comissão, embora se registem alguns episódios em que o ingresso não foi validado. Na maior parte das vezes, o candidato ou candidatos encontravam-se à espera no edifício onde a Câmara se reunia e, uma vez aprovado o parecer, eram conduzidos à sala das sessões para prestar juramento e cumprir as formalidades de admissão. Exceção a este modelo era o caso de certos pares que remetiam uma carta expondo as razões pelas quais não se achavam capazes de vir às Cortes tomar o seu lugar, em geral por questões de idade e saúde. Nestas circunstâncias, o Presidente da Câmara dava conhecimento dos factos aos demais membros da Câmara, sem que o processo fosse atribuído a qualquer comissão.
Quanto ao número de comissões e à frequência com que eram criadas nos primeiros anos de vigência desta Câmara, isso dependia das candidaturas existentes, pois para cada novo candidato era criada uma comissão, salvo se ocorresse que dois ou mais pares se apresentassem num mesmo dia, circunstância em que a Câmara normalmente assentia a que todos os processos fossem encaminhados para uma só comissão. Em determinadas ocasiões, como no início de 1836, aconteceu serem criadas três comissões no mesmo dia para trabalharem em simultâneo, dado o número significativo de novos pares que nessa altura se apresentaram à Câmara. Porém, a prática foi demonstrando que não era eficaz multiplicarem-se as comissões ad-hoc para apreciar caso a caso os pedidos de cada um dos novos pares e por isso a Câmara foi-se inclinando para o modelo da comissão única que, tal como uma comissão permanente, ficasse disponível para apreciar todos os processos dos que apresentavam as suas credenciais de ingresso na Câmara durante um determinado período.
As comissões tenderam, portanto, a ser mais estáveis e duradoiras, pois assim se evitava o inconveniente de constantemente se criarem comissões, embora tivesse tardado até que o Regimento integrasse uma comissão de verificação de poderes no elenco das comissões gerais, em exercício durante toda a legislatura. Este caminho foi muito lento. Em 1842, concretamente a 11 de julho, aquando do início dos trabalhos da Câmara, foi nomeada uma Comissão de Verificação de Poderes que se pronunciou sobre numerosos documentos apresentados nesse dia e nos seguintes, salvo um caso complexo de sucessão do pariato que se considerou dever ser atribuída a uma comissão criada exclusivamente para o efeito. Os membros daquela Comissão de 11 de julho de 1842 pediram para ser substituídos e o Presidente nomeou uma nova Comissão, a 9 de agosto, a qual acabou por estar em exercício durante esse ano e ainda foi reconduzida, em janeiro do ano seguinte, permanecendo em funções ao longo de toda a sessão legislativa. Não obstante, quer o Regimento então em vigor, em 1842, quer o Regimento aprovado em abril de 1843, não contemplavam ainda a criação de tal Comissão permanente. Pelo contrário, o Regimento de 1843 continuava a prever que cada nova nomeação de Par do Reino fosse tratada individualmente por "três pares nomeados pelo Presidente" (art.º 96º) encarregados de verificar as "circunstâncias do novo par" (art.º 97º), apesar da prática já tender a contrariar esta disposição. O facto é que, em 1844, voltaram a ser criadas Comissões para apreciar caso a caso cada um dos processos de novos pares, ainda que essas Comissões tivessem, em geral, a mesma ou idêntica composição. Na década seguinte, a situação ainda era semelhante, quer quanto à regulamentação, quer quanto à prática, que, de certo modo, a contradizia um pouco. Na sessão de 7 de janeiro de 1850, por exemplo, tendo sido recebidas muitas cartas régias de novos pares, ficou deliberado que a Comissão nomeada pouco antes, concretamente no dia 3, deveria examinar também as demais cartas régias, entretanto recebidas.
Na verdade, a apreciação dos processos exigia muito da Câmara, pois não só o número de pares de nomeação régia ia aumentando de forma expressiva como, com o passar dos anos, era notório também o número crescente de candidatos que, por direito sucessório, pretendiam ocupar nas cortes o lugar que lhes competia. A Câmara começou então a pensar na criação de dois tipos de comissões, conforme se destinassem a apreciar os documentos de novos pares nomeados ou os de herdeiros do pariato, já que os processos eram, de facto, diferentes. Há que dizer a este propósito que, a dado momento, concretamente em sessão de 18 de março de 1843, esteve também em análise uma proposta para que os processos dos candidatos eclesiásticos fossem, por sua vez, a uma comissão específica, posto que o patriarca, todos os arcebispos e bispos do reino se tornavam pares por direito próprio aquando da elevação a essas dignidades, de acordo com o decreto de 30 de abril de 1826. Porém, esta proposta para a criação de uma comissão exclusiva para se dedicar aos processos dos eclesiásticos, não avançou.
Apesar de abandonar esta ideia relativamente aos eclesiásticos, a Câmara continuou a sentir a necessidade de dar uma atenção especial às candidaturas dos pares que adquiriam como sucessores de seus pais o direito a pertencer à Câmara. Assim, orientou-se não só para a constituição de comissões de avaliação dos documentos dos novos pares como, a montante, promoveu a criação de legislação destinada a regular o próprio processo de ingresso. (v. Comissão especial para redigir um Projeto de Lei que regule os diversos casos da hereditariedade do pariato/ propor o Projeto de Lei sobre a sucessão do pariato (1842); Comissão especial para elaborar o regulamento de execução da carta de lei de 3 de maio de 1878 - lei do pariato).
A carta de lei, publicada em 11 de abril de 1845, foi o primeiro texto legal a regular as formas de admissão dos pares por direito hereditário. Esta chamada lei do pariato veio colmatar a lacuna legal respeitante à questão da sucessão e admissão de novos pares que estivessem nas circunstâncias de adquirir o pariato por direito hereditário. O documento estabelecia a criação de uma comissão composta por sete membros sorteados, a quem competia apreciar os documentos e condições para o ingresso daqueles que apresentassem à Câmara a sua pretensão, enquanto herdeiros de um falecido par. Deste modo, passaram a existir dois tipos de comissões vocacionadas, umas, para verificar as cartas de nomeação de novos pares, outras, para apreciação dos documentos dos pares hereditários, situação que só muito mais tarde, a partir da década de 80, veio a ser alterada, voltando-se à comissão única.
Os processos de sucessão no pariato eram mais complexos, pois era necessário submeter a apreciação um conjunto de documentos que provassem o direito a herdar o pariato, ser natural do reino de Portugal, ter idade competente para tomar assento na Câmara, dispor de rendimentos próprios de determinado escalão e outros requisitos. A dado momento, sobretudo na década de 1840, estava também em causa o perfil político, tendo em conta o partido tomado pelos candidatos durante a guerra civil. Ainda assim, em geral, estes processos eram tratados com alguma brevidade. Contudo, situações houve em que não foi fácil obter acordo na comissão ou surgiram dúvidas, normalmente por razões que se prendiam com os documentos de prova apresentados. Nestes casos, a questão podia arrastar-se durante algum tempo, sendo a admissão do novo candidato protelada até que a comissão deliberasse e estivessem reunidas as condições para apresentar o seu relatório ou parecer para ser aprovado pelo coletivo. A lei do pariato foi revista muitos anos mais tarde, mas os pressupostos de admissão dos candidatos e a constituição da comissão não se alteraram muito. Em 1878, foi promulgada nova legislação (Lei do Pariato) cujo regulamento, datado de 3 de janeiro de 1880, estipulava as condições de constituição da comissão de verificação de poderes. A resolução tomada em sessão da Câmara de 5 de janeiro de 1881 clarificou que a comissão devia ser eleita no início de cada sessão legislativa e renovada anualmente. A essa comissão, composta de 7 membros, "incumbe dar parecer fundamentado" sobre os documentos apresentados pelos pares que solicitassem "tomar assento na câmara, por virtude de nomeação régia ou por direito hereditário" (Regulamento da Lei do Pariato, art.º 1º). Foi então que a Comissão de Verificação de Poderes passou a ocupar-se de qualquer tipo de candidaturas de pares e a pertencer ao elenco das comissões permanentes, constando desse modo nas futuras reedições do regulamento.
Posteriormente a esta data, algumas disposições legais trouxeram alterações quanto aos requisitos de admissão de pares, nomeadamente a Carta de lei de 21 de julho de 1885, pela qual foi reduzido o valor da importância do rendimento e contribuições necessárias para sucessão no pariato. Contudo, a alteração mais significativa, nesta altura, foi introduzida pela Carta de lei de 24 de julho de 1885, que aprovava a organização da parte eletiva da câmara dos pares. Dez anos depois, veio o abandono deste modelo, em conformidade com o decreto de 25 de setembro de 1895, que reorganizava a Câmara dos Pares, abolindo o pariato eletivo e fixando 90 pares vitalícios, nomeados pelo rei, além dos de direito próprio. Finalmente, a carta de lei de 3 de abril de 1896, alterou o decreto de 25 de setembro de 1895, reorganizando a Câmara dos Pares. Durante o período em que vigorou o regime de pariato eletivo, a câmara deliberou eleger, na sessão preparatória, duas comissões de verificação de poderes, com sete membros cada uma, considerando o volume de diplomas que era necessário analisar no início da legislatura. Uma dessas comissões tinha uma duração limitada, extinguindo-se quando terminava a tarefa de dar pareceres sobre os documentos apresentados pelos pares eleitos. A outra comissão permanecia em exercício, com carácter permanente durante a legislatura, a fim de avaliar eventuais processos que viessem a ser apresentados.
Desde então e até ao final da vigência desta Câmara, em 1910, a composição e funções das Comissões de Verificação de Poderes não foram significativamente alteradas.
Âmbito e Conteúdo:
Atas de apuramento eleitoral, editais, cartas régias de elevação ao pariato, requerimentos, pareceres emitidos pela comissão e outros.
Existe documentação relativa às eleições de 1885 a 1894, mas não completa para todos os anos e todos os distritos.
Nota: No período em que houve eleições para pares do reino (1885-1895), estas correram em simultâneo com as eleições de deputados e a documentação relativa a ambas as eleições encontra-se junta.
Composição das comissões
Mesa de Legislação e Negócios de Justiça
Secção de Legislação e Negócios de Justiça
Comissão de Legislação
Caderno das Comissões, 1882. AHP, Secção VI, cx. 105, nº 12
Data: 1834-1910
História administrativa:
A Comissão de Legislação teve como antecessora a 1ª Mesa de Legislação, Administração e Negócios de Justiça (v. 1ª Mesa de Legislação, Administração e Negócios de Justiça), instituída pelo Regimento da Câmara de 11 de dezembro 1826, sendo uma das cinco Mesas subordinadas à Comissão de Proposições (v. Comissão de Proposições).
Em 1834, a área da Administração foi retirada a esta Mesa ou Secção Permanente e surge então a 1ª Mesa de Legislação e Negócios de Justiça. Desde então, as matérias de legislação e justiça ficaram sempre autónomas relativamente a outras áreas e foram atribuídas, em todos os regimentos, à 1ª Mesa ou Secção e, mais tarde, à 1ª Comissão Geral da Câmara.
Enquanto na dependência da Comissão de Proposições, a Mesa era composta por sete pares, tal como as demais Mesas e, durante várias décadas, foi sempre essa a sua composição, mesmo quando transitou de secção para comissão. A 24 de janeiro de 1879, estando iminente a eleição da comissão para essa sessão legislativa, o Visconde de Bivar propôs que a comissão fosse composta por onze membros. A proposta foi aceite e assim se procedeu. Nas eleições seguintes, voltaram a ser escolhidos sete membros e durante algum tempo ocorreram algumas variações quanto ao número de elementos desta comissão até que, por Resolução de 10 de maio de 1890, passou a ter doze membros e conservou este número de pares até à extinção da Câmara, em 1910.
Âmbito e Conteúdo:
Cadernos da comissão, requerimentos, propostas, pareceres.
Composição das comissões
Secção de Negócios da Fazenda e Administração Interna /Secção de Fazenda e Negócios Internos/ Secção de Administração Pública e Fazenda
Comissão de Fazenda e Administração Interna
Parecer da Comissão, 1834. AHP, Secção VI, cx. 73, nº 4
Data: 1834-1836; 1842-1843
História administrativa:
Esta Mesa, ou Secção, constitui-se pela primeira vez a 5 de setembro de 1834 quando a Câmara aprovou uma proposta do par Sousa Holstein para que a Administração Interna se destacasse da 1ª Secção de Justiça e Legislação (v. Mesa de Legislação, Administração e Negócios de Justiça) e se associasse à 4ª Secção da Fazenda (v. Comissão de Fazenda) na dependência da Comissão de Proposições (v. Comissão de Proposições), como estava então regulamentado.
Em 1836, quando a Câmara se preparava para eleger os membros das comissões ou secções, o vice-Presidente propôs que esta Câmara se dividisse em 6 secções, dissociando então a Fazenda da Administração Interna (v. Comissão de Administração Interna), que passariam a constituir respetivamente as 4ª e 5ª Secções. Nessa data, extinguiu-se esta Comissão e, pouco depois, na sequência dos acontecimentos políticos, a própria Câmara dos pares foi dissolvida.
Porém, em 1842, com a restauração da Carta Constitucional, a Câmara dos Pares voltou a constituir-se. Antes da aprovação do novo Regimento de 1843, as duas áreas de Fazenda e Administração Interna aparecem novamente congregadas numa única Secção ou Comissão de Negócios da Fazenda e Administração Interna ou Administração Pública e Fazenda, ainda que no dia em que foram realizadas as eleições, a 18 de julho de 1842 fosse mencionada apenas a Fazenda. As eleições do ano seguinte, de 4 de janeiro referem já, inequivocamente, ambas as áreas. A forma de designação não era de facto constante, encontrando-se menções diferentes, utilizadas pelos Pares, ao longo das sessões legislativas. De igual modo, neste período, "secção" ou "comissão" eram termos que se equivaliam na prática, sendo ambos utilizados indiferenciadamente nas várias referências constantes nos Diários.
Nestas duas fases de funcionamento, ou seja, entre 1834-36 e 1842-43, o número de pares na sua composição foi sempre de sete, tal como prescrito para as Mesas ou Secções que compunham a Comissão de Proposições.
Âmbito e Conteúdo:
Atas, requerimentos, pareceres e outros documentos.
Composição das comissões
Secção de Negócios do Ultramar
Comissão de Ultramar
Caderno das Comissões, 1886. AHP, Secção VI, cx. 105, nº 12
Data: 1836-1843; 1886-1910
História administrativa:
A Câmara dos Pares não tinha, no seu primeiro Regimento, nenhuma mesa ou secção que se ocupasse de matérias respeitantes ao ultramar. Para colmatar esta lacuna, por proposta do Par conde de Semedo, de 27 de fevereiro de 1835, começou por ser criada uma comissão especial com o propósito de se ocupar dos assuntos ultramarinos. (v. Comissão especial para cuidar dos Projetos e medidas legislativas para o fim de se reparar o desprezo em que há tanto tempo têm jazido os importantíssimos domínios da coroa de Portugal, em a Ásia, África, e ilhas adjacentes). A atividade desta comissão especial foi tão intensa que rapidamente a Câmara se apercebeu da necessidade de que passasse a existir em permanência, sendo composta por sete pares, e assim se constituiu a primeira Secção ou Comissão dos Negócios do Ultramar, em 1836, interrompendo-se pouco depois o seu exercício, após o encerramento da Câmara, devido às circunstâncias políticas então vividas.
Em 1842, quando a Câmara dos Pares foi restaurada e retomou o seu funcionamento, esta comissão foi esquecida, não tendo sido eleita juntamente com as demais comissões permanentes. Contudo, suscitou-se a apreciação de uma matéria que lhe devia ser confiada e a Câmara tomou consciência do facto de que a Comissão não existia. O Par conde do Lavradio declarou, na altura, que sentia existir uma lacuna relativamente a esta área, tendo dito "A Comissão de Guerra e Marinha, satisfazendo-me muito para os negócios destas duas Repartições, não me satisfaz, contudo, para os que respeitam ao Ultramar: peço por tanto a V. Exa. queira consultar a Camara sobre se deve ser nomeada uma Comissão propriamente do Ultramar". O resultado da consulta é que efetivamente se resolveu nesse mesmo dia, 19 de agosto de 1842, que "se nomeasse uma Comissão do Ultramar, interinamente e até à adoção do novo Regimento, a qual deveria compor-se de cinco membros". Assim se procedeu e, no ano seguinte, a Comissão já foi eleita regularmente.
Mais tarde, conforme consagrado no Regimento de 1843, deu lugar a uma nova Comissão, tendo-lhe sido associadas as matérias relativas a assuntos de Marinha (v. Comissão dos Negócios do Ultramar e Comissão de Marinha). A associação das duas áreas Marinha e Ultramar persistiu durante várias décadas e somente por resolução de 13 de fevereiro de 1886 é que se extingue, desdobrando-se em duas comissões, isto é, a Comissão de Marinha é criada pela primeira vez sem ser associada a outra área (v. Comissão de Marinha) e Comissão do Ultramar regressa ao modelo em que funcionara desde que fora criada até 1843. Difere apenas em que inicialmente era composta de 7 membros e, a partir de 1886 o número de deputados passou a ser superior, oscilando embora conforme as resoluções a este respeito.
Âmbito e Conteúdo:
Cadernos da comissão, atas, pareceres e outros documentos.
Composição das comissões
Secção de Marinha e Ultramar
Comissão de Marinha e Ultramar
Caderno das Comissões, 1885. AHP, Secção VI, cx. 105, nº 12
Data: 1843-1886
História administrativa:
Os antecedentes desta comissão encontram-se em duas outras que vigoraram entre 1826 e 1843, uma, e entre 1836 e 1843 outra. Pelo primeiro Regimento da Câmara dos Pares, de 1826, fora criada a Mesa de Negócios da Marinha e da Guerra (v. Comissão dos Negócios de Marinha e da Guerra) que esteve em exercício até 1843. O Regimento de 1843 retirou a área da Marinha desta Comissão e associou-a à Comissão de Negócios do Ultramar, entretanto constituída em 1836 (v. Comissão do Ultramar).
Por razões de ordem política, a Câmara dos Pares esteve encerrada a partir de 1836, tendo vigorado, entre 1838 e 1842, a Câmara dos Senadores. Nesta existira uma Comissão de Marinha e Ultramar. Posteriormente, uma vez reabilitada a Câmara dos Pares, em 1842, esta fórmula de associação das duas áreas, marinha e ultramar, foi replicada na Câmara dos Pares, conforme as disposições do referido Regimento de 1843, preterindo-se a anterior organização que ligava a Marinha e a Guerra. Foi então criada, na Câmara dos Pares, a primeira Comissão de Marinha e Ultramar, eleita a 4 de janeiro de 1844.
Esta associação das duas áreas, marinha e ultramar, numa só comissão, persistiu até 1886, altura em que, por resolução de 13 de fevereiro, deu lugar a duas comissões, cada uma vocacionada exclusivamente para um destes assuntos (v. Comissão de Marinha e Comissão do Ultramar).
A composição inicial e mais duradoura da Comissão de Marinha e Ultramar foi de 7 membros, sendo sempre esta a formação consagrada regimentalmente. Contudo, este número variou nalgumas ocasiões, por resolução da Câmara, passando, na prática, a ser de 9 a partir da década de 1870.
Âmbito e Conteúdo:
Cadernos da comissão, requerimentos, propostas, pareceres.
Composição das comissões
Comissão de Administração
Comissão de Administração Interna
Comissão Administração Pública
Comissão de Negócios Internos e Administração Pública
Parecer da Comissão de Administração, 1845. AHP, Secção VI, cx. 88, nº 7
Data: 1836; 1843-1910
História administrativa:
Esta Comissão teve como antecessora a Mesa de Legislação, Administração e Negócios de Justiça (v. Mesa de Legislação, Administração e Negócios de Justiça), instituída pelo primeiro Regimento da Câmara, aprovado a 11 de dezembro 1826, sendo uma das cinco Mesas subordinadas à Comissão de Proposições (v. Comissão de Proposições). Num segundo tempo, em 1834, a área da Administração foi retirada a esta Mesa e atribuída à Mesa ou Secção de Fazenda (v. Comissão de Negócios da Fazenda e Administração Interna). Destacou-se desta pouco depois, em 1836, para constituir, pela primeira vez, uma comissão autónoma, a 5ª Comissão de Administração Interna.
Em 1842, após o período em que a Câmara esteve encerrada, as áreas de Administração Interna e Fazenda voltam a constituir uma comissão única. No novo Regimento de 1843, a Administração autonomizou-se uma vez mais, permanecendo, desde então, dissociada de quaisquer outras. Passou a constituir a 6ª Comissão de Negócios Internos e Administração Pública. Nas posteriores edições ou revisões do Regimento, consta apenas como Comissão de Administração Pública, embora na prática os Pares se lhe refiram de outros modos, sendo comum a designação de Comissão de Administração Interna ou tão somente Comissão de Administração.
Enquanto na dependência da Comissão de Proposições, era composta por 7 Pares, tal como as demais Mesas nesse período. Durante várias décadas, será essa a sua composição, com ligeiras variações que se verificaram pontualmente, como quando em maio de 1836 foi decidido reconduzir a Comissão anteriormente eleita e integrar um Par recém-chegado à Câmara, porque havia a preocupação de que todos os Pares estivessem ocupados nalguma Comissão.
A 31 de Janeiro de 1879, ao serem eleitos os Pares para constituírem esta comissão, o Presidente recorda que na sessão precedente se havia deliberado que esta passasse a ter onze membros e é este o número de eleitos, nessa ocasião. Por sucessivas resoluções da Câmara, o número de Pares desta comissão recuou novamente para sete, voltou a onze, em 22 de dezembro de 1884 é pedido e aceite que sejam treze, oscilou de novo e, finalmente, passou a doze, isto sem prejuízo de que, a pedido da própria comissão pudessem ser agregados outros membros para integrar a mesma.
Âmbito e Conteúdo:
Atas da comissão, pareceres e outros documentos.
Composição das comissões
Comissão de Infrações
Parecer da Comissão de Infrações, relativo ao requerimento de um par, 1848. AHP, Secção VI, cx. 88, nº 9
Data: 1843-1853
História administrativa:
Os antecedentes desta Comissão remontam a 1828, quando a 7 de janeiro desse ano foi criada a primeira Comissão a ter como propósito verificar situações de incumprimento da Carta Constitucional (v. Comissão para satisfazer ao que prescreve o art.º 139 da Carta/ Comissão para verificar se a Constituição política da Monarquia tem sido exatamente observada). Esta comissão teve uma duração muito breve, uma vez que a Carta foi deposta em maio desse mesmo ano. Só muito mais tarde, em cumprimento do Regimento de 1843, veio a ser constituída esta comissão de Infrações, com carácter permanente, composta por cinco membros. No entanto, a última Comissão de Infrações foi eleita em 1853 e nas posteriores revisões do Regimento deixa de constar no elenco das comissões desta câmara.
Âmbito e Conteúdo:
Atas da comissão, pareceres e outros documentos.
Composição das comissões
Comissão de Redação
Caderno das Comissões, 1890. AHP, Secção VI, cx. 105, nº 12
Data: 1843-1910
História administrativa:
No contexto de um debate que teve lugar na Câmara dos Pares a 28 de janeiro de 1835, o Ministro dos Negócios Estrangeiros de então afirmava que, em 1827, existira uma comissão encarregada de rever os extratos das sessões que iam para a Gazeta do Governo, mas a existência desta comissão não está documentada nos moldes referidos. Na verdade, a 20 de dezembro de 1826 fora constituída uma comissão para elaborar o Parecer sobre o Projeto do Regimento para a Redação do Diário da Câmara e é provável que ainda estivesse em exercício no ano seguinte, mas não há notícia da constituição de uma comissão de redacção propriamente dita. A Comissão que foi criada em 1827 e que estava orientada para a questão da publicação dos Diários designava-se "Comissão Especial para apreciar as instruções de publicação dos trabalhos da Câmara" e não parece ter sido especialmente vocacionada para rever os extratos ou para a redação dos mesmos. Contudo, a questão da redação e publicação dos Diários da Câmara dos Pares continuou a ser objeto de discussão naquele mesmo dia 28 de janeiro de 1835, aprovando-se a criação do Diário das Sessões e havendo consenso em que era necessário existir um Diário próprio para que a Câmara não ficasse sujeita à publicação no Diário do Governo.
Em sessão de 9 de Fevereiro desse mesmo ano de 1835, o par Conde da Taipa protestou pelo fato de não haver ainda nenhuma resolução sobre a publicação dos Diários e o assunto voltou a ser debatido acaloradamente, terminando com a apresentação, pelo mesmo par, de indicações no sentido de que a "Comissão da Redação do Diário" – é assim que a designa, apesar da matéria estar a ser apreciada pela Comissão do Regimento -, apresentasse um parecer para se publicarem as sessões e outra para que a Imprensa Régia as imprimisse em separado. O facto é que na sessão seguinte, no dia 11, apresenta-se uma "Comissão encarregada da redação do Diário", exatamente com a mesma composição da que fora eleita como "Comissão do Regimento". Apresentado o parecer, este foi aprovado, constando dele o seguinte "enquanto se não estabelece um Regimento para publicação regular das Sessões da Câmara, se tome interinamente a medida de ficar esta mesma Comissão autorizada para mandar imprimir em adição às Atas das Sessões todos aqueles extratos das falas dos Dignos Pares que se poderem decifrar das notas taquigráficas com exatidão e brevidade". Há algum equívoco relativamente à designação desta comissão, que não parece ter sido a designação oficial, correspondendo apenas a uma formulação prática, pois a primeira comissão a ser designada como Comissão de Redação propriamente dita, data de 1844, tendo sido estabelecida, nessa ocasião, com carácter permanente, em conformidade com o que estabelecia o articulado do Regimento de 1843. Este regimento integrou pela primeira vez a Comissão de Redação no elenco das Comissões Gerais e a partir de então passou a ser assim, até 1910. De acordo com este mesmo Regimento, a Comissão de Redação deveria ser composta por três pares eleitos e assim foi quase sempre, tendo em determinadas ocasiões visto a sua composição ampliada para cinco membros, e sendo por vezes nomeada pela Mesa e até reconduzida por aclamação.
Ainda que, desde as primeiras sessões de 1826, tivesse existido uma equipa de taquígrafos profissionais recrutados para elaborarem as notas das sessões e, mais tarde, uma repartição ou secção de taquigrafia e outra de redação, e os discursos dos pares pudessem ser revistos pelos próprios oradores, o facto é que, a partir do momento em que foi criada, a Comissão de Redação passou a ter a responsabilidade última pelos textos dos Diários e das questões relativas à publicação dos mesmos.
(v. Comissão para elaborar o Parecer sobre o Projeto do Regimento para a Redação do Diário da Câmara, Comissão Especial para as instruções de publicação dos trabalhos da Câmara, Comissão Especial para apreciar as instruções de publicação dos trabalhos da Câmara, Comissão para rever os extratos das sessões da Câmara antes de serem impressos, Comissão de Redação, Comissão Especial para a regular publicação das sessões da Câmara, Comissão especial para apreciar a proposta de publicação das sessões da Câmara no dia imediato).
Âmbito e conteúdo:
Atas da comissão, cadernos da comissão, pareceres e outros documentos.
Composição das comissões
Comissão de Guerra
Parecer da Comissão de Guerra, 1848. AHP, Secção VI, cx. 88, nº 9
Data: 1843-1910
História administrativa:
Pelo primeiro Regimento da Câmara dos Pares, de 1826, fora criada a Comissão de Proposições e, dependente dela, 5 mesas. A 3ª era a Mesa de Negócios da Marinha e da Guerra (v. Comissão dos Negócios de Marinha e da Guerra), que existiu até 1843. O novo Regimento da Câmara, datado deste ano de 1843, retirou os assuntos da Marinha desta Comissão e, desde então, a Comissão de Guerra continuou a ser a 3ª Comissão no elenco das comissões gerais, mas sem ter agregada nenhuma outra área. Assim se manteve até à extinção das cortes, em 1910. A primeira destas comissões apenas designada Comissão de Guerra foi eleita a 3 de janeiro de 1844. Inicialmente, foi composta por 7 membros, mas, tal como as demais comissões, a sua formação foi sendo alterada ao longo do tempo, quer por resoluções da Câmara, quer por novas disposições, chegando a ter 19 membros. Inicialmente era constituída por eleição, e este é o modelo predominante, mas também o foi por nomeação da Mesa, por proposta aprovada pela Câmara e até por recondução.
Âmbito e Conteúdo:
Atas da comissão, cadernos da comissão, pareceres e outros documentos.
Composição das comissões
Comissão de Negócios Eclesiásticos
Caderno das Comissões, 1884. AHP, Secção VI, cx. 105, nº 12
Data: 1857- 1910
História administrativa:
Desde o primeiro Regimento da Câmara, datado de 1826, existiu sempre um pelouro de Negócios Eclesiásticos e Instrução Pública, primeiramente atribuído a uma Mesa, a qual depois passou a Secção e, finalmente, deu lugar a uma Comissão (v. Comissão de Negócios Eclesiásticos e Instrução Pública).
Por resolução da Câmara de 12 de janeiro de 1857, o elenco das comissões foi alterado e esta Comissão, exclusivamente dedicada aos assuntos eclesiásticos, emerge nessa altura, autonomizando-se da área de Instrução Pública. Passará depois a ser a 4ª Comissão, contemplada em todos os regimentos até à extinção das cortes, em 1910.
Inicialmente, foi estabelecido o número de 5 pares para a integrarem e os regimentos mantiveram esta composição até que em 1879, por resolução, este número foi alterado. O mesmo aconteceu posteriormente, aumentando-se ou reduzindo-se o número dos seus membros, de acordo com sucessivas resoluções da Câmara.
Âmbito e Conteúdo:
Cadernos da comissão, propostas, pareceres e outros documentos.
Composição das comissões
Comissão de Instrução Pública
Caderno das Comissões, 1882. AHP, Secção VI, cx. 105, nº 12
Data: 1857-1910
História administrativa:
A área de Instrução Pública foi sempre contemplada no elenco das Comissões, desde a criação da Câmara dos Pares, mas primeiramente esteve associada aos assuntos eclesiásticos (v. Comissão de Negócios Eclesiásticos e Instrução Pública) e permaneceu deste modo durante quase três décadas até que, em 1857, a Comissão se cindiu, por resolução da Câmara de 12 de janeiro. A primeira comissão dedicada apenas a matérias de Instrução Pública foi constituída em seguida, sendo composta por 5 membros. Esta composição manteve-se até o número de membros ser aumentado em 1879 e, posteriormente, oscilou várias vezes, de acordo com as sucessivas resoluções da Câmara a este respeito, até que em 1893 se fixou em 12 o número de pares que a deviam constituir. Assim foi, até 1910.
Âmbito e Conteúdo:
Atas da comissão, cadernos da comissão, pareceres e outros documentos.
Composição das comissões
Comissão de Obras Públicas
Caderno das Comissões, 1882. AHP, Secção VI, cx. 105, nº 12
Data: 1857 - 1910
História administrativa:
A comissão de Obras Públicas só passou a integrar o elenco das comissões permanentes a partir de 1857, na sequência de uma resolução da Câmara tomada a 12 de janeiro desse ano. Quanto à sua composição, o número de membros foi fixado em 5, mas foi variando, ao longo dos tempos.
Em sessão de 3 de junho de 1861, "a Câmara resolveu que a Comissão [de Obras Públicas] fosse composta de sete membros", na sequência de uma polémica em que o Presidente alegava haver uma decisão para que fossem seis, mas alguns pares contestavam que era necessário um número ímpar, de modo que houvesse desempate nas decisões. Esta composição permaneceu embora, tal como em outras comissões, tenham sido feitas alterações pontuais, quer por pedido de agregação de novos membros, em certas ocasiões em que se considerou que tal seria pertinente, quer por Resolução da Câmara, como em 22 de dezembro de 1884, quando foi pedido que passassem a nove. Finalmente, nas duas últimas décadas de exercício da Câmara, a comissão funcionou com doze pares, em conformidade com o último Regimento.
Quanto à forma de designação dos pares, tal como nas outras comissões, também os métodos oscilaram entre eleição, nomeação pela Mesa, recondução e proposta aprovada pelo coletivo da Câmara.
Âmbito e Conteúdo:
Atas da comissão, cadernos da comissão, pareceres e outros documentos.
Composição das comissões
Comissão de Agricultura, Comércio e Indústria
Caderno das Comissões, 1882. AHP, Secção VI, cx. 105, nº 12
Data: 1857 -1889
História administrativa:
Frequentemente, a Câmara debatia matérias relativas à agricultura, tendo mesmo existido comissões especiais, de curta duração, destinadas a apreciar questões deste âmbito, como a "Comissão de inquérito sobre o impacto das chuvas continuadas na agricultura e pecuária", de 1856. Só em 1857, por resolução da Câmara de 12 de janeiro, foi criada a primeira Comissão de Agricultura, Comércio e Indústria, que devia permanecer em exercício durante toda a legislatura, ou sessão, conforme a regulamentação se foi alterando a este respeito. Encontra-se no registo dos Diários da Câmara também a menção a "Comissão de Agricultura, Comércio e Artes", como por exemplo no debate de 18 de março de 1867, mas trata-se de uma designação informal, não sancionada por qualquer Regimento ou Resolução da Câmara e utilizada em simultâneo com a designação oficial vigente.
Quando foi criada, estipulou-se que a comissão devia ser composta por 5 membros, mas este número também oscilou ao longo do tempo, sendo mais tarde fixado em 7, de acordo com o Regulamento. Contudo, por resolução da Câmara este número podia também variar, como aconteceu, por exemplo, em 24 de dezembro de 1884 quando a Câmara autorizou que fossem 13 Pares a integrar a Comissão e em 13 de fevereiro de 1886, 17.
Também de acordo com a regulamentação, a composição e forma de escolher os membros desta comissão foi variando, sendo por eleição, nomeação pela mesa e até recondução. Havendo falta de Pares, por falecimento ou ausência prolongada, eram designados os elementos necessários para assegurar as substituições.
Por proposta de 21 de janeiro de 1889, apresentada pelo Par Francisco Simões de Almeida Margiochi, esta comissão extinguiu-se, ou antes, cindiu-se, autonomizando-se a Comissão de Comércio e Indústria (v. Comissão de Comércio e Indústria), por um lado e, por outro, a Comissão de Agricultura (v. Comissão de Agricultura).
Âmbito e Conteúdo:
Atas da comissão, cadernos da comissão, pareceres e outros documentos.
Composição das comissões
Comissão de Marinha
Caderno das Comissões, 1886. AHP, Secção VI, cx. 105, nº 12
Data: 1886-1910
História administrativa:
A área dos negócios de Marinha, como então se dizia, começou por estar associada aos negócios da Guerra (v. Comissão dos Negócios de Marinha e da Guerra), desde a criação da Câmara dos Pares, em 1826 na 3ª Mesa estabelecida pelo Regimento de 1826. Posteriormente, o Regimento de 1843 retirou a área da Marinha desta Comissão e ligou-a à Comissão de Negócios do Ultramar que, entretanto, havia sido constituída (v. Comissão de Marinha e Ultramar do Ultramar). A associação destas duas áreas numa só comissão, persistiu durante várias décadas e somente por resolução de 13 de fevereiro de 1886 é que esta Comissão se desdobra em duas e nasce assim a Comissão de Marinha, que permanecerá até 1910.
Âmbito e conteúdo:
Atas da comissão, cadernos da comissão, pareceres e outros documentos.
Composição das comissões
Comissão de Agricultura
Caderno das Comissões, 1890. AHP, Secção VI, cx. 105, nº 12
Data: 1889 -1910
História administrativa:
A precursora da Comissão de Agricultura foi a Comissão de Agricultura, Comércio e Indústria (v. Comissão de Agricultura, Comércio e Indústria) a qual passou a integrar o elenco das comissões permanentes da Câmara apenas em 1857. Mais tarde, em sessão de 21 de janeiro de 1889, foi aprovada a proposta do Par Francisco Simões de Almeida Margiochi para que esta Comissão se desdobrasse em duas: a de Agricultura, por um lado, e a de Comércio e Indústria, por outro. A eleição para ambas ocorreu somente na sessão de 1 de junho de 1889 tendo, na altura, sido eleitos dezassete pares para constituírem a Comissão de Agricultura, embora a proposta inicial do par fosse para doze membros. A composição e modo de escolha dos membros foi variando ao longo do tempo de acordo com a regulamentação em vigor e as resoluções da câmara.
Não obstante a existência desta comissão com carácter permanente, outras comissões foram criadas para apreciar matérias específicas deste âmbito, quando a câmara entendeu que isso era necessário (por exemplo v. "Comissão encarregue de estudar os efeitos da lei de 13 de julho de 1889, em relação à agricultura e indústria de moagens").
Âmbito e conteúdo:
Atas da comissão, cadernos da comissão, pareceres e outros documentos.
Composição das comissões
Comissão de Comércio e Indústria
Caderno das Comissões, 1908. AHP, Secção VI, cx. 105, nº 12
Data: 1889-1910
História administrativa:
A Comissão de Comércio e Indústria autonomiza-se da Comissão de Agricultura, Comércio e Indústria (v. Comissão de Agricultura, Comércio e Indústria) na sequência da proposta apresentada pelo Par Francisco Simões de Almeida Margiochi, a 21 de janeiro de 1889, no sentido de que a antiga comissão desse lugar a duas comissões destacadas, com 12 membros, apesar da antiga comissão ter apenas 7. Os membros para a primeira Comissão de Comércio e Indústria foram eleitos em sessão de 1 de junho de 1889 e constam apenas 9. Posteriormente, passou a ser constituída, de facto, pelos 12 membros previstos na proposta. A forma de designação dos seus membros foi variando ao longo do tempo, de acordo com a regulamentação e as resoluções da Câmara, tendo havido comissões constituídas por eleição, nomeação pela Mesa e até recondução da anterior, além da necessária designação de membros para substituição de faltas por ausência prolongada ou falecimento.
Âmbito e Conteúdo:
Atas da comissão, cadernos da comissão, pareceres e outros documentos.
Composição das comissões