Bem-vindo à página oficial da Assembleia da República

Nota de apoio à navegação

Nesta página encontra 2 elementos auxiliares de navegação: motor de busca (tecla de atalho 1) | Saltar para o conteúdo (tecla de atalho 2)
 
Caso Angola e Metrópole - Burla Alves dos Reis (1925)

No início de dezembro de 1925, o jornal O Século denunciava a existência de notas duplicadas de 500 escudos (modelo com a efígie de Vasco da Gama).

'O Domingo Ilustrado', 13 de dezembro de 1925. Hemeroteca Digital.

'O Domingo Ilustrado', 13 de dezembro de 1925. Hemeroteca Digital.

Na impossibilidade de distinguir as originais das falsas, o Banco de Portugal retirou de circulação todas as notas desse montante, assegurando a sua troca.

'A Capital', 8 de dezembro de 1925. Hemeroteca Digital.

'A Capital', 8 de dezembro de 1925. Hemeroteca Digital.

Assim se noticiava n’ A Capital, de 8 de dezembro:

“O controlo das notas de 500 escudos trocadas ontem naquela instituição de crédito [Banco de Portugal] deve estar feito, apesar do número delas (…) perfazer o número brutal de 34 800, visto terem sido trocados ontem 17 400 contos.”


"A Capital", 21 de dezembro de 1925. Hemeroteca Digital.

A origem desta situação estava na burla levada a cabo por Artur Alves dos Reis (1898-1955), administrador do Banco Angola e Metrópole, que encomendara 200 000 duplicados à empresa britânica Waterlow & Sons, responsável pela impressão das notas para o Banco de Portugal.

Em nome do Banco de Portugal, Alves dos Reis recorrera ao fornecedor oficial de notas, falsificando as assinaturas do governador e do vice-governador daquela instituição bancária.

Supostamente, as notas teriam, posteriormente, a sobrecarga Angola, destinando-se a circular naquela colónia. Essa era a justificação para a encomenda de notas com números de série já existentes em Portugal.

Através dos fundos obtidos com esta fraude, Alves dos Reis assegurara o financiamento do Banco Angola e Metrópole.

Detido em dezembro de 1925, Alves dos Reis foi condenado a 20 anos de prisão, em junho de 1930.

No dia 14 de dezembro de 1925, o Diário de Lisboa descrevia o ambiente no Parlamento em torno da burla de Alves dos Reis:

“A atmosfera política, toda ela originada nos sucessos que giram em volta do Banco Angola e Metrópole, era hoje na Câmara uma coisa que se cortava à faca. Em todos os grupos, em todos os partidos, não se falava noutra coisa, não se discutia outra coisa.”




"A Capital", 26 de dezembro de 1925. Hemeroteca Digital.

O caso foi amplamente debatido na Câmara dos Deputados, a partir dessa data, e manteve-se na ordem do dia até ao encerramento do Parlamento, na sequência do golpe militar de 28 de Maio de 1926. Em discussão estavam também a responsabilidade do Banco de Portugal e a atuação do Governo no processo, assim como uma proposta de lei sobre o arrolamento dos bens do Banco Angola e Metrópole. Os socialistas apresentaram uma proposta para a constituição de uma comissão parlamentar de inquérito, rejeitada pelas restantes forças políticas, que defendiam a condução do caso pelo poder judicial.

O Chefe do Governo, António Maria da Silva, afirmava na sessão de 21 de dezembro:

"As investigações de atos puníveis, qualquer que seja a gravidade que os revista, serão feitas com ampla liberdade de ação para os investigadores, a quem o Governo dará sempre a assistência e prestígio indispensáveis. Esse será o seu procedimento perante os gravíssimos acontecimentos em que está envolvido o Banco Angola e Metrópole, os quais hão de esclarecer-se até final, sejam quais forem as responsabilidades a apurar."

Ver, entre outros, os debates de 14 de dezembro de 1925, 15 de dezembro de 1925, 16 de dezembro de 1925, 4 e 5 de janeiro de 1926, 22 de janeiro de 1926, 29 de janeiro de 1926, 2 de fevereiro de 1926, 3 de fevereiro de 1926, 4 de fevereiro de 1926, 5 de fevereiro de 1926, 8 de fevereiro de 1926, 9 de fevereiro de 1926, 10 de fevereiro de 1926, 19 de abril de 1926 e 21 de maio de 1926.

Ver, também, a lei n.º 1873 – “Determina que a liquidação do Banco Angola e Metrópole, a sua administração e as indemnizações provenientes da responsabilidade civil que derivam do crime de fabrico e passagem de notas falsas, bem como de outros atos ilegais que com este crime se relacionem, sejam reguladas pelas disposições contidas na presente lei” e o decreto n.º 11 908 – “Autoriza o Governo a celebrar um contrato com o Banco de Portugal” para a emissão de 100 000 contos para cobrir o desfalque.