Em 16 de Setembro de 2010, a apresentação de um projecto de Revisão Constitucional por um conjunto de Deputados do Grupo Parlamentar do PSD deu início ao processo da 8.ª Revisão Constitucional.
Cinco anos após a última revisão da Constituição da República Portuguesa (C.R.P.), a Assembleia da República é chamada a exercer a sua competência exclusiva de aprovação de alterações à Constituição.
Concluída a fase de apresentação de outros projectos de Revisão Constitucional – que decorreu até 18 de Outubro de 2010, nos termos do n.º 2 do artigo 285.º da Constituição -, o procedimento teve entretanto sequência com a constituição de uma Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, de acordo com a Deliberação n.º 2 -PL /2010, adoptada pelo Plenário da Assembleia da República, em 22 de Outubro de 2010.
A Comissão integra, em representação proporcional, Deputados de todos os Grupos Parlamentares, a quem incumbe a análise e discussão dos projectos admitidos, procedendo, no final dos seus trabalhos, à respectiva votação, a submeter a Plenário para aprovação por maioria de dois terços dos Deputados em efectividade de funções (artigo 286.º, n.º 1 da C.R.P.).
A Comissão iniciou os seus trabalhos no dia 29 de Outubro de 2010, com a primeira leitura dos vários Projectos de Revisão Constitucional, actualmente em curso e que se traduz na sua apresentação pelos respectivos proponentes e na discussão dos vários Grupos Parlamentares sobre as alterações propostas.