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Pagamento integral da subvenção pública

​​Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho – início do prazo para s prestação de contas da campanha eleitoral à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos pela candidatura/força política - a Assembleia da República divulga a data em que foi concluído o pagamento integral da subvenção pública para a campanha de cada um dos atos eleitorais infra (atribuída nos termos previstos pelos artigos 17º e 18.º do referido diploma legal):

 


Ato eleitoral

Data eleição

Data de conclusão dos​ pagamentos

Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira24/09/202329/02/2024
Assembleia Legislativa da​ Região Autónoma dos Açores04/02/2024
08/07/2024
Assembleia da República10/03/202420/06/2024
Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira26/05/202418/10/2024
Parlamento Europeu09/06/202418/10/2024​
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25.10.2024