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Comissão Eventual para a Revisão Constitucional


A 13 de maio de 2021, após a Reunião Plenária, o Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, conferiu posse aos Membros da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, constituída pela Deliberação n.º 2-PL/2021, de 12 de maio, publicada em Suplemento do Diário da Assembleia da República, II Série – A, n.º 131cujos trabalhos poderão conduzir à 8.ª revisão da Constituição da República Portuguesa, 45 anos após a sua aprovação, a 2 de abril de 1976.

 A Assembleia da República pode rever a Constituição decorridos cinco anos sobre a data da publicação da última lei de revisão. Pode ainda assumir em qualquer momento poderes de revisão extraordinários, por maioria de quatro quintos dos Deputados em efetividade de funções, como aconteceu em 2005, no processo que conduziu à 7.ª Revisão da Constituição, apenas um ano após a anterior.

A iniciativa da revisão compete aos Deputados. Apresentado um projeto de revisão constitucional, quaisquer outros terão de ser apresentados no prazo de trinta dias e, findo esse prazo, é constituída uma Comissão Eventual de Revisão Constitucional. As alterações da Constituição são aprovadas por maioria de dois terços dos Deputados em efetividade de funções e o Presidente da República não pode recusar a sua promulgação.

Dado que não pode ser praticado nenhum ato de revisão constitucional na vigência de estado de sítio ou de estado de emergência, só com o fim deste, no passado dia 30 de abril, foi possível prosseguir o processo anteriormente iniciado, tendo em conta os projetos já admitidos e proceder então à constituição da Comissão Eventual de Revisão Constitucional.

 

As Revisões Constitucionais


A Constituição aprovada em 1976 refletia o espírito revolucionário da época ao apontar como objetivos do Estado a transição para o socialismo, o exercício do poder pelas classes trabalhadoras e a apropriação coletiva dos principais meios de produção e ao instituir o Conselho da Revolução como órgão de soberania.

O texto de 1976 foi objeto de sete revisões constitucionais em 1982, 1989, 1992, 1997, 2001, 2004 e 2005.

A 1.ª Revisão Constitucional de 1982 procurou diminuir o peso ideológico da Constituição, flexibilizar o sistema económico e redefinir as estruturas do exercício do poder político, sendo extinto o Conselho da Revolução e criado o Tribunal Constitucional e o Conselho de Estado.

Em 1989 teve lugar a 2.ª Revisão Constitucional que deu maior abertura ao sistema económico, nomeadamente pondo termo ao princípio da irreversibilidade das nacionalizações diretamente efetuadas após o 25 de Abril de 1974 e diminuiu o âmbito da Reforma Agrária. Introduziu a possibilidade de referendo a nível nacional e o direito de acesso tendencialmente gratuito ao Serviço Nacional de Saúde.

A 3.ª Revisão Constitucional ocorreu em 1992 e teve como objetivo adaptar o texto constitucional ao Tratado de Maastricht.

Em 1997, a 4.ª Revisão Constitucional adaptou o texto constitucional ao Tratado de Amesterdão, consagrou a capacidade eleitoral de cidadãos estrangeiros, a possibilidade de criação de círculos uninominais e o direito de iniciativa legislativa de cidadãos. Alargou ainda os poderes legislativos exclusivos da Assembleia da República.

Em 2001 realizou-se a 5.ª Revisão Constitucional, a fim de permitir a ratificação, por Portugal, da Convenção que cria o Tribunal Penal Internacional, alterando as regras de extradição. Introduz o Português como língua oficial e reconhece direitos, não concedidos aos cidadãos estrangeiros, aos cidadãos dos Estados de língua portuguesa.

A 6.ª Revisão Constitucional, aprovada em 2004, aprofundou a autonomia político-administrativa das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, designadamente aumentando os poderes das respetivas Assembleias Legislativas e eliminando o cargo de "Ministro da República", criando o de "Representante da República".

Foi ainda desenvolvido o princípio da limitação dos mandatos, bem como reforçado o princípio da não discriminação, nomeadamente em função da orientação sexual.

Foram também alteradas e clarificadas normas referentes às relações internacionais e ao direito internacional, como, por exemplo, a relativa à vigência na ordem jurídica interna dos tratados e normas da União Europeia.

Em 2005 foi aprovada a 7.ª Revisão Constitucional que através do aditamento de um novo artigo, permitiu a realização de referendo sobre a aprovação de tratado que vise a construção e o aprofundamento da União Europeia.

Refira-se que, posteriormente a esta data, foram desencadeados outros processos de revisão constitucional, na XI e XII Legislatura, em 2011 e 2015, respetivamente, tendo em ambos os casos, os projetos de revisão constitucional caducado com o final das legislaturas, bem como na atual legislatura, tendo, contudo, os projetos sido retirados.