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Lei eleitoral das autarquias locais em debate
Votação final global | 22 de abril

Foi aprovado na Reunião Plenária de 22 de abril, em votação final global, o texto de substituição [relativo aos Projetos de Lei n.ºs690/XIV/2.ª (CDS-PP), 694/XIV/2 (PAN)710/XIV/2.ª (PS)715/XIV/2.ª (PSD)719/XIV/2.ª (BE)728/XIV/2.ª (IL)730/XIV/2.ª (PCP)757/XIV/2.ª (Ninsc CR) e 759/XIV/2.ª (IL)] preparado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O texto ora aprovado, procede à vigésima terceira alteração da Lei Eleitoral do Presidente da República, clarifica e simplifica procedimentos de apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos eleitores aos órgãos das autarquias locais e introduz mecanismos destinados a assegurar os procedimentos adequados à gestão das eleições eleitorais para os órgãos das autarquias locais no contexto da pandemia da COVID-19.

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No dia 8 de abril foram debatidos em Reunião Plenária oito projetos de lei de alteração à lei eleitoral das autarquias locais: n.ºs 690/XIV/2 (CDS-PP)694/XIV/2 (PAN), 710/XIV/2 (PS), 715/XIV/2 (PSD),719/XIV/2 (BE)728/XIV/2 (IL)730/XIV/2 (PCP) 757/XIV/2 (NICR)(1)

A 23 de julho de 2020 foi votada por maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções(2) a alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, e que deu origem à Lei Orgânica 1-A/2020, de 21 de agosto.

Esta alteração teve origem no Projeto de Lei n.º 226/XIV/1 (PSD) que, de acordo com Exposição de motivos, se destinava a prever uma nova inelegibilidade aumentando a transparência na relação entre as autarquias e os seus fornecedores de serviços, clarificar na lei que os grupos de cidadãos eleitores não se devem confundir com partidos políticos e proceder à revogação da menção a cartão de eleitor.

As iniciativas debatidas visam as alterações às candidaturas de grupos de cidadãos eleitores.



Relativamente a todos os projetos de lei sobre a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, bem como o Projeto de Lei n.º 759/XIV/2.ª (IL) - Elimina o dia de reflexão e modifica os períodos de votação, foram aprovados os requerimentos apresentados para que fossem de novo analisados pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias, por 15 dias.

Este procedimento, previsto regimentalmente, destina-se a permitir nova apreciação pela comissão parlamentar competente e, se acordado, a elaboração de um ou mais textos de substituição.


Quais as principais alterações?

A lei em vigor não permite a candidatura simultânea de um cidadão à câmara e à assembleia do mesmo município. Os projetos de lei apresentados pelo BE e pelo PCP revogam esta disposição, enquanto a iniciativa do PAN suspende a vigência desta norma e a do CDS-PP não permite a candidatura simultânea a órgãos representativos de autarquias locais territorialmente integradas em municípios diferentes, nem a mais de uma assembleia de freguesia integrada no mesmo município.


Relativamente a grupos de cidadãos eleitores, que outras alterações são propostas?

De acordo com a lei, "os grupos de cidadãos eleitores que apresentem diferentes proponentes consideram-se distintos para todos os efeitos da presente lei, mesmo que apresentem candidaturas a diferentes autarquias do mesmo concelho". Esta regra não se aplica aos grupos de cidadãos eleitores que apresentem candidatura simultaneamente à câmara e assembleia municipais, desde que integrem os mesmos proponentes. Esta disposição é alterada nos projetos de lei apresentados pelo CDS-PP e pelo PS, sendo que as iniciativas do PAN, do BE, da IL e da NICR revogam total ou parcialmente estas disposições.

Com exceção dos projetos apresentados pelo PAN e pelo PCP, os restantes projetos apresentam propostas de alteração às disposições relativas às denominações dos grupos de cidadãos eleitores (V. alterações ao artigo 23.º no mapa comparativo).


Mapa comparativo (excerto das iniciativas)


(1)   Juntamente com estas iniciativas, foram ainda debatidos o Projeto de Lei n.º 759/XIV/2.ª (IL) - Elimina o dia de reflexão e modifica os períodos de votação e o Projeto de Resolução n.º 984/XIV/2.ª (PAN) - Recomenda ao Governo que elabore e entregue à Assembleia da República os estudos necessários à introdução de voto eletrónico não presencial, em cumprimento do disposto no número 2 do artigo 8.º da Lei Orgânica n.º 3/2018, de 17 de agosto.

(2)   Contra:19-BE, 5-CDS-PP, 3-PAN, 1-IL, 1-CH, Cristina Rodrigues (Ninsc), Joacine Katar Moreira (Ninsc)
Abstenção:10-PCP, 2-PEV
A Favor: 107-PS, 77-PSD