Registo de interesses
A consulta do registo de interesses é realizada através da Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência (área “Acesso público"), onde se deve preencher os campos com a indicação do órgão e/ou cargo e nome completo do titular, escolher a declaração pretendida e aceder ao campo 4, que corresponde ao registo de interesses do Deputado.
O registo de interesses constitui um dos elementos da Declaração Única de Rendimentos, Património, Interesses, Incompatibilidades e Impedimentos, cujo preenchimento consubstancia uma obrigação dos titulares de cargos políticos, altos cargos públicos e equiparados, entre os quais os Deputados à Assembleia da República. O preenchimento desta declaração tem como objetivos avaliar as atividades dos seus titulares e permitir identificar eventuais incompatibilidades e impedimentos entre as atividades declaradas e o exercício do mandato.
Sempre que se verifiquem alterações que obriguem a uma nova inscrição ou a cessação de funções, deve ser apresentada uma nova declaração ou uma declaração de cessação, nos prazos de 30 ou de 60 dias, respetivamente.
Mais informações no Estatuto e no Regulamento n.º 258/2024, de 6 de março, da Entidade para a Transparência.