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Sobre os votos


O Presidente da Assembleia da República, os Deputados, os grupos parlamentares, as comissões parlamentares permanentes, os grupos parlamentares de amizade e os fóruns parlamentares bilaterais podem apresentar votos de congratulação, protesto, condenação, saudação, solidariedade, preocupação ou pesar. Cada projeto de voto deve ser obrigatoriamente de um único tipo. Depois de apresentados e votados em Plenário, os votos são publicados no Diário da Assembleia da República.