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Projeto de Resolução 465/XIII/2
Recomenda ao Governo que assegure a nulidade da interpretação feita pela Autoridade Tributária relativamente à cobrança retroactiva do IVA às prestações de serviços das Terapêuticas Não Convencionais regulamentadas pela Lei nº 71/2013 de 2 de Setembro. [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
2016-09-16 |  Entrada

2016-09-16 |  Publicação
2016-09-20 |  Admissão

2016-09-21 |  Anúncio

2016-09-23 |  Apreciação

2016-09-23 |  Votação Deliberação
Votação em 2016-09-23 na Reunião Plenária n.º 5 Aprovado
A Favor: BE, CDS-PP, PEV, PAN
Abstenção:PSD, PS, PCP
Intervenções
Carlos César (PS)

2016-09-28 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa - Comissão competente

  Envio da redação final: 2016-10-13
  Documento(s) anexo(s)
  Redação final fixada pela COFMA


Votação na reunião da Comissão n.º 67 em 2016-10-12
Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP

     

2016-10-19 |  Resolução (Publicação DAR)
Resolução Título: Recomenda ao Governo que assegure a nulidade da interpretação feita pela Autoridade Tributária e Aduaneira relativamente à cobrança retroativa de imposto sobre o valor acrescentado nas prestações de serviços no âmbito de terapêuticas não convencionais
Versão: 1

2016-10-19 |  Envio INCM

2016-10-24 |  Resolução da AR (Publicação DR)
Resolução da Assembleia da República Título: Recomenda ao Governo que assegure a nulidade da interpretação feita pela Autoridade Tributária e Aduaneira relativamente à cobrança retroativa de imposto sobre o valor acrescentado nas prestações de serviços no âmbito de terapêuticas não convencionais [DR I série n.º 204/2016 2016.10.24]