XIII Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
Clarifica a neutralidade fiscal em sede de terapêuticas não convencionais, através da primeira alteração à Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, do enquadramento base das terapêuticas não convencionais e à Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, que regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais; Enquadra as Terapêuticas não Convencionais na Lei de Bases da Saúde, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro e reforça a correcta interpretação da Lei nº 45/2003, de 22 de agosto e Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro; Altera o Código do IVA, com o intuito de isentar as prestações de serviços efetuadas no exercício das profissões no âmbito das terapêuticas não convencionais; Isenta de IVA a prestação de serviços no exercício das profissões terapêuticas não convencionais reconhecidas pela Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro; Recomenda ao Governo que assegure a nulidade da interpretação feita pela Autoridade Tributária relativamente à cobrança retroactiva do IVA às prestações de serviços das Terapêuticas Não Convencionais regulamentadas pela Lei nº 71/2013 de 2 de Setembro.
Cristóvão Crespo (PSD)
Apresentação do projeto de lei n.º 289/XIII (1.ª) — Clarifica a neutralidade fiscal em sede de terapêuticas não convencionais, através da primeira alteração à Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, do enquadramento base das terapêuticas não convencionais, e à Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, que regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais (PSD).
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Projeto de lei n.º 289/XIII (1.ª) — Clarifica a neutralidade fiscal em sede de terapêuticas não convencionais, através da primeira alteração à Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, do enquadramento base das terapêuticas não convencionais, e à Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, que regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais (PSD).
Projeto de lei n.º 252/XIII (1.ª) — Enquadra as terapêuticas não
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Qualidade:
Deputado
Debate:
PJL n.º 252/XIII/1; PJL n.º 289/XIII/1; PJL n.º 293/XIII/1; PJL n.º 301/XIII/2; PJR n.º 465/XIII/2
Reunião plenária de:
2016-09-23
Tipo de Atividade:
PJL n.º 252/XIII/1; PJL n.º 289/XIII/1; PJL n.º 293/XIII/1; PJL n.º 301/XIII/2; PJR n.º 465/XIII/2
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Intervenção