No dia 30 de junho, o Plenário debateu na generalidade nove iniciativas legislativas na área do direito laboral, que visam, entre outras medidas, consagrar o horário semanal de trabalho de 35 horas, o direito a 25 dias de férias anuais, assim como combater os vínculos laborais precários e alterar o regime do despedimento coletivo.
Todas as iniciativas pretendem alterar o
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
Com exceção do Projeto de Lei n.º 887/XIV/2.ª (PAN), que foi entregue a 25 de junho, todos os outros já foram submetidos a discussão pública, estando disponíveis no respetivo
link os contributos recebidos.
Vídeo do debate na generalidade
Estas iniciativas propõem a fixação do período normal de trabalho em 7 horas por dia e 35 horas por semana.
Projeto de Lei n.º 5/XIV/1.ª (PCP) -
Reduz para 35 horas o limite máximo do horário semanal de trabalho para todos os trabalhadores (16.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho). [Rejeitado]
Projeto de Lei n.º 76/XIV/1.ª (BE) -
Consagra as 35 horas como período normal de trabalho no setor privado (16.ª alteração ao Código do Trabalho). [Rejeitado]
Projeto de Lei n.º 536/XIV/2.ª (PAN) -
Assegura mais tempo de lazer por via da redução do limite máximo do período normal de trabalho e da consagração do direito a 25 dias úteis de férias nos setores público e privado, procedendo à décima sexta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e à décima terceira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. [Rejeitado]
Estas iniciativas visam fixar a duração mínima de 25 dias úteis de período anual de férias.
Projeto de Lei n.º 43/XIV/1.ª (PCP) -
Consagra o direito a 25 dias de férias anuais (16.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho). [Rejeitado]
Projeto de Lei n.º 47/XIV/1.ª (BE) - Reconhece o direito a 25 dias de férias no setor privado (Décima sexta alteração à Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro). [Rejeitado]
Projeto de Lei n.º 79/XIV/1.ª (PEV) -
Consagra o direito a 25 dias de férias anuais (16.ª alteração ao Código de Trabalho). [Rejeitado]
Projeto de Lei n.º 536/XIV/2.ª (PAN) -
Assegura mais tempo de lazer por via da redução do limite máximo do período normal de trabalho e da consagração do direito a 25 dias úteis de férias nos setores público e privado, procedendo à décima sexta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e à décima terceira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. [Rejeitado]
Esta iniciativa apresenta um conjunto de medidas para promover a estabilidade de emprego, assegurando que a um posto de trabalho permanente corresponda um vínculo de trabalho efetivo.
Projeto de Lei n.º 525/XIV/2.ª (PCP) -
Combate a precariedade laboral e reforça os direitos dos trabalhadores (16.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho). [Aprovado, baixou à Comissão de Trabalho e Segurança Social]
Estas iniciativas pretendem alterar o regime do despedimento coletivo, assegurando uma maior proteção dos trabalhadores.
Projeto de Lei n.º 825/XIV/2.ª (PCP) - Altera o regime do despedimento coletivo e do despedimento por extinção do posto de trabalho e revoga o despedimento por inadaptação, reforçando os direitos dos trabalhadores (17.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro que aprova o Código do Trabalho). [Rejeitado]
Projeto de Lei n.º 887/XIV/2.ª (PAN) -
Altera o regime do despedimento coletivo, procedendo à décima sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. [Baixou à Comissão de Trabalho e Segurança Social, sem votação]
Nesta reunião foi ainda apreciado o
Projeto de Resolução n.º 1368/XIV/2.ª (PAN) - Recomenda ao Governo que negoceie, no âmbito da Comissão Permanente de Concertação Social, a revogação da presunção de aceitação de despedimento coletivo em virtude da aceitação da compensação paga pelo empregador. [Rejeitado]