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Proposta de Lei 16/VI/1
Autoriza o Governo a legislar em matéria de regime jurídico das relações colectivas de trabalho.



Autoria
Autor: Governo
1992-01-23 |  Entrada

1992-01-24 |  Admissão

1992-01-24 |  Anúncio

1992-01-24 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO TRABALHO SEGURANÇA SOCIAL E FAMÍLIA

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1992-04-07

  Envio do texto final: 1992-04-07
Autores do Parecer
Rui Salvada (PSD)
     

1992-01-25 |  Publicação
1992-03-13 |  Publicação em Separata
1992-04-07 |  Discussão generalidade

1992-04-09 |  Votação requerimento baixa comissão generalidade (AV)

Votação em 1992-04-09 na Reunião Plenária n.º 49 Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, PCP, CDS-PP, PEV, Mário Tomé (Indep), Manuel Sérgio (PSN), Raúl Castro (Indep)
Ausência: PSN

1992-04-28 |  Votação na generalidade

Votação em 1992-04-24 na Reunião Plenária n.º 54 Aprovado
Contra:Mário Tomé (Indep), Raúl Castro (Indep)
Abstenção:PS, PSN
A Favor: PSD, PCP, CDS-PP

1992-04-28 |  Baixa comissão especialidade
COMISSÃO TRABALHO SEGURANÇA SOCIAL E FAMÍLIA

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1992-05-05

  Envio do texto final: 1992-05-05
Autores do Parecer
Elisa Damião (PS)
     

1992-05-07 |  Votação final global

Votação em 1992-05-06 na Reunião Plenária n.º 59 Aprovado
Contra:PS, PCP, PEV, Mário Tomé (Indep), Raúl Castro (Indep)
A Favor: PSD, CDS-PP, PSN

1992-06-11 |  Envio para promulgação

1992-06-12 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Autoriza o Governo a legislar em matéria de regime jurídico das relações colectivas de trabalho, alterando o regime constante do Decreto-Lei n.º 519/C1-79, de 29 de Dezembro
Obs: RELACOES DO TRABALHO / SEGURANCA SOCIAL CONFLITO DE TRABALHO / CONVENCAO COLECTIVA / JURISDICAO DE ARBITRAGEM / AUTORIZACAO LEGISLATIVA

1992-06-17 |  Promulgação

1992-06-23 |  Referenda

1992-07-03 |  Envio INCM

1992-07-15 |  Lei (Publicação DR)
Lei 11/1992 Título: Autoriza o Governo a legislar em matéria de regime jurídico das relações colectivas de trabalho, alterando o regime constante do Decreto-Lei n.º 519-C1/79, de 29 de Dezembro [DR I série A n.º 161/1992 1992.07.15]