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Ratificação 118/V/3
Decreto-lei nº 57/90, de 14 de Fevereiro, que estabelece o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato dos três ramos das forças armadas



Autoria
1990-03-15 |  Entrada

1990-03-19 |  Admissão

1990-03-20 |  Anúncio

1990-03-21 |  Publicação
1990-07-06 |  Apreciação de Decreto-Lei
1990-07-06 |  Baixa comissão especialidade
COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1991-03-15
Autores do Parecer
António Ourique Mendes (PSD)
     

1991-04-02 |  Votação requerimento avocação plenário
Votação em 1991-04-02 na Reunião Plenária n.º 59, votados vários requerimentos de avocação Rejeitado

1991-04-02 |  Votação final global
Votação em 1991-04-02 na Reunião Plenária n.º 59 Aprovado
Contra:PCP, PRD, João Corregedor Da Fonseca (Indep), Raul Castro (Indep)
A Favor: PSD, PS, CDS

1991-04-03 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Alteração, por ratificação, do Decreto--Lei n.° 57/90, de 14 de Fevereiro (regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contratados dos três ramos das Forças Armadas)

1991-07-16 |  Lei (Publicação DR)
Lei 25/1991 Título: Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei nº 57/90, de 14 de Fevereiro (regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contratados dos três ramos das Forças Armadas [DR I série A n.º 161/1991 1991.07.16]