Decreto-lei nº 57/90, de 14 de Fevereiro, que estabelece o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato dos três ramos das forças armadas
1990-03-15 |
Entrada
1990-03-19 |
Admissão
1990-03-20 |
Anúncio
1990-03-21 |
Publicação
1990-07-06 |
Apreciação de Decreto-Lei
1990-07-06 |
Baixa comissão especialidade
COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL
Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1991-03-15
1991-04-02 |
Votação requerimento avocação plenário
Votação em 1991-04-02 na Reunião Plenária n.º 59, votados vários requerimentos de avocação
Rejeitado
1991-04-02 |
Votação final global
Votação em 1991-04-02 na Reunião Plenária n.º 59
Aprovado
Contra:PCP, PRD, João Corregedor Da Fonseca (Indep), Raul Castro (Indep)
A Favor: PSD, PS, CDS
1991-04-03 |
Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República
Título:
Alteração, por ratificação, do Decreto--Lei n.° 57/90, de 14 de Fevereiro (regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contratados dos três ramos das Forças Armadas)
1991-07-16 |
Lei (Publicação DR)
Lei 25/1991
Título:
Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei nº 57/90, de 14 de Fevereiro (regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contratados dos três ramos das Forças Armadas
[DR I série A n.º 161/1991 1991.07.16]