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Projeto de Lei 942/XV/2
Consagra o assédio como infração disciplinar no âmbito do regime jurídico das federações desportivas e prevê a criação de canais de denúncia de infrações de normas de defesa da ética desportiva [formato DOCX] [formato PDF]


Anexos
A.I.G. [formato PDF]
Autoria
2023-10-09 |  Entrada

2023-10-09 |  Publicação
2023-10-10 |  Admissão

Nota de admissibilidade [formato DOCX] [formato PDF]


2023-10-10 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto - Comissão competente
     

2023-10-11 |  Anúncio

2023-10-20 |  Discussão generalidade

2023-10-20 |  Votação na generalidade
Votação em 2023-10-20 na Reunião Plenária n.º 16 Aprovado
A Favor: 1-PS, PSD, CH, IL, BE, PAN, L, Isabel Alves Moreira (PS)
Abstenção:PS, PCP

2023-10-20 |  Baixa comissão especialidade
2024-01-11 |  Votação final global
Votação em 2024-01-11 na Reunião Plenária n.º 39, Texto Final apresentado pela Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto relativo ao Projeto de Lei n.º 942/XV/2.ª (PAN) Aprovado
A Favor: PS, PSD, CH, IL, BE, PAN, L
Abstenção:PCP

2024-01-16 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final

Informação de Redação Final [formato DOCX] [formato PDF]
Projeto de Decreto [formato DOCX] [formato PDF]

Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto
  Documento(s) anexo(s)
  Redação Final
     

2024-01-30 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Estabelece a proporção de pessoas de cada sexo na composição dos órgãos das federações desportivas e da liga profissional e prevê a criação de canais de denúncia de infrações de normas de defesa da ética desportiva, alterando o Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro
Versão: 1

2024-02-05 |  Envio para promulgação

2024-02-05 |  Promulgação

2024-02-07 |  Referenda

2024-02-12 |  Envio INCM

2024-02-15 |  Lei (Publicação DR)
Lei 23/2024 Título: Estabelece a proporção de pessoas de cada sexo na composição dos órgãos das federações desportivas e da liga profissional e prevê a criação de canais de denúncia de infrações de normas de defesa da ética desportiva, alterando o Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro [DR I série n.º 33/2024 2024.02.15]