No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Defesa Nacional (CDN) exercer as suas competências nas áreas da defesa nacional, bem como dos assuntos que se encontrem sob tutela ou coordenação do Ministério da Defesa Nacional.
Cabe em especial à Comissão de Defesa Nacional:
– Apreciar, em conjugação com a comissão parlamentar competente, as implicações militares dos tratados respeitantes a assuntos de defesa nacional, bem como, nos mesmos termos, os tratados que versem matéria atribuída à tutela do Ministro da Defesa Nacional;
– Acompanhar o envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro, nomeadamente quando o mesmo decorra da satisfação dos compromissos internacionais do Estado português no âmbito militar ou de participação em missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte;
– Sem prejuízo das competências de outras instâncias parlamentares, acompanhar e apreciar a participação de Portugal no processo de construção da política comum de defesa da União Europeia, nas áreas que competem à Comissão, em especial em matéria de Política Externa e de Segurança Comum e de Política Comum de Segurança e Defesa da União Europeia (PESC/PCSD);
– Acompanhar a execução da política de cooperação técnico-militar com os países lusófonos, sem prejuízo da competência geral da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas quanto à política de cooperação.