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Encerrado - Período de atividade [2019-11-07 a 2022-03-28]
Competências

No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Trabalho e Segurança Social (CTSS) exercer as suas competências e controlo político, nomeadamente, nas seguintes áreas:

– Trabalho, incluindo as relações laborais e condições de trabalho;
– Políticas de Solidariedade e Segurança Social;
– Políticas de Emprego e Formação Profissional;
– Regime de proteção social e aposentação da função pública, sem prejuízo das competências próprias da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local;
– Segurança e Saúde no Trabalho;
– Políticas sociais de apoio à família, à infância, à parentalidade, aos idosos e aos cuidados das pessoas com dependência;
– Políticas de combate à pobreza e de promoção da inclusão social;
– Economia social, setor cooperativo e voluntariado;
– Pessoas com deficiência e políticas de inclusão das mesmas;
– Proteção das crianças e jovens em risco em matérias relacionadas com a segurança social, sem prejuízo da necessária articulação com a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, competente nesta área.

No que respeita às associações públicas profissionais – Câmaras ou Ordens Profissionais –, são atribuições específicas da Comissão as matérias relativas à criação, extinção, fusão e cisão de ordens profissionais e todas as alterações subsequentes relacionadas com o exercício da profissão. Em caso de dúvida sobre a natureza das alterações propostas relativamente às associações públicas profissionais, e caso a matéria objeto da iniciativa apresente conexão não só com o âmbito de competências da Comissão de Trabalho e Segurança Social, por estar em causa a regulação de uma Ordem Profissional, mas também com o quadro material de competências de uma determinada Comissão Permanente, poderá baixar igualmente a esta Comissão para emissão de parecer, na generalidade.

Excecionam-se do anteriormente referido, por razões histórico-institucionais, os processos legislativos relativos aos estatutos da Ordem dos Advogados, da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução e da Ordem dos Notários; da Ordem dos Médicos, da Ordem dos Farmacêuticos, da Ordem dos Médicos Dentistas e da Ordem dos Enfermeiros, os quais devem ser acompanhados pelas Comissões Parlamentares com competências nas correspondentes
matérias, respetivamente, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e
Garantias e a Comissão de Saúde.