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Casacas de Briche (1821)

Os Deputados que tomaram assento nas Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa, em janeiro de 1821, prestaram juramento e, depois de ouvirem o Relatório do estado público de Portugal, elaborado por Fernandes Tomás, dedicaram-se, nos meses que se seguiram, à elaboração da Constituição e ao debate de diversos projetos estruturantes visando a reforma do país, como a concessão da amnistia aos presos políticos, a lei da liberdade de imprensa, a  reforma judiciária ou a abolição da Inquisição.

Mas entre os trabalhos parlamentares, tiveram também de se ocupar de outras questões mais práticas, como a elaboração de um regimento, a contratação de taquígrafos, a fixação de salários e ajudas de custo, e também dos uniformes que eles e outros usariam.


Reprodução da pintura "O juramento político de El-Rei D. João VI ao chegar a Lisboa de regresso do Brasil, em 1822", de Columbano Bordalo Pinheiro, Arquivo Histórico Parlamentar

Reprodução da pintura "O juramento político de El-Rei D. João VI ao chegar a Lisboa de regresso do Brasil, em 1822", de Columbano Bordalo Pinheiro, Arquivo Histórico Parlamentar.

Assim, antes de aprovarem o cerimonial para a receção do Rei D. João VI, no dia 30 de maio de 1821 os Deputados discutem como se irão apresentar no dia da vinda do rei às Cortes. Há quem considere que não deverá haver mais ostentação nesse dia do que no dia da instalação das Cortes:

O Sr. Pimentel Maldonado - O dia em que El-Rei entrar aqui é dia de grande respeito, e de grande glória, porém não mais respeitável, nem mais glorioso que o dia da instalação das Cortes, e o do juramento das Bases [da Constituição]. Não há, pois, razão para haver etiquetas de acatamento maior; estas sedas, de que se fala, o indicarão, e nos trairão. Sem este vão luxo se verificou em nós a Representação Nacional, sem ele será recebido El-Rei dignissimamente.

(Apoiado, apoiado.)

O Sr. Trigoso - Não se trata de que tal dia seja maior nem menor, trata-se da etiqueta. Toda a Corte que aqui vier se achará vestida de seda, e não parece bem que nós não estejamos vestidos do mesmo modo, com tanto que seja das Fábricas Nacionais.

(…)

O Sr. Freire - Seria melhor determinar um uniforme geral, para o futuro, e então já não havia nada de que tratar acerca disto.

(Apoiado, apoiado.)

O Sr. Soares Franco - Mas este uniforme deveria ser de um modo para o Verão, e de outro para o Inverno.

O Sr. Presidente - Eu creio que aqueles que têm um uniforme que lhes é próprio devem assistir com ele.

O Sr. Braamcamp - A mim me parece que a prática que cada um venha com o seu e que o uniforme que aqui se adotar não seja senão para os que não tenham nenhum.

(…)

O Sr. Presidente - Então fica sendo uniforme dos Deputados, que o não tem, vestido sério das Fábricas Nacionais.

O Sr. Santos - Agora é preciso saber o que é vestido sério?

O Sr. Pimentel Maldonado - Parece-me que vestido sério, e mais sério que este vestido preto que usamos, não pode haver.

O Sr. Presidente - Julgo escusado continuar discussão sobre isto, parece-me que já está bastante indicado.

O Sr. Soares Franco - Mas é necessário saber, de que cor, e de que classe há de ser, para virem todos uniformes.

O Sr. Presidente - Negro de seda no verão e de lã no Inverno.

O Sr. Brito - Eu não apoio a seda, porque não dá mais que constipações; seria melhor de pano. Quase todos os Deputados são valetudinários, e julgando por mim, eu quando visto uma casaca que não seja de pano, já começo a sentir as dores reumáticas.

O Sr. Baeta - Para o que verdadeiramente não acho razão é para que sejam as casacas direitas. Eu não sei que influi na seriedade ter as abas da casaca mais pequenas, ou mais grandes.

(Apoiado, apoiado.)

O Sr. Pereira do Carmo - Vejo tratar esta questão do uniforme com bastante ligeireza, dando-se-lhe muito menos importância do que lhe davam os antigos Povos, e até do que lhe dava um filósofo moderno, Jean-Jacques Rosseau, que nunca foi tachado de servilismo. Diz ele, em alguma parte do seu Contrato Social, que não desprezemos uma certa decoração pública, que seja nobre e decente, porque se não pode crer até que ponto o coração do Povo segue os olhos e quanto lhe impõe a majestade do cerimonial. Isto (acrescenta ele) dá à Autoridade um ar de ordem, que inspira confiança, e desvia as ideias de capricho e fantasia, unidos ao poder arbitrário. Eu sigo inteiramente o parecer do filósofo de Genebra.”

Por fim, decidiu-se que o vestido fosse “o chamado de Corte, ou sério” e para regular este vestuário foi nomeada uma Comissão.


Estudos para a pintura “Cortes Constituintes de 1821”, de Veloso Salgado, 1920

Estudos para a pintura “Cortes Constituintes de 1821”, de Veloso Salgado, 1920.

Mas não só os uniformes que deveriam doravante usar os Deputados das Cortes que foram objeto de debate e decisão, também os dos funcionários da Secretaria das Cortes ou os dos generais foram discutidos. Neste caso, a preocupação centrava-se no seu elevado custo:

O Sr. Barão de Mollelos - Não posso porém deixar de dizer alguma coisa a respeito dos uniformes dos generais: segundo as ordens, são obrigados a terem grande e pequeno uniforme, ambos custam pouco mais ou menos 500$ réis; falo tão somente de chapéu, farda, colete, e calção ou pantalona. Ora, dar a um brigadeiro 360$ réis por ano, e serem obrigados a despenderem só nesta parte do fardamento 500$ réis, é na verdade muito injusto e contraditório.

Quanto aos ministros e membros do corpo diplomático, as Cortes ordenaram ao Ministro Secretário de Estado dos Negócios do Reino, através de uma Indicação aprovada a 10 de dezembro de 1821, que apresentasse um projeto e um padrão para as fardas. A Indicação considerava que urgia a regulação, “não só porque os empregados se acham a caminho para as diversas cortes, mas porque é tempo de cessar o aparelho faustoso, e custoso de vestiduras impostoras, e que chocam a singeleza, que deve respirar em todas as repartições dum país a que preside a liberdade.

Mais tarde, a 7 de junho de 1822, a Comissão das artes examina os figurinos para os Conselheiros do Estado, que lhe foram remetidos pelo Deputado Martins Basto, que menciona a incongruência que reside no facto de os Conselheiros não terem vestido próprio, ao contrário de todos os ministros e empregados em funções públicas, referindo “que assim ficam isentos de se conformarem aos caprichos da etiqueta e por conseguinte de fazerem maior despesa”. O parecer da Comissão é debatido:

O Sr. Sarmento - Sou por isso de parecer que o nosso Conselho de Estado apareça nas funções públicas vestido segundo o costume português. Não sei se esse uniforme que se lhe pretende dar é mais elegante e vistoso, para com ele se agradar às senhoras: todavia como o Conselho é composto de homens de idade avançada, e não de meninos que pretendam agradar,  por isso eu digo, que ele deve ser ornado de um exterior de seriedade, para inculcar respeito, e representar, até pelo traje, a importância do seu emprego. Deve por isso aparecer vestido à portuguesa nas funções públicas. E quanto às particulares, os Conselheiros têm 6 mil cruzados para gastarem, mandem para o verão vir sedas de Chacim, e para o inverno veludos de Bragança, e saragoças do Alentejo.”

No final, decidiu-se que os Conselheiros de Estado deveriam ter uniforme e foi aprovado o modelo proposto.

Não será necessário repetir as palavras de Jean-Jacques Rousseau para calcular a importância que o uniforme então tinha, e até a repercussão económica e social, mas parte do prestígio de que gozaram os deputados vintistas, conhecidos como “os casacas de briche”, resultou do facto de terem optado por um traje austero da indústria nacional, tendo o seu exemplo sido seguido por muitos cidadãos.