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As Cortes Constituintes


Eleitos os Deputados, as Cortes Constituintes reuniram pela primeira vez, em sessão preparatória, a 24 de janeiro de 1821, na Sala da Livraria do Convento das Necessidades. E, de facto, nesta sessão preparatória, procedeu-se “à verificação dos Diplomas, e legalização das Pessoas e Poderes de cada um e de todos os apresentados; e bem assim de expedição a quanto, por quaisquer respeitos, devesse preceder à Instalação das Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa”.

 
 

Conforme descrito na ata, a sessão foi pública, tendo sido admitidos “tantos espetadores quantos permitiu a capacidade das Galerias, para isso destinadas”. O Presidente, o Arcebispo da Baía, improvisou então “um elegante discurso, congratulando-se com o brioso Povo desta muito nobre Capital pela muito distinta maneira com que se tem empenhado na santa Causa da Liberdade Nacional”.

       

 Representação de assistência nas galerias. Estudo para a tela sobre as Cortes Constituintes de 1821, de Veloso Salgado, 1920.

          

A leitura da ata deixa ainda perceber que nesta sessão preparatória foram nomeadas duas Comissões: uma Comissão de cinco membros para “averiguar e verificar as Eleições e Títulos de cada um dos Senhores Deputados” e outra Comissão de três membros, "para conhecer e informar da legalidade de Poderes dos cinco primeiros Comissionados", ou seja, dos membros da Comissão de Verificação de Poderes.

Esta última Comissão emitiu, no próprio dia 24 de janeiro de 1821, uma declaração que atestava que os cinco deputados que compunham a Comissão encarregada da qualificação geral de todos os restantes deputados, se encontravam legitimados para exercer estas funções. Estes cinco deputados foram os seguintes: João Vicente Pimentel Maldonado, Manuel Alves do Rio, Francisco Soares Franco, Francisco Simões Margiochi e Francisco António de Almeida Pessanha.

Ainda na sessão preparatória de 24 de janeiro de 1821, foram indicados os nomes dos deputados eleitos, que se teriam apresentado nessa sessão, num total de 64 e cujos poderes foram verificados, precisamente com recurso aos Diplomas por eles apresentados e que incluíam as cópias das atas das Juntas Eleitorais de Província, nas quais tinham sido eleitos.


Actas das Sessões das Cortes Geraes, Extraordinárias, e Constituintes da Nação Portugueza, congregadas no anno de 1821. Tomo I. Lisboa: Imprensa Nacional, 1821, pp. 5-6. Actas das Sessões das Cortes Geraes, Extraordinárias, e Constituintes da Nação Portugueza, congregadas no anno de 1821. Tomo I. Lisboa: Imprensa Nacional, 1821, pp. 5-6.

Actas das Sessões das Cortes Geraes, Extraordinárias, e Constituintes da Nação Portugueza, congregadas no anno de 1821. Tomo I. Lisboa: Imprensa Nacional, 1821, pp. 5-6.



Verificação e legalização dos Diplomas de 9 deputados eleitos pelas Províncias da Beira e do Minho pela Comissão “encarregada dos Títulos e Poderes de todos os Senhores Deputados”. 26 de janeiro de 1821.

Verificação e legalização dos Diplomas de 9 deputados eleitos pelas Províncias da Beira e do Minho pela Comissão "encarregada dos Títulos e Poderes de todos os Senhores Deputados". 26 de janeiro de 1821.
Cota: AHP, Secção I/II, cx. 132, mç. 91, doc. 8.

Na sessão inaugural, realizada a 26 de janeiro, foram legitimados mais nove deputados, eleitos, respetivamente pelas Províncias do Minho e da Beira, como se pode ver pelo documento abaixo, igualmente emitido pela Comissão “encarregada dos Títulos e Poderes de todos os Senhores Deputados".

Além destas declarações de verificação e legitimação de poderes que eram emitidas para um determinado conjunto de deputados e que ficavam como anexos às sessões plenárias das Cortes Constituintes, existiam ainda declarações individuais. Estas declarações eram emitidas pela Comissão de Verificação de Poderes para cada um dos deputados que se apresentava junto das Cortes para iniciar funções e dependiam da verificação das Atas das Juntas Eleitorais de Província e do exame do Diploma/Procuração que cada deputado trazia da sua Província e apresentava como prova. Eram, portanto, documentos para uso interno e corrente das Cortes – emitidos pela Comissão de Verificação de Poderes e enviados à Mesa Plenária, para que esta desse posse aos Deputados.



Este tipologia de documentação conducente à verificação de poderes de Deputados eleitos na sequência das primeiras eleições para as Cortes Constituintes não é restrita ao período de dezembro de 1820. Pelo contrário e dada a conjuntura política, este processo eleitoral foi longo e complexo e dependeu do reconhecimento do regime liberal nos territórios ultramarinos. Existem, por isso, Atas Eleitorais oriundas dos territórios brasileiros e das ilhas datadas de meados de 1821, pois só nessa data se realizaram as eleições para as Cortes Constituintes do Reino.

Declaração de Verificação de Poderes de Custódio Gonçalves Ledo, deputado eleito pela Província do Rio de Janeiro.
17 de setembro de 1821. Cota: AHP, Secção I/II, cx. 11, mç. 7, doc. 249.



As Cortes Constituintes de 1820, por Roque Gameiro (in "Quadros da História de Portugal", 1917).


As Cortes Constituintes de 1821, pintura de Veloso Salgado, 1920-1923.



Os trabalhos do primeiro Parlamento português decorreram entre 24 de janeiro de 1821 e 4 de novembro de 1822.

Esta assembleia constituinte, embora com a incumbência primeira de elaborar uma Constituição, designou desde logo um novo governo, a Regência, substituindo a Junta Provisional do Governo Supremo do Reino, que tinha dirigido o país desde o triunfo da revolução. Legislou igualmente de forma soberana sobre os mais variados assuntos de natureza política, económica e social e impôs ao Rei D. João VI o seu regresso do Brasil – onde se havia refugiado com a corte após as invasões francesas - para prestar juramento das Bases da Constituição.

Instituiu-se, assim, o primeiro sistema de governo parlamentar controlado por uma assembleia que viria a aprovar, em 23 de setembro, a Constituição de 1822.

Após a sessão preparatória de 24 de janeiro, a sessão inaugural das Cortes Constituintes teve lugar dois dias depois, pelas 14h30, na Livraria do Convento das Necessidades, conforme descrito na ata da reunião:

“Aos 26 dias do mês de janeiro de 1821, nesta Cidade de Lisboa, Paço e Sala das Cortes, reunidos os Senhores Deputados, cujos Diplomas e Poderes tinham sido verificados e havidos por legais na Sessão Preparatória do dia 24; e, achando-se presente em seus respetivos lugares a Junta Provisional do Governo Supremo do Reino, e a Preparatória das Cortes, abriu-se a Sessão pelas duas horas e meia da tarde”.

O Presidente do Governo, Conde de Sampaio, dirigiu-se aos 74 Deputados presentes:

“Ilustres Representantes da Nação Portuguesa: Chegou por fim o dia venturoso que os Portugueses tão ansiosamente desejavam, e que vai a coroar seus ardentes votos, e suas lisonjeiras esperanças; dia para sempre glorioso e memorável, que fará a mais brilhante época na Historia da Monarquia (…) Em vossas mãos, Senhores, está ao presente a sorte desta Magnânima Nação, a felicidade da nossa cara e comum Pátria. O ilustrado zelo e patriotismo dos Portugueses a confiou à vossa virtude e sabedoria: eles não se acharão enganados em sua escolha, nem serão iludidos em suas esperanças".

Nesta sessão, foi eleito Presidente das Cortes o Arcebispo da Baía e Vice-Presidente Manuel Fernandes Tomás.


  Ata da primeira sessão das Cortes Extraordinárias da Nação Portuguesa. 26 de janeiro de 1821. Cota: AHP, Secção I/II, cx. 136, mç. 95, doc. 96. 


Conforme descrito no Mnemosine Constitucional de 29 de janeiro de 1821, após a sessão "à noite iluminou-se toda a cidade e no Real Teatro de S. Carlos houve um novo Elogio Alegórico, em que apareceu copiado na cena o Palácio do Governo, na frente do Palácio do Rossio, e no seu centro um magnífico arco triunfal com o Retrato de S. Majestade, circulado desta legenda: Viva El-rei, vivam as Cortes."

     

No dia 30 de janeiro, o Presidente das Cortes Constituintes discursava a propósito do juramento dos membros da Regência:

"Não careço eu de instruir a Vossas Exas. sobre a importância dos deveres que hoje contrairão, e de cujo cumprimento ficam devedores a toda a Nação desde o momento em que, assumidos pela mais escrupulosa, e acrisolada eleição para tão alto e importante Emprego, se acham obrigados a pôr em uso toda a desteridade, eficácia, incorruptibilidade, e mais virtudes que cumprem ao Fiscal da Lei, e cujo desenvolvimento a Nação inteira espera de vossas luzes, e bem notório honrado comportamento.

Bem sabeis, Senhores, que a Lei, embora sábia, providente, e o melhor meditada para conseguir o seu fim, [o] qual deve ser o bem comum da sociedade, que outro não é senão a soma do bem possível de todos os indivíduos que a formam; que esta Lei, digo, quando somente estampada ainda nos mais belos e nítidos carateres, mas sem a devida prática, é uma Lei, uma regra morta, silenciosa, inerte, incapaz de conseguir seu grande fim; e que é somente o seu Fiscal, e ativo Promotor, que a vivifica, anima, e põe em saudável uso, para bem do todo, e particular de cada um. Sem esta mola real, sem este princípio reanimante da mais sábia legislação, toda ela seria, quando muito, o digno objeto da admiração do Sábio, e do Filósofo no segredo do seu Gabinete, nunca porém, qual cumpre, seria o fundamento da felicidade social, bem como a matéria de luz, dormente e inútil, sem a presença do primeiro e luminoso astro, que a desperta, e põe em doce movimento."

Na reunião de 5 de fevereiro de 1821, Manuel Fernandes Tomás concluiu a leitura do "Relatório acerca do Estado Público de Portugal", que se mandou dar ao prelo:

“Senhores, O dia 1.º de outubro do ano de 1820, reunindo em um só os Governos Provisórios do Porto e de Lisboa, marca em Portugal a época para sempre memorável, de uma nova administração pública, encarregada à Junta Provisional. Como participante de seus honrosos trabalhos, e como órgão dela na Repartição do Interior, e da Fazenda, cabe-me em sorte a obrigação de indicar-vos sua conduta, na dificultosa tarefa de que foi incumbida. Lançarei ao mesmo tempo para vossa informação uma vista rápida sobre o estado do reino, nestes dois interessantíssimos objetos; e eu me consideraria feliz se pudesse fazer, tão dignamente como devo a Vós, e à Nação que representais, esta breve mas franca exposição, para a qual é indispensável que eu chame a vossa atenção.

As causas, que produzirão nossa revolução venturosa, não são desconhecidas de um só de nossos concidadãos, porque cada um, na parte que lhe tocava, sentia sobre si o peso enorme das desgraças que afligiam Portugal; e nenhum deixa hoje de estar convencido de que era chegado o último instante da existência política desta infeliz Pátria, se o braço do Omnipotente, confundindo projetos insensatos, não arrancasse das bordas do abismo tão precioso depósito, para o entregar à vossa guarda, e vigilância.

Males de toda a ordem se experimentam em todos os ramos da economia particular do Estado, porque a ignorância, e a imoralidade tudo tinham contaminado, corrompido tudo. Erros de séculos, e que por séculos haviam adquirido a força, e o império dos hábitos, não podiam emendar-se em três meses.  A corrupção espalhada por todo o corpo político não podia debelar-se completamente sem remédios lentos e gerais, porque o veneno atacara ao mesmo tempo toda a massa do sangue, e todo o sistema vital.

(…)

Sem particular informação de cada um dos ramos da Administração, e sem meios de a conseguir em tão curto espaço de tempo, não era seguro, nem conveniente preferir um a outro objeto; porque em todos havia mais ou menos abusos, todos precisavam de reforma, e de todos se faziam queixas. Mas estas queixas eram pela maior parte da conduta de alguns Administradores. A opinião pública se havia pronunciado decisivamente contra eles, designando-os como causa dos males, que se experimentavam, e foi preciso respeitar a opinião publica, porque os males existiam de facto, e via-se que as leis não eram observadas.

Achar pronto um homem de conhecida moral, e ao mesmo tempo de bastantes luzes, para ocupar o lugar daquele que era necessário remover, não parecia com efeito muito fácil: mas era menos fácil ainda experimentado já nos negócios de que devia ser encarregado; porque no antigo sistema de governar o merecimento o mais distinto dava antes um título para ser perseguido, do que empregado. Os homens mais dignos de servir a Pátria viviam por isso no retiro, e na obscuridade. Para os conhecer devia passar tempo; e a necessidade de remediar os abusos era tão instante, que obrigava a aproveitar até os mais ligeiros momentos.

Tal foi, Senhores, a origem das Comissões, que se criaram para diferentes ramos da Administração pública. Este método pareceu com efeito o melhor, porque reúne duplicadas vantagens. Reparte por muitos os cuidados e fadigas superiores às forças de um só, porque os trabalhos devem crescer agora em proporção da necessidade de fazer nas Repartições longas, e amiudados exames para vos serem apresentados; dá ao mesmo tempo a esses trabalhos toda a notoriedade, inspirando ao público esta confiança que é o mais seguro apoio dos Governos, porque a Nação vê empregados nestes objetos os cidadãos mais conspícuos de diversas classes, e mais distintos por sua probidade, e por seu amor à Pátria.

(…)

Quando um Governo, Senhores, trata os interesses dos povos pelo modo que tendes ouvido, e que desgraçadamente é muito verdadeiro, fazendo, ou consentindo que se façam males tão grandes, ninguém poderá deixar de confessar que ele é um Governo mau: e em tal caso seria bem admirável, que houvesse ainda quem se lembrasse de disputar à Nação o direito de escolher, ou de fazer outro melhor."

No dia 9 de março de 1821, as Cortes aprovaram as Bases da Constituição, documento que sintetiza os princípios da Constituição que seria aprovada no ano seguinte. O texto está dividido em secções:

I – Dos direitos individuais do Cidadão, consagrando, entre outros, os princípios da igualdade perante a lei, da liberdade de expressão, da segurança e da propriedade pessoais e instituindo o direito de petição.

II – Da Nação Portuguesa, sua Religião, Governo e Dinastia, que define a Nação Portuguesa como “a união de todos os Portugueses de ambos os hemisférios”, a religião “Católica Apostólica Romana” como religião oficial e a Casa de Bragança como dinastia reinante. “A soberania reside essencialmente na Nação”, que, através dos seus representantes eleitos elabora a Constituição. As Bases da Constituição consagram a divisão dos poderes legislativo (Cortes), executivo (rei e ministros) e judiciário (juízes).





A 4 de julho de 1821, D. João VI desembarca em Lisboa, vindo do Brasil para onde transferira a corte em 1807. Nesse mesmo dia, com o povo a encher as ruas, o rei dirigiu-se ao Palácio das Necessidades, onde teve lugar o Ato de Juramento das Bases da Constituição, conforme descrito na ata da sessão

“Às cinco horas da tarde entrou na sala das Cortes S. Majestade precedido das duas Deputações que lhe haviam sido enviadas, e acompanhado dos oficiais da sua casa; e subiu imediatamente ao trono a ocupar a cadeira que lhe estava destinada. Então, o senhor Presidente, acompanhado dos quatro senhores Secretários, se dirigiu igualmente ao trono, levando um dos senhores Secretários o livro dos santos Evangelhos; e sendo-lhe este apresentado pelo senhor presidente, Sua Majestade, pondo a mão sobre ele, pronunciou o seguinte juramento:

Eu D. João VI, pela graça de Deus, e pela Constituição, Rei do Reino Unido de Portugal, Brasil, e Algarves, juro aos santos Evangelhos manter a Religião Católica Apostólica Romana; observar, e fazer observar as Bases da Constituição decretadas pelas Cortes Gerais, Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa, e a Constituição que elas fizerem e ser em tudo fiel à mesma Nação.

Ao que acrescentou Sua Majestade:

Assim o juro de todo o meu coração.

Por se achar muito fatigado pronunciou Sua Majestade em voz mais baixa estas memoráveis palavras, as quais não puderam por isso ser ouvidas de toda a Assembleia; mas o foram distintamente pelos senhores Presidente, e Secretários, e por alguns outros dos senhores Deputados que ficavam mais próximos ao trono. O senhor Presidente informando o Congresso de tão atendível circunstância, representou a necessidade de ser muito expressamente consignada na Ata; não só para constar a toda a Nação, mas para ser publica à Europa e ao Mundo inteiro a espontânea e cordial adesão com que Sua Majestade se rende aos votos do Povo português.”


  

A elaboração da Constituição ocupou um lugar central nos trabalhos do primeiro Parlamento português. No entanto, as Cortes, que contaram com 482 sessões plenárias, registadas no primeiro jornal oficial parlamentar, aprovaram ainda legislação sobre várias matérias de natureza política, económica e social, como, por exemplo, a extinção das coutadas abertas, a abolição da Inquisição e dos chamados direitos banais “que formam privilégios exclusivos contrários à liberdade dos cidadãos”, a amnistia aos presos por opiniões politicas e a lei da liberdade de imprensa, que a par da questão do Brasil, marcou os debates parlamentares.

As Cortes dedicaram-se ainda a regulamentar matérias mais comuns, como são exemplo, a proibição da importação do azeite de oliveira e de nabo, de produção estrangeira, por mar e por terra ou as normas para a utilização do laço nacional.



As comissões parlamentares, criadas para tratar de matérias especializadas, são também eco das preocupações comuns. Os requerimentos, petições, queixas recebidos atestam a importância dada ao Parlamento pela população na resolução dos seus problemas.








  
Representação, de 27 de Março de 1821, de um anónimo de Chaves, na qual faz várias queixas sobre o funcionamento da justiça.
Cota: AHP, Secção I/II, cx. 56, mç. 32, doc. 133.

 

A 23 de setembro de 1822, foi aprovada a primeira Constituição portuguesa. Nesse dia, a sessão centrou-se na forma de fazer o encerramento dos dois exemplares do documento:

O Sr. Borges Carneiro: - O termo do encerramento, em que se declare o número, e a rubricação das folhas, o julgo muito conveniente: o da abertura é inútil, porque a escritura começa logo pelo título da Constituição.
O Sr. Guerreiro: - O que eu julgo necessário é que se cosam todas as folhas com uma fita, e as pontas desta sejam seladas, e metidas dentro de uma caixa.
O Sr. Ferreira Borges: - A respeito do selo, o meu voto seria, que depois de estarem todas as folhas cosidas com uma fita, as pontas desta fossem seladas na última página; e quanto ao encerramento, deve ser um, e não dois.



   Retrato de Borges Carneiro. Estudo para a tela sobre as Cortes Constituintes de 1821, de Veloso Salgado, 1920.



 

   Retrato de José Ferreira Borges.



No dia 1 de outubro de 1822, as Cortes reuniram para assistir ao ato de aceitação e juramento de D. João VI à Constituição:

Sendo pois o novo pacto social a expressão da vontade geral, e o produto das vossas sabias meditações, acomodado à ilustração do século, e cimentado sobre a reciprocidade de interesses, e sentimentos, que tornam a minha causa inseparável da causa da Nação, eu venho hoje ao seio da Representação nacional aceitar a Constituição, que acabais de fazer, e firmar com o mais solene juramento a inviolável promessa de a guardar, e fazer guardar.

"Sim, Representantes da heroica Nação portuguesa, a vossa obra magnífica, fruto de tão esclarecidos, como patrióticos esforços, será respeitada, e mantida. Eu o juro pela lealdade, e firmeza que me conheceis. Esta sagrada promessa tão espontânea, como a deliberação que me trouxe do novo mundo ao berço da Monarquia, para cooperar convosco nesta gloriosa empresa, não pode ter melhor garantia do que essa mesma firmeza, com que tenho mantido as Bases, que jurei (…).


Assinatura de D. João VI.