A abolição da Inquisição (1821)
Na
sessão de 31 de março de 1821, as Cortes Constituintes decretavam a extinção do Tribunal do Santo Ofício, instituição criada em Portugal em 1536, com o objetivo de julgar e punir os crimes contra a religião católica. A Inquisição, como ficaria conhecida, caracterizou-se pela sua desumanidade, levando a cabo práticas de terror e tortura durante 285 anos.
A
24 de março de 1821, o autor do projeto de lei, o Deputado Francisco Simões Margiochi, apresenta a história dos crimes e horrores da Inquisição:
“Senhor Presidente, como eu fui autor do Projeto sobre a abolição da Inquisição, sou justo, e a mim próprio me sentenceio: devo eu ser o primeiro que arda nos fogos deste Tribunal. É realmente um tormento, e gravíssimo, o referir tantos horrores; e bem que os sábios Deputados deste Augusto Congresso conheçam quais são os motivos por que deve ser abolido este Tribunal, contudo é preciso que a Nação veja hoje os cárceres da Inquisição, que veja seus processos, que sinta suas torturas, e que ardam diante de si os seus cadafalsos. Darei pois uma notícia suficiente deste terrível Tribunal, extraída das grandes páginas de sua medonha história, é esta Relação que nos deve fazer estremecer, e não os preceitos do Divino Legislador da Religião Cristã.
Horrorizemo-nos, pois, mas seja pela última vez.”
Seguem-se intervenções de repúdio
à atuação da Inquisição, apontada como “flagelo da humanidade”, “instituto bárbaro” e “incompatível com os princípios adotados nas Bases da Constituição.
Imediatamente antes da aprovação, por unanimidade, do projeto de lei, o Deputado Serpa Machado alerta para o perigo de surgirem novas “Inquisições”:
“Lembro mais a este Congresso que já que a Inquisição entrou em Portugal com o pretexto da Religião, e da fé;
que jamais se consinta outro igual instituto, por mais plausível que seja o pretexto que o encubra: isto é,
que se não substitua a Inquisição Religiosa por Inquisição Política.”