
A dissolução da Assembleia da República (AR), no dia 15 de janeiro (Decreto do Presidente da República n.º 12-A/2024), implica a cessação do seu normal funcionamento, designadamente das reuniões plenárias, contudo, o mandato dos Deputados subsiste até à primeira reunião da nova Assembleia da República, na sequência das eleições legislativas de 10 de março de 2024.
No período de dissolução, passa a reunir a Comissão Permanente, precedida de reunião da Conferência de Líderes.
A Comissão Permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia da República e composta pelos Vice-Presidentes e por Deputados indicados por todos os partidos, de acordo com a respetiva representatividade na Assembleia.
Durante este período, a Assembleia da República (AR) segue as seguintes regras de funcionamento:
1. A Comissão Permanente (CP) reúne quinzenalmente, às quartas-feiras, às 15h, precedida de Conferência de Líderes (CL), às 11h, para agendamento dos respetivos trabalhos.
Assim, ficam marcadas, indicativamente, reuniões da CP para os dias 24 de janeiro e 7 de fevereiro, precedidas de CL, às 11h, desses mesmos dias.
2. Os Deputados podem continuar a apresentar requerimentos e perguntas ao Governo.
3. As Comissões Parlamentares podem reunir exclusivamente para redação final de diplomas, com exceção da
Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, que pode reunir para deliberar sobre matéria relacionada com o Estatuto dos Deputados e respostas a solicitações urgentes dos tribunais, e a
Comissão de Assuntos Europeus, em casos em que se justifique, em ambos casos mediante autorização do Presidente da Assembleia da República.
4. Ficam sem efeito as datas previstas para a vinda dos Ministros às Comissões (audições).
5. Cessam as atividades parlamentares internacionais de âmbito bilateral, com a exceção das atividades meramente administrativas decorrentes da execução de Protocolos e Programas de Cooperação.
6. As Delegações às Organizações Parlamentares Internacionais mantêm-se em funções, devendo cessar a participação em quaisquer atividades promovidas no seu âmbito, com a exceção da participação em Sessões Plenárias, em reuniões de Comissões que sejam presididas por Deputados ou no quadro da assunção de funções de Vice-Presidência ou de relator, bem como noutras reuniões que, pela sua relevância e mediante justificação e fundamentação, sejam autorizadas pelo PAR.
7. O Presidente da Assembleia da República pode autorizar:
-
A participação em reuniões interparlamentares no âmbito da União Europeia, designadamente as organizadas no quadro da presidência rotativa do Conselho, sempre que sejam indispensáveis para garantir a representação nacional, podendo as Comissões Parlamentares reunir para deliberar sobre a respetiva delegação;
-
A atividade dos Grupos Parlamentares de Amizade que se revele estritamente indispensável, face a compromissos assumidos e relevantes para o bom relacionamento entre os Parlamentos pertinentes.
8. As visitas de escolas à AR, quando da iniciativa
destas, bem como as atividades e eventos relacionados com o Programa
«Parlamento dos Jovens», de acordo com o calendário de ações do Programa aprovado, mantêm-se, sendo
autorizada a participação dos Deputados:
-
Nos debates nas escolas, que decorrem entre os dias 4 de dezembro de 2023 a 30 de janeiro de 2024;
-
Nas sessões Distritais e Regionais que se realizem entre os dias 11 e 19 de março de 2024.
9. Cessam igualmente as atividades culturais organizadas pela AR (dentro e fora das suas instalações).
10. Cessam todas as demais atividades programadas para a AR em matéria de conferências, colóquios, lançamentos editoriais, exposições, visitas de grupos e iniciativas equiparadas, com exceção das iniciativas no âmbito do Programa de Comemorações 50 anos do 25 de Abril e da Constituição na Assembleia da República conforme lista anexa, aprovada na Conferência de Líderes de 14 de novembro de 2023.