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Organização das Forças Armadas e Lei da Defesa Nacional

Reunião plenária de 18 de maio

Na reunião plenária de 18 de maio, o terceiro ponto da agenda foi dedicado à apreciação de duas iniciativas relativas à Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas e de duas iniciativas relativas à Lei da Defesa Nacional.

Quanto às  primeiras, o Governo apresentou à Assembleia da República, no passado dia 9 de abril, a Proposta de Lei n.º 84/XIV/2.ª que aprova, em anexo, a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas e, em consequência, revoga a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 6/2014, de 1 de setembro.

De acordo com a exposição de motivos, a nova Lei Orgânica das Bases da Organização das Forças Armadas "não representa uma rutura com o passado, antes procura dar continuidade a reformas anteriores, tendo em conta lições aprendidas na sua implementação e novos desenvolvimentos na tipologia de ameaças e missões prevalecentes. Pretende, igualmente, levar a cabo uma melhoria significativa na estrutura do comando superior das Forças Armadas, que permitirá uma resposta mais adequada aos desafios e missões atuais e do futuro".

Sobre esta mesma matéria, o grupo parlamentar do PCP apresentou a 12 de abril o Projeto de Lei n.º 793/XIV/2.ª (PCP) - Altera a Lei Orgânica de Bases de Organização das Forças Armadas (2.ª alteração à Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho). Segundo a exposição de motivos desta iniciativa, as "propostas (…) visam contribuir para um quadro de estabilidade, na medida em que continua por fazer um debate aprofundado sobre as Forças Armadas que o País precisa para cumprir a missão constitucional que lhes está cometida e cujos reflexos na organização, no dispositivo e no sistema de forças deveriam ser concretizados num período de tempo determinado e com o necessário investimento".

Este projeto de lei altera os artigos 11.º, 17.º, 18.º e 24.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Orgânica n.º 6/2014, de 1 de setembro.

Nas mesmas datas, Governo e grupo parlamentar do PCP apresentaram também iniciativas relativas à Lei da Defesa Nacional.

A Proposta de Lei n.º 85/XIV/2.ª (GOV) altera os artigos 14.º, 23.º e 46.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1‑B/2009, de 7 de julho, e alterada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto. Conforme é referido na exposição de motivos, "a alteração da Lei da Defesa Nacional, (…) aliada à nova Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, visa a concretização dos objetivos acima descritos, garantindo uma melhoria significativa na estrutura do comando superior das Forças Armadas e uma resposta mais adequada aos desafios e missões atuais e do futuro".

O Projeto de Lei n.º 792/XIV/2.ª (PCP) pretende alterar os artigos 10.º, 11.º, 13.º, 16.º, 27.º, 28.º, 29.º, 30.º, 31.º e 32.º da Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual. De acordo com os seus autores, é "oportuno apresentar um conjunto de propostas de alteração a esse diploma legal que incidam, nomeadamente, sobre os poderes do Presidente da República enquanto Comandante Supremo das Forças Armadas e os direitos dos militares na efetividade de serviço".

Relativamente a estas iniciativas, já foi promovida pelo Presidente da Assembleia da República a audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

Trata-se de matérias inseridas na reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República, sendo obrigatoriamente votada na especialidade pelo Plenário e, por revestirem a forma de lei orgânica, carecem de aprovação, na votação final global, por maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções. As disposições que se proponham alterar os direitos dos militares carecem de ser aprovadas por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções.


VOTAÇÃO NA GENERALIDADE (20 de maio de 2021)

Proposta de Lei n.º 84/XIV/2.ª (GOV) – Aprova a nova Lei Orgânica das Bases da Organização das Forças Armadas -  Aprovada
Proposta de Lei n.º 85/XIV/2.ª (GOV) – Altera a Lei de Defesa Nacional - Aprovada
Baixam à Comissão de Defesa Nacional

Projeto de Lei n.º 792/XIV/2.ª (PCP) – Altera a Lei da Defesa Nacional (2.ª alteração à Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho) - Rejeitado
Projeto de Lei n.º 793/XIV/2.ª (PCP) – Altera a Lei Orgânica de Bases de Organização das Forças Armadas (2.ª alteração à Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho) - Rejeitado