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Relatório sobre a aplicação da Declaração do Estado de Emergência
16 a 30 de janeiro de 2021

Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 38.º do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro (Regime do estado de sítio e do estado de emergência), na sua atual redação, o Governo submeteu hoje à Assembleia da República o Relatório sobre a aplicação da Declaração do Estado de Emergência, efetuada por Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro, referente ao período compreendido entre os dias 16 e 30 de janeiro de 2021.

Conforme veiculado no passado dia 10 de fevereiro, o presente Relatório contempla igualmente informação referente ao dia 15 de janeiro – tendo presente que o supramencionado Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, do Conselho de Ministros, veio regulamentar medidas que entraram em vigor às 00h00 do dia 15 de janeiro de 2021.

O Relatório, que documenta as providências e medidas adotadas pelo Governo na vigência da Declaração do Estado de Emergência, e a estratégia de aplicação das medidas de combate à pandemia da doença COVID-19, será apresentado e discutido na Sessão Plenária de quinta-feira, 25 de fevereiro (Ponto 1), na qual intervirão o Governo, os Grupos Parlamentares e os Deputados Únicos Representantes de Partido, seguindo-se uma apreciação setorial pelas Comissões Parlamentares, em razão da matéria.

Com base no Relatório apresentado pelo Governo, e em esclarecimentos e documentos que venham eventualmente a ser solicitados pelas Deputadas e pelos Deputados, a Assembleia da República apreciará a aplicação da Declaração do Estado de Emergência em forma de Resolução, a ser votada pelo Plenário, da qual constarão, nomeadamente, as providências necessárias e adequadas à efetivação de eventual responsabilidade civil e criminal por violação do disposto na referida Declaração, conforme previsto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro (Regime do estado de sítio e do estado de emergência), na sua atual redação.


23.02.2021