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Inseminação "post mortem"
Reunião Plenária de 28 de abril

No dia 25 de março de 2021, a Assembleia da República aprovou o Decreto que permite o recurso a técnicas de procriação medicamente assistida através da inseminação com sémen após a morte do dador, nos casos de projetos parentais expressamente consentidos, alterando a Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (procriação medicamente assistida).

Este diploma foi devolvido sem promulgação pelo Presidente da República, por entender que as questões relativas ao direito sucessório devem ser clarificadas.

No Plenário de dia 28 de abril, é lida a mensagem do Presidente da República, seguindo-se uma nova apreciação do diploma pela Assembleia da República.

Este decreto teve origem em quatro projetos de lei debatidos e aprovados na generalidade no dia 23 de outubro de 2020, tendo o texto final resultado da apreciação e votação na especialidade na Comissão de Saúde.

Projeto de lei n.º 214/XIV/1.ª (Cidadãos) que visava alterar o regime vigente de forma a permitir a realização de um projeto parental, claramente estabelecido por escrito e decorrido que seja o prazo considerado ajustado à adequada ponderação da decisão, permitindo que a mulher seja inseminada com sémen do falecido.

Projeto de lei n.º 223/XIV/1.ª (PS) que alargava as situações de realização de inseminação post mortem, admitindo o alargamento do recurso a técnicas de procriação medicamente assistida através da inseminação com sémen após a morte do dador nos casos de projetos parentais expressamente consentidos.

Projeto de lei n.º 237/XIV/1.ª (BE) que visava permitir a inseminação post mortem da mulher com sémen do marido ou homem com quem vivia em união de facto para realização de projeto parental claramente estabelecido.

Projeto de lei n.º 572/XIV/1.ª (PCP) que visava solucionar os casos em que a mulher iniciou um processo de procriação medicamente assistida, durante a doença do marido ou companheiro, e este falece antes da conclusão dos mencionados procedimentos.

Ver mapa comparativo dos projetos de lei (Quadro 1)

Legislação e trabalhos preparatórios sobre Procriação Medicamente Assistida