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Legislação na área da Educação e Ciência
Educação Pré-Escolar, e Ensinos Básico e Secundário

Professores

Aposentação

Lei n.º 77/2009, de 13 de agosto - Diário da República n.º 156, 1.ª série, de 13.08.2009
Institui um regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso de Magistério Primário e de Educação de Infância em 1975 e 1976
Trabalhos preparatórios


Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril - Diário da República n.º 98 – 1.º Suplemento, 1.ª série, de 28.04.1990
Aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Retificado:
Declaração de 30 de junho de 1990 – Diário da República n.º 149 – 1.º Suplemento, 1.ª série, de 30.06.1990
De ter sido retificado o Decreto-Lei n.º 139-A/90, do Ministério da Educação, que aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 98 (suplemento), de 28 de abril de 1990

Alterado por:
Decreto-Lei n.º 105/97, de 29 de abril - Diário da República n.º 99, 1.ª série-A, de 29.04.1997
Altera os artigos 56.º e 57.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril (que aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário)

Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de janeiro - Diário da República n.º 1, 1.ª série-A, de 02.01.1998
Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril

Retificado por:
Declaração de Retificação n.º 7-F/98, de 31 de março – Diário da República n.º 76 – 3.º Suplemento, 1.ª série-A, de 31.03.1998
De ter sido retificado o Decreto-Lei n.º 1/98, do Ministério da Educação, que altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro de 1998

Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de fevereiro - Diário da República n.º 49, 1.ª série-A, de 27.02.2003
Regula o concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário [1]

Decreto-Lei n.º 121/2005, de 26 de julho - Diário da República n.º 142, 1.ª série-A, de 26.07.2005
Terceira alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, e estabelece medidas destinadas a enquadrar alguns aspetos estatutários ligados ao exercício da função docente

Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de dezembro - Diário da República n.º 249, 1.ª série-A, de 29.12.2005
Revê os regimes que consagram, para determinados grupos de subscritores da Caixa Geral de Aposentações, desvios às regras previstas no Estatuto da Aposentação em matéria de tempo de serviço, idade de aposentação e fórmula de cálculo das pensões, por forma a compatibilizá-los com a convergência do regime de proteção social da função pública ao regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões

Decreto-Lei n.º 224/2006, de 13 de novembro - Diário da República n.º 218, 1.ª série, de 13.11.2006
Estabelece o regime jurídico de concessão de dispensa da componente letiva ao pessoal docente em funções nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e define ainda o processo de requalificação profissional do docente que for declarado incapaz para o exercício da sua atividade funcional

Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de janeiro - Diário da República n.º 14, 1.ª série, de 19.01.2007
Sétima alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de novembro

Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de fevereiro - Diário da República n.º 33, 1.ª série, de 15.02.2007
Estabelece o regime jurídico de vinculação do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para o exercício transitório de funções docentes ou de formação em áreas técnicas específicas, no âmbito dos estabelecimentos públicos de educação e ensino não superior [2]

Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de setembro - Diário da República n.º 14, 1.ª série, de 19.01.2007
Procede à nona alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de junho

Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho - Diário da República n.º 120, 1.ª série, de 23.06.2010
Procede à décima alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril

Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro - Diário da República n.º 120, 1.ª série, de 23.06.2010
Procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril

Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro - Diário da República n.º 204, 1.ª série, de 22.10.2013
Procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho[3]

Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro - Diário da República n.º 231, 1.ª série, de 28.11.2013
Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à nona alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, revogando a Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro [4]
Trabalhos preparatórios

Lei n.º 12/2016, de 28 de abril - Diário da República n.º 82, 1.ª série, de 28.04.2016
Elimina a requalificação de docentes, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, à décima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração à Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro
Trabalhos preparatórios

Lei n.º 16/2016, de 17 de junho - Diário da República n.º 115, 1.ª série, de 17.06.2016
Revoga a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, procedendo à décima quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à revogação do Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, e do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro
Trabalhos preparatórios

Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de​ 29 de dezembro - Diário da República n.º 250 – 4.º Suplemento, 1.ª série, de 29.12.2023
Regula os concursos de recrutamento do pessoal docente das escolas portuguesas no estrangeiro

Outras informações:
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 153/2001 - Diário da República n.º 112, 1.ª série-A, de 15.05.2001
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 37.º, n.ºs 2 e 3, do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na medida em que exclui da contagem do tempo de serviço efetivo prestado em funções docentes as ausências do trabalho determinadas pelo exercício do direito à greve

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 345/2002 - Diário da República n.º 234, 1.ª série-A, de 10.10.2002
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 184/2008 - Diário da República n.º 79, 1.ª série, de 22.04.2008
Não declara a inconstitucionalidade nem a ilegalidade da norma constante do artigo 46.º, n.º 3, do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na redação dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de janeiro. Não declara a inconstitucionalidade da norma contida no artigo 10.º, n.º 8, do Decreto-Lei n.º 15/2007. Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 15.º, n.º 5, alínea c), do referido Decreto-Lei n.º 15/2007, por violação do n.º 2 do artigo 47.º da Constituição

Lei n.º 12/2016, de 28 de abril - Diário da República n.º 82, 1.ª série, de 28.04.2016
Elimina a requalificação de docentes, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, à décima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração à Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro
Trabalhos preparatórios

Lei n.º 16/2016, de 17 de junho - Diário da República n.º 115, 1.ª série, de 17.06.2016
Revoga a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, procedendo à décima quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril[5], e à revogação do Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, e do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro
Trabalhos preparatórios

Lei n.º 47/2021, de 23 de julho - Diário da República n.º 142, 1.ª série, de 23.07.2021
Revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário
Trabalhos preparatórios

Outras informações:
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 626/2022 - Diário da República n.º 217, 1.ª série, de 10.11.2022
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, dos artigos 1.º, 2.º e 3.º da Lei n.º 47/2021, de 23 de julho

Retificado pelo:
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 696/2022, de 25 de outubro

Docentes do Ensino Artístico Especializado

Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março - Diário da República n.º 47, 1.ª série, de 07.03.2018
Aprova o regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança
Texto consolidado

Alterado por:
Lei n.º 17/2018, de 19 de abril - Diário da República n.º 77, 1.ª série, de 19.04.2018
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, que aprova o regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança
Trabalhos preparatórios

Decreto-Lei n.º 94/2023, de 17 de outubro - Diário da República n.º 201, 1.ª série, de 17.10.2023
Altera o regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança designadamente alargando-o aos docentes das artes visuais e dos audiovisuais

Lei n.º 46/2021, de 13 de julho - Diário da República n.º 134, 1.ª série, de 13.07.2021
Concurso de vinculação extraordinária de docentes das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino
Trabalhos preparatórios

Outras informações:
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 626/2022 - Diário da República n.º 217, 1.ª série, de 10.11.2022
Não declara a inconstitucionalidade do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 46/2021, de 13 de julho, e declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do mesmo n.º 6 do artigo 2.º 

Retificado pelo:
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 696/2022, de 25 de outubro

Formão

Lei n.º 50/90, de 25 de agosto- Diário da República n.º 196, 1.ª série, de 25.08.1990
Prosseguimento de estudos superiores por professores do ensino primário e educadores de infância
Trabalhos preparatórios


Mobilidade

Lei n.º 23/2009, de 21 de maio- Diário da República n.º 98, 1.ª série, de 21.05.2009
Consagra a garantia de intercomunicabilidade entre os docentes provenientes das Regiões Autónomas com o restante território nacional
Trabalhos preparatórios


Tempo de serviço como auxiliar de educação

Lei n.º 5/2001, de 2 de maio- Diário da República n.º 101, 1.ª série-A, de 02.05.2001
Considera o tempo de serviço prestado na categoria de auxiliar de educação pelos educadores de infância habilitados com cursos de formação a educadores de infância para efeitos da carreira docente
Trabalhos preparatórios

Alterada por:
Lei n.º 59/2005, de 29 de dezembro - Diário da República n.º 249, 1.ª série-A, de 29.12.2005
Primeira alteração à Lei n.º 5/2001, de 2 de Maio, que considera o tempo de serviço prestado na categoria de auxiliar de educação pelos educadores de infância habilitados com cursos de formação a educadores de infância para efeitos da carreira docente, e ao Decreto-Lei n.º 180/93, de 12 de Maio, que determina a transição dos auxiliares de educação dos serviços e estabelecimentos do sector da segurança social para a carreira de educador de infância

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[1] O Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de fevereiro, foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro, diploma que foi, por sua vez, revogado pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho (texto consolidado). Recentemente, também este último diploma foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
[2] O Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de fevereiro, foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho (texto consolidado); que foi, por sua vez, revogado pelo Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
[3] O Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, foi revogado pela Lei n.º 16/2016, de 17 de junho.
[4] A Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, foi revogada pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.
[5] As alterações ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, podem ser consultadas no ponto relativo às carreiras dos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário.