VII Legislatura - 4.ª Sessão Legislativa
DEC-LEI 96/99, 23 DE MARCO, REVISAO DO CONCEITO DE TRABALHONOCTURNO, NO SENTIDO DE PERMITIR QUE AS CONVENCOES COLECTIVAS REDUZAM ATE 7 HORAS A ACTUAL DURACAO DO PERIODO DE TRABALHO NOCTURNO DE 11 HORAS
Moura E Silva (CDS-PP)
Qualidade:
Deputado
Debate:
AP 92-PCP
Reunião plenária de:
1999-06-18
Tipo de Atividade:
Iniciativa
Fase da tramitação:
Apreciação de Decreto-Lei
Iniciativa Discutida:
Apreciação Parlamentar 92/VII/4
Decreto-lei n° 96/99,de 23 de Março, que"revisão do conceito de trabalho nocturno, no sentido de permitir que as convenções colectivas reduzem ate sete horas a actual duração do período de trabalho nocturno de onze horas".
Fase da Sessão:
POD
Observações:
DL96/99
Tipo de Intervenção:
Intervenção