XII Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
Estabelece o regime a que deve obedecer a implementação e utilização de sistemas de transportes inteligentes, transpondo a Diretiva n.º 2010/40/UE, de 7 de julho, que estabelece um quadro para a implementação de sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte.
António Filipe (PCP)
Responde a Bruno Dias.
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Responde a Bruno Dias.
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Qualidade:
P.A.R.
Reunião plenária de:
2013-02-28
Tipo de Atividade:
Iniciativa
Fase da tramitação:
Discussão generalidade
Iniciativa Discutida:
Proposta de Lei 128/XII/2
Estabelece o regime a que deve obedecer a implementação e utilização de sistemas de transportes inteligentes, transpondo a Diretiva n.º 2010/40/UE, de 7 de julho, que estabelece um quadro para a implementação de sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte.
Fase da Sessão:
POD
Observações:
Responde à Interpelação à Mesa do Deputado Bruno Dias (PCP)
Tipo de Intervenção:
Intervenção