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Intervenção

VIII Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
APRECIACAO DO DEC.LEI 490/99, DE 17 DE NOVEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME JURIDICO APLICAVEL A PERMISSAO DE CONDUCAO DE CVIATURAS OFICIAIS DOS ORGANISMOS E SERVICOS DO ESTADO E DASAUTARQUIAS LOCAIS POR FUNCIONARIOS E AGENTES QUE NAO POSSUAMCATEGORIA DE MOTORISTA
Alexandre Rosa (XIV GOVERNO CONSTITUCIONAL)

Qualidade:
Debate: AP 8-PSD
Reunião plenária de: 2000-01-28
Tipo de Atividade: Iniciativa
Fase da tramitação: Apreciação de Decreto-Lei
Iniciativa Discutida: Apreciação Parlamentar 8/VIII/1 Decreto-lei nº 490/99,de 17 de Novembro, que "estabelece o regime jurídico aplicável à permissão da condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista".
Fase da Sessão: POD
Observações: * DL490/99 CONDUCAO VIATURA OFICIAL MOTORISTA
Tipo de Intervenção: Intervenção