VIII Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
APRECIACAO DO DEC.LEI 490/99, DE 17 DE NOVEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME JURIDICO APLICAVEL A PERMISSAO DE CONDUCAO DE CVIATURAS OFICIAIS DOS ORGANISMOS E SERVICOS DO ESTADO E DASAUTARQUIAS LOCAIS POR FUNCIONARIOS E AGENTES QUE NAO POSSUAMCATEGORIA DE MOTORISTA
Alexandre Rosa (XIV GOVERNO CONSTITUCIONAL)
Qualidade:
Debate:
AP 8-PSD
Reunião plenária de:
2000-01-28
Tipo de Atividade:
Iniciativa
Fase da tramitação:
Apreciação de Decreto-Lei
Iniciativa Discutida:
Apreciação Parlamentar 8/VIII/1
Decreto-lei nº 490/99,de 17 de Novembro, que "estabelece o regime jurídico aplicável à permissão da condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista".
Fase da Sessão:
POD
Observações:
* DL490/99 CONDUCAO VIATURA OFICIAL MOTORISTA
Tipo de Intervenção:
Intervenção