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Proposta de Lei 108/VII/2
Autoriza o Governo a alterar o regime das perícias médico-legais.



Autoria
Autor: Governo
1995-12-20 |  Discussão generalidade

1997-05-22 |  Entrada

1997-05-25 |  Admissão

1997-05-28 |  Anúncio

1997-05-31 |  Publicação
1997-07-09 |  Discussão generalidade
1997-07-10 |  Votação na generalidade

Votação em 1997-07-10 na Reunião Plenária n.º 92 Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, CDS-PP, PCP, PEV

1997-07-10 |  Votação na especialidade

Votação em 1997-07-10 na Reunião Plenária n.º 92 Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, CDS-PP, PCP, PEV

1997-07-10 |  Votação final global

Votação em 1997-07-10 na Reunião Plenária n.º 92 Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, CDS-PP, PCP, PEV

1997-07-17 |  Envio para promulgação

1997-07-23 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Autoriza o Governo a alterar o regime das perícias médico-legais
Obs: CODIGO DE PROCESSO PENAL / INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL / MEDICINA LEGAL AUTORIZACAO LEGISLATIVA / CRIME CONTRA AS PESSOAS

1997-07-23 |  Promulgação

1997-07-28 |  Referenda

1997-08-01 |  Envio INCM

1997-08-16 |  Lei (Publicação DR)
Lei 92/1997 Título: Autoriza o Governo a alterar o regime das perícias médico-legais [DR I série A n.º 188/1997 1997.08.16]